Valores que a Empresa Esconde na Rescisão: O que Revisar Antes de Assinar?
Ao ser demitido, você pode assinar um termo de rescisão sem perceber que alguns valores estão incorretos ou ausentes. A CLT garante verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%, mas empresas, por erro ou má-fé, podem omitir ou calcular errado. Antes de assinar, confira cada item e reúna documentos. Esse conteúdo mostra o que verificar e como agir sem precisar ir à Justiça de imediato.
Ao ser demitido, você pode assinar um termo de rescisão sem perceber que alguns valores estão incorretos ou ausentes. A CLT garante verbas como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%, mas empresas, por erro ou má-fé, podem omitir ou calcular errado. Antes de assinar, confira cada item e reúna documentos. Esse conteúdo mostra o que verificar e como agir sem precisar ir à Justiça de imediato.
O que a CLT garante em valores que a empresa esconde na rescisão
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as verbas que toda empresa deve pagar na dispensa sem justa causa. São elas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais (com acréscimo de 1/3), 13º salário proporcional, FGTS do mês da rescisão e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, podem existir parcelas como horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais que você tinha direito durante o contrato.
Na prática, muitas empresas “esquecem” de incluir esses valores extras ou calculam errado. Por exemplo, o aviso prévio indenizado pode ser maior se o trabalhador tiver mais de um ano de casa (acréscimo de 3 dias por ano). O FGTS deve ser depositado até o dia da rescisão, e a multa de 40% incide sobre todo o saldo, inclusive depósitos feitos após a demissão, se houver. A Lei 8.036/90 regula o FGTS e a multa. Confira o texto oficial em Lei 8.036/90.
Se a empresa não pagar algo ou pagar a menor, você tem direito a cobrar. Mas primeiro é preciso identificar o que está faltando. Guarde todos os holerites, comprovantes de pagamento e anotações pessoais. Eles serão a base para conferir os valores.
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máx. 90).
- Férias vencidas + 1/3 e proporcionais (se houver).
- 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado).
- FGTS do mês + multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS.
- Horas extras não pagas, adicionais e comissões se previstos.
Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo
Além das verbas básicas, existem valores que muitas vezes não aparecem no termo de rescisão. Horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade, insalubridade e comissões são exemplos comuns. Se você recebia esses adicionais durante o contrato, eles devem integrar o cálculo do aviso prévio, férias, 13º e FGTS. Empresas podem deixar de fora esses reflexos, reduzindo o valor final.
Outro ponto é o salário utilidade, como moradia ou alimentação fornecidos como parte do pagamento. Se o empregador dava esses benefícios de forma habitual, eles precisam constar como salário no cálculo da rescisão. Também é comum o erro no cálculo da multa do FGTS: ela deve ser calculada sobre o saldo atualizado de todos os depósitos, inclusive os feitos após a demissão (se houver depósitos de competências anteriores).
Para conferir, pegue seus holerites dos últimos 12 meses e some os valores de horas extras, adicionais e comissões. Depois, calcule a média e veja se ela foi incluída nas verbas rescisórias. O site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional explica quais verbas são tributáveis ou não — vale a leitura: Verbas recebidas em rescisão.
Tabela: Verbas comuns e como conferir
Monte uma tabela com as principais verbas e o que verificar. Ela ajuda a organizar a conferência.
Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)
Antes de pensar em processo trabalhista, tente resolver direto com a empresa. Muitas vezes o erro foi um descuido do departamento pessoal. Envie um e-mail ou procure o RH, explicando o que você acredita que está faltando. Leve seus cálculos e os holerites. Se houver sindicato da sua categoria, eles podem auxiliar na negociação sem custos.
Para ter força na conversa, reúna provas: todos os holerites dos últimos anos (se possível), anotações de horas extras, ponto eletrônico ou manual (tire fotos), comprovantes de comissões, e o próprio termo de rescisão que vai assinar. Também grave conversas (se for permitido pela lei) ou peça confirmação por escrito. Se a empresa concordar em corrigir, exija um novo termo de rescisão.
Caso a empresa se recuse a ajustar, você ainda pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou o sindicato para mediação. Essas vias são mais rápidas e gratuitas. Só depois disso, se não houver acordo, vale a pena buscar orientação jurídica.
- Reúna todos os holerites e documentos que comprovem valores.
- Anote horas extras, comissões e adicionais que recebia.
- Entre em contato com o RH por e-mail (para deixar registro).
- Procure o sindicato da sua categoria para mediação.
- Se houver acordo, peça um novo termo de rescisão corrigido.
Quando faz sentido procurar orientação jurídica
Se a empresa se recusar a corrigir o termo, ou se o valor em jogo for alto (acima de alguns mil reais), pode ser o momento de procurar um advogado trabalhista. Também se houver dúvida sobre verbas complexas, como equiparação salarial, desvio de função ou assédio moral que gerou a dispensa. Mas lembre: a maioria dos casos pode ser resolvida sem judicializar.
Um advogado vai analisar seus documentos, verificar prazos (são 2 anos após a demissão para entrar com ação) e orientar sobre a viabilidade. Ele não pode prometer vitória — cada caso depende das provas e do juiz. O ideal é levar tudo que você já separou e fazer uma consulta inicial. Muitos escritórios oferecem essa conversa sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Se sua situação for complexa, vale a pena conversar com um profissional de confiança.
Erros comuns relacionados ao tema
- Não incluir horas extras no aviso prévio: Horas extras habituais devem influenciar no cálculo do aviso prévio, férias, 13º e FGTS. Muitas empresas esquecem esse reflexo.
- Calcular a multa do FGTS apenas sobre os últimos depósitos: A multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo depósitos antigos. Verifique o extrato do FGTS.
- Omitir comissões e gorjetas: Comissões e gorjetas habituais são consideradas salário e devem compor as verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar meu uniforme ou curso na rescisão?
Não, salvo se previsto em contrato ou convenção coletiva. Descontos não autorizados são ilegais.
Quanto tempo tenho para contestar a rescisão?
O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, mas o direito às verbas decai em 5 anos. O ideal é agir logo.
Preciso de advogado para conferir a rescisão?
Não, você mesmo pode conferir com os documentos. Mas se houver dúvida ou valores altos, um advogado ajuda a evitar erros.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.