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Família e Sucessões

Dar Entrada em Divórcio em Serra-Es: Como Começar e Quais Documentos Juntar?

Dar entrada em divórcio em Serra-ES pode ser feito de forma consensual em cartório ou por via judicial, dependendo do acordo entre as partes e da existência de filhos menores. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para divorciar. O processo exige documentos como RG, CPF e certidão de casamento atualizada, além da assistência obrigatória de um(a) advogado(a).

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

Dar entrada em divórcio em Serra-ES pode ser feito de forma consensual em cartório ou por via judicial, dependendo do acordo entre as partes e da existência de filhos menores. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para divorciar. O processo exige documentos como RG, CPF e certidão de casamento atualizada, além da assistência obrigatória de um(a) advogado(a).

O que a lei diz sobre dar entrada em divórcio em Serra-ES

A Constituição Federal, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, simplificou o divórcio. Antes, era preciso comprovar separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por dois anos. Hoje, qualquer pessoa pode pedir o divórcio a qualquer momento, sem necessidade de prazo mínimo.

O divórcio pode ser consensual (quando ambos concordam) ou litigioso (quando um não concorda). O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) também trata do tema, permitindo que a partilha de bens seja feita no mesmo processo ou em ação autônoma. Na prática, isso significa que você não precisa esperar um período de separação para se divorciar. Basta manifestar a vontade e, se houver acordo sobre filhos e bens, o processo é mais rápido.

Em casos de violência doméstica, a Lei nº 13.894/2019 permite que o divórcio seja processado no mesmo juizado da violência, unificando as ações para proteger a vítima.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Em Serra-ES, o divórcio consensual sem filhos menores pode ser feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas. Neste caso, o casal precisa estar de acordo com todos os termos: partilha de bens, eventual pensão entre ex-cônjuges e retomada do nome de solteiro. A presença de advogado(a) é obrigatória, mas um único profissional pode atender ambos.

Se houver filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, é necessária a homologação judicial. O juiz precisa verificar se o acordo sobre guarda, visitas e alimentos é adequado ao interesse da criança. Isso não significa que será um processo demorado; muitas varas de família em Serra-ES têm procedimentos simplificados para consensuais.

Já o divórcio litigioso (quando um não concorda ou não há acordo sobre todos os pontos) deve obrigatoriamente ser judicial. O advogado(a) de cada parte ou um defensor público atuará. Nesses casos, pode haver audiências e perícias, o que alonga o prazo.

TipoCartório (extrajudicial)Judicial
Acordo necessárioConsensual totalPode ser consensual ou litigioso
Filhos menoresNão é permitidoSim, com homologação
Partilha de bensSim, se houver acordoSim, pode ser discutida
AdvogadoObrigatório (um para ambos)Obrigatório (um para cada, ou defensor)
Tempo médioSemanasMeses a mais de um ano

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de procurar um(a) advogado(a) ou cartório, separe a documentação. A falta de um documento pode atrasar o processo. A lista básica inclui: certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), RG e CPF de ambos os cônjuges, comprovante de residência. Você pode solicitar a segunda via da certidão pelo portal gov.br.

Se houver bens a partilhar, tenha em mãos as matrículas dos imóveis (obtidas no cartório de registro de imóveis da cidade onde o bem está localizado), documentos de veículos (CRLV), extratos bancários e comprovantes de investimentos. Para empresas, contrato social e balanços recentes.

Havendo filhos, é necessário certidão de nascimento de cada um e, se houver acordo de pensão, comprovação de renda. Guarde também o pacto antenupcial, se existir, pois ele definirá o regime de bens.

ItemO que significa
Certidão de casamento atualizada(original ou cópia autenticada, com emissão nos últimos 90 dias)
RG e CPFde ambos os cônjuges
Comprovante de endereçorecente (conta de luz, água ou telefone)
Certidão de nascimento dos filhos(se houver)
Documentos dos bens(imóveis: matrícula atualizada; veículos: CRLV; investimentos: extratos)
Pacto antenupcial(se houver)
Comprovantes de renda(para pensão alimentícia, se houver acordo)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo de conclusão varia conforme a via escolhida. No cartório, após a aprovação da minuta da escritura, o divórcio pode ser finalizado em questão de dias ou semanas, dependendo da agenda do tabelião. Em um processo judicial consensual, a homologação costuma ser rápida, mas pode levar de um a três meses para ser agendada. O litigioso pode durar de seis meses a mais de um ano, especialmente se houver perícias ou disputas sobre bens.

Na prática, isso significa que se você tem urgência para se divorciar, o caminho do cartório é o mais rápido, desde que preencha os requisitos (sem filhos menores, total acordo). Para quem precisa de pensão alimentícia ou resolver guarda de filhos, o judicial é necessário.

Cuidados importantes:

  • Não deixe de partilhar os bens no divórcio – fazer depois exige uma nova ação de partilha, com mais custas e tempo.
  • Se desejar voltar ao nome de solteiro, solicite expressamente – isso não ocorre automaticamente; deve constar na escritura ou sentença.
  • Registre a sentença ou escritura no cartório de imóveis se houver partilha de bens, para evitar problemas futuros de transferência.
  • Comunique o divórcio ao seu plano de saúde e ao INSS – dependentes podem ser excluídos, e pensão por morte pode ser afetada.
  • Guarde a certidão de divórcio – ela será necessária para eventuais casamentos futuros ou para comprovação de estado civil.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Acreditar que ainda é preciso separação judicial prévia: Muita gente pensa que precisa estar separado de fato por dois anos ou separado judicialmente por um ano. A EC 66/2010 eliminou essa exigência.
  • Usar certidão de casamento antiga: O cartório e o juiz exigem certidão emitida há menos de 90 dias. Certidões antigas não são aceitas.
  • Esquecer de partilhar imóveis: Se um imóvel ficar em nome dos dois após o divórcio sem partilha, futuras vendas ou heranças podem gerar conflitos. Inclua tudo na escritura ou sentença.
  • Não alterar o nome no registro civil: Quem deseja voltar ao nome de solteiro deve solicitar no ato do divórcio. Depois, é possível, mas com novo procedimento.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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