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Família e Sucessões

Partilha de Herança com Herdeiro Menor de Idade

Quando um herdeiro é menor de idade, a partilha de herança precisa de cuidados especiais. A lei exige que o incapaz seja representado ou assistido por seus pais ou tutores, e em muitos casos o processo precisa ser judicial. Este guia explica o que diz a lei, quando é possível fazer por cartório, quais documentos juntar, prazos e responde às dúvidas mais comuns.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Quando um herdeiro é menor de idade, a partilha de herança precisa de cuidados especiais. A lei exige que o incapaz seja representado ou assistido por seus pais ou tutores, e em muitos casos o processo precisa ser judicial. Este guia explica o que diz a lei, quando é possível fazer por cartório, quais documentos juntar, prazos e responde às dúvidas mais comuns.

O que a lei diz sobre partilha de herança com herdeiro menor de idade

A Lei 10.406/2002 (Código Civil) estabelece que menores de 16 anos são absolutamente incapazes, e entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes. Isso significa que eles não podem administrar seus bens sozinhos. Na partilha de herança, o menor precisa ser representado (se menor de 16) ou assistido (se entre 16 e 18) por seus pais, tutor ou curador.

Na prática, isso significa que o inventário não pode ser feito apenas com um documento assinado pelo menor. O juiz ou o tabelião (no caso extrajudicial) precisa verificar se os interesses do menor estão sendo protegidos.

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) determina que o inventário deve ser processado no último domicílio do falecido. E se houver herdeiro menor, a partilha amigável extrajudicial só é possível se todos os herdeiros forem capazes e maiores. Caso contrário, o processo é judicial, com a participação do Ministério Público para zelar pelo menor.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A Lei 11.441/2007 criou a possibilidade de inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório de notas, sem precisar de juiz. Porém, isso só é permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. Se existe um herdeiro menor ou incapaz, a regra é o inventário judicial.

Existe uma exceção: se o menor tiver 16 ou 17 anos e for assistido por seus pais, e não houver conflito, alguns cartórios aceitam o inventário extrajudicial, desde que o juiz autorize. Na prática, a lei é clara: incapaz exige processo judicial. É mais seguro optar pelo judicial para evitar futuras anulações.

Veja a comparação entre os dois tipos:

Comparação entre inventário judicial e extrajudicial

A tabela abaixo resume as principais diferenças.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Ter a documentação correta desde o início evita atrasos e retrabalho. O advogado ou o cartório vai solicitar uma lista de documentos. Em geral, são necessários:

Além dos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, é preciso comprovar a existência de bens e dívidas. Para o inventário judicial, o juiz costuma exigir também a certidão da Receita Federal de que o espólio foi declarado. A Declaração Final de Espólio deve ser entregue pelo inventariante.

Documentos do falecido: certidão de óbito atualizada, RG, CPF, certidão de casamento (se casado) e comprovante de residência. Dos herdeiros maiores: RG, CPF e certidão de casamento se for o caso. Do herdeiro menor: certidão de nascimento, RG (se tiver) e CPF (se tiver), além de documentos dos pais ou do tutor.

Importante: se o menor não tiver CPF, é possível providenciar na Receita Federal. O CPF é obrigatório para abertura de conta bancária ou para transferência de bens imóveis.

  • Certidão de óbito do falecido (atualizada, emitida há menos de 90 dias)
  • Certidão de nascimento ou RG do herdeiro menor
  • RG e CPF de todos os herdeiros (inclusive do menor, se tiver)
  • Documentos dos pais ou do tutor/representante legal do menor
  • Comprovantes de propriedade dos bens (escrituras, matrículas, documentos de veículos, extratos bancários)
  • Declaração Final de Espólio entregue à Receita Federal (se já tiver sido feito o IRPF do falecido)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O inventário não tem um prazo legal fechado, mas o Código Civil estabelece que deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento. Se não for feito, pode haver multa no Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) – cada estado define a alíquota. No Espírito Santo, por exemplo, a multa por atraso é de 10% se passar de 60 dias.

Na prática, isso significa que não se deve deixar o inventário para depois. Quanto antes começar, menor o risco de multa e de complicações. O processo judicial com menor leva, em média, de 6 meses a 1 ano, dependendo da complexidade dos bens e da agilidade do fórum. Na Serra (ES), onde atua nossa banca, o Fórum de Serra costuma ser razoavelmente rápido, mas depende da carga de trabalho.

Outro cuidado: se houver dívidas do falecido, elas devem ser apuradas no inventário. O herdeiro menor não pode ser prejudicado – a herança é aceita a benefício de inventário, ou seja, as dívidas são pagas até o limite dos bens. O juiz nomeia um curador especial se os pais tiverem interesse conflitante.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode fazer tudo no cartório mesmo com menor: Muitas pessoas tentam o inventário extrajudicial sem saber que a presença de herdeiro menor exige processo judicial. Isso pode levar a anulação do ato e retrabalho.
  • Deixar para depois e acumular multa: O atraso na abertura do inventário gera multa no ITCMD (no ES, 10% após 60 dias). Além disso, o menor pode ficar sem a administração dos bens por muito tempo.
  • Não providenciar a declaração final de espólio: Esquecer de entregar a declaração de espólio na Receita Federal pode impedir a partilha ou gerar problemas fiscais futuros.

Perguntas frequentes

É possível fazer inventário extrajudicial se o menor for assistido pelos pais?

Em regra, não. A lei exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes para o inventário extrajudicial. Se houver menor, mesmo assistido, o caminho é o judicial. Alguns cartórios podem aceitar com autorização judicial, mas é raro. O mais seguro é optar pelo judicial.

O menor precisa ter um advogado próprio?

No inventário judicial, o menor é representado pelos pais ou tutor, mas o juiz nomeia um curador especial se os pais tiverem interesse conflitante (ex.: se forem também herdeiros). O advogado da família pode cuidar do processo, mas o Ministério Público acompanha para proteger o menor.

Quanto tempo leva o inventário com herdeiro menor?

Varia muito. Se não houver conflito e os bens forem simples, pode levar de 6 a 12 meses. Se houver briga, dívidas ou bens complexos, pode demorar mais. A agilidade depende do fórum e da documentação.

O menor pode vender os bens recebidos antes da maioridade?

Não, salvo com autorização judicial. Os bens do menor são administrados pelos pais ou tutor, mas a venda depende de autorização do juiz. Isso evita que o patrimônio seja dilapidado.

Para famílias da Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — vale lembrar que o inventário com herdeiro menor tramita perante a vara competente do último domicílio do falecido, com acompanhamento do Ministério Público, e organizar a documentação desde o início costuma reduzir o tempo do processo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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