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Família e Sucessões

Quanto Custa um Divórcio Consensual em Cartório?

O divórcio consensual em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma opção mais rápida e menos burocrática quando o casal está de acordo. Mas você deve estar se perguntando: quanto custa? Os valores variam conforme o cartório, a complexidade do caso e a necessidade de escritura pública. Não existe um preço fixo, mas você precisa considerar os emolumentos (taxas cartorárias) e, em alguns casos, honorários advocatícios. Contudo, nem sempre é obrigatório ter advogado, dependendo da situação. Vamos explicar tudo para você decidir com clareza.

Por Dra. Vaneska Scarppati 12 min de leitura

O divórcio consensual em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma opção mais rápida e menos burocrática quando o casal está de acordo. Mas você deve estar se perguntando: quanto custa? Os valores variam conforme o cartório, a complexidade do caso e a necessidade de escritura pública. Não existe um preço fixo, mas você precisa considerar os emolumentos (taxas cartorárias) e, em alguns casos, honorários advocatícios. Contudo, nem sempre é obrigatório ter advogado, dependendo da situação. tudo para você decidir com clareza.

O que a lei diz sobre um divórcio consensual em cartório

O divórcio consensual em cartório foi criado pela Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Antes dessa lei, todo divórcio precisava passar por um juiz, mesmo quando o casal estava de acordo. Agora, se não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em um tabelionato de notas, sem necessidade de processo judicial.

Na prática, isso significa que você e seu ex-cônjuge podem ir a um cartório, assinar uma escritura pública de divórcio e, com esse documento, já estarão divorciados. A lei também permite que a partilha de bens seja feita na mesma escritura, desde que seja amigável. Tudo isso sem juiz, sem audiência e sem longas esperas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento por meio da Resolução 35/2007, que detalha como os cartórios devem atuar. Em resumo, o tabelião verifica se todos os requisitos legais foram cumpridos e lavra a escritura.

É importante saber que a lei brasileira exige que o divórcio consensual em cartório só é possível quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes (como filhos com deficiência que não podem expressar vontade). Se houver filhos nessa situação, o divórcio precisa ser judicial e com advogado obrigatório para ambas as partes.

Outro ponto: o divórcio consensual em cartório também não pode ser usado se houver conflito sobre partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos maiores incapazes. Tudo precisa ser acordado previamente. Se houver qualquer discordância, o caminho é a Justiça.

  • Lei 11.441/2007 permite divórcio extrajudicial quando não há filhos menores ou incapazes.
  • Escritura pública é o documento final, válido em todo o Brasil.
  • Partilha de bens pode ser incluída na mesma escritura, se amigável.
  • Resolução CNJ 35/2007 regulamenta o procedimento nos cartórios.
  • Divórcio judicial é obrigatório se houver filhos menores, incapazes ou conflitos não resolvidos.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo divórcio consensual pode ser feito em cartório. A regra básica é: se o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes (como filhos com curatela), e ambos concordam com tudo – partilha de bens, pensão, sobrenome, etc. –, o divórcio pode ser extrajudicial. Caso contrário, é necessário ir ao juiz.

Veja os critérios para decidir:

Se o casal tem filhos menores, mesmo que haja acordo sobre guarda e pensão, o divórcio é obrigatoriamente judicial. Isso porque o juiz precisa analisar os interesses da criança e pode decidir de forma diferente do combinado. O mesmo vale se um dos filhos é maior mas incapaz (por exemplo, com deficiência intelectual que impeça a autodeterminação).

Na prática, isso significa que você pode fazer o divórcio em cartório se: vocês são maiores de idade, capazes, não têm filhos menores ou incapazes, e estão de acordo sobre todos os termos do divórcio. Se houver bens, a partilha também deve ser amigável e constar na escritura.

Outra situação comum: quando um dos cônjuges não sabe onde o outro está ou se recusa a assinar. Nesse caso, não há consenso, e o divórcio precisa ser judicial (litigioso). O cartório exige a presença de ambos ou de procuradores com poderes específicos.

Resumindo: o divórcio em cartório é para casais que se entendem. Se há briga, dúvida ou filhos menores, o juiz é o caminho. E lembre-se: mesmo no divórcio judicial, se houver acordo, o processo é mais rápido e menos desgastante.

  • Cartório: sem filhos menores/incapazes e com acordo total.
  • Juiz: com filhos menores/incapazes (mesmo com acordo) ou sem acordo.
  • Também é judicial se um dos cônjuges não comparecer ou se houver bens que exigem homologação.
  • Divórcio judicial consensual é mais rápido que o litigioso, mas ainda exige advogado e audiência.
  1. Verifique se há filhos menores: Se sim, vá para o juiz. Se não, prossiga.
  2. Confirme o acordo total: Partilha, pensão, nome – tudo deve estar decidido por escrito.
  3. Escolha o cartório: Qualquer tabelionato de notas pode fazer. Consulte os emolumentos.
  4. Leve os documentos: RG, CPF, certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens.
  5. Assine a escritura: Você e o ex-cônjuge assinam na presença do tabelião. Pronto, estão divorciados.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de ir ao cartório, separe toda a documentação. A falta de um documento pode atrasar o processo. Em geral, os cartórios seguem a mesma lista, mas é sempre bom confirmar com antecedência.

Os documentos básicos exigidos são:

Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias). Ela comprova que o casamento existe e não houve separação anterior. Se a certidão estiver antiga, peça uma segunda via no cartório onde o casamento foi registrado.

Documentos pessoais: RG (ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges. Se um dos cônjuges for estrangeiro, passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).

Se houver partilha de bens, é necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade: escritura de imóveis, matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, documentos de veículos (CRV/CrLV), extratos de contas bancárias, etc. A partilha só pode ser feita se todos os bens estiverem documentados.

Pacto antenupcial (se houve). Esse documento define o regime de bens. Se o regime for comunhão parcial (o padrão) e não houve pacto, não é necessário. Mas se houve separação total ou participação final dos aquestos, o pacto deve constar.

Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos maiores ou incapazes envolvidos – nesse caso, o divórcio será judicial, mas o documento ainda é necessário).

Comprovante de endereço recente (água, luz, telefone) de ambos, embora nem todos os cartórios exijam.

Na prática, isso significa que você precisa de certidão de casamento atualizada e documentos pessoais básicos. Se houver bens, junte também a documentação deles. Uma dica: tire cópias simples e leve os originais para autenticação no cartório.

Além dos documentos, o cartório pode exigir a presença de duas testemunhas (não parentes) se a escritura envolver bens imóveis, para confirmar a identidade dos cônjuges. Mas isso varia conforme o tabelião.

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias).
  • RG e CPF dos cônjuges (e passaporte/RNE se estrangeiro).
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, matrículas, CRV, extratos).
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Comprovante de endereço (recomendado).
  • Cópias simples e originais para autenticação.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O divórcio consensual em cartório é rápido. Depois de reunir os documentos, a escritura pode ser lavrada no mesmo dia ou em até alguns dias, dependendo da agenda do tabelião. O prazo médio é de 1 a 3 dias úteis. Diferente do divórcio judicial, que pode levar meses ou até mais de um ano.

No entanto, a demora pode ocorrer se houver pendências documentais. Por isso, confira a lista com o cartório antes de ir. Se você for de outro estado, a certidão de casamento deve ser emitida no local do registro. Se o casamento foi no exterior, certidões estrangeiras precisam ser traduzidas e registradas.

Cuidados importantes para evitar perda de direitos:

Não confie em acordos verbais. Tudo o que for combinado deve estar na escritura pública, especialmente pensão alimentícia e partilha de bens. Depois de assinada, a escritura faz lei entre as partes. Se algo ficar de fora, você pode ter dificuldade para cobrar depois.

Atenção à prescrição de direitos. Por exemplo, se houver bens a partilhar, o direito de requerer a partilha prescreve em 10 anos a partir do divórcio. Se vocês não partilharam na escritura, depois podem fazer por acordo ou judicialmente, mas há prazo. Da mesma forma, pensão alimentícia entre ex-cônjuges pode ser fixada no divórcio; se não for, geralmente não cabe mais pedir depois, salvo exceções.

Outro cuidado: verifique se o regime de bens escolhido no casamento é vantajoso para você. Se houver dúvida, consulte um advogado antes de assinar. A escritura define a partilha, e depois é muito mais difícil mudar.

Por fim, se um dos cônjuges está em local incerto ou se recusa a assinar, não tente forçar o divórcio em cartório. Nesse caso, procure orientação jurídica para o divórcio judicial litigioso. Assinar sem concordância pode gerar nulidade.

Na prática, isso significa que você deve levar todos os documentos, pensar bem no acordo e colocar tudo por escrito. Se tiver bens complicados, filhos maiores incapazes ou qualquer dúvida, vale a pena gastar um pouco mais com um advogado para evitar problemas futuros.

  • Prazo médio de 1 a 3 dias úteis no cartório, após documentação completa.
  • Acordos verbais não valem; tudo deve constar na escritura.
  • Direito à partilha de bens prescreve em 10 anos após o divórcio.
  • Pensão alimentícia entre ex-cônjuges precisa ser acordada no divórcio.
  • Consulte um advogado se houver dúvidas sobre regime de bens ou partilha.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que o divórcio em cartório é sempre mais baratoEmbora geralmente seja mais barato que o judicial, se houver muitos bens ou complicações, os emolumentos podem ser altos. Além disso, se você contratar um advogado para ajudar, os honorários devem ser considerados.
Esquecer de atualizar os documentosCertidão de casamento antiga, documentos pessoais vencidos ou falta de comprovantes de bens atrasam o processo. Sempre verifique a validade e a atualização dos papéis.
Não incluir a partilha de bens na escrituraMuitos casais optam por não partilhar bens no divórcio, mas depois é mais complicado e mais caro fazer a partilha posterior. Se houver bens, é melhor resolver de uma vez.
Assinar sem entender o regime de bensSe você não sabe qual era o regime de bens do casamento, pode concordar com uma partilha que não é a correta. Consulte um profissional se tiver dúvida.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para divórcio consensual em cartório?

Não, se não houver partilha de bens, filhos menores ou incapazes. A lei permite que o casal vá sozinho ao cartório. Porém, se houver bens, é recomendável a assistência de um advogado para evitar erros.

Quanto custa o divórcio em cartório?

Os emolumentos variam de acordo com o estado e o cartório, geralmente entre R$ 200 e R$ 1.000. Consulte o tabelionato da sua cidade para saber o valor exato. Honorários de advogado, se contratado, são à parte.

Posso fazer divórcio em cartório se tenho filhos menores?

Não. Se há filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, mesmo que haja acordo. É obrigatória a participação do Ministério Público.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

Após a apresentação de todos os documentos, a escritura pode ser lavrada em até 3 dias úteis. Na prática, muitos cartórios fazem no mesmo dia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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