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Trabalhista

Vale a Pena Processar a Empresa Depois de Demitido

Ser demitido é uma situação difícil, e muitos trabalhadores se perguntam se devem processar a empresa. A resposta depende de vários fatores, como o tipo de demissão, os direitos não pagos e as provas disponíveis. Na maioria dos casos, é possível resolver a situação sem ir à Justiça, por meio de acordo ou ação administrativa. Mas quando a empresa se recusa a pagar o que é devido, a ação trabalhista pode ser o caminho. Este conteúdo ajuda você a entender os prós e contras e a tomar a melhor decisão.

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

Ser demitido é uma situação difícil, e muitos trabalhadores se perguntam se devem processar a empresa. A resposta depende de vários fatores, como o tipo de demissão, os direitos não pagos e as provas disponíveis. Na maioria dos casos, é possível resolver a situação sem ir à Justiça, por meio de acordo ou ação administrativa. Mas quando a empresa se recusa a pagar o que é devido, a ação trabalhista pode ser o caminho. Este conteúdo ajuda você a entender os prós e contras e a tomar a melhor decisão.

O que muda na prática quando se trata de processar a empresa depois de demitido

Quando você é demitido, tem direito a uma série de verbas trabalhistas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, entre outras. A empresa deve pagar tudo na rescisão. Se ela não pagar ou pagar a menos, você pode cobrar. A primeira tentativa deve ser amigável: procure o RH, o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho. Muitas vezes a empresa corrige o erro para evitar processo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura esses direitos no artigo 477 e seguintes.

Se o acordo não funcionar, aí sim cabe a reclamação trabalhista. Ela é feita na Justiça do Trabalho. O processo pode levar de alguns meses a anos, dependendo da complexidade. Você pode pedir indenizações por danos morais (como assédio na demissão) e verbas atrasadas. Mas lembre-se: a ação trabalhista exige provas e paciência. Além disso, nem sempre você ganha – se perder, pode ter que pagar custas processuais e honorários do advogado da empresa, embora a Justiça do Trabalho só condene o trabalhador ao pagamento se ele não for beneficiário da justiça gratuita.

Na prática, isso significa que processar a empresa compensa quando há valores significativos em jogo, como horas extras não pagas, assédio comprovado ou desvio de função. Já para pequenas diferenças, pode não valer a pena emocional e financeiramente. Avalie o montante e a força das suas provas antes de decidir.

Critérios para decidir sobre processar a empresa depois de demitido com segurança

Antes de decidir processar, avalie alguns pontos. Primeiro, o tipo de demissão. Se você foi demitido por justa causa, perde a maior parte dos direitos (multa de 40% do FGTS, aviso-prévio, etc.). Para contestar a justa causa, você precisa de provas de que ela foi injusta. Segundo, verifique se a empresa pagou corretamente as verbas rescisórias. Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e veja se todos os valores estão lá. Se tiver dúvidas, o sindicato pode ajudar.

Terceiro, reúna documentos: contracheques, cartão de ponto, e-mails, mensagens que comprovem horas extras ou assédio. A falta de provas é o principal motivo de derrota. Quarto, calcule o valor total devido – inclua FGTS não recolhido, multa de 40%, aviso-prévio indenizado, férias, 13º, etc. Se for pouco (menos de alguns salários mínimos), avalie se o desgaste vale a pena.

Quinto, verifique o prazo: a ação trabalhista deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato (prescrição bienal, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal). Se já passou muito tempo, você perdeu o direito. Se está perto do prazo, não demore. Na prática, isso significa que você tem até dois anos para decidir, mas quanto antes agir, melhor.

Sexto, considere a situação financeira da empresa. Se ela está em recuperação judicial ou falência, mesmo que você ganhe, pode não receber. Consulte os registros de execuções trabalhistas. A Lei de Falências (Lei 11.101/2005) estabelece que os créditos trabalhistas têm preferência, mas o pagamento pode demorar.

  • Verifique o tipo de demissão (justa causa ou sem justa causa)
  • Confira se todas as verbas rescisórias foram pagas
  • Reúna todas as provas: documentos, testemunhas, gravações
  • Calcule o valor total devido
  • Confira o prazo de dois anos a partir da demissão
  • Avalie a capacidade da empresa de pagar

Riscos e erros comuns em processar a empresa depois de demitido

Muitos trabalhadores acham que processar a empresa é garantia de ganho, mas não é. Você pode perder a ação se não tiver provas suficientes ou se o juiz entender que a empresa agiu corretamente. Além disso, mesmo ganhando, pode demorar para receber, especialmente se a empresa recorrer. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem jurisprudência consolidada sobre diversos temas, mas cada caso é único.

Um erro comum é não guardar provas. Sem documentos, é difícil convencer o juiz. Outro erro é esperar muito tempo para procurar um advogado, correndo risco de prescrição. Também é comum superestimar o valor da causa – pequenas diferenças podem não compensar o esforço. Lembre-se de que o processo trabalhista pode ser desgastante emocionalmente.

Outro risco é a indenização por danos morais. Não basta ficar chateado com a demissão; é preciso provar que houve humilhação, assédio ou discriminação. A Justiça do Trabalho é rigorosa e só concede danos morais em casos graves. Na prática, isso significa que você deve agir com calma, buscar orientação e não tomar decisões emocionais. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso e dizer se as chances são boas.

  • Processar sem provas
  • Deixar passar o prazo de dois anos
  • Esquecer de pedir FGTS e multa de 40%
  • Achar que danos morais são garantidos
  • Não tentar acordo antes

Próximos passos práticos para resolver processar a empresa depois de demitido

Se você decidiu que vale a pena processar, siga estes passos. Primeiro, reúna toda a documentação: Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, contracheques dos últimos meses, extrato do FGTS (obtido pelo aplicativo FGTS), e-mails e mensagens relacionadas ao trabalho. Se tiver testemunhas, anote seus contatos.

Segundo, faça um cálculo dos valores que você acredita ter direito. Use a calculadora do FGTS e simule o valor da multa de 40%. Terceiro, procure orientação jurídica. Você pode ir à Defensoria Pública da União (se tiver baixa renda), ao sindicato da sua categoria (que oferece assistência jurídica gratuita) ou a um advogado particular. Os advogados costumam analisar o caso sem compromisso.

Quarto, tente um acordo extrajudicial. Seu advogado ou o sindicato pode notificar a empresa para pagar os valores devidos. Muitas vezes a empresa paga para evitar processo. Se não houver acordo, quinto, ajuize a reclamação trabalhista. O advogado preparará a petição e protocolará no tribunal. Você não precisa comparecer às audiências sozinho – o advogado representa você.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  1. Reúna documentos: CTPS, contracheques, extratos de FGTS, e-mails, contatos de testemunhas.
  2. Faça um cálculo: Calcule verbas rescisórias, FGTS, multa de 40% e possíveis indenizações.
  3. Busque orientação jurídica: Defensoria Pública, sindicato ou advogado particular.
  4. Tente acordo extrajudicial: Notificação ao empregador, com auxílio do sindicato ou advogado.
  5. Ajuíze a ação: Se não houver acordo, o advogado protocola a reclamação trabalhista.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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