Visitas descumpridas: como formalizar e cobrar o cumprimento
Registrar cada recusa e pedir multa por descumprimento costuma resolver mais rápido do que discutir a guarda de novo.
Quando o regime de convivência fixado em sentença ou em acordo homologado não é cumprido, o caminho mais rápido não é pedir a guarda de volta: é documentar cada recusa e ajuizar o cumprimento de sentença da obrigação de fazer, com pedido de multa diária por descumprimento. O juiz pode fixar essa multa, determinar busca e apreensão nos casos extremos e, havendo indício de alienação parental, aplicar as medidas específicas previstas em lei.
O que decide esse tipo de caso é a qualidade do registro. Relato genérico de que "ela nunca deixa" costuma render pouco; uma sequência de mensagens com data, horário e resposta, somada a boletins de ocorrência ou declarações de quem acompanhou a tentativa, transforma a queixa em prova. Formalizar antes de reclamar é a parte prática que a maioria pula.
Como registrar o descumprimento
A formalização começa fora do processo, com quatro cuidados simples:
- Avise sempre por escrito. Confirme por mensagem, com antecedência, o dia e o horário da retirada. O aviso não atendido vira prova; o combinado por telefone, não.
- Compareça mesmo prevendo a recusa. Ir ao local no horário marcado e registrar a ida — com testemunha, foto com data ou registro de localização — demonstra que a tentativa existiu.
- Registre ocorrência quando a recusa se repetir. O boletim não pune ninguém sozinho, mas cria marco temporal oficial da negativa.
- Preserve o histórico. Exporte as conversas na íntegra, sem recortes. Print isolado é frágil; conversa completa mostra contexto e é bem mais difícil de contestar.
Se ainda não existe regime definido por decisão judicial, não há descumprimento a cobrar — há acordo informal sendo rompido. Nesse caso, o passo anterior é fixar o regime, como se explica em regulamentação de visitas e o que o juiz considera.
As medidas judiciais disponíveis
Com o registro em mãos, o pedido é feito nos próprios autos em que o regime foi fixado, sob a forma de cumprimento de sentença de obrigação de fazer:
- Multa por descumprimento (astreintes). Fixada por episódio ou por dia de atraso, é a medida mais usada e a que costuma produzir resultado mais rápido, porque atinge o bolso sem afetar a criança.
- Compensação dos períodos perdidos. O juízo pode determinar que os dias não usufruídos sejam repostos em datas específicas, inclusive em feriados e férias.
- Acompanhamento psicológico ou biopsicossocial. Estudo por equipe técnica do juízo, que ouve a criança e os dois genitores e frequentemente muda o rumo do caso.
- Busca e apreensão do menor. Medida excepcional, reservada a recusas graves e reiteradas, pelo impacto que provoca na criança.
- Medidas contra alienação parental. Da advertência à ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado, passando por multa e, em casos graves, alteração da guarda.
Alienação parental: quando o descumprimento vira outra coisa
Recusa pontual não é alienação parental. A lei descreve a alienação como a interferência na formação psicológica da criança, promovida por quem tem sua autoridade, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo. Dificultar o exercício da convivência familiar aparece expressamente entre as condutas exemplificadas.
A diferença prática é grande: caracterizada a alienação, o juízo dispõe de um catálogo próprio de medidas, mais severas do que a simples multa. Mas o reconhecimento depende de prova consistente e, em regra, de perícia. Alegar alienação sem lastro enfraquece o pedido e pode voltar contra quem alegou — o tema é tratado em quais provas de alienação parental o juiz costuma considerar.
Documentos que você precisa reunir
- Cópia da sentença ou do acordo homologado que fixou o regime de convivência.
- Histórico completo das conversas, exportado, cobrindo vários meses.
- Boletins de ocorrência e protocolos de tentativa de retirada.
- Nomes e contatos de testemunhas que presenciaram as recusas.
- Relatórios da escola ou do médico, quando houver reflexo no comportamento da criança.
- Comprovantes de pagamento da pensão em dia — a alegação de inadimplência costuma ser levantada como resposta.
Erros comuns
- Suspender a pensão como retaliação. Convivência e alimentos são obrigações independentes; deixar de pagar expõe o genitor à execução com risco de prisão civil e enfraquece seu pedido.
- Discutir na frente da criança. Além do dano evidente, o episódio costuma aparecer no estudo psicossocial.
- Retirar o filho fora do horário combinado. Descumprir para responder a descumprimento anula a diferença entre as partes.
- Acumular anos de recusa antes de agir. Quanto mais tempo passa, mais consolidado fica o afastamento e mais difícil é revertê-lo.
- Pedir a guarda como primeira resposta. Alteração de guarda é medida grave; o pedido de cumprimento com multa costuma ser mais rápido e mais eficaz, como mostra o comparativo em guarda compartilhada que não funciona.
Base legal
O que garante e o que faz cumprir a convivência
- O art. 1.589 do Código Civil assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de conviver com o filho, tê-lo em sua companhia e fiscalizar sua manutenção e educação.
- A Lei 12.318/2010, no art. 2º, define a alienação parental e lista, entre as condutas exemplificativas, dificultar o exercício da convivência familiar.
- O art. 6º da mesma Lei 12.318/2010 traz o rol de medidas: advertência, ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado, multa, acompanhamento psicológico e, nos casos graves, alteração da guarda.
- O Código de Processo Civil, nos arts. 536 e 537, permite ao juiz determinar as medidas necessárias ao cumprimento de obrigação de fazer e fixar multa por descumprimento, inclusive de ofício.
- O art. 139, IV, do CPC autoriza medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
- O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a convivência familiar como direito da criança, e não como prerrogativa dos pais — premissa que orienta toda a análise.
Nesses casos, a estratégia certa depende de quanto tempo dura a recusa e de como a criança está reagindo; é o primeiro diagnóstico feito na atuação em Família e Sucessões. Uma leitura complementar, do outro lado da discussão, está em quando a mãe pode ou não impedir as visitas.
Perguntas frequentes
Posso parar de pagar pensão se as visitas não são cumpridas?
Não. As duas obrigações são independentes. Deixar de pagar não pressiona legitimamente o outro genitor e ainda expõe quem deixou de pagar ao cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil.
Quanto tempo demora para o juiz fixar a multa?
Havendo prova documental clara do descumprimento, a multa pode ser fixada em decisão logo no início do cumprimento de sentença, em semanas. Se o outro genitor apresentar justificativa que exija apuração, o prazo se estende.
Preciso de advogado para cobrar o cumprimento das visitas?
Sim, salvo se o caso for atendido pela Defensoria Pública. O pedido é feito dentro do processo em que o regime foi fixado e depende de petição instruída com a prova do descumprimento.
E se for a criança que se recusa a ir?
A recusa da criança precisa ser compreendida, não ignorada nem tratada de imediato como alienação. O caminho usual é o estudo psicossocial, que investiga a origem da resistência e orienta a retomada gradual do contato.
Boletim de ocorrência serve como prova?
Serve como registro da data e da versão apresentada, mas não prova sozinho o descumprimento. Ele funciona bem combinado com mensagens, testemunhas e o histórico de tentativas ao longo do tempo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Prazos, valores e resultados variam conforme o caso concreto e a comarca.
Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.