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Família e Sucessões

Fazer um Herdeiro Bloqueia o Inventário: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Quando um herdeiro se recusa a participar ou assinar o inventário, a situação pode travar a partilha dos bens. A lei brasileira prevê prazos e caminhos para resolver o impasse, seja em cartório (inventário extrajudicial) ou na Justiça. Neste conteúdo, você entende o que fazer, quais documentos reunir e como evitar a perda de direitos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Quando um herdeiro se recusa a participar ou assinar o inventário, a situação pode travar a partilha dos bens. A lei brasileira prevê prazos e caminhos para resolver o impasse, seja em cartório (inventário extrajudicial) ou na Justiça. Neste conteúdo, você entende o que fazer, quais documentos reunir e como evitar a perda de direitos.

O que a lei diz sobre fazer um herdeiro bloqueia o inventário

A lei brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias contados da data do falecimento. Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e na Lei 11.441/2007, que permite o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são capazes e concordes.

Se um herdeiro se recusa a participar, seja por desavenças ou por não concordar com a partilha, ele está, na prática, bloqueando o inventário. A lei não obriga ninguém a abrir mão de seus direitos, mas também não permite que um herdeiro impeça o andamento do processo indefinidamente.

Nesse caso, o Código Civil (artigos 1.791 a 1.797) determina que a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros, mas a partilha formal depende do inventário. O herdeiro que obstrui o processo pode ser chamado a justificar sua recusa e, se não houver acordo, o juiz pode determinar a realização do inventário judicial com a nomeação de um inventariante.

Na prática, isso significa que o inventário não pode ficar parado por vontade de um só herdeiro. Se você está nessa situação, o primeiro passo é reunir os documentos e, se possível, tentar um acordo com o herdeiro relutante. Se não houver acordo, procure orientação jurídica para ingressar com o inventário judicial.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório de notas, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes com a partilha. Esse procedimento é mais rápido e barato, pois não envolve o Judiciário. A Lei 11.441/2007 permite essa modalidade desde que não haja testamento ou herdeiros incapazes.

Porém, quando um herdeiro se recusa a assinar ou a participar, a concordância unânime é quebrada. Nesse caso, o inventário extrajudicial não é mais possível. É necessário recorrer ao inventário judicial, que é conduzido por um juiz. O processo judicial pode ser mais demorado, mas é o caminho correto para resolver o impasse.

Na prática, isso significa que se você tem um irmão que não quer assinar a partilha, você não pode simplesmente ir ao cartório e resolver. Será preciso contratar um advogado e entrar com uma ação de inventário na Vara de Sucessões. O juiz nomeará um inventariante (que pode ser um dos herdeiros ou terceiro) e dará prazo para o herdeiro relutante se manifestar. Se ele não aparecer, o processo segue sem ele.

Há ainda a possibilidade de solicitar um alvará judicial para liberar valores como FGTS, PIS/PASEP ou saldo de contas bancárias do falecido, mesmo antes da conclusão do inventário. O INSS também permite solicitar valores não recebidos pelo falecido diretamente pelo Meu INSS, sem necessidade de inventário para pequenos montantes.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de qualquer providência, é fundamental reunir a documentação básica. Ter tudo organizado agiliza o processo e evita retrabalho. Mesmo que o herdeiro esteja bloqueando, você já pode começar a juntar os papéis.

Na prática, isso significa que você não precisa esperar o acordo para começar a separar os documentos. Quanto mais cedo você tiver tudo em mãos, mais rápido o advogado poderá atuar.

  • Certidão de óbito do falecido (original ou cópia autenticada)
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável do falecido (se houver cônjuge)
  • Documentos dos bens: escritura de imóveis, registros de veículos, extratos bancários, contratos
  • Certidão negativa de débitos (CND) do falecido junto à Receita Federal e à dívida ativa
  • Se houver testamento, a certidão de testamento (obtida em cartório de notas)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. Se ultrapassar esse prazo, pode haver incidência de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme o estado. No Espírito Santo, a multa pode chegar a 10% do imposto devido. Além disso, o atraso na abertura do inventário pode gerar complicações, como a impossibilidade de transferir bens e o risco de os herdeiros perderem o direito de questionar a partilha.

Outro cuidado importante: o direito de pedir a partilça de bens não prescreve, mas o direito de cobrar dívidas da herança ou de pedir a anulação de partilha pode ter prazos. Por exemplo, para anular uma partilha extrajudicial por vício de consentimento, o prazo é de 4 anos (artigo 178 do Código Civil).

Na prática, isso significa que o ideal é não deixar o inventário parado por anos. Se um herdeiro está bloqueando, você deve tomar providências o quanto antes, seja tentando um acordo, seja ingressando com o inventário judicial. A demora pode custar caro em multas e complicações.

Se o falecido recebia benefício do INSS, os herdeiros podem solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Conforme orientação do INSS, isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, no serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Esse procedimento não substitui o inventário, mas pode adiantar a liberação de pequenos valores.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode fazer o inventário no cartório mesmo com herdeiro discordando: Muitas pessoas tentam ir ao cartório escondendo o desacordo. Isso é irregular e o tabelião pode recusar ou anular o ato depois.
  • Deixar o inventário para depois, achando que não tem prazo: A multa por atraso incide mesmo que o herdeiro bloqueador seja o motivo da demora. O juiz pode considerar a conduta de cada um, mas o ideal é iniciar o processo judicial o quanto antes.

Perguntas frequentes

Um herdeiro pode ser obrigado a participar do inventário?

Sim. Se ele se recusa injustificadamente, o juiz pode determinar a citação e, se não comparecer, o processo segue sem ele. A parte dele será resguardada, mas ele não pode paralisar o processo.

Quanto tempo leva um inventário judicial quando há conflito?

Não há prazo fixo, mas pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade dos bens e da resistência das partes. Em casos simples, pode ser resolvido em menos tempo.

Posso pedir a liberação de valores imediatamente, mesmo com o inventário travado?

Sim, para valores como FGTS, PIS/PASEP e saldo de conta bancária de pequeno valor, é possível requerer alvará judicial. O INSS também permite solicitar valores não recebidos sem inventário, conforme explicado no site do INSS.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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