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Trabalhista

O que Não Fazer Antes de Pedir Demissão para Não Perder Direitos?

Pedir demissão é uma decisão que envolve mais do que entregar uma carta. Muitos trabalhadores perdem direitos importantes por não saber o que evitar antes de oficializar o pedido. Saber quais atitudes tomar — e quais evitar — pode fazer diferença no valor que você recebe na rescisão e até na possibilidade de sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Pedir demissão é uma decisão que envolve mais do que entregar uma carta. Muitos trabalhadores perdem direitos importantes por não saber o que evitar antes de oficializar o pedido. Saber quais atitudes tomar — e quais evitar — pode fazer diferença no valor que você recebe na rescisão e até na possibilidade de sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego.

O que a CLT garante em não fazer antes de pedir demissão para não perder

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre o pedido de demissão. O mais importante é saber que, ao pedir demissão, o trabalhador perde alguns direitos que teria se fosse demitido sem justa causa — como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso, é essencial evitar ações que possam prejudicar ainda mais a situação.

A primeira regra é: não peça demissão sem antes verificar se você tem estabilidade no emprego. Se você está gestante, acidentado, ou membro da CIPA, por exemplo, a lei garante proteção contra demissão. Nesses casos, pedir demissão pode significar abrir mão de direitos que você nem sabia que tinha. O art. 500 da CLT prevê que o empregado com estabilidade deve ser assistido pelo sindicato para validar o pedido de demissão. Na prática, isso significa que é altamente recomendável buscar essa assistência antes de formalizar qualquer coisa.

Outro ponto crucial: não assine nada sem ler. Muitas empresas pedem que o funcionário assine um termo de rescisão antes mesmo de calcular as verbas. Isso pode fazer com que você aceite valores menores do que o devido. A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após a comunicação da demissão (art. 477, §6º). Portanto, só assine depois de conferir o cálculo e ter certeza de que está correto.

Por fim, evite sair da empresa sem aviso prévio de forma abrupta. O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado. Se você não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente das suas verbas. Se possível, negocie para que o aviso seja trabalhado ou indenizado de forma que não prejudique você.

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

Quando você pede demissão, tem direito a receber algumas verbas, mas não todas. As principais são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3), 13º salário proporcional e aviso prévio (se trabalhado, recebe; se indenizado, o empregador paga). Por outro lado, você não tem direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, a menos que o empregador concorde em demiti-lo sem justa causa — o que é uma negociação possível.

A tabela abaixo compara o que você recebe em cada situação:

  • Saldo de salário: sempre devido, são os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: férias vencidas são as que já completaram o período aquisitivo; proporcionais são as frações de férias do período atual, calculadas na base de 1/12 por mês trabalhado.
  • 13º salário proporcional: calculado na base de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • Aviso prévio: se você cumpre o aviso (trabalha os 30 dias), recebe normalmente; se o empregador dispensa o cumprimento, ele deve indenizar.
  • FGTS: no pedido de demissão, o empregador não precisa depositar a multa de 40% e você não pode sacar o FGTS, a menos que haja acordo para demissão consensual (art. 484-A CLT).

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Muitas vezes, o empregador pode concordar em demitir o funcionário sem justa causa, mesmo quando ele deseja sair. Isso é vantajoso porque, nesse caso, você teria direito ao saque do FGTS, ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS. Mas isso depende de boa vontade da empresa. Por isso, antes de pedir demissão por escrito, converse com seu chefe ou com o RH e veja se há possibilidade de um acordo.

Se a empresa aceitar, ela vai precisar formalizar a demissão sem justa causa e pagar as verbas rescisórias correspondentes. Você deve redigir um pedido de demissão por escrito apenas se o acordo não for possível. Em ambos os casos, é fundamental reunir provas de tudo que foi combinado: e-mails, mensagens de WhatsApp, gravações (desde que não sejam ilegais) e testemunhas.

Além disso, antes de qualquer conversa, junte os seguintes documentos: contracheques dos últimos meses, comprovantes de FGTS (extrato analítico), holerites, e o contrato de trabalho. Eles servirão para conferir se os depósitos do FGTS estão em dia e se não há diferenças salariais. Na prática, isso significa que você terá embasamento para negociar e evitar surpresas.

  1. Converse com o RH: Marque uma reunião para expor seu desejo de sair e pergunte sobre a possibilidade de demissão sem justa causa.
  2. Documente a conversa: Anote data, horário e resumo do que foi dito. Se possível, confirme por e-mail para ter registro.
  3. Peça o extrato do FGTS: Solicite o extrato analítico do FGTS na Caixa Econômica Federal para verificar se todos os depósitos foram feitos.
  4. Confira o cálculo: Calcule as verbas rescisórias com base no seu salário e tempo de serviço. Existem calculadoras online confiáveis.
  5. Só assine após conferir: Não assine o termo de rescisão sem ter certeza de que os valores estão corretos e que você entendeu cada parcela.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

Nem todo caso exige advogado, mas há situações em que uma orientação profissional pode evitar prejuízos. Por exemplo, se você suspeita que a empresa não está recolhendo o FGTS corretamente, se houve assédio moral ou condições de trabalho degradantes, ou se você tem estabilidade no emprego e está pensando em pedir demissão. Nessas hipóteses, vale a pena conversar com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer atitude.

Além disso, se a empresa se recusar a pagar as verbas rescisórias ou a fornecer os documentos necessários (como o termo de rescisão e o extrato do FGTS), a orientação jurídica pode indicar o caminho correto. Lembre-se: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar com segurança.

No Espírito Santo, especialmente na região de Serra e Vitória, há varas do trabalho que podem ser acionadas se houver descumprimento. Mas antes de pensar em processo, tente resolver administrativamente — muitas vezes uma notificação extrajudicial resolve. Se o diálogo não funcionar, aí sim faz sentido buscar um advogado para avaliar a necessidade de uma ação trabalhista.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Assinar a rescisão sem conferirMuitos trabalhadores assinam o termo de rescisão confiando na empresa. Isso pode levar a aceitar valores incorretos. Sempre confira cada item do cálculo.
Pedir demissão por impulsoDecisões emocionais podem fazer você perder direitos importantes. Respire, reflita e, se possível, negocie uma saída amigável.
Não reunir provasSem documentos, fica difícil comprovar irregularidades. Guarde contracheques, e-mails e mensagens que mostrem o combinado.
Ignorar o aviso prévioO aviso prévio é uma via de mão dupla. Se você não cumprir, pode ter descontos. Se a empresa não cumprir, você pode exigir o pagamento.

Perguntas frequentes

Perco o direito ao FGTS se pedir demissão?

Sim, você perde o direito de sacar o FGTS e também a multa de 40% paga pelo empregador. A menos que haja um acordo de demissão consensual (art. 484-A da CLT), que permite sacar 80% do saldo.

Como calcular as verbas rescisórias no pedido de demissão?

Some saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e aviso prévio (se indenizado). Não inclui FGTS nem seguro-desemprego. Existem calculadoras online gratuitas que ajudam.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar as verbas?

Primeiro, tente resolver amigavelmente. Se não funcionar, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista. Você pode registrar uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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