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Trabalhista

Quanto Custa Entrar com um Processo Trabalhista?

Você foi demitido e está pensando em entrar com um processo trabalhista? A principal dúvida de quem passa por essa situação é: quanto vou gastar? A boa notícia é que a Justiça do Trabalho oferece a possibilidade de gratuidade para quem não tem condições de pagar custas processuais. Mas existem outros detalhes que podem gerar despesas, como honorários de advogado e perícias. Neste conteúdo, você vai entender, em linguagem simples, o que a CLT diz sobre o assunto, quais verbas você pode reivindicar e como funciona a gratuidade da justiça trabalhista.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Você foi demitido e está pensando em entrar com um processo trabalhista? A principal dúvida de quem passa por essa situação é: quanto vou gastar? A boa notícia é que a Justiça do Trabalho oferece a possibilidade de gratuidade para quem não tem condições de pagar custas processuais. Mas existem outros detalhes que podem gerar despesas, como honorários de advogado e perícias. Neste conteúdo, você vai entender, em linguagem simples, o que a CLT diz sobre o assunto, quais verbas você pode reivindicar e como funciona a gratuidade da justiça trabalhista.

O que a CLT garante a quem entra com um processo trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito de qualquer trabalhador demitido buscar na Justiça o que considera devido. O primeiro passo é entender que, para a maioria dos casos, não é preciso pagar nada para começar o processo. A CLT prevê a gratuidade da justiça do trabalho para quem não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na prática, isso significa que se você está desempregado, recebe salário baixo ou tem renda familiar limitada, pode solicitar ao juiz a isenção de custas. A Lei nº 1.060/1950 (que ainda é referência, embora revogada em parte pelo CPC de 2015) e o artigo 790 da CLT tratam desse benefício. Além disso, o artigo 2º da Lei nº 10.537/2002 estabelece que as custas na Justiça do Trabalho são calculadas com base no valor da condenação, mas você só paga se perder a ação e o juiz entender que você tem condições de pagar.

Ou seja, você pode ingressar com a ação trabalhista sem desembolsar um centavo no início. Caso o processo seja julgado improcedente, poderá ser condenado ao pagamento de custas, mas se já tiver a gratuidade deferida, essa cobrança fica suspensa. O importante é que a barreira financeira não impede ninguém de buscar seus direitos.

Vale destacar que, além das custas, existem outras despesas eventuais, como honorários periciais (por exemplo, para provar insalubridade). Nesses casos, se o trabalhador for beneficiário da justiça gratuita, o Estado arca com esses custos. Portanto, não deixe de procurar orientação por medo de gastar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

Ao entrar com um processo trabalhista, o trabalhador geralmente pede o pagamento de verbas que a empresa não quitou corretamente. As mais comuns são: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com ⅓, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, e aviso prévio. Cada uma segue uma regra específica da CLT.

Por exemplo, o aviso prévio pode ser indenizado se a empresa não permitir que você cumpra o período. As férias vencidas (aquelas que você já tinha direito antes da demissão) devem ser pagas em dobro se não foram concedidas no prazo legal. O FGTS deve ser depositado mensalmente, e na demissão sem justa causa, a empresa recolhe a multa de 40% sobre o saldo.

Para conferir se os valores estão corretos, você pode solicitar um extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo FGTS. Também peça à empresa o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e os contracheques de todo o período. Com esses documentos, um advogado pode calcular exatamente o que é devido.

A tabela abaixo compara algumas verbas e mostra quem tem direito:

Tabela comparativa de verbas trabalhistas

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Antes de ingressar com uma ação trabalhista, vale tentar um acordo direto com a empresa. Isso pode ser mais rápido, menos estressante e evitar os trâmites de um processo. Você pode enviar uma carta ou e-mail formalizando seus pedidos, ou comparecer à empresa com um advogado para negociar. Muitas empresas preferem resolver amigavelmente para não gerar passivo judicial.

Se a via amigável não funcionar, ou se o prazo de prescrição (2 anos após a demissão) estiver próximo, aí sim vale a pena acionar a Justiça. Nesse momento, as provas são fundamentais. Reúna o máximo de documentos possível. Veja a checklist abaixo:

  • Contrato de trabalho ou carteira de trabalho (CTPS) atualizada.
  • Contracheques (holerites) de todo o período ou pelo menos dos últimos meses.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
  • Extrato do FGTS (pode ser obtido no site da Caixa ou aplicativo).
  • Comprovantes de horas extras: anotações manuais, e-mails, mensagens, registros de ponto.
  • Documentos que comprovem desvio de função, assédio moral ou condições insalubres (fotos, laudos, testemunhas).

Dica importante: prazos

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de até 2 anos após a demissão. Dentro desse período, você pode cobrar verbas dos últimos 5 anos de contrato. Por isso, não deixe para depois. Se o acordo não avançar, busque orientação jurídica logo.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

Você não precisa de um advogado para tentar um acordo com a empresa ou para reunir documentos. Mas, para ingressar com uma reclamação trabalhista, a assistência de um advogado é essencial. A CLT permite que você mesmo entre com a ação (jus postulandi), mas na prática, a orientação profissional aumenta as chances de sucesso.

O advogado vai analisar seus documentos, calcular as verbas devidas, verificar prazos e orientar sobre a viabilidade do processo. Além disso, ele cuidará de toda a parte burocrática: petição inicial, audiências, recursos. Você não precisa se preocupar em aprender a linguagem jurídica.

Quanto aos custos com advogado, eles são combinados diretamente entre você e o profissional. Muitos advogados trabalhistas atuam com honorários de êxito, ou seja, só recebem se você ganhar a ação. Outros podem cobrar um valor fixo ou por hora. O importante é conversar abertamente antes de contratar. Não existem tabelas oficiais de honorários, cada escritório define seus valores.

Procure um advogado de confiança, que atue na sua região. Por exemplo, se você mora na Serra/ES, busque um profissional que conheça o funcionamento das Varas do Trabalho locais. Uma conversa inicial, muitas vezes gratuita, já pode esclarecer suas dúvidas.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o processo custa caro e desistir: Muitos trabalhadores deixam de buscar seus direitos porque acham que vão gastar muito. A Justiça do Trabalho é gratuita para quem não pode pagar, e muitos advogados só cobram se você ganhar. Não deixe de procurar orientação por medo de custas.
  • Não reunir documentos antes de procurar o advogado: Quanto mais documentos você tiver, mais rápido o advogado pode avaliar seu caso. Guarde tudo: contracheques, contrato, cartão de ponto, e-mails, mensagens. Isso faz diferença.

Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma taxa para entrar com o processo?

Não. Para quem não tem condições financeiras, a Justiça do Trabalho concede gratuidade. Você só pagará se perder e o juiz entender que pode pagar, mas mesmo assim o valor fica suspenso.

Posso ir sozinho à Justiça do Trabalho sem advogado?

Pode, mas não é recomendado. O advogado conhece as leis, os prazos e as estratégias. Sem ele, você pode perder direitos por não saber como pedir.

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Depende da complexidade. Uma ação simples pode levar de 6 meses a 1 ano na primeira instância. Ações com perícia ou recursos podem demorar mais.

O que acontece se eu perder a ação?

Você pode ser condenado a pagar as custas processuais e honorários do advogado da empresa. Mas se você tiver gratuidade, essas dívidas ficam suspensas até você ter condições de pagar.

Vale a pena processar por valores baixos?

Cada caso é único. Um advogado pode analisar se o valor compensa o tempo e o desgaste. Às vezes, um acordo extrajudicial é melhor.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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