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Trabalhista

Quais documentos guardar antes de sair da empresa

O acesso ao sistema interno acaba no último dia: veja o que reunir enquanto ainda dá, como preservar mensagens e o que é arriscado levar.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Antes de sair da empresa, guarde tudo o que comprova quanto você recebia, quanto trabalhava e o que combinaram com você: contracheques, controles de ponto, contrato e aditivos, extrato do FGTS, escalas, e-mails e mensagens de trabalho. É essa base que sustenta qualquer pedido depois — e é justamente ela que some no dia em que o acesso ao sistema interno é cortado.

A regra prática é simples: documento que você tem hoje custa zero; documento que a empresa terá de exibir no processo custa tempo, discussão e, às vezes, o próprio pedido. Abaixo está o checklist do que reunir, por quanto tempo guardar, como guardar sem se expor e o que não levar.

O checklist essencial

DocumentoPara que serve
Contrato de trabalho e aditivosProva função, salário combinado, jornada e eventuais mudanças ao longo do vínculo.
Contracheques de todo o períodoDefinem a base de cálculo real: comissões, adicionais, médias e descontos.
Controles de ponto, escalas e espelhosSustentam pedidos de horas extras, intervalo suprimido e adicional noturno.
Extrato analítico do FGTSMostra depósitos em atraso ou a menor, mês a mês.
CTPS Digital e anotaçõesConfirma datas de admissão e saída, cargo e alterações salariais.
Convenção ou acordo coletivoTraz pisos, adicionais e benefícios acima do mínimo legal.
Recibos de férias, 13º e vale-transportePermitem conferir se as parcelas foram pagas e nos valores corretos.
Atestados, CAT e exames ocupacionaisDocumentam afastamentos, acidente de trabalho e estabilidade.
Advertências e suspensõesImportam na discussão de justa causa e de assédio.
Termo de rescisão e comprovante de pagamentoDefinem data-base, valores quitados e eventual atraso.

Some a esse conjunto os nomes e contatos de colegas que presenciaram o dia a dia. Testemunha é prova, e reencontrar gente três anos depois é mais difícil do que parece.

Provas digitais: o que vale e como preservar

Mensagens de aplicativo, e-mails, escalas em planilha compartilhada e registros de sistema costumam ser decisivos em pedidos de jornada e de assédio. Alguns cuidados aumentam bastante o valor dessa prova:

  • Prefira exportar a conversa inteira, e não recortes: contexto ausente é o primeiro argumento da defesa.
  • Preserve o arquivo original, com data e remetente visíveis, além do print.
  • Encaminhe para um e-mail pessoal apenas o que diz respeito a você — jornada, ordens recebidas, tratamento pessoal.
  • Em casos sensíveis, a ata notarial lavrada em cartório dá mais robustez ao conteúdo digital.

Sobre o uso de comunicação corporativa, o tema tem contornos próprios e vale ler se o e-mail corporativo pode ser usado como prova contra a empresa antes de sair copiando caixa de entrada.

O que não levar — e por quê

Aqui mora o erro mais caro. Guardar prova do seu contrato é legítimo; levar informação sigilosa da empresa não é. Base de clientes, planilhas financeiras, projetos, prontuários, dados pessoais de terceiros e documentos protegidos por sigilo estão fora.

Além de configurar falta grave e abrir espaço para justa causa, o tratamento indevido de dados pessoais de outras pessoas esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados. Na Justiça do Trabalho, prova obtida assim tende a ser descartada e, pior, transforma o trabalhador em réu de uma discussão que ele não precisava ter. Antes de qualquer movimento nesse sentido, vale conferir o que não fazer antes de pedir demissão.

Por quanto tempo guardar

A referência é o prazo para reclamar: dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os cinco anos anteriores. Na prática, guardar por pelo menos cinco anos depois da saída é a recomendação segura, e não custa nada em formato digital.

  • Digitalize tudo e mantenha duas cópias, uma na nuvem e outra em disco ou pendrive.
  • Nomeie os arquivos por ano e tipo — "2024-contracheques", "2025-ponto".
  • Guarde também o extrato do FGTS baixado no aplicativo oficial, que traz o histórico completo.
  • Se houver acidente ou doença ocupacional, mantenha o prontuário e a CAT indefinidamente.

Erros comuns na hora da saída

  • Assinar a rescisão sem conferir. Vale revisar antes o que a empresa costuma deixar de fora da rescisão.
  • Devolver o crachá e o notebook sem antes salvar o que é seu. Depois disso, o acesso acaba.
  • Confiar que "está tudo no sistema". Está — no sistema da empresa.
  • Deixar de pedir o espelho de ponto do último mês, justamente o período mais discutido.
  • Guardar só o que parece favorável. Documento incompleto abre flanco; o advogado precisa ver o conjunto.

Com a documentação organizada, a conversa inicial rende muito mais e a estimativa de pedidos fica realista — sobretudo em jornada, onde a prova documental pesa. O detalhamento está em quais provas sustentam uma ação de horas extras. Um panorama da atuação do escritório está em Direito do Trabalho.

Base legal

O que cada norma garante

  • CLT, art. 29 — obriga a anotação do contrato e das alterações na carteira de trabalho, hoje em formato digital.
  • CLT, art. 464 — exige recibo assinado para o pagamento do salário, o que torna o contracheque documento essencial.
  • CLT, art. 74 — impõe o registro da jornada nos estabelecimentos acima do número de trabalhadores previsto em lei; a Súmula 338 do TST prevê que a não apresentação injustificada dos controles gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada.
  • CLT, art. 477 — trata do termo de rescisão, da entrega dos documentos e do prazo para pagamento das verbas rescisórias.
  • Lei 8.036/90 — disciplina o FGTS e o direito do trabalhador de acompanhar os depósitos.
  • Constituição Federal, art. 7º, XXIX — fixa o prazo de dois anos após o fim do contrato para reclamar, alcançando os cinco anos anteriores: é a régua para decidir por quanto tempo guardar.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — limita o tratamento de dados pessoais de terceiros, inclusive quando o trabalhador leva arquivos da empresa.

Perguntas frequentes

Posso pedir cópia dos meus documentos ao RH antes de sair?

Pode, e é o caminho mais tranquilo. Contracheques, espelhos de ponto, contrato e recibos dizem respeito ao seu próprio contrato. Faça o pedido por escrito, de preferência por e-mail, para ter registro da solicitação.

Perdi meus contracheques. Ainda dá para entrar com ação?

Dá. É possível requerer que a empresa exiba os documentos no processo, e a recusa injustificada tem consequências probatórias. O ponto é que isso consome tempo e nem sempre supre a falta — por isso guardar antes vale tanto.

Print de WhatsApp vale como prova?

Vale, e é usado com frequência. O peso aumenta quando há a conversa completa, com data e identificação dos participantes, e quando o conteúdo é confirmado por outras provas. Em casos sensíveis, a ata notarial reforça a autenticidade.

Por quanto tempo preciso guardar tudo isso?

Como o prazo para ajuizar é de dois anos após o fim do contrato e a cobrança alcança os cinco anos anteriores, guardar por cinco anos depois da saída é a orientação segura. Em digital, o custo é praticamente nulo.

Posso levar arquivos da empresa para me proteger?

Documentos do seu próprio contrato, sim. Dados sigilosos, base de clientes, informações financeiras ou dados pessoais de terceiros, não — isso pode configurar falta grave e esbarra na LGPD, além de a prova tender a ser desconsiderada.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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