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Família e Sucessões

Prazo para Cobrar Herança e Valores Esquecidos: Entenda Seus Direitos

Perder um familiar já é difícil, e ainda vem a preocupação com o que fazer com os bens e valores que ele deixou. Se você está em dúvida sobre o prazo para cobrar herança e valores esquecidos, saiba que a lei estabelece prazos diferentes conforme o tipo de bem ou direito. Este conteúdo explica, em linguagem simples, quanto tempo você tem para agir, o que pode ser resolvido sem advogado e quando é indispensável buscar orientação jurídica.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Perder um familiar já é difícil, e ainda vem a preocupação com o que fazer com os bens e valores que ele deixou. Se você está em dúvida sobre o prazo para cobrar herança e valores esquecidos, saiba que a lei estabelece prazos diferentes conforme o tipo de bem ou direito. Este conteúdo explica, em linguagem simples, quanto tempo você tem para agir, o que pode ser resolvido sem advogado e quando é indispensável buscar orientação jurídica.

O que a lei diz sobre prazo para cobrar herança e valores esquecidos

A lei brasileira não determina um prazo único para cobrar herança ou valores esquecidos. Depende do que exatamente você vai cobrar: imóveis, dinheiro em conta corrente, aplicações financeiras, valores não recebidos de benefícios do INSS, entre outros.

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece, no artigo 1.784, que com a abertura da sucessão (morte) a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros. Mas, para efetivamente receber os bens, é preciso fazer o inventário – que tem prazo de até 60 dias para ser iniciado (art. 611 do Código de Processo Civil). Esse prazo, porém, não é fatal: se perder, você paga multa, mas ainda pode inventariar depois.

Já os valores esquecidos, como saldos bancários não sacados, são regulados pelo Banco Central. Desde 2022, o Sistema de Valores a Receber (SVR) permite que herdeiros consultem se há dinheiro disponível. O prazo para pedir o resgate não tem limite legal, mas o banco pode transferir valores ao Tesouro Nacional se não forem reclamados por 25 anos (Lei das S.A. art. 5º).

Quanto aos benefícios do INSS não recebidos em vida pelo falecido, o prazo é de 5 anos contados do óbito para requerer o pagamento (art. 103 da Lei 8.213/91). Depois disso, prescreve o direito. Na prática, isso significa que se você deixar passar mais de 5 anos, pode perder esse dinheiro para sempre.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem toda herança precisa de processo judicial. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, e o falecido não deixou testamento, o inventário pode ser feito em cartório de notas – é o inventário extrajudicial (art. 610 do CPC). É mais rápido e menos burocrático.

Já se houver testamento, herdeiro menor ou incapaz, ou discordância entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial. Nesse caso, um advogado é obrigatório. O juiz vai nomear um inventariante e decidir a partilha.

Para valores esquecidos (dinheiro em banco, ações, etc.), você pode pedir o resgate diretamente ao banco ou instituição financeira. Se o valor for pequeno e não houver herdeiros discordantes, muitas vezes basta apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais. Se a instituição se recusar a pagar, aí sim pode ser necessário entrar com uma ação de cobrança judicial.

Já os valores não recebidos do INSS são solicitados pelo serviço 'Solicitar Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito' no site Meu INSS. Se o sistema não liberar, pode ser preciso um alvará judicial – que precisa de advogado.

Na prática, isso significa que muitos casos não exigem advogado de imediato, mas é sempre bom consultar um profissional para entender a melhor via.

Inventário extrajudicial x judicial: tabela comparativa

Confira as principais diferenças entre os dois tipos de inventário:

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de qualquer providência, separe a documentação básica. Ter os papéis em mãos agiliza o processo. Veja o que normalmente é exigido:

1. Certidão de óbito do falecido (original e cópia). 2. Documentos pessoais do falecido: RG, CPF, certidão de casamento (se for o caso). 3. Documentos pessoais de cada herdeiro: RG, CPF, comprovante de residência. 4. Comprovantes dos bens: extratos bancários, escrituras de imóveis, contratos de aplicações, etc. 5. Certidão de inteiro teor do imóvel (para imóveis, emitida pelo cartório de registro). 6. No caso de valores do INSS: número do benefício, conta bancária para depósito.

Se houver valores a receber em nome do falecido, você pode consultar o site Valores a Receber do Banco Central. Basta colocar CPF e data de nascimento do falecido. Se aparecer, imprima o comprovante e leve ao banco.

Para benefícios do INSS, acesse o Meu INSS com login de um herdeiro representante. Lá você encontra o serviço específico para solicitar valores não recebidos.

Na prática, isso significa que boa parte do trabalho você faz de casa, sem sair, usando sites oficiais e documentos básicos.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A demora depende do tipo de cobrança. Inventários extrajudiciais podem ficar prontos em 1 a 3 meses. Inventários judiciais, dependendo da complexidade e da vara, podem levar de 6 meses a vários anos.

Para valores esquecidos em bancos, depois de solicitado, o banco costuma depositar em até 30 dias úteis. Já os valores do INSS, após o pedido no Meu INSS, a resposta pode levar de 60 a 90 dias.

O maior cuidado é não perder o prazo de prescrição. Como vimos, o INSS tem prazo de 5 anos a partir do óbito. Já para cobrar dívidas do espólio (ex.: dinheiro que o falecido tinha a receber de alguém), o prazo geral é de 10 anos (Código Civil, art. 205), mas para algumas dívidas pode ser menor.

Outro cuidado: se houver inventário em andamento, fique atento aos prazos processuais. Se o advogado pedir algum documento ou informação, responda rápido. Atrasos podem resultar em extinção do processo ou perda de direito.

Uma tabela resumo dos prazos principais:

Tabela de prazos legais

Prazos legais para prazo para cobrar herança e valores esquecidos (e o que acontece se perder)

Abaixo, uma tabela com os principais prazos e o que ocorre se você não agir a tempo:

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o prazo de inventário é de 60 dias e que perder significa perder a herança: Muita gente pensa que se não abrir o inventário em 60 dias perde o direito. Isso não é verdade. Você pode inventariar a qualquer tempo, mas paga multa se passar do prazo.
  • Deixar para depois valores do INSS: O prazo de 5 anos para pedir benefícios não recebidos é real. Depois, o direito prescreve. Não espere.
  • Não consultar o sistema de valores a receber do Banco Central: Muitas famílias deixam dinheiro esquecido em bancos por desconhecerem a ferramenta. Consulte sempre.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para cobrar herança?

Depende. Se for inventário judicial ou houver testamento, sim. Se for valores simples em banco, muitas vezes você resolve sozinho. Mas cada caso é único; é bom consultar um advogado para não correr riscos.

Perdi o prazo de 60 dias do inventário. E agora?

Ainda pode fazer o inventário, mas pagará multa de 10% sobre o imposto devido (ITCMD). Em alguns estados, a multa pode ser maior. Não deixe de fazer.

O falecido tinha dinheiro em banco que não foi sacado. Como faço?

Consulte o site Valores a Receber do Banco Central. Se houver dinheiro, o banco informa o procedimento. Normalmente, herdeiros precisam apresentar certidão de óbito, documentos pessoais e declaração de que são os sucessores.

Quanto tempo leva para receber valores do INSS do falecido?

Após o pedido no Meu INSS, o prazo médio é de 60 a 90 dias. Se demorar mais, é possível cobrar via ouvidoria ou judicialmente.

O que acontece se eu não cobrar os valores esquecidos?

Após 25 anos, os bancos podem repassar ao Tesouro Nacional. Depois disso, fica mais difícil reaver. Por isso, não deixe para depois.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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