Fazer um Herdeiro Bloqueia o Inventário: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
Quando um herdeiro se recusa a participar ou assinar o inventário, a situação pode travar a partilha dos bens. A lei brasileira prevê prazos e caminhos para resolver o impasse, seja em cartório (inventário extrajudicial) ou na Justiça. Neste conteúdo, você entende o que fazer, quais documentos reunir e como evitar a perda de direitos.
Quando um herdeiro se recusa a participar ou assinar o inventário, a situação pode travar a partilha dos bens. A lei brasileira prevê prazos e caminhos para resolver o impasse, seja em cartório (inventário extrajudicial) ou na Justiça. Neste conteúdo, você entende o que fazer, quais documentos reunir e como evitar a perda de direitos.
O que a lei diz sobre fazer um herdeiro bloqueia o inventário
A lei brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias contados da data do falecimento. Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e na Lei 11.441/2007, que permite o inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são capazes e concordes.
Se um herdeiro se recusa a participar, seja por desavenças ou por não concordar com a partilha, ele está, na prática, bloqueando o inventário. A lei não obriga ninguém a abrir mão de seus direitos, mas também não permite que um herdeiro impeça o andamento do processo indefinidamente.
Nesse caso, o Código Civil (artigos 1.791 a 1.797) determina que a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros, mas a partilha formal depende do inventário. O herdeiro que obstrui o processo pode ser chamado a justificar sua recusa e, se não houver acordo, o juiz pode determinar a realização do inventário judicial com a nomeação de um inventariante.
Na prática, isso significa que o inventário não pode ficar parado por vontade de um só herdeiro. Se você está nessa situação, o primeiro passo é reunir os documentos e, se possível, tentar um acordo com o herdeiro relutante. Se não houver acordo, procure orientação jurídica para ingressar com o inventário judicial.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
O inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório de notas, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes com a partilha. Esse procedimento é mais rápido e barato, pois não envolve o Judiciário. A Lei 11.441/2007 permite essa modalidade desde que não haja testamento ou herdeiros incapazes.
Porém, quando um herdeiro se recusa a assinar ou a participar, a concordância unânime é quebrada. Nesse caso, o inventário extrajudicial não é mais possível. É necessário recorrer ao inventário judicial, que é conduzido por um juiz. O processo judicial pode ser mais demorado, mas é o caminho correto para resolver o impasse.
Na prática, isso significa que se você tem um irmão que não quer assinar a partilha, você não pode simplesmente ir ao cartório e resolver. Será preciso contratar um advogado e entrar com uma ação de inventário na Vara de Sucessões. O juiz nomeará um inventariante (que pode ser um dos herdeiros ou terceiro) e dará prazo para o herdeiro relutante se manifestar. Se ele não aparecer, o processo segue sem ele.
Há ainda a possibilidade de solicitar um alvará judicial para liberar valores como FGTS, PIS/PASEP ou saldo de contas bancárias do falecido, mesmo antes da conclusão do inventário. O INSS também permite solicitar valores não recebidos pelo falecido diretamente pelo Meu INSS, sem necessidade de inventário para pequenos montantes.
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de qualquer providência, é fundamental reunir a documentação básica. Ter tudo organizado agiliza o processo e evita retrabalho. Mesmo que o herdeiro esteja bloqueando, você já pode começar a juntar os papéis.
Na prática, isso significa que você não precisa esperar o acordo para começar a separar os documentos. Quanto mais cedo você tiver tudo em mãos, mais rápido o advogado poderá atuar.
- Certidão de óbito do falecido (original ou cópia autenticada)
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, comprovante de residência)
- Certidão de casamento ou escritura de união estável do falecido (se houver cônjuge)
- Documentos dos bens: escritura de imóveis, registros de veículos, extratos bancários, contratos
- Certidão negativa de débitos (CND) do falecido junto à Receita Federal e à dívida ativa
- Se houver testamento, a certidão de testamento (obtida em cartório de notas)
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias após o óbito. Se ultrapassar esse prazo, pode haver incidência de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que varia conforme o estado. No Espírito Santo, a multa pode chegar a 10% do imposto devido. Além disso, o atraso na abertura do inventário pode gerar complicações, como a impossibilidade de transferir bens e o risco de os herdeiros perderem o direito de questionar a partilha.
Outro cuidado importante: o direito de pedir a partilça de bens não prescreve, mas o direito de cobrar dívidas da herança ou de pedir a anulação de partilha pode ter prazos. Por exemplo, para anular uma partilha extrajudicial por vício de consentimento, o prazo é de 4 anos (artigo 178 do Código Civil).
Na prática, isso significa que o ideal é não deixar o inventário parado por anos. Se um herdeiro está bloqueando, você deve tomar providências o quanto antes, seja tentando um acordo, seja ingressando com o inventário judicial. A demora pode custar caro em multas e complicações.
Se o falecido recebia benefício do INSS, os herdeiros podem solicitar o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. Conforme orientação do INSS, isso pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, no serviço “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”. Esse procedimento não substitui o inventário, mas pode adiantar a liberação de pequenos valores.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que pode fazer o inventário no cartório mesmo com herdeiro discordando: Muitas pessoas tentam ir ao cartório escondendo o desacordo. Isso é irregular e o tabelião pode recusar ou anular o ato depois.
- Deixar o inventário para depois, achando que não tem prazo: A multa por atraso incide mesmo que o herdeiro bloqueador seja o motivo da demora. O juiz pode considerar a conduta de cada um, mas o ideal é iniciar o processo judicial o quanto antes.
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode ser obrigado a participar do inventário?
Sim. Se ele se recusa injustificadamente, o juiz pode determinar a citação e, se não comparecer, o processo segue sem ele. A parte dele será resguardada, mas ele não pode paralisar o processo.
Quanto tempo leva um inventário judicial quando há conflito?
Não há prazo fixo, mas pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade dos bens e da resistência das partes. Em casos simples, pode ser resolvido em menos tempo.
Posso pedir a liberação de valores imediatamente, mesmo com o inventário travado?
Sim, para valores como FGTS, PIS/PASEP e saldo de conta bancária de pequeno valor, é possível requerer alvará judicial. O INSS também permite solicitar valores não recebidos sem inventário, conforme explicado no site do INSS.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.