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Família e Sucessões

Testamento: Como Fazer e Quando Vale a Pena?

Fazer um testamento não é só para pessoas ricas ou idosas. É um documento que organiza a divisão dos bens conforme sua vontade, evita brigas entre herdeiros e pode simplificar o processo de inventário. Neste conteúdo, explicamos o passo a passo para fazer testamento e em quais situações ele realmente vale a pena.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Fazer um testamento não é só para pessoas ricas ou idosas. É um documento que organiza a divisão dos bens conforme sua vontade, evita brigas entre herdeiros e pode simplificar o processo de inventário. Neste conteúdo, explicamos o passo a passo para fazer testamento e em quais situações ele realmente vale a pena.

O que a lei diz sobre o testamento

O testamento é um ato pessoal e revogável pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte. No Brasil, ele é regulado pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.857 a 1.990.

A lei exige que o testador (quem faz o testamento) seja maior de 16 anos, esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e manifeste livremente sua vontade. Pessoas com mais de 16 e menos de 18 anos podem fazer testamento, pois se trata de ato personalíssimo (Código Civil, art. 1.860, parágrafo único).

Na prática, isso significa que qualquer pessoa capaz pode fazer testamento, independentemente do valor de seus bens. O documento tem validade nacional e pode ser alterado a qualquer momento, enquanto o testador estiver vivo.

É importante saber que o testamento não substitui o inventário. Após a morte, os bens ainda passarão por um processo de partilha, mas o testamento garante que sua vontade seja respeitada.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A maior parte dos testamentos pode ser feita diretamente em cartório, sem necessidade de advogado. É o caso do testamento público, lavrado por tabelião na presença de duas testemunhas. Esse é o modelo mais comum e seguro.

Já o testamento cerrado exige que o testador escreva ou digite o documento, entregue ao tabelião em envelope lacrado e registre no cartório. Também é um ato notarial, mas requer mais cuidado com as formalidades.

Há situações que exigem intervenção judicial, como o testamento particular (escrito de próprio punho e assinado por três testemunhas), que precisa ser confirmado pelo juiz após a morte. Além disso, se houver disputa entre herdeiros ou dúvidas sobre a validade do testamento, o caso vai para a Justiça.

Na prática, isso significa que, para a maioria das pessoas, fazer testamento público em cartório é a opção mais simples e evita dores de cabeça futuras. O inventário pode ser feito extrajudicialmente se todos os herdeiros forem maiores e capazes e concordarem com a partilha.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para fazer um testamento público, o principal documento é a identidade (RG) e o CPF do testador. Também é necessário apresentar certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado).

Se o testador tiver bens imóveis, é útil levar as matrículas atualizadas dos imóveis. Para bens móveis, como veículos, o documento de propriedade (CRLV) ajuda a descrever com precisão.

Na prática, isso significa que você não precisa de uma lista perfeita de todos os bens, mas quanto mais completa, melhor. O tabelião pode orientar sobre a descrição.

Se o testador quiser nomear herdeiros específicos, leve os dados (nome completo, CPF, parentesco) de cada um. Também pode indicar um testamenteiro (pessoa de confiança para executar a vontade).

  • Documento de identidade (RG) e CPF do testador
  • Certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado)
  • Matrículas atualizadas de imóveis (se houver)
  • Documentos de veículos (CRLV) e outros bens relevantes
  • Dados completos dos herdeiros (nome, CPF, parentesco)
  • Nome e dados do testamenteiro (opcional)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O processo de fazer testamento em cartório é rápido: em geral, leva de 1 a 2 horas, se a documentação estiver em ordem. O tabelião elabora o documento, lê em voz alta, testemunhas assinam e tudo é registrado.

Porém, o testamento só produz efeitos após a morte. O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, conforme a Lei 11.441/2007, e pode demorar meses ou anos, dependendo da complexidade e de eventuais disputas.

Na prática, isso significa que o testamento não acelera o inventário, mas evita discussões sobre a vontade do falecido. Para que o testamento seja válido, é essencial seguir as formalidades legais: presença de testemunhas, assinaturas, e, no caso do cerrado, lacre inviolável.

Cuidados importantes: não rasurar, não fazer testamento conjunto (marido e mulher no mesmo documento), e manter o testamento em local seguro. Qualquer erro pode levar à anulação.

Na Grande Vitória, quem mora em Vitória, Serra, Vila Velha ou Cariacica encontra cartórios de notas aptos a lavrar o testamento público, e organizar a sucessão em vida costuma facilitar o futuro inventário da família.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Testamento sem testemunhas ou com testemunhas impedidas: A falta de testemunhas ou a presença de testemunhas que são herdeiras invalida o testamento. Certifique-se de levar duas pessoas que não tenham interesse na herança.
  • Rasuras ou falta de rubrica nas páginas: Qualquer rasura ou falta de numeração e rubrica pode levantar suspeita de falsificação. O tabelião deve orientar, mas é importante que o documento esteja limpo.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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