Abrir e Quanto Custa se Defender: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?
Muita gente tem dúvida sobre quanto custa abrir e quanto custa se defender em um processo trabalhista. A resposta depende de vários fatores, como os valores envolvidos, a complexidade do caso e a condição financeira das partes. Neste conteúdo, explicamos os principais gastos, as verbas em jogo e como tentar resolver antes de ir à Justiça do Trabalho.
Muita gente tem dúvida sobre quanto custa abrir e quanto custa se defender em um processo trabalhista. A resposta depende de vários fatores, como os valores envolvidos, a complexidade do caso e a condição financeira das partes. Neste conteúdo, explicamos os principais gastos, as verbas em jogo e como tentar resolver antes de ir à Justiça do Trabalho.
O que a CLT garante em abrir e quanto custa se defender em um processo
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei que rege os processos trabalhistas. Nos artigos 789 e seguintes, ela estabelece as regras sobre custas processuais. Ao iniciar uma ação, o trabalhador (reclamante) deve pagar as custas, que são calculadas com base no valor da causa – geralmente um percentual (por exemplo, 2% para causas de até R$ 10.000, conforme a Lei 10.537/2002). Esse valor é adiantado no início do processo.
Uma novidade importante da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) é a ampliação da justiça gratuita. Agora, têm direito automático à gratuidade os trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto da aposentadoria do INSS (aproximadamente R$ 2.212). Quem ganha acima desse valor também pode pedir o benefício, desde que comprove que não pode pagar as custas sem prejudicar o sustento próprio ou da família. Essa regra está detalhada no site Modernização aumenta rapidez da Justiça Trabalhista.
Para a defesa (reclamado – geralmente a empresa), as custas também são devidas, mas normalmente são pagas ao final do processo, caso ela seja condenada. Se a empresa vencer, o trabalhador pode ter que reembolsá-la pelas custas adiantadas. Além das custas, existem honorários advocatícios: a parte perdedora pode ser condenada a pagar honorários do advogado da parte vencedora, entre 5% e 15% do valor da causa. Isso vale para ambos os lados.
Na prática, isso significa que o custo de abrir ou defender um processo trabalhista não é fixo. Quem tem baixa renda pode ficar isento das custas, e o valor final depende do resultado. Por isso, é fundamental avaliar se vale a pena ou se um acordo é mais vantajoso.
Outro ponto relevante são os honorários periciais. Se o processo precisar de perícia (por exemplo, para comprovar insalubridade), a parte perdedora arca com esse custo, que pode ser elevado. A gratuidade, porém, pode cobrir também essas despesas, se concedida.
Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo
Em uma ação trabalhista, o trabalhador costuma pedir verbas como salários atrasados, férias vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS não depositado com multa de 40%, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, e aviso prévio indenizado. Cada verba tem uma base de cálculo específica, prevista na CLT e em leis complementares.
Para conferir se os cálculos estão corretos, é essencial ter em mãos o contrato de trabalho, os contracheques de todo o período, os cartões de ponto (se houver), o termo de rescisão (TRCT) e o extrato do FGTS. Com esses documentos, um advogado pode verificar se as verbas foram pagas corretamente. O site da Caixa Econômica Federal oferece calculadoras para o FGTS, mas a legislação de referência é a Lei 8.036/1990 (FGTS).
A tabela abaixo compara as verbas mais comuns, indicando a base de cálculo e o prazo de prescrição. Lembre-se: os prazos são contados a partir da demissão e podem variar conforme o caso.
| Verba | Base de cálculo | Prazo de prescrição (após demissão) |
|---|---|---|
| Horas extras | Salário + adicional mínimo de 50% (ou 100% em feriados) | 2 anos |
| Férias vencidas + 1/3 | Salário normal acrescido de 1/3 constitucional | 5 anos |
| FGTS + multa 40% | Saldo do FGTS corrigido monetariamente | 5 anos |
| 13º salário proporcional | Salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano | 5 anos |
| Aviso prévio indenizado | Salário acrescido de médias de horas extras e adicionais | 2 anos |
Na prática, isso significa que você precisa guardar todos os documentos desde o início do emprego. Sem eles, fica difícil comprovar as verbas devidas. Muitos trabalhadores perdem direitos porque não têm provas do que recebiam ou da jornada cumprida.
Além disso, é importante saber que a Reforma Trabalhista limitou a condenação em honorários periciais: hoje, quem recebe justiça gratuita não precisa pagar perícia, a menos que tenha condições supervenientes. Isso reduz o risco financeiro de quem processa.
- Contrate um advogado para revisar os cálculos – erros comuns incluem base de horas extras incorreta e ausência de reflexos.
- Use o extrato do FGTS disponível no site da Caixa para conferir depósitos.
- Verifique se as verbas rescisórias estão discriminadas no TRCT e se os valores batem com seus contracheques.
Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)
Antes de abrir um processo trabalhista, tente resolver a situação de forma amigável. Muitas empresas preferem negociar diretamente para evitar custas processuais, condenações maiores e exposição negativa. Você pode enviar uma carta registrada ou e-mail formalizando sua reclamação, ou solicitar uma reunião com o setor de recursos humanos ou com o empregador.
Outra alternativa é buscar a mediação no sindicato da sua categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Em algumas localidades, existem câmaras de conciliação prévia. O acordo extrajudicial pode ser homologado na Justiça do Trabalho, dando segurança jurídica a ambas as partes.
Para que a negociação seja eficaz, você precisa de provas robustas. Reúna todos os documentos que comprovem a relação de trabalho e os direitos não pagos. A checklist abaixo mostra o que é fundamental ter em mãos:
Na prática, isso significa que, mesmo que o acordo não seja possível, você já estará preparado para uma eventual ação judicial. As provas reunidas agora serão a base do seu processo.
Lembre-se: a tentativa de acordo não impede que você ingresse com a ação depois. Se a empresa se recusar a negociar ou fizer propostas irrisórias, consulte um advogado para avaliar os próximos passos.
Quando faz sentido procurar orientação jurídica
A decisão de abrir um processo trabalhista envolve custos, riscos e tempo. Um advogado especializado pode analisar seu caso concreto, calcular o valor provável da causa, estimar as chances de sucesso (lembre-se: ninguém pode garantir vitória) e orientar sobre a melhor estratégia.
Além disso, o advogado pode ajudar na tentativa de acordo extrajudicial, redigindo propostas e mediando a negociação. Se o processo for inevitável, ele cuidará da petição inicial, do acompanhamento das audiências e dos recursos.
Muitos escritórios oferecem uma conversa inicial sem compromisso para esclarecer dúvidas. Aproveite para perguntar sobre honorários e custas – eles variam conforme a complexidade do caso e são tratados em conversa direta. Não existem tabelas fixas.
Na prática, isso significa que você não precisa entrar com ação sozinho. Um profissional pode avaliar se o valor a receber compensa os custos e o desgaste emocional.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada situação é única, e o que funcionou para outra pessoa pode não se aplicar a você.
- Marque uma consulta com um advogado trabalhista levando todos os documentos que você reuniu.
- Pergunte sobre a viabilidade do processo, os prazos e as chances de sucesso (lembre-se: sem promessas).
- Se o valor da causa for baixo, avalie se o custo emocional e financeiro compensa.
Erros comuns relacionados ao tema
- Não guardar documentos: Muitos trabalhadores descartam holerites, contratos e cartões de ponto após a demissão. Sem esses documentos, fica difícil provar verbas como horas extras e FGTS. Guarde tudo por pelo menos 5 anos.
- Ignorar a tentativa de acordo: Ir direto para a Justiça sem tentar conversar com o empregador pode gerar custas desnecessárias e desgaste. Muitas vezes um acordo resolve mais rápido e com menos custos.
- Deixar passar o prazo de prescrição: O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para entrar com a ação, e só pode cobrar verbas dos últimos 5 anos. Perder o prazo significa perder o direito de processar.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado para entrar com ação trabalhista?
Não. Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o trabalhador pode ingressar pessoalmente (jus postulandi). No entanto, ter um advogado aumenta as chances de sucesso, pois ele conhece a lei e os procedimentos. Em recursos para tribunais superiores, a presença de advogado é obrigatória.
O que acontece se eu perder a ação?
Se perder, você pode ser condenado a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da parte contrária (entre 5% e 15% do valor da causa). Além disso, se houver perícia, você pode ter que arcar com os honorários periciais. Se tiver justiça gratuita, fica isento desses custos.
Como consigo a justiça gratuita?
Basta declarar, na petição inicial, que você não pode pagar as custas sem prejudicar seu sustento ou da família. Se você recebe até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 2.212), o direito é automático. Se ganhar mais, o juiz pode pedir provas da sua situação financeira.
Quanto tempo leva um processo trabalhista?
O prazo varia muito. Um processo simples pode levar de 6 meses a 1 ano na primeira instância. Com recursos, pode se estender por vários anos. A Reforma Trabalhista de 2017 incentivou acordos e audiências de conciliação para acelerar.
Posso processar a empresa depois de já ter recebido as verbas rescisórias?
Sim, se você achar que recebeu menos do que o devido. Por exemplo, se horas extras não foram pagas ou se o FGTS não foi depositado corretamente, você pode cobrar judicialmente mesmo após a rescisão. Fique atento aos prazos de prescrição.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.