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Família e Sucessões

INSS Indeferiu Pensão por Morte por União Estável Não Comprovada?

O INSS negou seu pedido de pensão por morte porque entendeu que a união estável com a pessoa falecida não foi comprovada. Isso é comum, mas não é o fim da linha. A lei exige provas concretas do relacionamento, e muitas vezes o que você já tem em casa ou pode conseguir com testemunhas é suficiente para reverter a decisão. Neste artigo, explicamos o que a lei diz, quais documentos juntar e como recorrer.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

O INSS negou seu pedido de pensão por morte porque entendeu que a união estável com a pessoa falecida não foi comprovada. Isso é comum, mas não é o fim da linha. A lei exige provas concretas do relacionamento, e muitas vezes o que você já tem em casa ou pode conseguir com testemunhas é suficiente para reverter a decisão. explicamos o que a lei diz, quais documentos juntar e como recorrer.

O que a lei diz sobre INSS indeferiu pensão por morte por união estável não

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) reconhece o direito à pensão por morte para o companheiro ou companheira que comprove união estável e dependência econômica. O problema é que muitos pedidos são negados porque o INSS entende que as provas apresentadas não são suficientes.

Segundo o INSS, as provas devem ser contemporâneas aos fatos – ou seja, produzidas durante o relacionamento – e não podem ser exclusivamente testemunhais. A regra oficial do INSS exige início de prova material, como documentos conjuntos, em período anterior ao óbito.

Na prática, isso significa que você precisa juntar papéis que mostrem que vocês viviam juntos como uma família: contas de luz ou água em nome de um dos dois no mesmo endereço, extratos bancários conjuntos, contratos de aluguel, fotos de viagens, registros de dependência em planos de saúde ou seguros. Quanto mais, melhor.

O STJ também já firmou jurisprudência de que a união estável pode ser comprovada por qualquer meio de prova admitido em direito, desde que haja um início de prova material. (Fonte: STJ).

  • A união estável é reconhecida como entidade familiar, conforme o artigo 1.723 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
  • Dependência econômica é presumida para o cônjuge ou companheiro, mas o INSS pode exigir comprovação.
  • O óbito deve ter ocorrido após 5 de abril de 1991 para que a pensão seja devida, inclusive para casais do mesmo sexo.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo caso precisa ir para a Justiça. A primeira tentativa deve ser feita dentro do próprio INSS, por meio de recurso administrativo. Você tem 30 dias para contestar a decisão que negou a pensão. Esse recurso é analisado por uma junta de recursos da Previdência Social.

Se o recurso administrativo for negado, ou se você já perdeu o prazo de 30 dias (ou se o caso envolve urgência, como risco de prescrição), aí sim é hora de procurar um advogado e ingressar com ação judicial. O Judiciário pode reavaliar todas as provas e até mesmo determinar a realização de perícia social.

Uma solução extrajudicial é o reconhecimento da união estável em cartório. Se ambos os companheiros (ou a família do falecido) concordarem, é possível lavrar uma escritura declaratória de união estável post mortem, que serve como prova robusta perante o INSS. Mas isso exige cooperação dos herdeiros e não é possível em todos os casos.

Na prática, o ideal é: primeiro, reúna todas as provas que você tem e protocole um recurso no Meu INSS. Se não funcionar, procure um advogado para avaliar a ação judicial. Cada caso é único, e um profissional pode orientar o melhor caminho.

  1. 1. Reúna os documentos: Junte fotos, contas conjuntas, declarações de imposto de renda, etc.
  2. 2. Entre no Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo e veja o resultado do seu pedido.
  3. 3. Recurso administrativo: Se negado, protocole recurso em até 30 dias.
  4. 4. Consulte um advogado: Se o recurso for negado ou o prazo passou, busque ajuda jurídica.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para comprovar a união estável, você não precisa de um documento único, mas de um conjunto de provas que mostre a vida em comum. O INSS aceita diversos tipos de papéis, desde que sejam contemporâneos ao relacionamento. Não se preocupe se você não tem tudo – reúna o que tem e, se faltar, testemunhas podem ajudar.

Aqui está uma lista do que costuma ser aceito. Quanto mais itens, mais forte sua prova.

Na prática, organize tudo em ordem cronológica e faça cópias. Mantenha os originais seguros, pois o INSS pode pedir vista. Se você estiver em dúvida sobre algum documento, um advogado pode analisar.

  • Comprovante de residência no mesmo endereço (contas de água, luz, telefone) em nome de um dos dois ou conjunta.
  • Extratos bancários de conta conjunta ou movimentações financeiras que mostrem compartilhamento.
  • Fotografias do casal em eventos familiares, viagens, festas – com data se possível.
  • Declaração de Imposto de Renda onde um dos dois conste como dependente.
  • Contrato de aluguel ou financiamento imobiliário com ambos os nomes.
  • Registro em plano de saúde, seguro de vida ou previdência privada onde um é beneficiário do outro.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo de resposta do INSS pode variar. O recurso administrativo costuma levar de 60 a 90 dias para ser julgado, mas pode demorar mais. Já uma ação judicial, dependendo da vara e da complexidade, pode levar de seis meses a dois anos para ter sentença. Por isso, é importante não esperar demais.

O maior cuidado é não perder o prazo de 30 dias para recorrer da decisão que negou a pensão. Esse prazo conta a partir da data em que você recebeu a comunicação do INSS (pelo Meu INSS ou carta). Se passar, você perde a chance de reverter administrativamente e terá que ir direto para a Justiça, o que é mais demorado.

Outro cuidado: fique atento à prescrição. O direito de pedir a pensão por morte não prescreve, mas o pagamento das parcelas vencidas pode prescrever em 5 anos. Ou seja, se você demorar muito, pode perder o direito de receber valores antigos.

Na prática, assim que tomar a decisão negativa, comece a reunir os documentos e protocole o recurso. Se tiver dúvidas, consulte um advogado ainda dentro do prazo de 30 dias. A preventiva é sempre melhor.

  1. Confira a data da comunicação: No Meu INSS veja quando a decisão foi publicada.
  2. Conte 30 dias corridos: Inclua sábados, domingos e feriados.
  3. Protocole o recurso: Pode ser feito online no Meu INSS.
  4. Acompanhe o andamento: Verifique periodicamente o status pelo site.
  5. Não perca prazos: Se passar, procure um advogado imediatamente.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que um contrato de aluguel em nome de um só basta: Documentos em nome individual podem não ser suficientes. O ideal é que haja comprovação de compartilhamento da vida, como contas conjuntas ou dependência.
  • Esquecer de anexar documentos recentes: O INSS valoriza provas próximas à data do óbito. Documentos muito antigos podem ser considerados insuficientes.
  • Não recorrer dentro do prazo por achar que não adianta: Muitos recursos são aceitos quando o segurado apresenta novas provas. Nunca desista antes de tentar.

Perguntas frequentes

Posso pedir pensão por morte se o óbito foi antes de 1991?

A regra geral é que a pensão é devida para óbitos a partir de 5 de abril de 1991. Para mortes anteriores, aplicam-se as normas da época, mas é mais raro.

Preciso morar junto para comprovar união estável?

A coabitação é um indício forte, mas não é obrigatória. Uniões estáveis à distância também podem ser comprovadas com outros elementos, como visitas regulares e dependência financeira.

O INSS aceita união estável de pessoas do mesmo sexo?

Sim, desde 2010, conforme a Portaria MPS nº 513, para óbitos a partir de 1991. A comprovação segue as mesmas regras.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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