Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Cível e Consumidor

Litigância de Má-Fé: Em Quais Situações o Autor É Punido

Nem toda derrota é má-fé: entenda quais condutas o juiz pune, quanto custa a multa e como demonstrar boa-fé no processo.

Por Dra. Ana Paula Barboza 7 min de leitura

Litigância de má-fé é quando alguém usa o processo judicial de forma desonesta — escondendo a verdade, criando atrasos ou tentando prejudicar a outra parte. Mas quem age com boa-fé e tem um motivo real para buscar seu direito não precisa entrar em pânico: basta entender os limites e agir com transparência. A punição existe, mas é reservada para comportamentos graves e intencionais.

O que a lei chama de litigância de má-fé

Entrar com um processo é um direito de qualquer pessoa. Mas, ao lado desse direito, existe um dever: o de usar a Justiça com lealdade e honestidade. Quando alguém descumpre esse dever, o juiz pode enquadrá-la no que a lei chama de litigância de má-fé.

A definição está no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), no artigo 80. Por lá, são exemplos: alterar a verdade dos fatos, usar o processo para conseguir um objetivo ilegal, resistir sem motivo ao andamento do processo, ou provocar incidentes sem fundamento. O rol do art. 80 é fechado: o juiz precisa apontar qual daquelas condutas foi praticada, e não basta dizer que a parte perdeu ou que o pedido era exagerado. O art. 79 deixa claro que a punição alcança autor, réu e qualquer interveniente.

Na prática, isso significa que o juiz olha não só o que você pediu, mas como você agiu durante o processo. Se você escondeu um documento, mentiu sobre uma data ou usou o processo só para pressionar o outro lado, pode ser punido. A punição vale para o autor, mas também para o réu — qualquer participante desonesto responde. É um risco presente em qualquer área, inclusive nas causas de direito cível e do consumidor.

O bom é que isso é exceção. A Justiça não funciona punindo quem erra sem querer. Quem age com transparência e apresenta provas verdadeiras não deve temer.

Errar não é o mesmo que mentir

Não é qualquer erro ou derrota que caracteriza má-fé. O juiz analisa critérios objetivos, como a existência de texto expresso de lei ignorado, a alteração de fatos verdadeiros, ou o uso do processo para fins ilegais. Cada situação é avaliada com cuidado e com base nas provas.

Por exemplo: se você entrou com um pedido de revisão de benefício no INSS e errou o cálculo, isso não é má-fé. Mas se você sabia que já recebia o valor e mesmo assim pediu outra vez, escondendo o pagamento, aí pode ser enquadrado. A diferença está no dolo, ou seja, na intenção.

A lei pune quem age com má-fé — quem quer enganar. Quem está de boa-fé, mesmo que esteja enganado, não precisa temer. Na prática, isso significa que você deve sempre juntar documentos reais, datas corretas e versões coerentes. Se algo mudou, explique. O juiz respeita a transparência.

Quanto custa uma condenação

Ser condenado por litigância de má-fé tem custos sérios. Pelo artigo 81 do Código de Processo Civil, a multa é superior a 1% e inferior a 10% sobre o valor corrigido da causa. Se você causou prejuízo à outra parte, ainda pode ser obrigado a indenizar por perdas e danos, mais as despesas que ela teve e os honorários do advogado dela.

Quando o valor da causa é irrisório ou não pode ser estimado, o §2º do mesmo artigo permite que a multa seja fixada em até 10 salários mínimos. O entendimento dos tribunais segue o mesmo espírito: punir quem abusa do direito de processar, não quem apenas perde. Ou seja, o risco financeiro é real e pode tornar uma ação simples muito cara.

Um erro comum é acreditar que 'juiz errou' é má-fé. Recorrer de uma decisão é direito de todos, desde que com fundamento — assim como é legítimo recusar um acordo judicial que você considera injusto. O que configura má-fé é recorrer para atrasar, sem chance de sucesso, ou com argumentos falsos.

Aqui, alguns erros que caem em má-fé:

  • Inventar fatos que não aconteceram.
  • Esconder um documento que desmonta seu pedido.
  • Pedir valores muito além do devido, sem base em contrato ou lei.
  • Usar o processo para ameaçar ou constranger a outra parte.
  • Atrasar propositalmente a entrega de informações ou o cumprimento de decisões.

Como demonstrar boa-fé desde o começo

Se você está preocupado com uma acusação de má-fé, respire. Em primeiro lugar, entenda que a maior parte das situações pode ser resolvida sem processo. Antes de pensar em entrar com uma ação — e sem esquecer o que se perde ao demorar demais, por causa da prescrição —, procure resolver diretamente: converse com a empresa, use o Procon, o Meu INSS, a ouvidoria do banco. Só se isso falhar, aí sim pense em Justiça.

Se você já está em um processo e foi acusado, reúna todos os documentos que comprovem sua versão. Vale lembrar que um processo cível leva tempo até a sentença, e a coerência da sua versão será checada do começo ao fim. Revise cada resposta dada. Se algo estava errado, corrija imediatamente — a lei permite corrigir antes do julgamento, e isso reduz o risco de punição.

Lembre: o juiz não quer punir inocentes. Se você demonstrar boa-fé, com documentos e explicações coerentes, as chances de condenação por má-fé caem muito. Na prática, isso significa que organização e honestidade são suas melhores armas.

  • Junte todos os documentos relacionados ao seu caso em uma pasta.
  • Leia as mensagens, contratos e trocas de e-mail antes de qualquer pedido.
  • Procure resolver a questão de forma amigável primeiro (conversa, Procon, Meu INSS, ouvidoria).
  • Se precisar processar, não omita fatos ou documentos.
  • Responda às intimações nos prazos — não deixe o processo parado.
  • Se perceber um erro, informe ao juiz e corrija o quanto antes.

Má-fé e ato atentatório não são a mesma coisa

É comum ver as duas expressões usadas como sinônimos, mas são figuras distintas, com fundamento e valor de multa diferentes. A litigância de má-fé pune a deslealdade de quem litiga — a parte que mente, esconde documento ou recorre só para atrasar. Já o ato atentatório à dignidade da justiça pune a desobediência à autoridade do juízo, tipicamente na fase de cobrança, quando o devedor frauda a execução, resiste maliciosamente às ordens ou não informa onde estão seus bens.

ItemLitigância de má-féAto atentatório à dignidade da justiça
Onde estáCPC, arts. 79 a 81CPC, arts. 77 e 774
O que puneDeslealdade de quem litiga: mentir, alterar fatos, recorrer sem fundamento para atrasarDesobediência à ordem judicial: fraudar a execução, ocultar bens, resistir maliciosamente
MultaSuperior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causaAté 20% do valor atualizado do débito, na execução
Vai para quemA parte contrária, somada a indenização e honoráriosReverte em favor do exequente, na execução

Na prática, isso significa que uma mesma pessoa pode responder pelas duas coisas em momentos diferentes do processo — e que a defesa contra cada acusação usa argumentos distintos.

Base legal

Todas as regras estão no Código de Processo Civil. Vale saber o que cada dispositivo prevê:

  • CPC, art. 79 — responde por perdas e danos quem litigar de má-fé, seja autor, réu ou interveniente.
  • CPC, art. 80 — traz o rol das condutas: deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar o processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento; proceder de modo temerário; provocar incidente manifestamente infundado; e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
  • CPC, art. 81 — o juiz condena o litigante de má-fé a pagar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, mais indenização pelos prejuízos, honorários advocatícios e as despesas que a outra parte teve.
  • CPC, art. 81, §2º — quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 salários mínimos.
  • CPC, art. 77 — lista os deveres das partes e de todos que participam do processo, entre eles expor os fatos conforme a verdade e não produzir provas inúteis.
  • CPC, art. 774 — na execução, considera atentatória à dignidade da justiça a conduta do devedor que frauda, se opõe maliciosamente ou não indica seus bens, com multa de até 20% do valor atualizado do débito.

Nenhuma dessas punições é automática: o juiz precisa apontar, na decisão, qual conduta do rol foi praticada e por que houve intenção de prejudicar.

Resumo dos deslizes mais frequentes

  • Confundir erro com má-fé: Mero engano ou ignorância não caracteriza má-fé; é preciso dolo ou culpa grave.
  • Esconder documentos: Ocultar uma prova importante é um dos comportamentos mais punidos pelos juízes.
  • Usar o processo para vingança: Quando o objetivo é prejudicar a outra parte, o juiz pode enquadrar como litigância de má-fé.

Perguntas frequentes

Perdi o processo. Isso significa que fui de má-fé?

Não. Perder a ação não é má-fé. A má-fé exige intenção de prejudicar, alterar a verdade ou usar o processo para fim ilegal.

O que acontece se eu for condenado por má-fé?

A multa é superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa (CPC, art. 81). Some-se a indenização pelos prejuízos causados, os honorários do advogado da outra parte e as despesas que ela teve. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a 10 salários mínimos.

Preciso de advogado para evitar má-fé?

Na maioria dos casos, você pode resolver administrativamente sem advogado. Mas se houver acusação, é recomendado ter orientação.

Posso ser punido por pedir meus direitos?

Não. Buscar um direito legítimo é protegido. A punição é para quem abusa desse direito.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp