Erros ao Fazer Inventário Sozinho que Custam Caro
Fazer o inventário de um ente querido sozinho pode parecer uma forma de economizar, mas alguns erros comuns podem custar muito caro. Neste conteúdo, você vai saber quais são esses erros, quando o processo pode ser feito no cartório e quando exige a Justiça, além dos documentos necessários e prazos importantes. O objetivo é ajudar você a evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras.
Fazer o inventário de um ente querido sozinho pode parecer uma forma de economizar, mas alguns erros comuns podem custar muito caro. Neste conteúdo, você vai saber quais são esses erros, quando o processo pode ser feito no cartório e quando exige a Justiça, além dos documentos necessários e prazos importantes. O objetivo é ajudar você a evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras.
O que a lei diz sobre erros ao fazer inventário sozinho que custam caro
A legislação brasileira estabelece regras claras para o inventário e a partilha de bens. O Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) definem os procedimentos. Quem tenta fazer o inventário sozinho sem conhecer essas regras pode cometer erros graves, como não incluir todos os bens ou não respeitar as quotas dos herdeiros necessários. Esses erros podem levar a ações judiciais futuras, multas e até a perda de direitos.
Um dos erros mais comuns é não apresentar a Declaração Final de Espólio à Receita Federal. Essa declaração é obrigatória e deve ser entregue no ano seguinte ao falecimento, informando o número do processo e a vara judicial, se houver. A falta de entrega gera multa e pode complicar a situação fiscal dos herdeiros. A Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre o assunto.
Outro erro frequente é esquecer de incluir dívidas ou direitos do falecido. O inventário deve ser completo: imóveis, veículos, aplicações, dívidas ativas e passivas, cotas de empresas etc. Se algo ficar de fora, pode ser necessário retificar o inventário posteriormente, gerando custas extras e atrasos. Além disso, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser calculado sobre todos os bens. O não pagamento ou pagamento incorreto acarreta multas e juros.
A lei também protege os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito a, no mínimo, metade dos bens. Ignorar essa regra ao fazer a partilha pode levar à anulação do inventário. Por isso, é essencial conhecer os dispositivos do Código Civil, como os artigos 1.829 e seguintes, que tratam da sucessão legítima. Você pode consultar a Lei 10.406/2002 compilada para mais detalhes.
Erros que mais custam caro
- Omitir bens na declaração: além de multa, pode gerar ação por sonegação.
- Não pagar o ITCMD no prazo: juros e multa chegam a 20% do imposto devido.
- Fazer partilha desigual sem respeitar a legítima: herdeiros podem anular o ato.
- Esquecer a declaração de espólio: multa a partir de R$ 500,00.
- Não registrar a partilha em cartório: bens ficam sem documentação regular.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
Muita gente acredita que todo inventário precisa ir à Justiça, mas não é verdade. Desde 2007, com a Lei 11.441/2007, é possível fazer o inventário extrajudicialmente, em cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam concordes e capazes, e não haja testamento. Essa via é mais rápida e barata, mas exige organização e documentos corretos.
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Nesse caso, o processo corre em uma das varas de família da região. Na Serra, por exemplo, as varas cíveis e de família cuidam desses casos. O processo judicial costuma ser mais demorado e exige a participação de um advogado.
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Reunir os documentos corretos é uma das etapas mais importantes e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram erros. Muita gente começa o inventário sem ter toda a papelada, o que atrasa o processo e pode até inviabilizar a via extrajudicial. Por isso, organize os documentos do falecido e dos herdeiros antes de qualquer providência.
A lista abaixo reúne o que geralmente é exigido tanto no cartório quanto na Justiça. Alguns documentos podem variar de acordo com o estado ou a situação, mas são os mais comuns. Na dúvida, consulte o cartório de notas da sua cidade ou um advogado de confiança.
- Certidão de óbito do falecido (original ou cópia autenticada)
- Certidão de casamento do falecido (atualizada, com averbações)
- Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros
- Documentos de identidade e CPF do falecido e de cada herdeiro
- Comprovante de endereço do falecido e do inventariante
- Documentos dos bens: escrituras, matrículas de imóveis, DUTs de veículos, extratos bancários, contratos de aplicações
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O tempo do inventário varia muito. No cartório, se todos os documentos estiverem em ordem, pode ficar pronto em até 3 meses. Já na Justiça, especialmente se houver disputas, pode levar anos. Mas o que realmente preocupa são os prazos que, se perdidos, podem custar caro.
O primeiro prazo importante é o do ITCMD. Cada estado tem seu calendário, mas geralmente o imposto deve ser pago em até 30 a 90 dias da abertura da sucessão (data do óbito). Atrasar gera multa de até 20% do valor do imposto. Outro prazo é o da Declaração Final de Espólio: deve ser entregue até o último dia de abril do ano seguinte ao falecimento. O não cumprimento gera multa mínima de R$ 500,00.
Além disso, há o prazo para os herdeiros renunciarem à herança, que é de 10 anos. Se houver dívidas do falecido, o herdeiro pode aceitar a herança a benefício de inventário, limitando a responsabilidade ao valor dos bens. Ignorar esse direito pode fazer o herdeiro pagar contas que superam o que recebeu.
Para evitar a perda de direitos, mantenha tudo organizado: guarde certidões, documentos e comprovantes. Se sentir dificuldade, busque orientação jurídica. Cada caso tem suas particularidades, especialmente em relação a bens localizados em diferentes estados ou ao envolvimento de empresas.
Na prática, isso significa que você deve ficar atento aos prazos fiscais e processuais desde o início. Um descuido pode transformar uma economia inicial em uma despesa muito maior.
Cuidados essenciais para não perder direitos
- Pague o ITCMD dentro do prazo do seu estado (consulte a SEFAZ local)
- Entregue a Declaração Final de Espólio até abril do ano seguinte ao óbito
- Se houver dívidas, avalie se vale a pena aceitar a herança a benefício de inventário
- Mantenha cópias de todos os documentos em local seguro
- Em caso de herdeiro incapaz, inicie o inventário judicial o quanto antes
Erros comuns relacionados ao tema
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.