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Família e Sucessões

Inventário em Cartório: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Perder alguém já é difícil — e lidar com a papelada do inventário pode parecer mais um peso. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser resolvido direto no cartório, sem precisar de processo judicial. Este guia explica o passo a passo, quando isso é possível, quais documentos reunir e os cuidados para não perder prazos ou direitos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Perder alguém já é difícil — e lidar com a papelada do inventário pode parecer mais um peso. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser resolvido direto no cartório, sem precisar de processo judicial. explica o passo a passo, quando isso é possível, quais documentos reunir e os cuidados para não perder prazos ou direitos.

O que a lei diz sobre inventário em cartório

Desde 2007, com a Lei 11.441, o inventário pode ser feito em cartório de notas — sem a necessidade de um processo judicial — desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja testamento e todos estejam de acordo com a partilha. Essa modalidade é chamada de inventário extrajudicial e é regulada também pelo Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na prática, isso significa que famílias que conseguem entrar em consenso sobre a divisão dos bens podem evitar anos de espera na Justiça. O cartório lavra uma escritura pública de inventário e partilha, que tem validade legal para transferir os bens aos herdeiros.

A lei também permite que o inventário seja feito de forma totalmente online, com assinaturas digitais. O Governo Federal, por meio do ITI, orienta que o advogado solicita o inventário online no cartório de notas, e as partes precisam de certificado digital para assinar.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo inventário pode ser resolvido no cartório. Para isso, é preciso preencher três requisitos principais: todos os herdeiros são maiores e capazes, não existe testamento e todos concordam com a partilha. Se houver herdeiro menor de idade, incapaz, ou se houver testamento (mesmo que todos concordem), o inventário deve ser judicial.

Outra situação que exige a via judicial é quando há conflito entre os herdeiros — por exemplo, alguém contesta a divisão dos bens. Nesse caso, não tem como fazer no cartório; o juiz resolverá a briga.

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades:

Comparativo: Cartório vs. Juiz

CritérioInventário em Cartório (Extrajudicial)Inventário Judicial
Prazo médioDias a poucos mesesMeses a anos
Exige advogadoSim, obrigatórioSim, obrigatório
Herdeiros menores/incapazesNão permitidoPermitido (com curador)
TestamentoNão permitidoPermitido (deve ser cumprido)
Consenso entre herdeirosObrigatórioDispensável (juiz decide)
CustasTaxas de cartório + ITCMDTaxas judiciais + ITCMD + eventuais perícias

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de ir ao cartório, é essencial separar todos os documentos. A falta de algum papel pode atrasar o processo por semanas. Veja a lista do que geralmente é exigido:

  1. Documentos do falecido: Certidão de óbito atualizada (recente), RG, CPF, certidão de casamento (se casado) ou de nascimento (se solteiro), e comprovante de endereço.
  2. Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro. Se menor de idade, documentos do responsável legal e certidão de nascimento do menor.
  3. Documentos dos bens: Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis (expedidas recentemente pelo Registro de Imóveis); documentos de veículos (CRLV, certificado de propriedade); extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, ações, etc.
  4. Declaração de bens e dívidas: Uma relação detalhada de todos os bens e dívidas do falecido, com valores estimados. Isso pode ser feito com ajuda do contador ou advogado.
  5. Outros documentos: Certidão de quitação eleitoral; certidão de regularidade com a Receita Federal (se for o caso); comprovante de pagamento do ITCMD (se já tiver sido calculado).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. A Lei 11.441 estabelece que o processo deve ser concluído em até 12 meses, mas esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz no caso judicial. No cartório, a agilidade depende da documentação e da disponibilidade dos herdeiros.

Na prática, o maior perigo é perder o prazo. Após 12 meses do óbito, incide multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre a transmissão de bens), que varia de 10% a 100% sobre o valor do imposto, dependendo do estado. Por exemplo, no Espírito Santo, a multa é de 20% após 60 dias e 40% após 180 dias.

Para evitar dores de cabeça, siga este checklist de cuidados:

  • Contrate um advogado(a) de confiança logo após o falecimento – ele(a) irá orientar sobre prazos e documentos.
  • Reúna toda a documentação o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja de luto.
  • Verifique na prefeitura se há certidões de tributos municipais pendentes.
  • Confira se o falecido tinha dívidas que possam afetar a partilha.
  • Não venda nenhum bem antes da partilha formal – isso pode gerar irregularidades.
  • Se houver testamento, informe o advogado para cumprir a vontade do falecido na via judicial.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que inventário é sempre judicial: Muita gente pensa que todo inventário tem que ir para a Justiça. Na verdade, se for simples e com consenso, o cartório resolve de forma muito mais rápida.
  • Deixar para depois por causa do luto: O prazo de 60 dias corre. Quanto mais espera, maior o risco de multa e complicações. Procure um advogado nos primeiros dias.
  • Esquecer de documentos importantes: Certidões de imóveis desatualizadas, falta de certidão de casamento, ou errar dados dos herdeiros são erros comuns que atrasam o processo.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado para fazer inventário em cartório?

Sim, a Lei 11.441 exige a presença de um advogado para lavrar a escritura pública de inventário. O advogado redige o documento, orienta sobre os valores e assina junto com as partes.

Quanto custa o inventário em cartório?

Os custos variam conforme a quantidade de bens e os valores envolvidos. Incluem taxas do cartório de notas, emolumentos, e o ITCMD (imposto estadual). Não há tabela fixa. Consulte seu advogado para estimar.

Posso fazer inventário sozinho, sem advogado?

Não. Mesmo que todos estejam de acordo, a lei determina que o inventário extrajudicial deve ser assistido por um advogado. O profissional garante a legalidade dos atos e evita problemas futuros.

O inventário online é confiável?

Sim, desde que feito em cartório de notas com certificado digital. O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) orienta que o procedimento é seguro e tem validade jurídica.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos legalmente aos herdeiros, gerando problemas como impossibilidade de vender imóveis, multas e até bloqueio de contas. Além disso, incide multa sobre o ITCMD com o passar do tempo.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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