Quem Paga a Perícia Médica no Processo?
Se você está em um processo e precisa de uma perícia médica, a primeira dúvida é: quem paga por isso? A resposta depende do tipo de ação, de quem solicitou a perícia e se você tem direito à gratuidade da Justiça. De forma geral, quem pede a perícia adianta os custos, mas no final o perdedor pode ter que reembolsar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Se você está em um processo e precisa de uma perícia médica, a primeira dúvida é: quem paga por isso? A resposta depende do tipo de ação, de quem solicitou a perícia e se você tem direito à gratuidade da Justiça. De forma geral, quem pede a perícia adianta os custos, mas no final o perdedor pode ter que reembolsar. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Quais custos costumam aparecer em quem paga a perícia médica no processo (e quem paga o quê)
Em qualquer processo judicial, a perícia médica é um exame feito por um profissional de confiança do juiz para esclarecer fatos técnicos sobre a saúde de uma pessoa. Esse profissional cobra honorários, e alguém precisa pagar. Normalmente, a parte que solicita a perícia adianta o pagamento. Mas isso não significa que ela vai ficar com o prejuízo. Se ela ganhar a ação, o valor é devolvido pela parte perdedora.
Existem custas processuais, honorários periciais e, em alguns casos, despesas com transporte do perito. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, a perícia médica é paga pela parte que perder a ação (sucumbente), independentemente de quem pediu. Já na Justiça Federal (como ações contra o INSS), o INSS geralmente paga a perícia quando é ele quem a solicita.
A Lei nº 14.331, de 2022, determina que o pagamento dos honorários periciais fica limitado a uma perícia médica por processo judicial. Excepcionalmente, se uma instância superior determinar, pode ser feita outra perícia. Isso evita gastos excessivos. (Fonte: Lei 14.331/2022)
Na prática, isso significa que antes de pedir uma perícia, é importante saber quem vai arcar com os custos. Se você não tem condições, pode solicitar a gratuidade da Justiça, como veremos a seguir.
Tabela comparativa: quem paga a perícia em cada tipo de processo
| Tipo de processo | Quem paga a perícia? | Observação |
|---|---|---|
| Trabalhista | A parte perdedora (sucumbente) | O juiz fixa o valor; se o trabalhador ganhar, não paga. |
| Previdenciário (INSS) | O INSS, quando solicita; caso contrário, pode ser pago pelo autor com reembolso. | Se o autor tiver gratuidade, o INSS paga. |
| Cível (indenização, etc.) | Quem pede adianta; perdedor reembolsa. | É possível acordo entre as partes. |
| Família (ex.: alimentos) | Normalmente quem pede adianta; juiz pode decidir de forma diferente. | Depende da urgência e da capacidade financeira. |
Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais
Além da perícia, todo processo gera custas processuais (taxas para o andamento do processo). Essas custas são devidas inicialmente por quem ajuíza a ação. Mas, ao final, quem perde paga as custas e também os honorários do advogado da parte vencedora (honorários sucumbenciais). A perícia médica é uma despesa extra, tratada separadamente.
Os honorários periciais são o valor pago ao médico perito pelo seu trabalho. O juiz fixa esse valor considerando a complexidade e o tempo necessário. A Lei nº 13.876, de 2019, prevê que o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a uma perícia por processo, no prazo de até dois anos após a publicação. Isso se aplica a ações previdenciárias. (Fonte: Lei 13.876/2019)
Na prática, isso significa que, em ações contra o INSS, o governo federal se responsabiliza por pagar a perícia, mas isso pode demorar. Muitas vezes o segurado precisa adiantar se quiser acelerar, e depois pode pedir reembolso. Porém, se você tiver gratuidade da Justiça, o Estado paga desde o início.
- Custas processuais: taxas para movimentar o processo.
- Honorários periciais: pagamento ao médico perito.
- Honorários sucumbenciais: honorários do advogado da parte vencedora pagos pelo perdedor.
- Não confunda: a perícia é uma despesa específica, não incluída nas custas.
Quando é possível pedir gratuidade da Justiça
Se você não tem condições financeiras de pagar as custas do processo e a perícia médica, pode pedir a gratuidade da Justiça. Esse direito está previsto na lei. Basta declarar que você não pode arcar com os custos sem comprometer seu sustento ou de sua família. O juiz vai analisar e, se aceitar, todas as despesas processuais, incluindo a perícia, serão pagas pelo Estado.
A gratuidade pode ser solicitada a qualquer momento do processo, mas é melhor fazer no início. Você deve apresentar uma declaração de hipossuficiência (pobreza na forma da lei). O juiz pode pedir provas, mas geralmente acredita na declaração se não houver indícios de má-fé.
Na prática, isso significa que se você está desempregado, tem baixa renda ou está endividado, pode pedir gratuidade. Isso vale para todos os tipos de processo: trabalhista, previdenciário, cível. Se o pedido for negado, você pode recorrer.
- Reúna documentos que comprovem sua renda (holerites, extratos, declaração de imposto de renda).
- Faça uma declaração por escrito de que não pode pagar as custas sem prejudicar seu sustento.
- Se possível, obtenha uma declaração de hipossuficiência assinada por você e testemunhas.
- Informe seu advogado para incluir o pedido na petição inicial ou em qualquer fase.
- Acompanhe o processo para ver se o juiz deferiu o benefício.
Como conversar sobre custos antes de assinar contrato
Antes de contratar um advogado, é essencial conversar sobre todos os custos envolvidos no processo, incluindo a perícia médica. Pergunte quem vai pagar a perícia, se há necessidade de adiantamento e se o valor será reembolsado em caso de vitória. Muitas vezes, o advogado pode orientar sobre a possibilidade de pedir gratuidade da Justiça.
Não tenha vergonha de fazer perguntas. Um bom advogado explicará cada item. Lembre-se que a transparência é fundamental. O contrato de prestação de serviços deve deixar claro quais despesas são de responsabilidade do cliente. Evite acordos verbais; peça tudo por escrito.
Na prática, isso significa que você deve saber exatamente quanto vai desembolsar do próprio bolso e em que momento. Se o advogado mencionar 'honorários de êxito' (um percentual do valor ganho), isso geralmente não inclui as custas e perícias. Essas despesas podem ficar por sua conta ou serem deduzidas do resultado.
- Pergunte: 'Se precisar de perícia médica, quem paga?'
- Pergunte: 'Há necessidade de adiantar valores? Quando?'
- Pergunte: 'Em caso de vitória, serei reembolsado?'
- Peça o contrato por escrito e leia antes de assinar.
- Anote todos os custos extras possíveis (perícia, custas, deslocamentos).
- Se tiver dúvidas, consulte outro profissional para comparar.
Perguntas frequentes
Preciso pagar a perícia antes de ela ser realizada?
Sim, em geral quem solicita a perícia deve adiantar o pagamento dos honorários do perito. Mas se você tiver gratuidade da Justiça, o Estado paga. Em algumas varas, o juiz pode determinar que a perícia seja paga ao final pelo perdedor, então é importante perguntar ao seu advogado.
Se eu perder a ação, terei que pagar a perícia do outro lado?
Sim, se a outra parte também pediu perícia e você perdeu, pode ser condenado a pagar também a perícia dela. Por isso é importante saber dos riscos antes de litigar.
O INSS sempre paga a perícia nas ações previdenciárias?
Não necessariamente. O INSS paga quando solicita a perícia. Se o segurado solicitar, pode ter que adiantar, mas depois pode pedir reembolso. Com gratuidade, fica por conta do INSS.
Posso pedir gratuidade só para a perícia?
A gratuidade cobre todas as despesas do processo, incluindo a perícia. Não é possível pedir apenas para um item. Se você tem direito, o benefício é integral.
O valor da perícia pode ser parcelado?
Isso depende do juiz e do perito. Em alguns casos, é possível negociar o parcelamento, mas não há obrigação legal. O melhor é conversar com o perito e com seu advogado.
O que acontece se eu não pagar a perícia?
Se você não pagar e for o responsável, a perícia pode não ser realizada, e o juiz pode indeferir a prova. Isso pode prejudicar seu processo. Por isso, se não tem condições, peça gratuidade.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.