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Família e Sucessões

União Estável: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você vive em união estável e precisa comprovar ou dissolver essa relação, saiba que existem caminhos administrativos e judiciais. A união estável é reconhecida por lei e pode ser comprovada com documentos do dia a dia, como contas conjuntas e fotos. Para dissolver, é possível fazer uma escritura pública em cartório quando há consenso, ou recorrer à Justiça se houver disputa. Este conteúdo explica os requisitos, documentos e cuidados para não perder direitos.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Se você vive em união estável e precisa comprovar ou dissolver essa relação, saiba que existem caminhos administrativos e judiciais. A união estável é reconhecida por lei e pode ser comprovada com documentos do dia a dia, como contas conjuntas e fotos. Para dissolver, é possível fazer uma escritura pública em cartório quando há consenso, ou recorrer à Justiça se houver disputa. Este conteúdo explica os requisitos, documentos e cuidados para não perder direitos.

O que a lei diz sobre união estável

A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e pela Lei 9.278/96 e pelo Código Civil (artigos 1.723 a 1.727) como uma entidade familiar. Isso significa que, mesmo sem casamento oficial, o casal que vive junto de forma pública, contínua e com o objetivo de constituir família tem direitos e deveres parecidos com os de um casamento.

A lei não exige um tempo mínimo de convivência para que a união estável exista. Não precisa morar 5 anos juntos, como algumas pessoas pensam. O que importa é a intenção de formar uma família e a convivência pública, como se fossem casados. O projeto de lei PL 2686/1996 chegou a sugerir o prazo de 5 anos, mas não foi aprovado nesse ponto.

Na prática, isso significa que, se vocês moram juntos, se apresentam como casal, dividem contas e têm uma vida em comum, a Justiça pode reconhecer a união estável. Para isso, você precisa de provas. E não precisa ser um contrato ou escritura – embora a escritura pública ajude muito.

A união estável também pode ser convertida em casamento, se o casal quiser. Basta ir ao cartório de registro civil com os documentos e requerer a conversão, conforme o artigo 8º da Lei 9.278/96.

  • Convivência pública (não escondida)
  • Continuidade e durabilidade (não pode ser um namoro eventual)
  • Objetivo de constituir família (não apenas dividir despesas)
  • Não pode haver impedimento para casar (pessoas casadas podem ter união estável se estiverem separadas de fato)

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas: extrajudicial (em cartório) ou judicial (na Justiça). A escolha depende de alguns fatores, principalmente se há consenso entre o casal e se existem filhos menores ou incapazes.

Quando o casal concorda com o fim da relação e com a partilha dos bens, e não há filhos menores (ou incapazes), é possível fazer uma escritura pública de dissolução de união estável em qualquer tabelionato de notas. O casal deve estar acompanhado de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos (como explica o Itamaraty). Essa via é mais rápida e barata.

Já se houver discordância (um não quer se separar, não concorda com a partilha, ou há disputa por pensão ou guarda dos filhos), é necessário entrar com uma ação judicial. Também é obrigatório o processo judicial se o casal tiver filhos menores ou incapazes, mesmo que ambos concordem – nesse caso, o Ministério Público precisa acompanhar para proteger os direitos das crianças.

Outra situação que exige o juiz é quando a união estável não foi registrada e um dos conviventes nega a existência dela. Aí é preciso uma ação declaratória de reconhecimento de união estável, que pode ser feita junto com a dissolução.

Na prática, isso significa que o caminho mais simples é o cartório, mas ele exige acordo total. Se houver briga ou filhos pequenos, prepare-se para um processo mais demorado. Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar qualquer procedimento, você precisa reunir documentos que provem a união estável. Quanto mais provas, melhor. A legislação do INSS, por exemplo, exige no mínimo três documentos para comprovar a dependência econômica (Anexo II – Prova de União Estável). Mas para a Justiça, o ideal é apresentar o maior número possível.

Os documentos mais comuns são: contas de luz, água ou telefone em nome de ambos; extratos bancários conjuntos; fotos e vídeos que mostrem a convivência pública; declaração de imposto de renda incluindo o parceiro como dependente; apólices de seguro de vida com o outro como beneficiário; contratos de aluguel ou financiamento com os dois nomes; e testemunhas que confirmem a relação.

Para a dissolução em cartório, você vai precisar de documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação da separação) e a escritura de união estável, se já existir. Se não houver, o tabelião pode lavrar uma escritura declaratória de união estável juntamente com a de dissolução. Nesse caso, você deve levar as provas da união.

Se a dissolução for judicial, além desses documentos, você precisará de comprovante de renda, relação de bens a partilhar e, se houver filhos, certidão de nascimento e informações sobre guarda, visitas e pensão.

Dica: organize tudo em uma pasta digital ou física. Comece juntando o que você tem em casa. Depois, peça ao seu contador ou ao banco documentos que comprovem a vida em comum. Quanto mais completo, mais rápido o processo.

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento com averbação)
  • Comprovantes de residência conjuntos (contas de água, luz, internet)
  • Declaração de imposto de renda com dependente
  • Extratos bancários conjuntos ou movimentações financeiras compartilhadas
  • Fotografias e vídeos de eventos familiares e viagens
  • Contrato de aluguel ou financiamento com ambos os nomes

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A duração do processo de dissolução varia conforme a via escolhida. No cartório, se tudo está em ordem e o casal concorda, a escritura pode ficar pronta em alguns dias. O valor da escritura varia conforme o tabelionato, mas não costuma ser alto. Já na Justiça, o prazo é mais longo: pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da fila do Fórum da sua região.

Um cuidado importante é com a prescrição. O direito de pedir a partilha dos bens adquiridos durante a união estável prescreve em 10 anos, contados do fim da convivência. Se você demorar demais para tomar uma atitude, pode perder o direito de pedir metade do patrimônio construído juntos. Da mesma forma, o direito de cobrar pensão alimentícia também tem prazo: se um dos conviventes precisar de alimentos, deve pedir logo após a separação.

Outro ponto é a questão previdenciária. Se um dos conviventes morre, o outro tem direito à pensão por morte, desde que comprove a união estável. A prova deve ser feita com documentos anteriores ao óbito. Por isso, é importante ter pelo menos uma escritura pública declaratória de união estável ou outros documentos que comprovem a relação ao longo do tempo.

Para evitar perda de direitos, não deixe a regularização para depois. Se você já está separado de fato, procure um advogado para orientar sobre o que fazer. Em muitos casos, é possível fazer uma escritura pública retroagindo a data do início da união e da separação. Isso ajuda a resguardar seus direitos.

Na prática, isso significa que o tempo é um fator crítico. Quanto antes você agir, mais fácil preservar seus direitos. Se o casal está separado há anos, ainda é possível formalizar a dissolução, mas é melhor não arriscar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que precisa de 5 anos de convivência: Muita gente acredita que a união estável só existe após 5 anos juntos. Não é verdade. A lei não exige prazo mínimo. O que importa é a intenção de constituir família e a convivência pública.
  • Não ter documentos de prova: Sem provas, fica difícil comprovar a união. Junte contas, fotos, declarações de IR. Quanto mais, melhor. A escritura pública é o documento mais forte, mas não obrigatório.
  • Deixar para depois a regularização: A partilha de bens prescreve em 10 anos. A pensão por morte pode ser perdida se não houver prova da união antes do óbito. Não procrastine.

Casais que vivem em união estável na Grande Vitória — em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — contam tanto com os cartórios da região para a via consensual quanto com as Varas de Família locais quando há disputa. Reunir os documentos com antecedência costuma facilitar qualquer um desses caminhos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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