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Família e Sucessões

Divórcio Litigioso: Quando Não Tem Acordo – Guia para Quem Está Nessa Situação?

Você quer se divorciar, mas não há entendimento com seu cônjuge sobre partilha, guarda dos filhos ou pensão? Essa situação é chamada de divórcio litigioso. Diferente do consensual, que pode ser resolvido em cartório, o litigioso exige a intervenção de um juiz e, normalmente, de advogado(a). Neste conteúdo, explicamos como funciona, o que a lei diz, quais documentos preparar e quanto tempo pode levar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Você quer se divorciar, mas não há entendimento com seu cônjuge sobre partilha, guarda dos filhos ou pensão? Essa situação é chamada de divórcio litigioso. Diferente do consensual, que pode ser resolvido em cartório, o litigioso exige a intervenção de um juiz e, normalmente, de advogado(a). Neste conteúdo, explicamos como funciona, o que a lei diz, quais documentos preparar e quanto tempo pode levar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

O que a lei diz sobre divórcio litigioso

O divórcio litigioso está previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/1977). Ele ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre pelo menos um dos pontos: partilha de bens, guarda dos filhos, alimentos (pensão) ou uso do nome de casado. Nesses casos, o divórcio só pode ser concedido por decisão de um juiz.

A lei não exige que o casal esteja separado há um prazo mínimo para pedir o divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser solicitado a qualquer momento, sem necessidade de prévia separação judicial. Isso vale tanto para o consensual quanto para o litigioso.

Na prática, isso significa que você pode dar entrada no processo mesmo que o casamento tenha terminado ontem. O juiz analisará os pedidos de cada parte e decidirá sobre os pontos divergentes. A ação tramita na Vara de Família da comarca onde você mora.

Confira a íntegra da Lei do Divórcio no site do Planalto: Lei nº 6.515/1977.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Desde 2007, a Lei nº 11.441 permite que o divórcio consensual seja feito em cartório de notas, sem precisar de juiz, desde que não haja filhos menores ou incapazes e as partes estejam de acordo com todos os termos. É um procedimento mais rápido e barato.

Já o divórcio litigioso exige a intervenção do Judiciário. Além da falta de acordo, a presença de filhos menores ou incapazes também obriga o processo judicial, mesmo que os pais concordem com a separação. Isso porque o Ministério Público precisa fiscalizar os direitos das crianças e adolescentes.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

AspectoDivórcio Consensual (Cartório)Divórcio Litigioso (Juiz)
Exige acordo total?Sim, em todos os pontosNão, há conflito em ao menos um ponto
Precisa de advogado?Sim, um advogado único ou um para cadaSim, cada cônjuge deve ter seu próprio advogado
Prazo mínimo de casamento?NãoNão
Participação do juiz?Não - só tabeliãoSim
Duração médiaEm torno de 1 mês6 meses a 2 anos ou mais
CustasTaxas cartoriais (menores)Taxas judiciais + honorários advocatícios

Na prática, isso significa que se vocês estão brigados e não conseguem entrar em um acordo, o caminho é o litigioso. Se houver chance de diálogo, a mediação extrajudicial pode ser tentada antes de ir para a Justiça.

Veja a Lei 11.441 na íntegra: Lei 11.441/2007.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de procurar um(a) advogado(a), separe os documentos básicos. Isso agiliza o atendimento e evita idas e vindas. A lista abaixo é o mínimo exigido na maioria das varas de família.

Checklist de documentos para o divórcio litigioso:

ItemO que significa
Certidão de casamento– atualizada (certidão de inteiro teor ou de casamento com averbações).
Documentos pessoais– RG e CPF seu e do cônjuge.
Comprovante de residência– recente (água, luz, contrato de aluguel).
Documentos dos filhos– certidão de nascimento e, se estudam, comprovante escolar.
Comprovantes de renda– contracheques, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários.
Relação de bens– imóveis, veículos, aplicações financeiras, com documentos de propriedade (matrículas, DUT).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A duração de um divórcio litigioso varia muito. Fatores como a complexidade dos bens, a existência de filhos, a disponibilidade do judiciário local e a disposição das partes para conciliar influenciam no prazo. Em média, pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais.

Um cuidado essencial é não se descuidar de prazos processuais. Por exemplo, se você for citado (receber a notificação da ação) e não contestar no prazo de 15 dias úteis, pode sofrer revelia – o juiz pode considerar verdadeiros os fatos alegados pelo cônjuge. Por isso, ao receber qualquer intimação, avise imediatamente seu advogado.

Outro ponto: evite transferir ou esconder bens antes do divórcio. O juiz pode anular a transferência e considerar isso como má-fé, podendo até condenar você a pagar multa. A partilha deve ser feita com transparência.

Na prática, isso significa que o melhor é organizar a documentação com calma e manter uma comunicação aberta com seu advogado. Não deixe de informar mudanças de endereço ou telefone para não perder prazos.

Se houver filhos menores, o processo pode exigir estudo psicossocial e audiência de mediação, o que aumenta o tempo. Mas esses procedimentos são importantes para proteger o interesse da criança.

Consulte também o site do Conselho Nacional de Justiça sobre divórcio: CNJ - Divórcio.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode fazer o divórcio sem advogado: No divórcio litigioso, a assistência de advogado(a) é obrigatória para cada parte. Tentar por conta própria pode atrasar o processo ou resultar em decisões desfavoráveis.
  • Não juntar todos os documentos de bens: Omitir bens na partilha pode levar a anulações futuras e acusação de má-fé. É fundamental declarar tudo, inclusive dívidas.
  • Ignorar intimações ou prazos: Deixar de responder a uma citação ou perder um prazo pode fazer você perder o direito de contestar. A revelia pode prejudicar seriamente sua defesa.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para entrar com divórcio litigioso?

Sim. No divórcio litigioso, cada cônjuge deve ser representado por um advogado diferente. Isso é obrigatório por lei (artigo 245 do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015). Você não pode dar entrada sozinho(a).

Quanto custa um divórcio litigioso?

Os custos variam conforme a complexidade do caso e a região. Incluem taxas judiciais (custas processuais) e honorários advocatícios. Não é possível fixar um valor sem analisar o caso concreto. O ideal é conversar diretamente com um(a) advogado(a) para entender os custos envolvidos.

E se eu não souber onde o cônjuge está?

Se você não souber o paradeiro do cônjuge, o juiz pode autorizar a citação por edital (publicação em jornal), mas isso demora mais. É importante ter provas de que você tentou localizá-lo. A lei prevê essa possibilidade (artigo 245 do CPC).

Posso pedir pensão alimentícia durante o divórcio?

Sim. A pensão alimentícia pode ser pedida para o cônjuge que necessita e para os filhos. O valor é definido pelo juiz com base nas necessidades de quem pede e nas possibilidades de quem paga. É um dos pontos que podem ser litigiosos.

O que acontece se houver violência doméstica?

Em casos de violência, o divórcio litigioso pode ser acompanhado de medidas protetivas. A vítima deve informar o advogado, que tomará as providências. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece mecanismos de proteção.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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