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Família e Sucessões

Erros ao Fazer Inventário Sozinho que Custam Caro

Fazer o inventário de um ente querido sozinho pode parecer uma forma de economizar, mas alguns erros comuns podem custar muito caro. Neste conteúdo, você vai saber quais são esses erros, quando o processo pode ser feito no cartório e quando exige a Justiça, além dos documentos necessários e prazos importantes. O objetivo é ajudar você a evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Fazer o inventário de um ente querido sozinho pode parecer uma forma de economizar, mas alguns erros comuns podem custar muito caro. Neste conteúdo, você vai saber quais são esses erros, quando o processo pode ser feito no cartório e quando exige a Justiça, além dos documentos necessários e prazos importantes. O objetivo é ajudar você a evitar prejuízos e tomar decisões mais seguras.

O que a lei diz sobre erros ao fazer inventário sozinho que custam caro

A legislação brasileira estabelece regras claras para o inventário e a partilha de bens. O Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) definem os procedimentos. Quem tenta fazer o inventário sozinho sem conhecer essas regras pode cometer erros graves, como não incluir todos os bens ou não respeitar as quotas dos herdeiros necessários. Esses erros podem levar a ações judiciais futuras, multas e até a perda de direitos.

Um dos erros mais comuns é não apresentar a Declaração Final de Espólio à Receita Federal. Essa declaração é obrigatória e deve ser entregue no ano seguinte ao falecimento, informando o número do processo e a vara judicial, se houver. A falta de entrega gera multa e pode complicar a situação fiscal dos herdeiros. A Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre o assunto.

Outro erro frequente é esquecer de incluir dívidas ou direitos do falecido. O inventário deve ser completo: imóveis, veículos, aplicações, dívidas ativas e passivas, cotas de empresas etc. Se algo ficar de fora, pode ser necessário retificar o inventário posteriormente, gerando custas extras e atrasos. Além disso, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser calculado sobre todos os bens. O não pagamento ou pagamento incorreto acarreta multas e juros.

A lei também protege os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que têm direito a, no mínimo, metade dos bens. Ignorar essa regra ao fazer a partilha pode levar à anulação do inventário. Por isso, é essencial conhecer os dispositivos do Código Civil, como os artigos 1.829 e seguintes, que tratam da sucessão legítima. Você pode consultar a Lei 10.406/2002 compilada para mais detalhes.

Erros que mais custam caro

  • Omitir bens na declaração: além de multa, pode gerar ação por sonegação.
  • Não pagar o ITCMD no prazo: juros e multa chegam a 20% do imposto devido.
  • Fazer partilha desigual sem respeitar a legítima: herdeiros podem anular o ato.
  • Esquecer a declaração de espólio: multa a partir de R$ 500,00.
  • Não registrar a partilha em cartório: bens ficam sem documentação regular.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Muita gente acredita que todo inventário precisa ir à Justiça, mas não é verdade. Desde 2007, com a Lei 11.441/2007, é possível fazer o inventário extrajudicialmente, em cartório de notas, desde que todos os herdeiros sejam concordes e capazes, e não haja testamento. Essa via é mais rápida e barata, mas exige organização e documentos corretos.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento, ou quando os herdeiros não chegam a um acordo. Nesse caso, o processo corre em uma das varas de família da região. Na Serra, por exemplo, as varas cíveis e de família cuidam desses casos. O processo judicial costuma ser mais demorado e exige a participação de um advogado.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Reunir os documentos corretos é uma das etapas mais importantes e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram erros. Muita gente começa o inventário sem ter toda a papelada, o que atrasa o processo e pode até inviabilizar a via extrajudicial. Por isso, organize os documentos do falecido e dos herdeiros antes de qualquer providência.

A lista abaixo reúne o que geralmente é exigido tanto no cartório quanto na Justiça. Alguns documentos podem variar de acordo com o estado ou a situação, mas são os mais comuns. Na dúvida, consulte o cartório de notas da sua cidade ou um advogado de confiança.

  • Certidão de óbito do falecido (original ou cópia autenticada)
  • Certidão de casamento do falecido (atualizada, com averbações)
  • Certidões de nascimento ou casamento de todos os herdeiros
  • Documentos de identidade e CPF do falecido e de cada herdeiro
  • Comprovante de endereço do falecido e do inventariante
  • Documentos dos bens: escrituras, matrículas de imóveis, DUTs de veículos, extratos bancários, contratos de aplicações

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do inventário varia muito. No cartório, se todos os documentos estiverem em ordem, pode ficar pronto em até 3 meses. Já na Justiça, especialmente se houver disputas, pode levar anos. Mas o que realmente preocupa são os prazos que, se perdidos, podem custar caro.

O primeiro prazo importante é o do ITCMD. Cada estado tem seu calendário, mas geralmente o imposto deve ser pago em até 30 a 90 dias da abertura da sucessão (data do óbito). Atrasar gera multa de até 20% do valor do imposto. Outro prazo é o da Declaração Final de Espólio: deve ser entregue até o último dia de abril do ano seguinte ao falecimento. O não cumprimento gera multa mínima de R$ 500,00.

Além disso, há o prazo para os herdeiros renunciarem à herança, que é de 10 anos. Se houver dívidas do falecido, o herdeiro pode aceitar a herança a benefício de inventário, limitando a responsabilidade ao valor dos bens. Ignorar esse direito pode fazer o herdeiro pagar contas que superam o que recebeu.

Para evitar a perda de direitos, mantenha tudo organizado: guarde certidões, documentos e comprovantes. Se sentir dificuldade, busque orientação jurídica. Cada caso tem suas particularidades, especialmente em relação a bens localizados em diferentes estados ou ao envolvimento de empresas.

Na prática, isso significa que você deve ficar atento aos prazos fiscais e processuais desde o início. Um descuido pode transformar uma economia inicial em uma despesa muito maior.

Cuidados essenciais para não perder direitos

  • Pague o ITCMD dentro do prazo do seu estado (consulte a SEFAZ local)
  • Entregue a Declaração Final de Espólio até abril do ano seguinte ao óbito
  • Se houver dívidas, avalie se vale a pena aceitar a herança a benefício de inventário
  • Mantenha cópias de todos os documentos em local seguro
  • Em caso de herdeiro incapaz, inicie o inventário judicial o quanto antes

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Não apresentar a Declaração Final de EspólioMuitas famílias esquecem esse documento obrigatório. A multa por atraso começa em R$ 500 e pode ser maior se houver imposto a pagar.
Omitir bens ou dívidasDeixar de incluir um bem ou dívida no inventário obriga a retificação, gerando novas custas e atrasos. Em casos extremos, pode configurar sonegação.
Desrespeitar a legítima dos herdeiros necessáriosA lei garante 50% da herança aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges, pais). Partilha diferente pode ser anulada judicialmente.
Atentar contra o direito de renúncia ou aceitação a benefício de inventárioHerdeiros que não sabem desses direitos podem acabar pagando dívidas que excedem o valor da herança.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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