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Quem Paga a Perícia Médica no Processo?

Se você está em um processo e precisa de uma perícia médica, a primeira dúvida é: quem paga por isso? A resposta depende do tipo de ação, de quem solicitou a perícia e se você tem direito à gratuidade da Justiça. De forma geral, quem pede a perícia adianta os custos, mas no final o perdedor pode ter que reembolsar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Se você está em um processo e precisa de uma perícia médica, a primeira dúvida é: quem paga por isso? A resposta depende do tipo de ação, de quem solicitou a perícia e se você tem direito à gratuidade da Justiça. De forma geral, quem pede a perícia adianta os custos, mas no final o perdedor pode ter que reembolsar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Quais custos costumam aparecer em quem paga a perícia médica no processo (e quem paga o quê)

Em qualquer processo judicial, a perícia médica é um exame feito por um profissional de confiança do juiz para esclarecer fatos técnicos sobre a saúde de uma pessoa. Esse profissional cobra honorários, e alguém precisa pagar. Normalmente, a parte que solicita a perícia adianta o pagamento. Mas isso não significa que ela vai ficar com o prejuízo. Se ela ganhar a ação, o valor é devolvido pela parte perdedora.

Existem custas processuais, honorários periciais e, em alguns casos, despesas com transporte do perito. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, a perícia médica é paga pela parte que perder a ação (sucumbente), independentemente de quem pediu. Já na Justiça Federal (como ações contra o INSS), o INSS geralmente paga a perícia quando é ele quem a solicita.

A Lei nº 14.331, de 2022, determina que o pagamento dos honorários periciais fica limitado a uma perícia médica por processo judicial. Excepcionalmente, se uma instância superior determinar, pode ser feita outra perícia. Isso evita gastos excessivos. (Fonte: Lei 14.331/2022)

Na prática, isso significa que antes de pedir uma perícia, é importante saber quem vai arcar com os custos. Se você não tem condições, pode solicitar a gratuidade da Justiça, como veremos a seguir.

Tabela comparativa: quem paga a perícia em cada tipo de processo

Tipo de processoQuem paga a perícia?Observação
TrabalhistaA parte perdedora (sucumbente)O juiz fixa o valor; se o trabalhador ganhar, não paga.
Previdenciário (INSS)O INSS, quando solicita; caso contrário, pode ser pago pelo autor com reembolso.Se o autor tiver gratuidade, o INSS paga.
Cível (indenização, etc.)Quem pede adianta; perdedor reembolsa.É possível acordo entre as partes.
Família (ex.: alimentos)Normalmente quem pede adianta; juiz pode decidir de forma diferente.Depende da urgência e da capacidade financeira.

Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais

Além da perícia, todo processo gera custas processuais (taxas para o andamento do processo). Essas custas são devidas inicialmente por quem ajuíza a ação. Mas, ao final, quem perde paga as custas e também os honorários do advogado da parte vencedora (honorários sucumbenciais). A perícia médica é uma despesa extra, tratada separadamente.

Os honorários periciais são o valor pago ao médico perito pelo seu trabalho. O juiz fixa esse valor considerando a complexidade e o tempo necessário. A Lei nº 13.876, de 2019, prevê que o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a uma perícia por processo, no prazo de até dois anos após a publicação. Isso se aplica a ações previdenciárias. (Fonte: Lei 13.876/2019)

Na prática, isso significa que, em ações contra o INSS, o governo federal se responsabiliza por pagar a perícia, mas isso pode demorar. Muitas vezes o segurado precisa adiantar se quiser acelerar, e depois pode pedir reembolso. Porém, se você tiver gratuidade da Justiça, o Estado paga desde o início.

  • Custas processuais: taxas para movimentar o processo.
  • Honorários periciais: pagamento ao médico perito.
  • Honorários sucumbenciais: honorários do advogado da parte vencedora pagos pelo perdedor.
  • Não confunda: a perícia é uma despesa específica, não incluída nas custas.

Quando é possível pedir gratuidade da Justiça

Se você não tem condições financeiras de pagar as custas do processo e a perícia médica, pode pedir a gratuidade da Justiça. Esse direito está previsto na lei. Basta declarar que você não pode arcar com os custos sem comprometer seu sustento ou de sua família. O juiz vai analisar e, se aceitar, todas as despesas processuais, incluindo a perícia, serão pagas pelo Estado.

A gratuidade pode ser solicitada a qualquer momento do processo, mas é melhor fazer no início. Você deve apresentar uma declaração de hipossuficiência (pobreza na forma da lei). O juiz pode pedir provas, mas geralmente acredita na declaração se não houver indícios de má-fé.

Na prática, isso significa que se você está desempregado, tem baixa renda ou está endividado, pode pedir gratuidade. Isso vale para todos os tipos de processo: trabalhista, previdenciário, cível. Se o pedido for negado, você pode recorrer.

  • Reúna documentos que comprovem sua renda (holerites, extratos, declaração de imposto de renda).
  • Faça uma declaração por escrito de que não pode pagar as custas sem prejudicar seu sustento.
  • Se possível, obtenha uma declaração de hipossuficiência assinada por você e testemunhas.
  • Informe seu advogado para incluir o pedido na petição inicial ou em qualquer fase.
  • Acompanhe o processo para ver se o juiz deferiu o benefício.

Como conversar sobre custos antes de assinar contrato

Antes de contratar um advogado, é essencial conversar sobre todos os custos envolvidos no processo, incluindo a perícia médica. Pergunte quem vai pagar a perícia, se há necessidade de adiantamento e se o valor será reembolsado em caso de vitória. Muitas vezes, o advogado pode orientar sobre a possibilidade de pedir gratuidade da Justiça.

Não tenha vergonha de fazer perguntas. Um bom advogado explicará cada item. Lembre-se que a transparência é fundamental. O contrato de prestação de serviços deve deixar claro quais despesas são de responsabilidade do cliente. Evite acordos verbais; peça tudo por escrito.

Na prática, isso significa que você deve saber exatamente quanto vai desembolsar do próprio bolso e em que momento. Se o advogado mencionar 'honorários de êxito' (um percentual do valor ganho), isso geralmente não inclui as custas e perícias. Essas despesas podem ficar por sua conta ou serem deduzidas do resultado.

  • Pergunte: 'Se precisar de perícia médica, quem paga?'
  • Pergunte: 'Há necessidade de adiantar valores? Quando?'
  • Pergunte: 'Em caso de vitória, serei reembolsado?'
  • Peça o contrato por escrito e leia antes de assinar.
  • Anote todos os custos extras possíveis (perícia, custas, deslocamentos).
  • Se tiver dúvidas, consulte outro profissional para comparar.

Perguntas frequentes

Preciso pagar a perícia antes de ela ser realizada?

Sim, em geral quem solicita a perícia deve adiantar o pagamento dos honorários do perito. Mas se você tiver gratuidade da Justiça, o Estado paga. Em algumas varas, o juiz pode determinar que a perícia seja paga ao final pelo perdedor, então é importante perguntar ao seu advogado.

Se eu perder a ação, terei que pagar a perícia do outro lado?

Sim, se a outra parte também pediu perícia e você perdeu, pode ser condenado a pagar também a perícia dela. Por isso é importante saber dos riscos antes de litigar.

O INSS sempre paga a perícia nas ações previdenciárias?

Não necessariamente. O INSS paga quando solicita a perícia. Se o segurado solicitar, pode ter que adiantar, mas depois pode pedir reembolso. Com gratuidade, fica por conta do INSS.

Posso pedir gratuidade só para a perícia?

A gratuidade cobre todas as despesas do processo, incluindo a perícia. Não é possível pedir apenas para um item. Se você tem direito, o benefício é integral.

O valor da perícia pode ser parcelado?

Isso depende do juiz e do perito. Em alguns casos, é possível negociar o parcelamento, mas não há obrigação legal. O melhor é conversar com o perito e com seu advogado.

O que acontece se eu não pagar a perícia?

Se você não pagar e for o responsável, a perícia pode não ser realizada, e o juiz pode indeferir a prova. Isso pode prejudicar seu processo. Por isso, se não tem condições, peça gratuidade.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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