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Família e Sucessões

Prisão por Não Pagar Pensão Alimentícia: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Prisão por não pagar pensão alimentícia não acontece de imediato. A lei prevê a prisão civil do devedor apenas quando ele deixa de pagar as três prestações mais recentes sem justificativa, depois de um processo judicial em que é citado e tem chance de se defender. Antes de chegar à prisão, existem caminhos administrativos e acordos que podem resolver a dívida. Neste conteúdo, você vai entender o passo a passo, os documentos necessários e quando vale a pena buscar ajuda de uma advogada.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Prisão por não pagar pensão alimentícia não acontece de imediato. A lei prevê a prisão civil do devedor apenas quando ele deixa de pagar as três prestações mais recentes sem justificativa, depois de um processo judicial em que é citado e tem chance de se defender. Antes de chegar à prisão, existem caminhos administrativos e acordos que podem resolver a dívida. Neste conteúdo, você vai entender o passo a passo, os documentos necessários e quando vale a pena buscar ajuda de uma advogada.

O que a lei diz sobre prisão por não pagar pensão alimentícia

A Constituição Federal permite a prisão civil do devedor de pensão alimentícia (artigo 5º, LXVII). Quem tem condições de pagar e não paga pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado. Mas isso não acontece de uma hora para outra.

O processo começa quando o credor (quem recebe a pensão) pede ao juiz a execução da dívida. O devedor é citado para pagar em 3 dias ou justificar por que não pagou. Se não paga e não apresenta desculpa válida, o juiz pode decretar a prisão.

A prisão só pode ser pedida para as três prestações mais recentes antes do pedido (Súmula 309 do STJ). Dívidas antigas não levam à prisão, mas podem ser cobradas por outros meios, como penhora de bens.

A Lei 5.478/68, que trata da ação de alimentos, também regula a prisão. Ela exige que o devedor seja intimado pessoalmente (pelo oficial de justiça) antes de qualquer medida mais grave.

Na prática, isso significa que a prisão é uma medida excepcional para pressionar o pagamento, não uma punição por dívida passada. Quem está desempregado ou doente pode comprovar a impossibilidade e evitar a prisão.

  • A prisão civil é de até 3 meses, sem mistura com pena criminal.
  • Só vale para parcelas vencidas nos últimos 3 meses antes do pedido.
  • O devedor tem direito a defesa: pode alegar impossibilidade financeira.
  • A prisão não elimina a dívida; após solto, ele continua devendo.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Muita gente pensa que só a Justiça pode resolver pensão alimentícia. Mas desde 2015, a Lei 13.144 permite que o acordo de pensão seja feito em cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de juiz. Isso vale para quem já tem uma dívida e quer regularizar, ou para quem está começando a pagar.

Se o acordo é feito em cartório, o devedor pode parcelar a dívida e evitar o processo. O cartório registra o valor, o prazo e as consequências do não pagamento. Se houver descumprimento, aí sim o credor pode ir à Justiça para cobrar a prisão.

Já quando não há acordo, ou quando a outra parte não comparece, o caminho é a Vara de Família. Lá, o juiz analisa as provas, ouve as partes e decide sobre a prisão ou outras medidas, como desconto em folha de pagamento.

Uma tabela pode ajudar a comparar:

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Se você está pensando em pedir a prisão do devedor, ou se é o devedor e quer se defender, alguns documentos são fundamentais. Reúna tudo antes de procurar uma advogada ou ir ao cartório.

Primeiro, a sentença ou escritura pública que fixou a pensão. Sem ela, não há prova do valor devido. Se a pensão foi definida em acordo judicial, guarde a decisão. Se foi em cartório, a escritura.

Depois, os comprovantes de pagamento (ou de falta deles). Extratos bancários, recibos, comprovantes de depósito. Mostram quanto foi pago e quando parou.

Para o credor: certidão de nascimento dos filhos (ou documentos dos alimentandos) e comprovantes de despesas (escola, saúde, moradia) para demonstrar a necessidade do valor.

Para o devedor: comprovantes de desemprego, baixa na carteira de trabalho, atestados médicos ou qualquer prova de que não tem condições de pagar. O INSS também pode descontar a pensão diretamente do benefício, se houver ordem judicial.

Aqui vai uma checklist:

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

Muita gente espera muito tempo para cobrar a pensão atrasada e acaba perdendo o direito de pedir a prisão. A dívida de alimentos prescreve em 2 anos após o vencimento de cada parcela. Depois desses 2 anos, a parcela ainda pode ser cobrada na Justiça, mas NÃO pode mais levar à prisão.

Por isso, não deixe para depois. Assim que a pensão atrasar, anote a data e procure orientação. Se você recebeu apenas parte do valor, cobre o restante logo. Outro cuidado: a prisão só vale para parcelas vencidas nos últimos 3 meses antes do pedido. Então, se você demorar para agir, perde as parcelas mais antigas para efeito de prisão.

O processo de execução de alimentos (pedido de prisão) pode levar de algumas semanas a poucos meses, dependendo da vara e da localização do devedor. Em cidades como Serra, Vitória e Vila Velha, a Justiça costuma ser ágil nas medidas urgentes.

Para evitar que a dívida cresça, o credor pode pedir o desconto em folha (do salário ou benefício) ou a penhora de bens. O devedor, por sua vez, deve pedir a revisão do valor se sua situação financeira mudou. Um acordo de parcelamento também interrompe a contagem do prazo para prisão.

Um erro comum é achar que a prisão resolve tudo. Ela não cancela a dívida. O devedor sai da prisão e continua devendo as parcelas anteriores e as futuras. Por isso, o ideal é buscar uma solução duradoura: ajuste do valor, desconto em folha ou acordo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a prisão resolve a dívida de uma vez: Muita gente pensa que a prisão do devedor cancela a dívida. Não é verdade. Ele sai da prisão e continua devendo as parcelas atrasadas e as futuras. A prisão é uma forma de pressão, não de perdão.
  • Esperar muito tempo para cobrar: Se você espera mais de 2 anos para cobrar uma parcela, ela prescreve para a via da prisão (embora ainda possa ser cobrada por outros meios). Além disso, a prisão só vale para os últimos 3 meses. Por isso, não demore.
  • Tentar resolver sem documentos: Sem a sentença ou escritura que fixou a pensão, fica difícil comprovar o valor devido. Também são necessários comprovantes de renda e despesas. Reúna tudo desde o início.

Perguntas frequentes

Posso ser preso se estou desempregado?

Sim, se não comprovar a impossibilidade. Apresente documentos como carteira de trabalho com baixa, seguro-desemprego, extrato bancário zerado.

A prisão vale para dívidas antigas?

Não, só para as três parcelas mais recentes antes do pedido (Súmula 309 STJ).

Preciso de advogado para pedir a prisão?

Sim, é recomendável. O processo é técnico. Para acordo em cartório, pode ser sem advogado se houver consenso.

Quanto tempo fico preso?

Até 3 meses, mas a prisão é revogada se pagar ou parcelar.

O que acontece se eu pagar depois da prisão?

O juiz manda soltar imediatamente. A dívida continua, mas a prisão cessa.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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