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Cível e Consumidor

Revisional de Aluguel: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

A revisional de aluguel é um pedido judicial para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, seja para baixar ou subir. Você pode pedir após três anos de contrato ou do último acordo. Este texto explica quando vale a pena, os riscos e os próximos passos. Lembre-se: cada caso é único e este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a).

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

A revisional de aluguel é um pedido judicial para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado, seja para baixar ou subir. Você pode pedir após três anos de contrato ou do último acordo. Este texto explica quando vale a pena, os riscos e os próximos passos. Lembre-se: cada caso é único e este conteúdo não substitui a análise individual do seu caso por um(a) advogado(a).

O que muda na prática quando se trata de revisional de aluguel

A revisional de aluguel é uma ação judicial que permite ao locador (proprietário) ou locatário (inquilino) pedir a correção do valor do aluguel para o preço praticado no mercado. Na prática, isso significa que, se o seu aluguel está muito acima ou muito abaixo da média da região, você pode buscar o ajuste na Justiça.

O contrato de locação costuma ter cláusulas de reajuste anual (como IGP-M ou IPCA), mas isso é uma correção automática. A revisional é diferente: ela não segue índice, e sim o valor real de mercado. Por exemplo, se o mercado subiu 20% nos últimos três anos e seu contrato reajustou só pelo IPCA, o proprietário pode pedir aumento; do mesmo modo, se os aluguéis caíram na região, o inquilino pode pedir redução.

Na prática, isso significa que você não precisa esperar o fim do contrato para pedir a revisão. Basta que tenha passado três anos da assinatura ou da última revisão. É um direito previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 19).

  • Você deve reunir provas do valor de mercado, como anúncios de imóveis semelhantes e avaliações de imobiliárias.
  • O juiz pode fixar um aluguel provisório no início do processo, que você deverá pagar ou receber.
  • O processo pode levar meses, mas a decisão final vale para os próximos três anos.

Critérios para decidir sobre revisional de aluguel com segurança

Antes de entrar com uma ação revisional, avalie alguns fatores. Primeiro, verifique se já passaram três anos da locação ou da última revisão. Esse é o prazo mínimo exigido por lei (art. 19 da Lei 8.245/1991). Segundo, compare o aluguel que você paga ou recebe com o valor de aluguéis de imóveis parecidos na mesma região – a diferença precisa ser significativa para justificar o processo.

Outro critério importante é o custo: a taxa de justiça e honorários de advogado podem representar um valor alto. Por isso, antes de ir para a Justiça, tente um acordo com a outra parte. Muitas vezes, uma conversa ou uma notificação extrajudicial resolve sem desgaste.

Na prática, isso significa que a revisional é recomendada quando a diferença de preço é grande e não há acordo. Se o contrato está próximo do fim, talvez valha mais esperar e negociar um novo contrato. Sempre vale a pena buscar orientação de um advogado para avaliar seu caso.

  • Verifique se já se passaram três anos do contrato ou da última revisão.
  • Colete ao menos três anúncios de aluguéis de imóveis semelhantes na vizinhança.
  • Calcule a diferença percentual entre o seu aluguel e a média de mercado.
  • Converse com o proprietário ou inquilino para tentar um acordo antes da ação.
  • Consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

Riscos e erros comuns em revisional de aluguel

O principal risco é que a ação revisional pode resultar em aumento do aluguel, se o mercado estiver aquecido. Inquilinos costumam pedir revisão esperando redução, mas o juiz pode decidir o contrário. Além disso, há o risco de despejo: se o inquilino não concordar com o novo valor e não pagar, o proprietário pode pedir a rescisão do contrato.

Erros comuns incluem: entrar com a ação antes dos três anos (o juiz pode indeferir), não apresentar provas suficientes do valor de mercado, ou ignorar cláusulas contratuais que preveem multa por rescisão antecipada. Outro erro é não depositar o aluguel provisório determinado pelo juiz – isso pode levar à extinção do processo.

Na prática, isso significa que você deve agir com cautela. Por exemplo, se o contrato tem previsão de multa de 3 meses de aluguel para devolução, pode ser mais vantajoso simplesmente mudar de imóvel do que brigar por uma pequena redução. Cada decisão deve ser calculada.

  • Não peça revisão se a diferença for menor que 10% – o custo do processo pode não compensar.
  • Nunca pare de pagar o aluguel durante o processo; deposite o valor discutido em juízo.
  • Documente tudo: recibos, fotos do imóvel, contrato e anúncios.
  • Evite atrasar a entrega de documentos ou a contestação – isso pode prejudicar seu caso.
  • Não assine acordo sem entender as consequências, especialmente se houver multa.

Próximos passos práticos para resolver revisional de aluguel

Se você decidiu que a revisão é necessária, o primeiro passo é reunir documentos: contrato de locação, comprovantes de pagamento do aluguel (últimos 12 meses), e provas do valor de mercado (anúncios, avaliações de imobiliárias). Depois, procure um advogado especializado em direito imobiliário. Ele vai analisar seu caso e, se for o caso, preparar a petição inicial.

O advogado poderá pedir um aluguel provisório logo no início da ação, que você deverá pagar ou receber até a decisão final. O processo corre em uma vara cível comum. Em cidades como Serra-ES, a Justiça Estadual do Espírito Santo (TJES) é quem julga essas ações. A duração média é de seis meses a um ano, dependendo da complexidade.

Durante o processo, tente manter uma relação respeitosa com a outra parte. Muitas vezes, o juiz propõe uma conciliação. Se houver acordo, ele é homologado e vale como sentença. Caso contrário, o juiz decide o novo valor, que valerá pelos próximos três anos.

  • Separe o contrato de locação e todos os aditivos.
  • Junte recibos de aluguel dos últimos 12 meses.
  • Pesquise ao menos 5 anúncios de imóveis semelhantes na mesma região.
  • Marque uma consulta com um advogado para análise do caso.
  • Não tome decisões sozinho sem orientação jurídica.

Tabela: Diferença entre revisão e reajuste

Para entender melhor, veja a comparação entre revisão judicial e reajuste contratual:

Perguntas frequentes

Posso pedir revisão antes de três anos?

Não, salvo se houver cláusula no contrato permitindo prazo menor. A lei exige o mínimo de três anos.

Preciso de advogado para a ação revisional?

Sim, a ação judicial exige representação de advogado. Além disso, um profissional ajuda a avaliar se vale a pena e a reunir as provas corretas.

O que acontece se eu não pagar o aluguel durante o processo?

Você deve continuar pagando o valor que já pagava ou depositar o valor discutido em juízo. Se não pagar, o proprietário pode pedir despejo.

A revisão vale para aluguéis comerciais também?

Sim, a mesma lei se aplica a locações residenciais e comerciais, com algumas diferenças no procedimento.

Quanto custa uma ação revisional?

Os custos incluem taxa de justiça e honorários do advogado. Os valores variam conforme o caso; por isso, é importante conversar com um advogado para saber os custos específicos.

Na Grande Vitória, com o ritmo do mercado imobiliário em bairros de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica, é comum o valor contratado se distanciar da média da região ao longo dos anos — situação em que a revisional pode entrar em pauta, seja para inquilinos ou proprietários.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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