Distrato de Compra de Imóvel na Planta: Direitos, Riscos e Como Proceder
Comprar um imóvel na planta pode parecer o sonho da casa própria, mas imprevistos acontecem: desemprego, mudança de planos, atraso da construtora. Quando você decide desistir, entra em cena o distrato. Esse processo tem regras claras, definidas pela Lei 13.786/2018, que estabelece quanto você pode receber de volta e quais descontos a construtora pode aplicar. Antes de assinar qualquer documento, entenda seus direitos e os riscos para não sair no prejuízo.
Comprar um imóvel na planta pode parecer o sonho da casa própria, mas imprevistos acontecem: desemprego, mudança de planos, atraso da construtora. Quando você decide desistir, entra em cena o distrato. Esse processo tem regras claras, definidas pela Lei 13.786/2018, que estabelece quanto você pode receber de volta e quais descontos a construtora pode aplicar. Antes de assinar qualquer documento, entenda seus direitos e os riscos para não sair no prejuízo.
O que muda na prática quando se trata de distrato de compra de imóvel na planta
Antes da Lei 13.786/2018, cada construtora fazia suas próprias regras e muitos consumidores perdiam quase tudo que pagaram. Agora a lei padronizou o distrato. Ela vale para contratos de compra e venda de imóveis em regime de incorporação imobiliária, ou seja, aqueles vendidos na planta ou em construção.
Se você desistir do negócio, a construtora pode reter até 25% dos valores que você já pagou (incluindo sinal, parcelas, taxa de corretagem, etc.). Esse percentual é para cobrir despesas administrativas e de comercialização. Mas atenção: a lei exige que a construtora comprove esses gastos – ela não pode simplesmente descontar os 25% sem justificativa.
Na prática, isso significa que você receberá de volta no mínimo 75% de tudo que pagou, corrigido monetariamente e com juros legais. Mas há exceções: se o contrato prevê um desconto menor, ele prevalece. E se a desistência for por culpa da construtora (atraso na obra, problemas no empreendimento), as regras mudam.
É fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento e ter uma via do contrato. O distrato deve ser formalizado por escrito, de preferência com firma reconhecida. Leia atentamente antes de assinar – muitas construtoras tentam impor multas abusivas ou cláusulas que diminuem seu direito de restituição.
Critérios para decidir sobre distrato de compra de imóvel na planta com segurança
Decidir desistir de um imóvel na planta não é simples. Antes de qualquer passo, analise os motivos: se o problema é financeiro seu (perda de emprego, redução de renda), o distrato pode ser a melhor saída. Se o problema é da construtora (atraso na entrega, vícios na obra), você pode rescindir o contrato sem pagar multa e exigir a devolução integral dos valores pagos.
Para tomar uma decisão segura, siga os passos abaixo. Eles ajudam a evitar armadilhas comuns e garantir que você receba o que é seu por direito.
Checklist para distrato de imóvel na planta:
- Leia o contrato: veja a cláusula de rescisão — ela deve seguir a lei, mas às vezes contém abusos.
- Reúna todos os comprovantes: boletos pagos, recibos, extratos bancários, contrato assinado.
- Calcule o total pago: some sinal, parcelas, corretagem, taxas; isso baseia a restituição.
- Verifique o prazo de entrega: se passou do prazo previsto, a construtora está em mora.
- Consulte um advogado: cada caso tem detalhes; um profissional pode analisar cláusulas e negociar.
- Não assine nada no impulso: o distrato pode ter cláusulas de quitação que te impedem de cobrar depois.
Riscos e erros comuns em distrato de compra de imóvel na planta
Muitos consumidores aceitam o primeiro valor que a construtora oferece no distrato, sem questionar. Esse é um erro grave. A construtora pode tentar reter mais do que os 25% permitidos, incluir descontos por 'taxa de administração' ou 'correção monetária' que já foram pagos, ou ainda condicionar o distrato à desistência de futuras ações judiciais.
Outro risco comum é o distrato verbal ou por e-mail informal. Sem um documento formal, a construtora pode alegar que você não cumpriu o contrato e tomar medidas judiciais contra você. Sempre exija um distrato por escrito, com assinatura de ambas as partes.
A falta de conhecimento sobre a Lei 13.786/2018 leva muitos a aceitar valores menores. Por exemplo, a lei só permite reter até 25% do total pago se a construtora comprovar as despesas. Na prática, muitas vezes ela não comprova e ainda assim o consumidor aceita. Se você não concorda com o desconto, pode questionar judicialmente.
Também é comum a construtora não devolver valores pagos a terceiros (como taxas de corretagem, registro, etc.) alegando que não são seus. Mas a lei é clara: todos os valores pagos ao incorporador devem ser restituídos (com exceção de tributos pagos a terceiros, que podem ser discutidos).
Evite promessas de 'facilidade' – alguns corretores ou até advogados inescrupulosos prometem 'conseguir 100% de devolução'. Isso é raro e depende de cada caso. Desconfie de soluções milagrosas.
Próximos passos práticos para resolver distrato de compra de imóvel na planta
Se você decidiu desistir, o primeiro passo é enviar uma notificação formal à construtora, por carta registrada ou e-mail com aviso de recebimento, manifestando sua intenção de rescindir o contrato. Cite o contrato, a data da compra, e solicite a restituição dos valores conforme a lei. A construtora tem 30 dias para responder, mas esse prazo pode ser maior se não houver previsão contratual.
Caso a construtora se recuse a fazer o distrato ou ofereça um valor que você considera injusto, procure o Procon da sua cidade (Serra ou Vitória, por exemplo) para uma tentativa de conciliação. Muitos casos se resolvem nessa fase extrajudicial, sem precisar de advogado.
Se o acordo não for possível, aí sim você pode buscar a Justiça. O Juizado Especial Cível (pequenas causas) pode ser usado para valores até 40 salários mínimos. Para valores maiores, o processo corre na Vara Cível comum. Um advogado pode orientar qual caminho é mais rápido e se vale a pena.
Importante: o prazo para entrar com ação para cobrar a restituição é de 3 anos, contados do momento em que você tentou o distrato sem sucesso. Não espere demais, pois o tempo corre contra você.
Lembre-se: cada caso é único. A análise de cláusulas, o valor pago e o comportamento da construtora influenciam o resultado. Por isso, ter um advogado ao lado, pelo menos para revisar o distrato, pode evitar perdas desnecessárias.
- 1. Notifique a construtora: Envie carta registrada ou e-mail com AR manifestando a desistência e pedindo a restituição com base na Lei 13.786/2018.
- 2. Reúna os documentos: Contrato, comprovantes de pagamento, e comprovante da notificação.
- 3. Tente o Procon: Registre reclamação no Procon; a conciliação pode resolver sem processo.
- 4. Consulte um advogado: Se houver recusa ou proposta injusta, busque orientação jurídica para avaliar ação judicial.
- 5. Avalie a via judicial: Juizado Especial (até 40 salários) ou Vara Cível comum, dependendo do valor.
Erros comuns relacionados ao tema
- Aceitar o primeiro valor oferecido pela construtora: Muitos consumidores assinam o distrato sem questionar, perdendo o direito a valores maiores. Sempre negocie e, se necessário, busque o Procon.
- Não guardar comprovantes de pagamento: Sem os recibos, fica difícil provar quanto você pagou. A construtora pode alegar valores menores.
- Acreditar em promessas de devolução integral: Ninguém pode garantir 100% de restituição. Cada caso é analisado pelo juiz com base nas provas.
Perguntas frequentes
Posso desistir do imóvel na planta a qualquer momento?
Sim, o comprador pode desistir. Mas a construtora pode reter até 25% dos valores pagos, conforme a Lei 13.786/2018, se a desistência for sua. Se a culpa for da construtora, a devolução é integral.
A construtora pode reter mais de 25%?
Só se o contrato previr um percentual menor. A lei estabelece o máximo de 25%. Qualquer valor acima disso é abusivo e pode ser contestado.
Preciso de advogado para fazer o distrato?
Não é obrigatório, mas é recomendado. Um advogado pode analisar o contrato e garantir que seus direitos sejam respeitados, especialmente em casos de recusa ou proposta injusta.
O que fazer se a construtora atrasar a entrega?
Você pode rescindir o contrato sem multa e exigir devolução integral dos valores pagos, além de possíveis indenizações. Notifique a construtora formalmente.
Quanto tempo tenho para cobrar na Justiça?
O prazo prescricional é de 3 anos, contados a partir do momento em que você manifestou a desistência e não foi atendido. Não deixe passar.
Com os muitos lançamentos na planta na Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica —, pedidos de distrato são comuns; reunir o contrato e os comprovantes de pagamento antes de negociar ajuda a verificar se a retenção proposta pela construtora respeita o limite da Lei 13.786/2018.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.