Um Inventário e Quanto Realmente Sobra: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?
O custo de um inventário envolve taxas públicas (custas e emolumentos), o pagamento do ITCMD (imposto sobre herança) e, em alguns casos, honorários de advogado e contador. O valor que realmente sobra para os herdeiros é o patrimônio total do falecido menos essas despesas, eventuais dívidas do espólio e gastos com o processo. A lei brasileira oferece dois caminhos: o inventário judicial, mais burocrático, e o extrajudicial, mais rápido e econômico, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Entender esses custos é essencial para planejar e evitar surpresas.
O custo de um inventário envolve taxas públicas (custas e emolumentos), o pagamento do ITCMD (imposto sobre herança) e, em alguns casos, honorários de advogado e contador. O valor que realmente sobra para os herdeiros é o patrimônio total do falecido menos essas despesas, eventuais dívidas do espólio e gastos com o processo. A lei brasileira oferece dois caminhos: o inventário judicial, mais burocrático, e o extrajudicial, mais rápido e econômico, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Entender esses custos é essencial para planejar e evitar surpresas.
O que a lei diz sobre um inventário e quanto realmente sobra para os herdeiros
A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, conforme o artigo 1.784 do Código Civil. A partir daí, os herdeiros precisam fazer o inventário para transferir oficialmente os bens para seus nomes. Esse processo pode ser judicial (quando há conflito ou incapazes) ou extrajudicial (em cartório, quando todos concordam e não há testamento ou, se houver, com autorização judicial). A lei não exige que o inventário seja feito imediatamente, mas recomenda-se iniciá-lo em até 60 dias para evitar multa no ITCMD.
O primeiro custo que incide sobre a herança é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual. No Espírito Santo, a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens transmitidos, mas pode haver progressão dependendo do valor. Esse imposto é calculado sobre o valor venal dos bens (imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.) e deve ser pago antes da finalização do inventário. Na prática, isso significa que os herdeiros precisam dispor de recursos para quitar o ITCMD, muitas vezes com desconto à vista ou parcelamento.
Além do imposto, há as custas processuais (no inventário judicial) ou emolumentos cartorários (no extrajudicial). Esses valores variam conforme o estado e o valor do patrimônio. No site do governo federal, é possível consultar as tabelas de custas atualizadas de cada tribunal. Essas taxas cobrem os atos do juiz ou do tabelião, registro de imóveis, avaliação de bens, entre outros. Não há tabela fixa nacional, mas geralmente as custas judiciais são proporcionais ao valor da causa e podem ser elevadas em inventários de alto patrimônio.
Por fim, os honorários advocatícios – embora não possamos fixar valores aqui – são um custo relevante. A Lei 14.331/2022 trata de honorários periciais, mas os honorários de advogado em inventário são livres e combinados diretamente com o profissional. É importante lembrar que, em muitos casos, o advogado é necessário tanto no judicial quanto no extrajudicial (quando há herdeiro menor ou ausente, por exemplo). O valor que sobra para cada herdeiro é o seu quinhão hereditário menos a parcela proporcional dessas despesas.
Na prática, isso significa que o herdeiro não recebe o valor bruto dos bens, mas sim o líquido após dedução de todos os encargos. Por isso, planejar e conhecer os custos antecipadamente evita frustrações e ajuda na tomada de decisões, como vender um imóvel para pagar o imposto.
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
O inventário extrajudicial, feito em cartório de notas, é uma opção muito mais rápida e, em geral, mais barata. Ele é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, não há testamento válido (ou, se houver, o testamento já foi registrado e todos concordam com a partilha amigável). Também é necessário que os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens. Nesse caso, um tabelião lavra a escritura de inventário, que depois é levada ao registro de imóveis ou outros órgãos para transferência da propriedade.
Já o inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor de idade, incapaz (interditado), ausente ou quando não há acordo entre os herdeiros. Também é necessário se houver testamento que precise de homologação judicial. O processo judicial corre em uma Vara de Família e Sucessões e envolve nomeação de inventariante, avaliação de bens, publicação de editais, partilha e pagamento de custas. A demora é maior, podendo levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e da vara.
Existe ainda uma situação híbrida: o inventário extrajudicial com testamento. Desde a Lei 13.903/2019, é possível fazer o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que o testamento tenha sido registrado e todos os herdeiros concordem. Antes, qualquer testamento exigia a via judicial. Agora, o testamento pode ser levado ao cartório para registro e, se todos estiverem de acordo, a partilha pode ser feita extrajudicialmente, com autorização do juiz apenas para o registro do testamento.
Na prática, a escolha entre judicial e extrajudicial depende muito do consenso familiar. Se a família se entende e todos são maiores e capazes, o caminho do cartório é o mais indicado. Se há briga ou algum herdeiro vulnerável, o juiz será necessário para proteger os interesses. Uma tabela comparativa pode ajudar:
Tabela comparativa: inventário judicial × extrajudicial
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de dar entrada no inventário, é fundamental reunir toda a documentação do falecido e dos herdeiros. A falta de algum documento pode atrasar o processo ou gerar custos extras com certidões. Veja uma lista do que geralmente é solicitado:
- Certidão de óbito do falecido (atualizada, com informações de cartório).
- Certidão de casamento do falecido (se casado, com a averbação do regime de bens).
- Documentos pessoais dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento.
- Relação de bens: escrituras de imóveis, contratos de veículos, extratos bancários, ações, títulos, etc.
- Avaliação dos bens: para imóveis, pode ser necessária uma avaliação atualizada (laudo de avaliação ou valor venal de referência).
- Comprovante de quitação de tributos: IPTU, IPVA, condomínio, etc.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O inventário não tem prazo legal obrigatório, mas o ITCMD deve ser pago dentro de 60 dias da abertura da sucessão para evitar multa – cada estado tem sua regra. No Espírito Santo, por exemplo, o prazo é de 60 dias do óbito para pagamento com desconto, e até 180 dias sem multa, mas com juros. Se o inventário não for iniciado, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para vender bens, acessar contas bancárias ou transferir imóveis. Além disso, podem surgir cobranças judiciais de credores do falecido contra os herdeiros.
A demora do inventário judicial é variável: em varas com pouca demanda, pode-se concluir em 1 ano; em varas congestionadas, pode levar 3 anos ou mais. O inventário extrajudicial, por outro lado, pode ser concluído em poucos meses, desde que os documentos estejam em ordem e não haja impugnações. Uma dica importante é contratar um advogado especializado, que pode orientar sobre a documentação, calcular corretamente o ITCMD e evitar erros que gerem retrabalho.
Cuidados essenciais: não deixe de fazer o inventário – mesmo que os herdeiros estejam de acordo, a transferência legal só ocorre com a conclusão do processo. Outro cuidado: se houver dívidas do falecido, os herdeiros não são obrigados a pagar além da força da herança (art. 1.792 do Código Civil). Isso significa que as dívidas são pagas com os bens herdados, mas os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio. Entretanto, é necessário declarar as dívidas no inventário para que sejam abatidas antes da partilha.
Na prática, o maior risco é a prescrição do direito de pedir a partilha? Na verdade, o direito à herança não prescreve, mas os herdeiros podem perder o direito de usar a via extrajudicial se houver conflito ou se o patrimônio se desvalorizar. O ideal é iniciar o inventário o quanto antes, mesmo que de forma amigável.
Por fim, um erro comum é não atualizar os valores dos bens ou não incluir todos os ativos. Isso pode levar a uma partilha injusta ou a futuras cobranças de ITCMD sobre bens omitidos. Por isso, a transparência e a organização são fundamentais.
Erros comuns relacionados ao tema
- Não pagar o ITCMD dentro do prazo: O imposto estadual tem prazo para pagamento com desconto (geralmente 60 dias do óbito). Se atrasar, incide multa e juros. Verifique as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado.
- Esquecer de incluir todos os bens: Bens não declarados podem gerar a necessidade de um inventário complementar, custos adicionais e até problemas com o fisco. Faça uma lista completa de todos os ativos do falecido.
- Não contratar um profissional qualificado: Inventário envolve questões legais e fiscais complexas. Um erro pode custar caro. Ter um advogado especializado em direito das sucessões é um investimento que evita dores de cabeça.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer inventário?
No inventário judicial, a presença de advogado é obrigatória. No extrajudicial, também é recomendada, pois o tabelião não pode dar orientação jurídica. A lei exige advogado para inventários extrajudiciais quando houver herdeiro menor ou incapaz? Não, nesse caso o inventário é judicial. Mas mesmo no extrajudicial, é prudente ter um profissional para calcular o ITCMD, verificar a documentação e evitar erros.
É possível vender um imóvel antes de concluir o inventário?
Sim, com autorização judicial (no judicial) ou com a concordância de todos os herdeiros e autorização do tabelião (no extrajudicial). É possível vender o bem como espólio, mas o comprador geralmente exige a documentação do inventário. O melhor é concluir o inventário primeiro, pois a venda direta pelos herdeiros só é possível após a partilha.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os bens ficam 'presos' no nome do falecido. Os herdeiros não podem vender ou transferir imóveis, movimentar contas bancárias ou receber aluguéis legalmente. Além disso, podem surgir dívidas e cobranças. Não fazer o inventário não é vantajoso; o correto é iniciar o processo, mesmo que demore, para regularizar a situação.
O ITCMD é descontado do valor da herança?
Sim, o imposto é calculado sobre o valor total dos bens e deve ser pago antes da partilha. Normalmente, os herdeiros pagam com recursos próprios ou com venda de parte dos bens. O valor restante após o ITCMD e as despesas é o que efetivamente será dividido.
Um inventário pode ser feito anos depois da morte?
Sim, não há prazo prescricional para fazer o inventário. Porém, quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser obter documentos e avaliar bens. Além disso, o atraso pode gerar multas no ITCMD. É melhor fazer o quanto antes.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.