Inventário em Cartório: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
Perder alguém já é difícil — e lidar com a papelada do inventário pode parecer mais um peso. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser resolvido direto no cartório, sem precisar de processo judicial. Este guia explica o passo a passo, quando isso é possível, quais documentos reunir e os cuidados para não perder prazos ou direitos.
Perder alguém já é difícil — e lidar com a papelada do inventário pode parecer mais um peso. A boa notícia é que, em muitos casos, o inventário pode ser resolvido direto no cartório, sem precisar de processo judicial. explica o passo a passo, quando isso é possível, quais documentos reunir e os cuidados para não perder prazos ou direitos.
O que a lei diz sobre inventário em cartório
Desde 2007, com a Lei 11.441, o inventário pode ser feito em cartório de notas — sem a necessidade de um processo judicial — desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, não haja testamento e todos estejam de acordo com a partilha. Essa modalidade é chamada de inventário extrajudicial e é regulada também pelo Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na prática, isso significa que famílias que conseguem entrar em consenso sobre a divisão dos bens podem evitar anos de espera na Justiça. O cartório lavra uma escritura pública de inventário e partilha, que tem validade legal para transferir os bens aos herdeiros.
A lei também permite que o inventário seja feito de forma totalmente online, com assinaturas digitais. O Governo Federal, por meio do ITI, orienta que o advogado solicita o inventário online no cartório de notas, e as partes precisam de certificado digital para assinar.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
Nem todo inventário pode ser resolvido no cartório. Para isso, é preciso preencher três requisitos principais: todos os herdeiros são maiores e capazes, não existe testamento e todos concordam com a partilha. Se houver herdeiro menor de idade, incapaz, ou se houver testamento (mesmo que todos concordem), o inventário deve ser judicial.
Outra situação que exige a via judicial é quando há conflito entre os herdeiros — por exemplo, alguém contesta a divisão dos bens. Nesse caso, não tem como fazer no cartório; o juiz resolverá a briga.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades:
Comparativo: Cartório vs. Juiz
| Critério | Inventário em Cartório (Extrajudicial) | Inventário Judicial |
|---|---|---|
| Prazo médio | Dias a poucos meses | Meses a anos |
| Exige advogado | Sim, obrigatório | Sim, obrigatório |
| Herdeiros menores/incapazes | Não permitido | Permitido (com curador) |
| Testamento | Não permitido | Permitido (deve ser cumprido) |
| Consenso entre herdeiros | Obrigatório | Dispensável (juiz decide) |
| Custas | Taxas de cartório + ITCMD | Taxas judiciais + ITCMD + eventuais perícias |
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de ir ao cartório, é essencial separar todos os documentos. A falta de algum papel pode atrasar o processo por semanas. Veja a lista do que geralmente é exigido:
- Documentos do falecido: Certidão de óbito atualizada (recente), RG, CPF, certidão de casamento (se casado) ou de nascimento (se solteiro), e comprovante de endereço.
- Documentos dos herdeiros: RG, CPF e comprovante de residência de cada herdeiro. Se menor de idade, documentos do responsável legal e certidão de nascimento do menor.
- Documentos dos bens: Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis (expedidas recentemente pelo Registro de Imóveis); documentos de veículos (CRLV, certificado de propriedade); extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, ações, etc.
- Declaração de bens e dívidas: Uma relação detalhada de todos os bens e dívidas do falecido, com valores estimados. Isso pode ser feito com ajuda do contador ou advogado.
- Outros documentos: Certidão de quitação eleitoral; certidão de regularidade com a Receita Federal (se for o caso); comprovante de pagamento do ITCMD (se já tiver sido calculado).
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. A Lei 11.441 estabelece que o processo deve ser concluído em até 12 meses, mas esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz no caso judicial. No cartório, a agilidade depende da documentação e da disponibilidade dos herdeiros.
Na prática, o maior perigo é perder o prazo. Após 12 meses do óbito, incide multa sobre o ITCMD (imposto estadual sobre a transmissão de bens), que varia de 10% a 100% sobre o valor do imposto, dependendo do estado. Por exemplo, no Espírito Santo, a multa é de 20% após 60 dias e 40% após 180 dias.
Para evitar dores de cabeça, siga este checklist de cuidados:
- Contrate um advogado(a) de confiança logo após o falecimento – ele(a) irá orientar sobre prazos e documentos.
- Reúna toda a documentação o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja de luto.
- Verifique na prefeitura se há certidões de tributos municipais pendentes.
- Confira se o falecido tinha dívidas que possam afetar a partilha.
- Não venda nenhum bem antes da partilha formal – isso pode gerar irregularidades.
- Se houver testamento, informe o advogado para cumprir a vontade do falecido na via judicial.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que inventário é sempre judicial: Muita gente pensa que todo inventário tem que ir para a Justiça. Na verdade, se for simples e com consenso, o cartório resolve de forma muito mais rápida.
- Deixar para depois por causa do luto: O prazo de 60 dias corre. Quanto mais espera, maior o risco de multa e complicações. Procure um advogado nos primeiros dias.
- Esquecer de documentos importantes: Certidões de imóveis desatualizadas, falta de certidão de casamento, ou errar dados dos herdeiros são erros comuns que atrasam o processo.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, a Lei 11.441 exige a presença de um advogado para lavrar a escritura pública de inventário. O advogado redige o documento, orienta sobre os valores e assina junto com as partes.
Quanto custa o inventário em cartório?
Os custos variam conforme a quantidade de bens e os valores envolvidos. Incluem taxas do cartório de notas, emolumentos, e o ITCMD (imposto estadual). Não há tabela fixa. Consulte seu advogado para estimar.
Posso fazer inventário sozinho, sem advogado?
Não. Mesmo que todos estejam de acordo, a lei determina que o inventário extrajudicial deve ser assistido por um advogado. O profissional garante a legalidade dos atos e evita problemas futuros.
O inventário online é confiável?
Sim, desde que feito em cartório de notas com certificado digital. O ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) orienta que o procedimento é seguro e tem validade jurídica.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Sem o inventário, os bens não podem ser transferidos legalmente aos herdeiros, gerando problemas como impossibilidade de vender imóveis, multas e até bloqueio de contas. Além disso, incide multa sobre o ITCMD com o passar do tempo.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.