Prazo para Entrar com Ação Trabalhista: Até Quando Dá Tempo
Se você foi demitido ou tem direitos trabalhistas não pagos, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos a contar da data da dispensa. Dentro desse período, você pode cobrar apenas as verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista. Perder o prazo significa perder o direito de cobrar essas verbas na Justiça do Trabalho. Por isso, é importante entender os prazos e agir dentro do tempo.
Se você foi demitido ou tem direitos trabalhistas não pagos, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos a contar da data da dispensa. Dentro desse período, você pode cobrar apenas as verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Esse prazo é chamado de prescrição trabalhista. Perder o prazo significa perder o direito de cobrar essas verbas na Justiça do Trabalho. Por isso, é importante entender os prazos e agir dentro do tempo.
O que a CLT garante em prazo para entrar com ação trabalhista
Após a demissão, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre até quando podem recorrer à Justiça para cobrar direitos não pagos. A lei trabalhista brasileira estabelece prazos rígidos para isso, conhecidos como prescrição. O prazo principal é de 2 anos a contar do fim do contrato de trabalho. Esse prazo está previsto na Constituição Federal (art. 7º, XXIX) e na CLT (art. 11).
Dentro desses 2 anos, você só pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Isso significa que, se você trabalhou 10 anos, as verbas dos primeiros 5 anos já estão prescritas e não podem mais ser exigidas. Por exemplo, se você foi demitido em julho de 2024, só pode cobrar direitos a partir de julho de 2019. Esse limite de 5 anos é chamado de prescrição quinquenal.
Na prática, isso significa que o trabalhador não pode deixar para pensar na ação anos depois. Cada mês que passa, verbas mais antigas vão ficando para trás. Por isso, é recomendável reunir a documentação e buscar orientação o quanto antes, especialmente se a demissão foi recente.
Existem algumas exceções, como para menores de 16 anos, cujo prazo começa a contar quando completam 18 anos. Mas, para a maioria dos trabalhadores, a regra é clara: 2 anos após a dispensa.
Para mais detalhes, consulte a Constituição Federal e a CLT.
Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo
Quando um contrato de trabalho termina, o empregador deve pagar uma série de verbas rescisórias. As principais são: saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% sobre o saldo, e horas extras se houver. Também podem ser devidos adicionais como insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações.
Para conferir se os valores estão corretos, você deve comparar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com seus contracheques e com as regras da CLT. Por exemplo, o aviso prévio proporcional: quem tem até 1 ano de casa tem direito a 30 dias; a partir de 1 ano, acrescentam-se 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Férias vencidas são as do período já completado e não gozado; férias proporcionais são calculadas pelos meses trabalhados no último período aquisitivo.
A tabela abaixo resume as principais verbas e como verificar:
| Verba | Prazo de cobrança (dentro dos 2 anos) | Como conferir |
|---|---|---|
| Aviso prévio | 30 a 90 dias | Verifique no TRCT se o aviso foi trabalhado ou indenizado |
| Férias vencidas + 1/3 | Até 5 anos antes da demissão | Confira no holerite se as férias foram pagas no período |
| 13º salário proporcional | Até 5 anos antes | Calcule os meses trabalhados no ano e o valor devido |
| FGTS + multa 40% | Saldo de todo o contrato | Veja no extrato do FGTS se os depósitos foram feitos e se a multa foi paga |
Lembre-se de guardar todos os documentos, como holerites, extratos do FGTS e comprovantes de ponto. Eles são essenciais para comprovar seus direitos.
Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)
Antes de pensar em entrar com uma ação trabalhista, é possível tentar um acordo direto com o empregador. Muitas empresas preferem resolver a situação de forma amigável para evitar custas processuais e desgaste. Você pode enviar uma carta ou e-mail formal, ou solicitar uma reunião para discutir as verbas devidas.
Outra opção é buscar a Orientação Trabalhista oferecida pelo governo, que inclui serviços como seguro-desemprego, abono salarial e mediação de conflitos. Através do portal Buscar Orientação Trabalhista, você pode agendar atendimento e receber informações sobre seus direitos.
Se o acordo não for possível, o próximo passo é reunir as provas para uma eventual ação. O checklist abaixo ajuda a não esquecer nada:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotações atualizadas.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado.
- Holerites ou comprovantes de pagamento de todo o período.
- Extrato do FGTS e comprovante de saque (se houver).
- Comprovantes de horas extras, como cartão de ponto ou e-mails.
- Comunicações com o empregador sobre a demissão ou verbas.
Quando faz sentido procurar orientação jurídica
Nem toda situação trabalhista exige a contratação de um advogado. Se você tem um caso simples, como atraso no pagamento de verbas rescisórias óbvias, pode tentar resolver sozinho através de um acordo ou do atendimento do governo. No entanto, em algumas situações, a orientação de um profissional é fundamental.
Vale a pena buscar ajuda jurídica quando: o cálculo das verbas é complexo (muitas horas extras, adicionais, comissões), a empresa nega direitos ou alega que pagou tudo, você suspeita de fraude ou assédio, ou o prazo de 2 anos está perto de vencer. Além disso, se houver dúvida sobre a possibilidade de cobrar indenização por danos morais ou materiais, um advogado pode analisar as provas.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada caso é único e a avaliação profissional é essencial para garantir seus direitos.
Na prática, se você sente que não consegue avançar sozinho ou que a empresa está dificultando, procure um advogado trabalhista para avaliar o caso e orientar os próximos passos.
Prazos legais para prazo para entrar com ação trabalhista (e o que acontece se perder)
A perda do prazo para entrar com ação trabalhista é chamada de prescrição. Se você não ajuizar a reclamação dentro de 2 anos após a demissão, perde o direito de cobrar judicialmente qualquer verba do contrato de trabalho. Mesmo que tente um acordo depois disso, a empresa não é obrigada a pagar, e a Justiça não poderá mais analisar o caso.
Dentro do prazo de 2 anos, também é preciso respeitar a prescrição quinquenal: só podem ser exigidas verbas dos últimos 5 anos de trabalho. Verbas mais antigas do que 5 anos da data da ação (ou da demissão, a depender do entendimento) não podem ser cobradas.
A tabela abaixo mostra um exemplo prático: suponha que você trabalhou de janeiro de 2015 a janeiro de 2024 e foi demitido em 31/01/2024. O prazo para entrar com ação vai até 31/01/2026. Dentro dessa ação, você pode cobrar verbas apenas de janeiro de 2019 em diante (os últimos 5 anos).
| Data de demissão | Prazo final para ação | Período que pode cobrar |
|---|---|---|
| 31/01/2024 | 31/01/2026 | A partir de 31/01/2019 |
Se você perder o prazo de 2 anos, ainda pode tentar cobrar as verbas por meios extrajudiciais, mas sem a força da Justiça. A empresa pode simplesmente se recusar a pagar. Por isso, não deixe para depois.
Existem algumas exceções à prescrição, como no caso de menores de 16 anos, cujo prazo começa a contar quando completam 18 anos. Para contratos de trabalho que continuam (vínculo ativo), a prescrição só começa no fim do contrato.
Perguntas frequentes
O prazo de 2 anos vale para todos os tipos de contrato?
Sim, para contratos por tempo indeterminado, determinado, experiência, etc. A contagem começa no último dia de trabalho, ou no dia do aviso prévio, se houver. Em caso de rescisão indireta (quando o empregado pede demissão por justa causa do empregador), o prazo também é de 2 anos a partir da data da saída.
Posso cobrar verbas de mais de 5 anos se eu ainda estou trabalhando?
Não, a prescrição quinquenal vale mesmo durante o contrato. Só as verbas dos últimos 5 anos podem ser cobradas. Se você continua trabalhando, pode exigir direitos atuais, mas verbas muito antigas prescrevem. O prazo para cobrar durante o contrato é de 5 anos a contar da data em que o direito deveria ter sido pago.
O que acontece se eu perder o prazo de 2 anos?
Você perde o direito de cobrar as verbas judicialmente. Pode até tentar um acordo com a empresa, mas ela não é obrigada a pagar. Por isso, é fundamental agir dentro do prazo. Se houver dúvida sobre a data exata, consulte um advogado.
Preciso de advogado para entrar com ação trabalhista?
Não, na Justiça do Trabalho você pode ingressar com uma reclamação verbal (até o valor de 40 salários mínimos) sem advogado, por meio dos postos de atendimento ou do sindicato. No entanto, ter um advogado aumenta as chances de um pedido bem fundamentado e de uma correta análise das verbas.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.