Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Herdeiro que Não Aparece: Como Destravar o Inventário

A ausência de um herdeiro não congela a herança: a lei prevê citação por edital, curador especial e reserva do quinhão dele.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Quando alguém morre e deixa bens, os herdeiros precisam fazer um inventário para partilhar o patrimônio. Mas e se um dos herdeiros sumiu e não atende telefone, nem e-mail? O processo pode travar. Este texto mostra o que a lei prevê, quando é preciso ir ao juiz e quais documentos você vai precisar para destravar o inventário.

O que a lei diz sobre herdeiro que não aparece

A lei brasileira trata da pessoa que desaparece sem deixar vestígios no capítulo da ausência do Código Civil. Quando alguém morre e deixa herdeiros, um deles pode estar nessa situação: some antes do óbito ou depois, sem comunicar endereço. Para a partilha não ficar parada, o processo prevê um caminho: chamar o herdeiro por edital, nomear quem o defenda e reservar o quinhão dele até que apareça. A situação é diferente da do herdeiro que aparece mas se recusa a assinar, que tem solução própria.

Na prática, isso significa que o juiz vai mandar fazer uma citação por edital — um aviso publicado em jornal para tentar localizar a pessoa. Se ela não aparecer, o juiz nomeia um curador especial para defender os interesses dela na divisão dos bens. Assim, o inventário anda sem precisar da presença do sumido.

Quando o desaparecimento é antigo e não há notícia alguma da pessoa, o caso pode migrar para o procedimento de ausência dos arts. 22 a 39 do Código Civil, com curadoria dos bens, sucessão provisória e, mais tarde, sucessão definitiva. Isso é exceção. No inventário comum, o que importa é citar o herdeiro na forma do Código de Processo Civil e reservar a parte dele até a solução. Se o desaparecimento é o problema central do seu caso, vale ver também o passo a passo do inventário com herdeiro desaparecido.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

O inventário extrajudicial em cartório é a via mais rápida, mas tem exigências: todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha, com advogado presente. A leitura tradicional também afastava o cartório quando havia testamento ou herdeiro incapaz, embora atos normativos recentes do Conselho Nacional de Justiça tenham flexibilizado esses pontos em hipóteses específicas. O que não mudou é o requisito do consentimento: se um herdeiro está desaparecido, não há como colher a assinatura dele, e a via cartorária fica descartada. Para comparar as duas portas com calma, veja como decidir entre inventário judicial e extrajudicial.

Nesses casos, o inventário é feito na Justiça. O processo pode ser o inventário tradicional ou o arrolamento. O juiz cuidará da citação por edital e da nomeação de curador. A diferença principal está no tempo e no custo, como mostra a tabela:

SituaçãoCartório (extrajudicial)Juiz (judicial)
Todos os herdeiros presentes e de acordoSim, por escritura pública, com advogadoPossível, mas desnecessário
Herdeiro localizado, mas que se recusa a assinarNão, porque falta o acordo de todosSim, com citação pessoal e decisão do juiz
Herdeiro em lugar incerto e não sabidoNão, porque falta o consentimento deleSim, com citação por edital e curador especial
Herdeiro menor ou incapazEm regra não, com participação do Ministério Público na via judicialSim, com intervenção do Ministério Público
Falecido deixou testamentoHistoricamente não; hoje admitido em hipóteses específicas, conforme a orientação da corregedoria localSim, após o registro e o cumprimento do testamento

Havendo testamento, o caminho tradicional é o judicial, com registro e cumprimento do testamento antes da partilha, ainda que hoje existam hipóteses admitidas em cartório conforme a orientação da corregedoria de cada estado. No cartório, em qualquer cenário, exige-se acordo unânime, capacidade de todos e advogado.

Na prática, isso significa que, com herdeiro sumido, a porta do cartório se fecha. Você precisará de um processo judicial, e um(a) advogado(a) é indispensável para representar os interesses da família.

Quais documentos reunir antes de entrar com o pedido

Qualquer inventário exige uma base documental. Quando há herdeiro desaparecido, essa lista ganha alguns itens extras para provar o esforço de localização e permitir as publicações judiciais.

Separe com antecedência:

Há uma exceção útil quando o inventário está travado: os valores de pequena monta deixados pelo falecido, como saldos de FGTS e PIS/PASEP e parcelas de benefício não recebidas em vida, podem ser pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social, independentemente de inventário, por força da Lei 6.858/1980. Não havendo dependentes habilitados, o pagamento vai aos sucessores previstos na lei civil, normalmente por alvará. Vale entender quando cabe o alvará judicial para levantar valores do falecido.

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos de identidade e CPF do falecido e de todos os herdeiros conhecidos
  • Certidão de nascimento ou casamento para comprovar o parentesco
  • Relação de bens: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos
  • Documento de cada propriedade (matrícula atualizada, documento do veículo, extratos)
  • Comprovantes das tentativas de encontrar o herdeiro ausente (mensagens, cartas, ligações, ou boletim de ocorrência por pessoa desaparecida)

Quanto tempo leva e o que evita perder direito

Processo com herdeiro sumido não é imediato. O juiz precisa determinar a citação por edital, cujo prazo é fixado por ele dentro dos limites do Código de Processo Civil, e só depois nomear o curador especial. As publicações e as diligências de busca de endereço costumam alongar o caminho, e o curador ainda precisa de tempo para se manifestar nos autos.

Na prática, isso significa que o inventário pode levar de um a vários anos, dependendo da complexidade dos bens e da agilidade do fórum. Em algumas comarcas do Espírito Santo, a fila é maior; em outras, o processo anda mais rápido. Não há um prazo único.

Para evitar perda de direitos, fique atento: se você é o herdeiro que aparece, não deixe o inventário parado. A inércia prolongada pode gerar posse irregular de terceiros sobre os imóveis e, em casos extremos de herança sem herdeiro conhecido, o encaminhamento dos bens ao procedimento de herança jacente e vacante. Mas o mais comum é que a parte do sumido fique depositada até a solução.

Outro cuidado é com os valores previdenciários: se o falecido recebia benefício, as parcelas não pagas até a data do óbito podem ser requeridas pelos dependentes habilitados, pelos canais oficiais do INSS, sem depender do fim do inventário. Quanto antes o pedido, menor o risco de discussão sobre prescrição das parcelas mais antigas.

  • Comunique ao advogado o mais rápido possível para iniciar o processo.
  • Junte todas as provas de tentativa de localização do ausente.
  • Mantenha os comprovantes de pagamento de impostos e taxas dos bens em dia.
  • Acompanhe os prazos do processo, principalmente a publicação do edital.
  • Peça ao juiz para separar a parte do desaparecido em conta judicial ou depósito público.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Tentar resolver no cartório escondendo a existência do herdeiro ausenteOmissão de herdeiro em inventário extrajudicial é fraude. A escritura pode ser anulada e a pessoa responsabilizada.
Não juntar provas de tentativa de localizaçãoO juiz aceita a citação por edital mais rapidamente quando há comprovantes de que o herdeiro foi procurado.
Deixar o processo parado após a citaçãoSe ninguém impulsiona o processo, ele fica em estado de abandono. Isso atrasa a partilha e aumenta custas.
Vender bens do espólio antes da partilhaA venda sem autorização judicial é invalidada. Os herdeiros podem perder o valor recebido.

Base legal

Dois códigos resolvem o problema: o processual diz como chamar quem não aparece, e o civil diz o que fazer quando a pessoa realmente desapareceu da vida.

  • Arts. 626 a 628 do Código de Processo Civil determinam a citação do cônjuge ou companheiro, dos herdeiros e dos legatários para se manifestarem sobre as primeiras declarações do inventário. É a etapa em que a ausência de um herdeiro aparece formalmente nos autos.
  • Art. 256 e art. 257 do mesmo código autorizam a citação por edital quando o herdeiro está em lugar incerto e não sabido, depois de esgotadas as tentativas de localização, com prazo fixado pelo juiz.
  • Art. 72, inciso II manda nomear curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa. É o curador que defende o herdeiro ausente no processo, normalmente da Defensoria Pública, para que a partilha possa seguir.
  • Arts. 22 a 39 do Código Civil tratam da ausência propriamente dita: a nomeação de curador aos bens do desaparecido, a sucessão provisória e, mais tarde, a sucessão definitiva. É o caminho para o sumiço prolongado, não para o herdeiro que apenas não atende ao telefone.
  • Art. 610, §1º, do Código de Processo Civil e a Lei 11.441/2007 reservam o cartório aos casos em que todos são maiores, capazes e concordes, sempre com advogado. Por isso a via extrajudicial não se sustenta quando falta um herdeiro.
  • Art. 611 fixa o prazo de dois meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. O atraso não impede o processo, mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.

Perguntas frequentes

O que acontece com a parte do herdeiro que não aparece?

A parte é reservada. O juiz manda que o depositário separe os bens correspondentes. Se o herdeiro aparecer depois, ele recebe o que é dele, com correção. Se nunca aparecer, depois de um período muito longo, a situação pode caminhar para uma declaração de ausência propriamente dita, mas isso é exceção.

Preciso de advogado para fazer o inventário com herdeiro desaparecido?

Sim, em qualquer cenário. No inventário judicial a representação por advogado é obrigatória, e na escritura pública de inventário a lei também exige a assistência de advogado ou defensor público. Com herdeiro sumido, de todo modo, só resta a via judicial. Se quiser conhecer a atuação do escritório, veja a área de família e sucessões.

Posso vender um imóvel do falecido sem resolver o inventário?

Não. Sem inventário ou partilha, não há registro em nome dos herdeiros, então a venda não pode ser feita com segurança. A saída é buscar a destrava do inventário.

O herdeiro desaparecido pode perder o direito à herança por ficar muito tempo sem se manifestar?

Não é o silêncio que faz perder a herança. A ação de petição de herança, usada por quem foi deixado de fora, tem prazo prescricional que os tribunais têm fixado em dez anos, contados conforme as circunstâncias do caso. Dentro do inventário em curso, porém, o juiz determina a reserva do quinhão do ausente, e o herdeiro que reaparece recebe o que é dele. Regularizar judicialmente é o caminho mais seguro para todos os envolvidos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp