Entrar com um Inventário Extrajudicial: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?
O custo de um inventário extrajudicial depende basicamente de três fatores: o valor dos bens a serem partilhados, o estado onde o inventário será feito e a complexidade da documentação. Não existe um valor fixo porque cada cartório cobra taxas diferentes, calculadas com base no patrimônio deixado. A principal vantagem do inventário extrajudicial é que ele costuma sair mais rápido e com menos burocracia do que o judicial, mas é preciso cumprir alguns requisitos.
O custo de um inventário extrajudicial depende basicamente de três fatores: o valor dos bens a serem partilhados, o estado onde o inventário será feito e a complexidade da documentação. Não existe um valor fixo porque cada cartório cobra taxas diferentes, calculadas com base no patrimônio deixado. A principal vantagem do inventário extrajudicial é que ele costuma sair mais rápido e com menos burocracia do que o judicial, mas é preciso cumprir alguns requisitos.
O que a lei diz sobre entrar com um inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil. Essa lei permite que a partilha de bens de pessoa falecida seja feita por escritura pública em cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a divisão. Além disso, é obrigatório que o falecido não tenha deixado testamento – ou, se deixou, que o testamento já tenha sido cumprido judicialmente.
O artigo 610 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reforça essa possibilidade, estabelecendo que o inventário extrajudicial pode ser lavrado mesmo que haja bens no exterior, desde que respeitadas as regras internacionais. Na prática, isso significa que você não precisa passar pelo trâmite judicial se a família está em harmonia e todos concordam. A escritura pública tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial de partilha.
Vale lembrar que o inventário extrajudicial exige a presença de um advogado. De acordo com o provimento 205/2021 da OAB, o advogado é indispensável, e seus honorários são combinados livremente com a família. A lei não permite que o cartório realize o ato sem a participação de um profissional habilitado. Além disso, o tabelião verificará se todos os documentos estão corretos e se não há óbices legais.
As custas cartorárias (emolumentos) são estabelecidas por cada Tribunal de Justiça estadual, conforme o Decreto-Lei 115/67. Elas variam de acordo com o valor dos bens inventariados e o estado onde o inventário será feito. Por isso, não é possível cravar um valor único – é preciso consultar a tabela do seu estado. Em geral, as custas são uma porcentagem do valor do monte-mor, limitada a um teto legal.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
A escolha entre inventário extrajudicial e judicial depende de alguns critérios bem definidos. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o caminho é o cartório. Caso contrário, será necessário um processo judicial. Abaixo, uma tabela comparativa para ajudar a entender.
Além disso, mesmo quando todos concordam, se houver um herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário judicial é obrigatório, porque o juiz precisa nomear um representante legal. Também não é possível fazer extrajudicial se o falecido deixou testamento, a menos que o testamento já tenha sido cumprido em juízo e a partilha extrajudicial seja complementar.
Outro ponto importante: o valor dos bens não impede o extrajudicial. Pode ser uma herança modesta ou milionária – o que importa é a capacidade dos herdeiros e o consenso. Porém, as custas cartorárias são proporcionais ao valor, então um patrimônio maior terá custos maiores. Na prática, isso significa que mesmo um inventário de valor baixo pode ser extrajudicial, desde que todos estejam de acordo.
Se houver discordância, ou se algum herdeiro não puder comparecer ao cartório (por exemplo, se mora no exterior sem procuração adequada), o juiz será necessário. Nesse caso, o processo judicial pode demorar mais e custar também taxas judiciais, além de honorários advocatícios.
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de ir ao cartório, separe todos os documentos necessários. A falta de um único papel pode atrasar o inventário por semanas. É recomendável obter as certidões com antecedência, pois algumas têm prazo de validade (geralmente 30 a 90 dias).
O tabelião não pode lavrar a escritura se a documentação estiver incompleta. Por isso, organize uma pasta com os itens abaixo. Se tiver dúvidas, pergunte ao cartório ou ao advogado antes de agendar.
- Certidão de óbito do falecido (atualizada, com averbações se houver).
- Documentos de identidade (RG, CPF) de todos os herdeiros e do cônjuge sobrevivente.
- Certidão de casamento do falecido (com averbações, se houve divórcio ou alteração de regime).
- Certidões de nascimento dos herdeiros (para provar o grau de parentesco).
- Documentos que comprovem a propriedade dos bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, contratos etc.
- Certidões negativas de débitos fiscais (municipal, estadual e federal) do falecido e dos bens.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias a contar do falecimento, segundo o artigo 611 do CPC. Se o inventário não for iniciado nesse período, o Estado pode cobrar multa sobre o ITCMD – em muitos estados, essa multa é de 10% do imposto devido, podendo chegar a 20% em caso de atraso maior. Na prática, isso significa que atrasar custa caro.
O inventário extrajudicial, quando possível, costuma levar de 2 a 6 meses, dependendo da agilidade dos herdeiros na apresentação dos documentos e da disponibilidade do cartório. Já o judicial pode levar de 6 meses a mais de um ano. Por isso, quanto mais cedo você iniciar, melhor.
Outro cuidado importante: o ITCMD deve ser pago no prazo estipulado pelo estado – geralmente até 30 dias após a abertura do inventário. Se não pagar, incidem juros e multa. Verifique as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado. No Espírito Santo, por exemplo, o prazo é de 60 dias da abertura do inventário, com alíquota de 4% (consulte a SEFAZ-ES).
Se a família não tiver recursos para pagar as custas e os honorários, é possível solicitar a gratuidade de justiça, conforme a Lei 13.105/2015 (CPC, art. 98). A gratuidade isenta do pagamento das custas judiciais e extrajudiciais, mas não dispensa o advogado – o profissional pode atuar com justiça gratuita mediante comprovação de hipossuficiência.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que inventário extrajudicial dispensa advogado: Muitas pessoas pensam que podem ir ao cartório sozinhas. A Lei 11.441/2007 exige a participação de advogado, sob pena de nulidade da escritura.
- Não pagar o ITCMD no prazo: O imposto deve ser quitado antes da lavratura da escritura. Atrasos geram multa que pode chegar a 20% do valor do imposto.
- Documentação vencida ou incompleta: Certidões têm prazo de validade (geralmente 30 a 90 dias). Leve todas atualizadas para evitar retrabalho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.