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Quanto o Trabalhador Costuma Receber: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Quando um trabalhador é demitido ou decide encerrar o contrato, uma dúvida comum é: quanto vou receber? O valor de um acordo trabalhista varia conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço, os direitos que o empregado abre mão e as verbas devidas. Não existe um valor fixo, mas é possível estimar com base nos direitos previstos na CLT. Neste guia, você vai entender quais verbas entram no cálculo, como conferir os números, o que fazer para tentar um acordo e quando procurar um advogado. O objetivo é ajudar você a decidir com clareza.

Por Dra. Ana Paula Barboza 14 min de leitura

Quando um trabalhador é demitido ou decide encerrar o contrato, uma dúvida comum é: quanto vou receber? O valor de um acordo trabalhista varia conforme o tipo de rescisão, o tempo de serviço, os direitos que o empregado abre mão e as verbas devidas. Não existe um valor fixo, mas é possível estimar com base nos direitos previstos na CLT. você vai entender quais verbas entram no cálculo, como conferir os números, o que fazer para tentar um acordo e quando procurar um advogado. O objetivo é ajudar você a decidir com clareza.

O que a CLT garante em quanto o trabalhador costuma receber em um acordo trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de direitos que todo trabalhador com carteira assinada tem ao ser demitido ou ao pedir demissão. Esses direitos formam a base do que você pode receber em um acordo trabalhista. O valor final depende do tipo de rescisão: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, demissão por acordo (prevista na Lei 13.467/2017) ou dispensa por justa causa. Cada modalidade dá direito a um conjunto diferente de verbas.

Na prática, isso significa que o valor não é um número mágico, mas sim a soma de parcelas calculadas com base no tempo de serviço, salário e eventuais pendências. Por exemplo, na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3), saque do FGTS (com multa de 40% paga pela empresa) e, se houver, horas extras não pagas, comissões, etc. Já no pedido de demissão, o trabalhador perde o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS – recebe apenas saldo, férias e 13º proporcionais.

A demissão por acordo (criada pela reforma trabalhista) é um meio-termo: o empregado recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do FGTS. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego, como explica a página oficial do governo: Demissão por acordo vai reduzir conflitos e beneficiar trabalhador. É fundamental conhecer esses detalhes antes de negociar.

Outro ponto importante: acordos coletivos ou convenções podem prever vantagens extras, como abonos, PLR ou prazos maiores. Por isso, consulte sempre o sindicato da sua categoria.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Verifique qual foi o tipo de rescisão registrado na sua Carteira de Trabalho (CTPS).
  • Separe todos os documentos: holerites, comprovantes de férias, extrato do FGTS, termo de rescisão.
  • Confira se a empresa pagou corretamente as horas extras, adicional noturno ou insalubridade, se houver.
  • Veja qual convenção coletiva se aplica à sua categoria (sindicato).
  • Use a calculadora oficial do FGTS para simular o valor do saque e da multa.

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

Em um acordo trabalhista, as verbas mais comuns são: saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão), aviso prévio (30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço, limitado a 90 dias), 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado no ano), férias vencidas e proporcionais (sempre com adicional de 1/3), FGTS do mês da rescisão e multa de 40% (ou 20% no acordo), e horas extras ou outras parcelas pendentes. Em algumas situações, entram também comissões, gratificações, adicional de periculosidade/insalubridade e indenização por danos morais (se houver assédio ou acidente de trabalho, mas isso exige prova robusta).

Na prática, isso significa que você precisa conferir cada item com atenção. Um erro comum é o empregador pagar as férias sem o terço constitucional ou esquecer de incluir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Para ajudar, organize uma tabela com as verbas e os valores esperados:

VerbaComo calcular (exemplo)
Saldo de salárioSalário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
Aviso prévio (indenizado)30 dias + 3 dias por ano de serviço (até 90)
13º salário proporcional(Salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Férias vencidasSalário + 1/3 (se não gozadas no período aquisitivo)
Férias proporcionais(Salário + 1/3) ÷ 12 × meses trabalhados no período aquisitivo
Multa do FGTS (dispensa sem justa causa)40% sobre o saldo do FGTS

Além disso, verifique se o FGTS do mês da rescisão foi depositado. A empresa é obrigada a depositar 8% sobre todas as verbas salariais, inclusive aviso prévio indenizado. Se houver diferença, ela deve ser corrigida.

Para confirmar os valores, você pode usar o serviço de Buscar Orientação Trabalhista do Ministério do Trabalho, que tira dúvidas online. Outra dica: peça ao RH o extrato analítico do FGTS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado; eles devem conter todas as parcelas discriminadas.

Se o acordo for resultado de uma negociação extrajudicial (sem ação na Justiça), o valor pode ser menor que o total das verbas, pois o trabalhador pode abrir mão de parte dos direitos para receber mais rápido ou evitar um processo. Nesse caso, o acordo deve ser homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho para ter validade.

  • Confira o saldo de salário: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados.
  • Calcule o aviso prévio: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço.
  • Verifique as férias: a cada 12 meses, você tem direito a 30 dias de férias + 1/3 de adicional.
  • Confira o 13º: cada mês trabalhado até o mês anterior ao da rescisão conta como 1/12.
  • Consulte o extrato do FGTS no site da Caixa ou no aplicativo FGTS.
  • Veja se o acordo respeita os mínimos legais – nunca aceite um valor sem saber o que está abrindo mão.

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Antes de pensar em uma ação judicial, muitas vezes é possível fazer um acordo direto com a empresa. Isso pode ser mais rápido e menos desgastante. O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem o vínculo e os direitos: contrato de trabalho, holerites, comprovantes de férias, extrato do FGTS, anotação na CTPS, e-mails ou mensagens sobre a negociação. Esses papéis serão sua base para calcular o que você tem a receber.

Em seguida, marque uma conversa com o RH ou o empregador. Leve uma planilha simples com o cálculo das verbas que você entende que são devidas. Explique que você quer fechar um acordo amigável, mas que precisa de um valor justo. Se houver divergência, pergunte em que item eles discordam e peça o detalhamento por escrito. Lembre-se: você não é obrigado a aceitar a primeira oferta. O livro de negociação coletiva do MTE mostra que acordos são instrumentos de pacificação, desde que respeitados os direitos mínimos.

Na prática, isso significa que você pode negociar prazos para pagamento, inclusão de verbas discutíveis ou até um valor maior que o estritamente legal, se a empresa quiser evitar uma reclamação trabalhista. Porém, cuidado: se o acordo for feito sem assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, a quitação pode ser contestada depois. O ideal é que o acordo seja registrado em um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com a assistência sindical.

Além disso, reúna provas de situações que possam gerar direitos extras: comprovantes de horas extras (cartão de ponto, e-mails, testemunhas), adicional noturno (se trabalhou entre 22h e 5h), acúmulo de função (se fazia tarefas de outro cargo sem receber a diferença), desvio de função e assédio moral (gravações, testemunhas, mensagens). Quanto mais provas, mais força você tem na negociação.

Se a empresa se recusar a negociar ou fizer uma proposta muito baixa, você pode buscar o sindicato da sua categoria para mediação. Muitos sindicatos oferecem serviços de conciliação prévia. Caso não haje acordo, aí sim você pode considerar a orientação de um advogado para ajuizar uma ação trabalhista.

  • Separe todos os documentos: CTPS, holerites, contratos, extratos de FGTS, comprovantes de horas extras.
  • Calcule os valores que você entende como devidos, com base nos tópicos anteriores.
  • Marque uma reunião com o RH ou empregador para apresentar sua proposta.
  • Peça que o acordo seja formalizado por escrito, com assistência do sindicato.
  • Não assine nada sem entender completamente o que está recebendo e o que está abrindo mão.
  • Guarde uma cópia de todos os documentos assinados.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

Nem todo caso precisa de advogado para um acordo. Você pode resolver diretamente com a empresa se houver boa vontade e se os direitos forem claros. Mas existem situações em que a orientação jurídica faz toda a diferença. Por exemplo: se a empresa não pagou verbas rescisórias no prazo legal (até 10 dias após a demissão), se houver discussão sobre horas extras ou adicional noturno, se o empregador pressionar para assinar um acordo incompleto ou se houver suspeita de fraude (como assinar a demissão sem justa causa, mas na verdade foi pedido de demissão).

Outro sinal de alerta é quando o prazo para reclamar direitos está chegando ao fim. A Justiça do Trabalho permite que o trabalhador reclame direitos até 2 anos após a demissão (prescrição bienal), e apenas os últimos 5 anos do contrato podem ser cobrados (prescrição quinquenal). Se estiver próximo desse prazo, vale consultar um advogado para não perder o direito.

Na prática, isso significa que se você sente que o valor proposto está muito baixo, ou se o empregador se recusa a detalhar os cálculos, é hora de pedir ajuda. Um advogado trabalhista pode analisar seus documentos, calcular corretamente as verbas e negociar em seu nome. Além disso, em casos de discriminação, assédio moral ou acidente de trabalho, a indenização por danos morais pode ser relevante, mas exige provas consistentes – nem sempre o juiz reconhece. O advogado saberá avaliar a viabilidade.

Lembre-se: a consulta com um advogado não significa que você vai processar a empresa. Muitas vezes, apenas com uma análise profissional você consegue negociar melhor. O Decreto-Lei 5.452/43 (CLT) prevê mecanismos de conciliação, e o advogado pode atuar nessa fase extrajudicial.

Por fim, desconfie de promessas de "ganho certo" ou valores milagrosos. A ética profissional impede que qualquer advogado garanta resultado. O que se pode fazer é analisar o caso e buscar a melhor solução dentro da lei.

  • Se a empresa não pagou as verbas rescisórias no prazo de 10 dias.
  • Se houver dúvidas sobre horas extras, adicional noturno ou acúmulo de função.
  • Se o empregador estiver pressionando para assinar um acordo genérico, sem especificar as verbas.
  • Se você suspeita de fraude na rescisão (ex.: demissão por justa causa sem motivo real).
  • Se o prazo de 2 anos para reclamar está acabando e você quer garantir seus direitos.
  • Se houver indícios de assédio moral, acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Aceitar o primeiro valor sem conferir os cálculosMuitas empresas oferecem um valor fechado que pode ser inferior ao que a lei determina. Sempre faça as contas ou peça ajuda.
Assinar o aviso prévio sem cumprir ou receberNo acordo, o aviso prévio pode ser indenizado pela metade, mas se você trabalhou, deve receber o valor integral. Confira.
Não verificar o extrato do FGTS antes de assinarO saldo do FGTS pode conter depósitos não feitos. Solicite o extrato detalhado e confira se todos os meses foram depositados.
Abrir mão de direitos sem assistência sindicalAcordos extrajudiciais sem a participação do sindicato podem ser anulados posteriormente, mas é melhor já nascer com segurança.
Confundir justa causa com demissão sem justa causaNa justa causa, o trabalhador perde quase todos os direitos. Se a empresa alegar justa causa, mas você achar injusto, é melhor buscar orientação.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para receber o acordo trabalhista?

Depende. Se for acordo extrajudicial, o pagamento pode sair em dias ou semanas (combinado entre as partes). Se for judicial, após a homologação, o prazo costuma ser de 48 horas a 30 dias.

Preciso de advogado para fazer um acordo?

Não é obrigatório, mas é recomendável quando o valor é alto, há dúvidas sobre os cálculos ou a empresa não colabora. O sindicato também pode assistir.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É uma multa paga pelo empregador na demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS. Seu objetivo é desestimular demissões. Na demissão por acordo, a multa é reduzida para 20%.

Posso renegociar depois de assinar o acordo?

Geralmente não, pois o acordo faz coisa julgada entre as partes. Por isso, só assine depois de ter certeza de que o valor é justo e que você entendeu o que está abrindo mão.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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