Dpvat Acabou: Caminhos Possíveis e Quando Cada um Faz Sentido
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi extinto em 2020, mas ainda é possível pedir indenização por acidentes ocorridos antes da extinção, desde que dentro do prazo prescricional. Este conteúdo explica quem tem direito, os prazos, como fazer o pedido e o que fazer se a seguradora negar.
O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) foi extinto em 2020, mas ainda é possível pedir indenização por acidentes ocorridos antes da extinção, desde que dentro do prazo prescricional. Este conteúdo explica quem tem direito, os prazos, como fazer o pedido e o que fazer se a seguradora negar.
O que o CDC garante diante de DPVAT acabou
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege qualquer pessoa que contrata um serviço – e o DPVAT é um seguro obrigatório pago por todos os proprietários de veículos. Mesmo com a extinção do DPVAT, os direitos de quem sofreu acidente antes do fim continuam valendo.
Na prática, isso significa que a seguradora que administrava o DPVAT na época do sinistro é considerada fornecedora de serviços, e você, consumidor. Se ela negar a indenização sem motivo justo, pode ser responsabilizada com base no CDC.
O CDC garante a inversão do ônus da prova a seu favor se você for consumidor hipossuficiente – ou seja, se tiver dificuldade de provar o direito. Isso ajuda muito em casos de acidentes antigos, onde documentos podem estar perdidos.
A lei que criou o DPVAT foi a Lei nº 6.194/74, mas agora o CDC pode ser usado como base para cobrar a indenização, especialmente quando a seguradora age de má-fé.
Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)
Antes de qualquer briga judicial, tente resolver direto com a seguradora. O DPVAT era administrado por um consórcio de seguradoras (Seguro DPVAT S.A.). Mesmo após a extinção, elas ainda são obrigadas a pagar indenizações de acidentes ocorridos até 2020.
Você pode fazer o pedido pelo site da seguradora ou pelo telefone. É importante reunir todos os documentos: boletim de ocorrência, laudos médicos, comprovantes de despesas hospitalares e sua identidade.
Se a seguradora pagar, ótimo. Se negar, ela é obrigada a dar uma justificativa por escrito. Guarde essa negativa – ela será essencial para reclamar no Procon ou na Justiça.
Resolver de forma amigável é mais rápido e evita desgastes. Além disso, mostra que você tentou o diálogo, o que pode ser visto com bons olhos por um juiz.
- Reúna os documentos: Boletim de ocorrência, laudos médicos, comprovantes de despesas e identidade.
- Entre em contato com a seguradora: Ligue ou acesse o site do Seguro DPVAT S.A. e informe os dados do acidente.
- Peça a negativa por escrito: Se negarem, solicite uma carta explicando o motivo.
- Avalie a resposta: Se a justificativa for frágil, vá para o Procon ou procure um advogado.
Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado
Se a seguradora negar a indenização sem motivo, o Procon pode ser um bom caminho. O Procon atua em relações de consumo e pode multar a seguradora e obrigá-la a pagar. O atendimento é gratuito e não precisa de advogado para abrir a reclamação.
No entanto, o Procon não tem poder de forçar o pagamento se a seguradora se recusar – ele pode aplicar sanções administrativas, mas não substitui uma decisão judicial. Para casos mais complexos ou valores altos (acima de 40 salários mínimos), é melhor ir ao Juizado Especial Cível.
O Juizado Especial (antigo "Pequenas Causas") é mais rápido e não exige advogado para causas de até 20 salários mínimos (cerca de R$ 24 mil). Acima disso, é necessário contratar um advogado. O processo é simples e você pode apresentar documentos e testemunhas.
Na prática, isso significa que: para indenizações de até R$ 24 mil, você pode ir ao Juizado sem advogado; para valores maiores, contrate um profissional. Vale lembrar que o prazo prescricional de 3 anos continua correndo.
Comparativo: Procon × Juizado Especial
Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado
O prazo para pedir a indenização do DPVAT é de 3 anos a partir da data do acidente. Esse prazo está previsto no Código Civil e no próprio regulamento do seguro. Se o acidente aconteceu em 2019, por exemplo, você tem até 2022 para reclamar. Mas cuidado: a pandemia pode ter paralisado prazos? Não geralmente, a prescrição continua correndo.
As provas mais importantes são: boletim de ocorrência (pode ser feito pela internet em muitos estados), laudos médicos (atestados, exames, receitas), comprovantes de despesas (hospital, farmácia), e fotos ou vídeos do acidente. Se você ficou com sequelas, laudos de perícia médica são essenciais.
Se o acidente resultou em morte, os dependentes (cônjuge, filhos, pais) têm direito à indenização. Nesse caso, a certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo familiar são fundamentais.
Organize tudo em uma pasta digital ou física. Quanto mais provas, mais fácil convencer a seguradora ou o juiz. Se faltar algum documento, informe desde o início para evitar alegações de má-fé.
- Boletim de ocorrência do acidente
- Laudos e relatórios médicos (hospitalares, atestados, exames)
- Comprovantes de despesas (internação, medicamentos, transporte)
- Documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência
- Certidão de óbito (em caso de morte) e documentos dos dependentes
- Negativa por escrito da seguradora (se houver)
O que diz a lei sobre DPVAT acabou e como costuma ser aplicada
O DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194/74 e extinto pela Medida Provisória 904/2019, que depois foi convertida na Lei nº 13.971/2019. A extinção valeu a partir de 2020, mas as indenizações por acidentes anteriores continuam devidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o prazo prescricional para cobrar o DPVAT é de 3 anos, contados do conhecimento do direito ou do acidente. Em muitos casos, os tribunais entendem que a seguradora não pode negar o pagamento só porque o seguro acabou – o que importa é a data do acidente.
Na prática, isso significa que se o acidente ocorreu em 2018, você ainda pode pedir até 2021 (se não tiver passado). Mas fique atento: se o acidente foi muito antigo, a prescrição já pode ter ocorrido. Por isso, não demore.
A jurisprudência do STJ também permite a aplicação do CDC nessas relações, o que facilita a inversão do ônus da prova. Ou seja, se a seguradora negar sem motivo, o juiz pode determinar que ela prove que você não tem direito – o que é raro.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o prazo é maior porque o DPVAT acabou: Muita gente pensa que com a extinção do seguro o prazo para pedir também acabou, mas não é verdade. O prazo de 3 anos continua contando normalmente a partir do acidente. Se você esperou demais, pode ter perdido o direito.
- Não guardar a negativa por escrito: Quando a seguradora nega o pagamento, é importante exigir uma justificativa por escrito. Sem ela, fica mais difícil comprovar a recusa no Procon ou no processo.
- Tentar resolver apenas pelo Procon sem saber os limites: O Procon pode ajudar, mas não tem poder de obrigar a seguradora a pagar. Se o valor da indenização for alto, melhor ir direto ao Juizado ou contratar um advogado.
Perguntas frequentes
Ainda posso pedir indenização do DPVAT se o acidente foi em 2015?
Provavelmente não, pois o prazo de 3 anos já passou. A prescrição conta a partir da data do acidente. Se você não entrou com pedido administrativo ou judicial dentro de 3 anos, o direito prescreveu.
Preciso de advogado para pedir a indenização do DPVAT?
Não é obrigatório para valores até 20 salários mínimos (cerca de R$ 24 mil) no Juizado Especial. Mas se a seguradora negar ou o valor for maior, é recomendável contratar um advogado.
O que fazer se a seguradora não responder ao pedido?
Você pode registrar uma reclamação no Procon ou entrar diretamente no Juizado Especial. A falta de resposta pode ser considerada negativa tácita.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.