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Família e Sucessões

Herança com Dívidas: Os Herdeiros Precisam Pagar?

Quando uma pessoa morre deixando dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio bolso. A lei brasileira determina que as dívidas são pagas apenas com os bens que o falecido deixou. Se os bens não forem suficientes, os herdeiros não precisam cobrir o saldo devedor — a dívida simplesmente fica sem pagamento. Isso se chama benefício de inventário (artigo 1.792 do Código Civil).

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Quando uma pessoa morre deixando dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio bolso. A lei brasileira determina que as dívidas são pagas apenas com os bens que o falecido deixou. Se os bens não forem suficientes, os herdeiros não precisam cobrir o saldo devedor — a dívida simplesmente fica sem pagamento. Isso se chama benefício de inventário (artigo 1.792 do Código Civil).

O que a lei diz sobre herança com dívidas

O Código Civil brasileiro, no artigo 1.792, estabelece que o herdeiro não responde por dívidas superiores às forças da herança. Isso significa que, se a pessoa falecida devia R$ 100 mil, mas deixou apenas R$ 50 mil em bens, o herdeiro paga no máximo R$ 50 mil. O restante da dívida é perdoado por lei — os credores não podem cobrar o herdeiro pessoalmente.

Na prática, isso significa que o herdeiro nunca é obrigado a usar o próprio dinheiro para pagar contas do falecido. A dívida é quitada com o patrimônio deixado, e só até onde ele der. Se houver mais de um herdeiro, cada um responde na proporção do que recebeu, nunca mais que isso.

O cumprimento das obrigações do falecido deve ser feito pelo inventariante (a pessoa nomeada para administrar o espólio) durante o processo de inventário. O inventário serve justamente para levantar todos os bens e dívidas, pagar os credores e só então dividir o que sobrar entre os herdeiros.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário pode ser feito em cartório de notas, sem processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha e não há testamento. É uma via mais rápida e menos burocrática. Nesse caso, o tabelião prepara a escritura pública de inventário e partilha, que depois é registrada nos órgãos competentes.

Já o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor de idade, incapaz, testamento, discordância entre os herdeiros, ou quando o falecido não deixou bens imóveis (embora nesse último caso exista exceção). O juiz vai conduzir o processo, nomear um inventariante e decidir conflitos.

Na prática, a maioria dos casos simples (cônjuges e filhos maiores concordando) pode ser resolvida em cartório, o que leva alguns meses. O judicial pode durar anos, especialmente se houver disputa. Por isso, sempre que possível, vale optar pela via extrajudicial.

  • Verifique se todos os herdeiros são maiores e capazes
  • Confirme se não há testamento deixado pelo falecido
  • Reúna a documentação do falecido e dos herdeiros (certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, matrícula dos imóveis)
  • Consulte um cartório de notas para agendar a escritura de inventário
  • Se houver discordância, menor ou testamento, procure um advogado para iniciar o inventário judicial

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar o inventário, é fundamental reunir todos os documentos que comprovem os bens e as dívidas do falecido. A falta de algum documento pode atrasar ou até inviabilizar o processo. Comece pela certidão de óbito, documentos pessoais do falecido (RG, CPF, título de eleitor) e dos herdeiros.

Para cada imóvel, é preciso a matrícula atualizada no cartório de registro de imóveis. Para veículos, o documento de licenciamento. Contas bancárias, aplicações financeiras e previdência privada exigem extratos recentes. Já as dívidas devem ser comprovadas por contratos, extratos ou cobranças formais.

A Declaração Final de Espólio deve ser entregue à Receita Federal após o fim do inventário. Nela, o inventariante informa o número do processo e a vara onde tramitou. Mais informações no site da Receita Federal sobre espólio.

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, certidão de casamento (se aplicável)
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência
  • Matrícula dos imóveis atualizada (cartório de registro de imóveis)
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras dos últimos meses
  • Comprovantes de dívidas: contratos, carnês, notificações de cobrança

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O inventário extrajudicial costuma levar de 1 a 3 meses para ficar pronto, dependendo da agilidade dos herdeiros e do cartório. Já o judicial pode levar de 6 meses a mais de 2 anos, especialmente se houver impugnações ou necessidade de avaliação de bens. É importante não deixar o inventário parado, pois as dívidas podem gerar juros e multas.

Um cuidado essencial é verificar se a herança realmente vale a pena. Se as dívidas superam os bens, o melhor é renunciar à herança. A renúncia deve ser feita por escritura pública ou no processo judicial, e não pode ser parcial — ou aceita tudo, ou renuncia a tudo. Depois de renunciar, o herdeiro não pode voltar atrás.

Outro risco é a prescrição das dívidas. Dívidas antigas podem não ser mais cobráveis, mas o credor pode tentar cobrar no inventário. O prazo varia conforme o tipo de dívida: por exemplo, dívidas civis prescrevem em 5 anos (artigo 205 do Código Civil). Vale conferir a data de cada débito.

Se você aceitar a herança, estará automaticamente assumindo a responsabilidade de pagar as dívidas até o limite dos bens. Por isso, antes de aceitar, faça um levantamento completo. Se tiver dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Aceitar a herança antes de verificar as dívidasMuitos herdeiros ficam felizes com a notícia da herança e aceitam sem fazer uma conta dos débitos. Depois descobrem que o valor devido é maior que os bens, e acabam tendo que pagar com o próprio bolso ou brigar na Justiça. A dica é: antes de aceitar, peça ao inventariante uma relação de todos os débitos.
Não comunicar o falecimento a credores e órgãos públicosAlguns herdeiros escondem a morte para evitar que credores cobrem. Isso pode gerar multas e juros sobre as dívidas, além de complicações criminais. O correto é comunicar o óbito e iniciar o inventário o quanto antes, pois as dívidas serão pagas com os bens do espólio.
Renunciar à herança sem entender as consequênciasRenunciar é um direito, mas é irreversível. Se você renunciar, não receberá nada, mesmo que depois descubra que havia bens escondidos. Só renuncie se tiver certeza de que as dívidas são maiores que os bens. Consulte um advogado antes.
Pagar dívidas do falecido com dinheiro pessoal antes do inventárioPor medo ou falta de informação, muitos herdeiros pagam contas do falecido com o próprio dinheiro. Isso é um erro, pois essas dívidas deveriam ser pagas com os bens da herança. O herdeiro pode tentar reembolso depois, mas nem sempre consegue.

Perguntas frequentes

Se eu aceitar a herança, posso ser obrigado a pagar mais do que recebi?

Não. A lei limita a responsabilidade do herdeiro ao valor dos bens herdados. Se as dívidas forem maiores, você só paga até o valor da herança. O restante da dívida é perdoado.

Preciso de advogado para fazer o inventário em cartório?

A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (artigo 1.028 do Código de Processo Civil). Você pode contratar um advogado de sua confiança.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens permanecem no nome do falecido, e os credores podem pedir na Justiça a abertura do inventário. Além disso, você não conseguirá vender ou transferir os bens. O ideal é iniciar o inventário logo após o óbito.

Posso recusar a herança mesmo depois de ter aceitado?

Não. A aceitação é irreversível. Por isso, antes de aceitar, faça um levantamento completo dos bens e dívidas. Se tiver dúvidas, consulte um advogado.

Dívidas trabalhistas e fiscais têm prioridade?

Sim. Dívidas trabalhistas, tributárias e alimentares têm preferência no pagamento durante o inventário. Elas são pagas antes das demais.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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