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Hospital se Recusa a Entregar o Prontuário: O que Fazer?

Quando o hospital se recusa a entregar o prontuário, o paciente ou seu representante legal tem direito de exigir o documento com base em leis federais. A recusa injustificada pode violar o direito à informação e à saúde. Neste guia, você entenderá o que fazer, os canais de reclamação e quando é necessário buscar orientação jurídica.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

Quando o hospital se recusa a entregar o prontuário, o paciente ou seu representante legal tem direito de exigir o documento com base em leis federais. A recusa injustificada pode violar o direito à informação e à saúde., você entenderá o que fazer, os canais de reclamação e quando é necessário buscar orientação jurídica.

O que muda na prática quando se trata de o hospital se recusa a entregar o prontuário

A recusa do hospital em entregar o prontuário médico fere diretamente a Lei 13.787/2018, que determina que o paciente tem direito à cópia do prontuário inclusive em meio digital, e a Lei 15.378/2026, que reforça esse direito sem necessidade de justificativa. Na prática, isso significa que o hospital não pode exigir motivos especiais ou condicionar a entrega ao pagamento de taxas abusivas.

Quando o hospital se recusa, o paciente fica sem acesso a informações essenciais para seu tratamento, para buscar segunda opinião ou para instruir processos judiciais (como ações de erro médico, pedidos de aposentadoria por invalidez ou indenizações). A demora na obtenção pode agravar danos à saúde.

A recusa também pode configurar violação ao Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III – direito à informação) e à Resolução CFM nº 1.638/2002, que obriga os médicos a fornecerem o prontuário. O hospital pode ser multado ou sofrer sanções administrativas e judiciais.

Do ponto de vista prático, o paciente deve fazer um pedido formal por escrito, com protocolo, e guardar todos os comprovantes. A recusa documentada é a principal prova para uma eventual ação judicial.

  1. Faça o pedido por escrito: Redija um documento solicitando cópia integral do prontuário, com data, assinatura e identificação do paciente. Entregue no setor de atendimento ao paciente ou na ouvidoria do hospital.
  2. Exija protocolo: Solicite que o hospital carimbe e assine uma via do pedido como comprovante. Se recusar, envie por carta registrada com aviso de recebimento.
  3. Aguarde o prazo: A lei não fixa prazo exato, mas o hospital deve fornecer em até 72 horas (prazo razoável). Se não cumprir, comece a contar como recusa.
  4. Registre a recusa: Se negarem, peça que justifiquem por escrito. Anote nomes de funcionários, horário e data. Tudo servirá de prova.

Critérios para decidir sobre o hospital se recusa a entregar o prontuário com segurança

O primeiro critério é verificar se você tem direito legal ao prontuário. A lei garante o acesso ao próprio paciente, ao seu representante legal (pais, tutores, curadores) e, após a morte, aos herdeiros ou dependentes. O hospital não pode se recusar a entregar a terceiros não autorizados, mesmo que sejam familiares, sem autorização expressa do paciente ou decisão judicial.

Outro critério importante é a finalidade do pedido. Embora você não precise justificar, se o objetivo for usar o prontuário em uma ação judicial, é recomendável solicitar também os exames de imagem originais (se houver) e pedir que o hospital ateste a autenticidade das cópias. Isso evita questionamentos futuros.

O hospital pode alegar sigilo profissional para recusar? Não, pois o sigilo é do paciente, não do hospital. O paciente tem direito de renunciar ao sigilo e de acessar seus próprios dados. A única exceção é quando o pedido é feito por terceiro sem autorização – nesse caso, a recusa é correta.

Para decidir com segurança, avalie se a recusa é justificada: o hospital pode negar se o prontuário estiver em poder de outro profissional (ex: médico que atendeu em consultório particular) ou se houver pendência de pagamento? Na prática, isso significa que o hospital não pode reter o prontuário por dívidas – isso é proibido pelo Código de Ética Médica e pela legislação consumerista.

  • Verifique se você é o titular ou representante legal do paciente.
  • A recusa por falta de pagamento é ilegal – o prontuário não pode ser retido como garantia.
  • Cópias autenticadas ou digitalizadas têm o mesmo valor legal que o original.
  • Se o hospital não tiver o prontuário porque o perdeu, isso também é uma falha que pode gerar indenização.

Riscos e erros comuns em o hospital se recusa a entregar o prontuário

O erro mais comum é o paciente acreditar que o hospital tem o direito de recusar. Muita gente desiste na primeira negativa oral, sem sequer pedir por escrito. Isso enfraquece a posição do paciente e dificulta provar a recusa depois. Lembre-se: a recusa verbal não existe oficialmente – você precisa de um documento.

Outro erro é não saber que o prontuário inclui não só as anotações médicas, mas também exames, laudos, receitas, relatórios de enfermagem e registros de internação. Ao pedir, especifique 'cópia integral do prontuário' para não receber apenas um resumo incompleto.

Muitos pacientes também confundem prontuário com resumo de alta. O resumo é um documento simples, mas o prontuário completo contém todos os detalhes. Se você está pensando em processar o hospital por erro médico, o prontuário completo é indispensável.

Há o risco de, ao não conseguir o prontuário, o paciente perder prazos legais para ações de indenização ou revisão de benefícios previdenciários. A prescrição (prazo para entrar na Justiça) não para por causa da recusa. Portanto, não espere demais. Se a recusa persistir, busque ajuda jurídica rapidamente.

Próximos passos práticos para resolver o hospital se recusa a entregar o prontuário

O primeiro passo é sempre o pedido formal e documentado, conforme já detalhado. Se mesmo após o prazo razoável (72h) o hospital não entregar, você pode registrar reclamação no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado – no Espírito Santo, o CRM-ES. O conselho pode abrir processo ético-profissional contra o médico responsável.

Paralelamente, você pode denunciar à Ouvidoria do SUS se o hospital for público ou conveniado. Hospitais privados também podem ser denunciados ao Procon local. A recusa injustificada é prática abusiva. No Espírito Santo, o Procon Estadual e os Procons municipais (Serra, Vitória, Vila Velha) atendem essas demandas.

Se o prontuário for necessário para um tratamento urgente (ex: cirurgia que depende de exames anteriores), você pode pedir uma liminar na Justiça, com ou sem advogado (no Juizado Especial Cível, para causas até 20 salários mínimos, é possível ingressar sem advogado). A liminar é uma decisão rápida que obriga o hospital a fornecer o documento em horas ou dias.

Se você já tentou as vias administrativas e não obteve sucesso, ou se há danos evidentes (como agravamento da saúde), procure um advogado. Ele poderá ajuizar ação com pedido de tutela de urgência e, se cabível, indenização por danos morais. Cada caso tem detalhes próprios; em poucas mensagens dá para entender qual caminho serve para você.

  • Formalize o pedido por escrito com protocolo.
  • Aguarde até 72 horas; se não houver resposta, registre recusa.
  • Denuncie ao CRM-ES e ao Procon do seu município.
  • Se houver urgência, busque a Defensoria Pública ou um advogado para pedir liminar.
  • Guarde todos os documentos: pedido, protocolo, e-mails, gravações (se permitido).

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Aceitar a recusa sem questionamentoMuitos pacientes desistem na primeira negativa. Insista por escrito e busque os órgãos de defesa.
Pedir apenas o resumo de altaO resumo não substitui o prontuário completo. Exija a íntegra dos registros.
Não guardar provas da recusaSem protocolo, e-mails ou testemunhas, fica difícil comprovar a negativa em juízo.
Esquecer que o prontuário digital tem o mesmo valorO hospital pode fornecer via PDF ou sistema online. Aceite, desde que seja cópia fiel e legível.

Perguntas frequentes

O hospital pode recusar o prontuário de um paciente falecido?

Não. O cônjuge, herdeiros ou dependentes legais têm direito ao prontuário, conforme o Código Civil e a Lei 15.378/2026. O hospital deve exigir a certidão de óbito e documentos que comprovem a condição de herdeiro.

Posso usar o prontuário como prova em uma ação contra o hospital?

Sim, o prontuário é a principal prova em processos de erro médico. Por isso, é essencial obtê-lo o mais rápido possível.

O que fazer se o hospital alega que o prontuário está com o médico?

O hospital é o responsável pela guarda do prontuário, mesmo que o médico seja autônomo. Exija que o hospital apresente o documento ou informe onde ele está. Se o médico se recusar, pode ser denunciado ao CRM.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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