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Família e Sucessões

Inventário Negativo: Para que Serve e Como Funciona

O inventário negativo é o documento que comprova que uma pessoa falecida não deixou bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros. Ele serve para encerrar formalmente a sucessão e evitar problemas com a Receita Federal, mesmo quando não há imóveis, veículos ou dinheiro para dividir.

Por Dra. Ana Paula Barboza 7 min de leitura

O inventário negativo é o documento que comprova que uma pessoa falecida não deixou bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros. Ele serve para encerrar formalmente a sucessão e evitar problemas com a Receita Federal, mesmo quando não há imóveis, veículos ou dinheiro para dividir.

O que a lei diz sobre inventário negativo

O Código Civil estabelece que, com a morte de uma pessoa, abre-se a sucessão e os herdeiros têm direito aos bens deixados. Mas e se não houver nenhum bem? Nesse caso, a lei não exige que se faça um inventário completo – apenas uma declaração formal de que não existe o que inventariar. Esse é o chamado inventário negativo.

A Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar da Receita Federal é o modelo oficial para essa finalidade. Ao preenchê-la, os herdeiros atestam, sob as penas da lei, que o falecido não possuía imóveis, veículos, aplicações financeiras, contas bancárias com saldo relevante ou qualquer outro bem que deva ser partilhado.

Na prática, isso significa que você não precisa passar por um processo judicial longo e caro se a pessoa falecida não deixou patrimônio. O inventário negativo cumpre a formalidade legal, permite o encerramento do espólio e evita que a Receita Federal cobre multa por falta de declaração.

Vale lembrar que a declaração falsa de inexistência de bens é crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal. Por isso, é fundamental ter certeza de que realmente não há bens a inventariar antes de assinar o documento.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário negativo pode ser feito de duas formas: por escritura pública em cartório (via extrajudicial) ou por meio de um processo judicial. A escolha depende de alguns fatores, como a existência de herdeiros menores ou incapazes, divergências entre os herdeiros e a presença de dívidas do falecido.

A via cartorária é a mais simples e rápida. Ela é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a declaração e não há testamento ou dívidas que exijam intervenção judicial. Basta levar os documentos a um cartório de notas e lavrar a escritura pública de inventário negativo.

Já a via judicial é necessária quando há herdeiros menores de idade, incapazes (pessoas com deficiência ou doença mental que impeça a autogestão) ou quando há divergência entre os herdeiros. Também é o caminho indicado se o falecido deixou dívidas que precisam ser pagas antes da partilha (se houver bens) ou se existir testamento válido.

Na prática, isso significa que a maioria dos casos de inventário negativo pode ser resolvida no cartório, com o acompanhamento de um advogado, em algumas semanas. Porém, se houver qualquer complicação, o juiz será necessário para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Comparação entre as duas vias

Para ajudar na decisão, resumimos as diferenças entre as duas vias: a extrajudicial é mais rápida e simples, indicada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo; a judicial é obrigatória quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre herdeiros ou testamento.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Reunir a documentação correta é o primeiro passo para resolver o inventário negativo sem atrasos. Abaixo, uma lista com os principais itens exigidos tanto pelo cartório quanto pela Justiça:

Na prática, isso significa que, antes de ir ao cartório ou ao fórum, você deve separar todos esses papéis. Se faltar algum, o andamento do processo pode parar.

ItemO que significa
Certidão de óbitodo falecido (atualizada, expedida pelo cartório de registro civil).
Documentos pessoais do falecidoRG, CPF e, se houver, certidão de casamento ou nascimento (para verificar estado civil e filiação).
Documentos de todos os herdeirosRG, CPF e comprovante de residência. Se houver herdeiro menor, certidão de nascimento e documento do responsável legal.
Declaração de inexistência de benspreenchida e assinada por todos os herdeiros. O modelo está disponível no site da Receita Federal.
Comprovante de endereçodo falecido (para confirmar que ele residia naquela cidade).
Informações sobre dívidas do falecido(se houver, é necessário fazer uma lista, pois podem impactar o inventário).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do inventário negativo varia conforme a via escolhida. No cartório, o prazo é geralmente curto: algumas semanas para a lavratura da escritura. Já na via judicial, pode levar de 3 a 6 meses, dependendo da complexidade e da fila do fórum. Importante: o prazo legal para abrir o inventário é de 30 dias a partir da data do óbito, mas a lei permite prorrogação justificada.

Um cuidado essencial é não deixar de fazer a declaração. Se não houver nenhuma manifestação formal, a Receita Federal pode considerar que o espólio não foi encerrado e aplicar multa. Além disso, a falta do inventário negativo pode atrapalhar a transferência de eventuais benefícios como pensão por morte ou saque do FGTS, já que esses órgãos exigem comprovação de que não há bens a partilhar.

Na prática, isso significa que você deve agir logo após o falecimento. Mesmo que não haja bens, providencie a declaração. Outro cuidado: confira se realmente não há bens. Às vezes, o falecido possuía uma conta bancária com saldo pequeno ou um imóvel em nome dele que a família desconhece. Se isso for descoberto depois, o inventário negativo pode ser anulado e os herdeiros podem ser acusados de omissão.

Por fim, mantenha sempre uma cópia da escritura pública ou da sentença judicial que homologou o inventário negativo. Esse documento é a prova de que a sucessão foi encerrada e pode ser exigido em diversas situações futuras.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que inventário negativo só se faz se houver bens: Muitas pessoas pensam que, como não há bens, não precisam fazer nada. Isso é um erro: a falta de declaração pode gerar multa e complicações futuras.
  • Deixar de verificar se o falecido tinha bens em outros estados: Às vezes, o falecido possuía imóvel ou veículo em outra cidade. Antes de declarar a inexistência de bens, faça uma busca completa, inclusive em juntas comerciais e cartórios de imóveis.
  • Esquecer de atualizar a declaração de espólio na Receita Federal: Mesmo após o inventário negativo, o inventariante deve entregar a Declaração Final de Espólio (se houver rendimentos no ano do óbito) e, depois, a declaração de encerramento. Consulte o site da Receita Federal para mais informações.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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