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Família e Sucessões

Dissolução de União Estável: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

A dissolução de união estável é o processo que encerra a convivência do casal com efeitos legais, como partilha de bens, guarda de filhos e eventual pensão alimentícia. Pode ser feita de forma consensual, em cartório ou na Justiça, ou litigiosa, quando não há acordo. Este guia explica o passo a passo para você entender o que fazer, quais documentos juntar e quanto tempo leva, sem complicação.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

A dissolução de união estável é o processo que encerra a convivência do casal com efeitos legais, como partilha de bens, guarda de filhos e eventual pensão alimentícia. Pode ser feita de forma consensual, em cartório ou na Justiça, ou litigiosa, quando não há acordo. explica o passo a passo para você entender o que fazer, quais documentos juntar e quanto tempo leva, sem complicação.

O que a lei diz sobre dissolução de união estável

A união estável é reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) como entidade familiar. Quando o casal decide se separar, a lei exige que essa vontade seja formalizada para que tenha efeitos jurídicos, como divisão de bens e regulamentação de filhos.

A Lei 9.278/96 ([link](www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm)) também trata da união estável e prevê que os conviventes podem, a qualquer tempo, requerer a conversão em casamento. Para a dissolução, não há uma lei específica, mas aplicam-se as regras do divórcio por analogia.

Na prática, isso significa que o fim da união estável segue procedimentos parecidos com o divórcio: se o casal concordar com tudo (partilha, guarda, pensão), pode resolver de forma mais rápida e barata. Se houver briga, a Justiça decidirá os pontos polêmicos.

É importante saber que a união estável não precisa de um tempo mínimo para ser reconhecida nem exige morar junto – basta a convivência pública, contínua e com intenção de formar família. Da mesma forma, a dissolução pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a relação tenha durado pouco.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A principal diferença está na existência de consenso e na presença de filhos menores ou incapazes. A dissolução consensual pode ser feita em cartório de notas, por escritura pública, desde que o casal concorde com todos os termos e não tenha filhos menores ou incapazes.

A escritura pública de dissolução de união estável ([fonte](www.gov.br/mre/pt-br/consulado-edimburgo/escritura-publica/escritura-publica-declaratoria-de-uniao-estavel)) é um documento lavrado por tabelião, que dispensa a participação do juiz. O casal deve estar assistido por advogado, que pode ser o mesmo para ambos.

Já o caminho judicial é obrigatório quando há filhos menores, incapazes, ou quando o casal não entra em acordo sobre partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o processo precisa ser analisado por um juiz, que pode marcar audiências e determinar perícias.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Tabela Comparativa: Cartório vs. Judicial

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de procurar um cartório ou advogado, organize os documentos pessoais e os que comprovam a união estável. A falta de algum papel pode atrasar o processo.

A escritura pública de união estável ([fonte](www.gov.br/mre/pt-br/pagina-piloto-clc/servicos-consulares/escritura-publica/escritura-publica-de-uniao-estavel)) exige documentos básicos. Se você já tiver uma escritura de união estável, facilita. Caso contrário, precisará provar a convivência.

Abaixo, uma checklist com os itens mais comuns:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento (se houver) de ambos os conviventes.
  • Comprovante de residência atual (conta de luz, água, contrato de aluguel).
  • Provas da união estável: contas conjuntas, fotos, declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente, contrato de seguro de vida, etc.
  • Certidão de casamento com averbação do divórcio, se um dos conviventes já foi casado antes.
  • Documentos dos filhos (se houver): certidão de nascimento, RG, CPF e comprovante escolar (se for definir guarda).
  • Relação de bens a partilhar (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos) com documentos de propriedade (escrituras, DUT, extratos).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo de duração do processo varia conforme o tipo. No cartório, a escritura pode ficar pronta em poucos dias, se toda a documentação estiver correta. Já na Justiça, o prazo é incerto: depende da Vara de Família, da complexidade e da agenda do juiz. Em média, um processo consensual judicial leva de 2 a 6 meses; um litigioso pode levar mais de 2 anos.

Um cuidado importante: enquanto a dissolução não for formalizada, vocês continuam legalmente como conviventes, o que pode gerar consequências, como:

- Responsabilidade por dívidas contraídas pelo outro após a separação de fato (se não houver prova da separação).

- Direito a herança – se um falecer antes do divórcio, o outro terá direito à parte da herança.

- Dificuldade em provar regime de bens – sem documento, presume-se comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito.

Para evitar surpresas, reúna as provas da separação (como mudança de endereço, separação de contas) e não demore para regularizar. A recomendação é buscar orientação jurídica assim que a separação de fato ocorrer.

Outro ponto: a partilha de bens pode prescrever. O prazo para exigir a divisão de bens é de 10 anos a partir da dissolução (ou da data em que você soube que tinha direito). Passado esse período, você perde o direito de pedir judicialmente. Na prática, isso significa que não vale a pena adiar – quanto antes resolver, melhor.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que separar de fato já resolve tudo: Muitas pessoas pensam que, ao sair de casa, a união estável acaba automaticamente. Mas, para efeitos legais, a dissolução só se concretiza com a escritura pública ou sentença judicial. Enquanto não formalizar, vocês ainda são considerados conviventes.
  • Ignorar a partilha de bens por muito tempo: O direito de pedir a partilha de bens prescreve em 10 anos após a dissolução da união. Se você deixar passar, perde a chance de dividir o patrimônio adquirido durante a relação.
  • Não juntar provas da união estável: Para fazer a dissolução consensual em cartório, muitas vezes é exigida a escritura de união estável. Se você não a tem, precisará provar a convivência com documentos. Comece a reunir fotos, contas conjuntas e outros registros o quanto antes.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para dissolver a união estável?

Depende: no cartório, de dias a semanas; na Justiça, de alguns meses a mais de 2 anos.

Preciso de advogado para fazer a escritura pública?

Sim, a lei exige assistência de advogado, que pode ser o mesmo para ambos os conviventes.

O que acontece se não formalizarmos a dissolução?

Vocês continuam legalmente unidos, o que pode gerar responsabilidade por dívidas ou direito à herança, mesmo separados de fato.

Como provar que nos separamos antes da formalização?

Documentos como comprovante de residência separada, contas bancárias individuais e testemunhas podem servir como prova da separação de fato.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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