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Família e Sucessões

Dá para Fazer o Divórcio Sozinho no Cartório?

Sim, é possível fazer o divórcio diretamente no cartório, sem processo judicial, desde que o casal esteja em pleno acordo, não tenha filhos menores ou incapazes e conte com a assistência de um advogado ou defensor público. A escritura pública de divórcio tem validade imediata e substitui a sentença judicial. Este guia explica os requisitos, os documentos necessários e os cuidados para evitar problemas futuros. Cada caso tem particularidades, por isso é fundamental consultar um profissional.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Sim, é possível fazer o divórcio diretamente no cartório, sem processo judicial, desde que o casal esteja em pleno acordo, não tenha filhos menores ou incapazes e conte com a assistência de um advogado ou defensor público. A escritura pública de divórcio tem validade imediata e substitui a sentença judicial. explica os requisitos, os documentos necessários e os cuidados para evitar problemas futuros. Cada caso tem particularidades, por isso é fundamental consultar um profissional.

O que a lei diz sobre dá para fazer o divórcio sozinho no cartório

A resposta direta é: não, você não pode fazer o divórcio no cartório completamente sozinho. A lei exige a participação de um advogado ou defensor público para lavrar a escritura pública de divórcio. Isso está previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e na Lei 11.441/2007, que autoriza o divórcio consensual por via administrativa.

A palavra 'sozinho' pode dar a entender que o casal resolve tudo sem nenhum profissional. Na verdade, o que a lei permite é resolver o divórcio sem ir à Justiça, desde que haja consenso e que as partes estejam assistidas por um advogado (ou defensor público para quem não pode pagar). O tabelião de notas lavra a escritura, mas o advogado é quem orienta, redige as cláusulas e assegura que seus direitos sejam respeitados.

Na prática, isso significa que você e seu cônjuge podem comparecer ao cartório com o advogado de confiança de ambos ou cada um com seu advogado. A escritura pública tem efeito imediato de dissolução do casamento e, se houver partilha de bens, também transfere a propriedade. O tabelião não pode substituir o advogado: ele apenas dá forma pública ao acordo que você já fez com seu advogado.

Portanto, a resposta mais precisa é: você pode fazer o divórcio sem processo judicial, mas não sem um advogado. A presença de um profissional é uma garantia legal de que o acordo é justo e que você não está abrindo mão de direitos sem saber.

Fonte: Lei 11.441/2007 – autoriza o divórcio e inventário extrajudiciais.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo divórcio pode ser resolvido no cartório. A lei estabelece condições claras. Se você e seu cônjuge estão de acordo com o fim do casamento, não têm filhos menores ou incapazes (mesmo que maiores, mas interditos) e têm advogado, o caminho é o cartório. Já se houver algum desacordo, filhos menores, ou necessidade de discutir guarda, pensão ou visitação, o caso vai para a Vara de Família.

Veja na tabela abaixo as principais diferenças entre os dois caminhos. Isso ajuda a decidir qual se aplica à sua situação.

Na prática, isso significa que o divórcio extrajudicial é uma opção ágil para casais que terminaram de forma amigável e sem filhos menores. Se houver qualquer conflito, o juiz é necessário para garantir o equilíbrio entre as partes.

Comparação entre divórcio extrajudicial e judicial

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para agilizar o processo no cartório, é importante reunir todos os documentos com antecedência. O tabelião precisa de certidões e comprovantes para lavrar a escritura. A falta de algum documento pode atrasar o procedimento.

Confira a lista básica abaixo. Lembre-se de que o advogado pode orientar sobre documentos extras, principalmente se houver imóveis no exterior ou situações especiais.

  1. Documentos pessoais de ambos os cônjuges: Cópia autenticada ou original do RG, CPF e comprovante de residência. Se estrangeiro, passaporte e RNE.
  2. Certidão de casamento: Certidão atualizada (emitida há menos de 90 dias) expedida pelo cartório onde o casamento foi registrado.
  3. Certidões de nascimento dos filhos: Se houver filhos maiores de idade, para comprovar que não há menores ou incapazes.
  4. Relação de bens a partilhar: Documentos que comprovem a propriedade (escrituras, matrículas, contratos) e o valor estimado de cada bem.
  5. Pacto antenupcial (se houver): Cópia do pacto, caso o casamento tenha sido celebrado com separação de bens ou outro regime.

Dica importante sobre a certidão de casamento

A certidão deve ser a mais recente possível – geralmente emitida nos últimos 90 dias. Isso porque eventuais averbações (como separação anterior ou alteração de regime de bens) precisam constar. Peça no cartório uma certidão de inteiro teor ou uma certidão atualizada. Na prática, isso significa que você evita idas e vindas se a certidão já tiver todas as anotações.

Além disso, se o casamento foi celebrado no exterior, é necessário que a certidão esteja registrada em cartório brasileiro ou que o divórcio estrangeiro seja homologado pelo STJ antes de averbar no cartório. Para brasileiros casados no exterior, consulte o Ministério das Relações Exteriores sobre os procedimentos.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O divórcio extrajudicial é geralmente rápido. Depois que o tabelião recebe a papelada completa e o advogado apresenta a minuta, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. A demora maior costuma ser a obtenção das certidões e a definição da partilha. Em cartórios com alta demanda, pode levar semanas, mas não é comum ultrapassar um mês.

Os cuidados principais são: não omitir bens ou dívidas, não concordar com cláusulas que você não entende bem, e garantir que a partilha está correta. Se houver qualquer dúvida sobre pensão, alimentos ou dívidas do casal, vale a pena esclarecer antes de assinar. Depois de lavrada a escritura, as alterações só podem ser feitas por novo acordo ou por ação judicial.

Na prática, isso significa que você deve revisar cada ponto do acordo com seu advogado. Por exemplo: se você está abrindo mão de uma pensão em troca de ficar com o imóvel, precisa ter certeza de que o imóvel vale a pena. O advogado vai calcular e orientar.

Outro cuidado: se o casamento foi feito em regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante a união devem ser partilhados, a menos que haja renúncia expressa. Para que a renúncia seja válida, ela precisa ser voluntária e com pleno conhecimento. Um advogado pode evitar que você renuncie sem perceber.

Por fim, guarde a escritura pública de divórcio e leve ao cartório de registro civil para averbação. A averbação é o registro oficial da dissolução do casamento. Sem ela, o casamento ainda consta como válido para terceiros. O cartório de notas emite a escritura, mas é necessário levar ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para a averbação. Pode ser feito pelo próprio cartório de notas em alguns casos. Confirme.

Checklist de cuidados

  • Leve certidões atualizadas (90 dias de validade).
  • Liste todos os bens e dívidas do casal, inclusive veículos e aplicações financeiras.
  • Verifique se a partilha respeita o regime de bens do casamento.
  • Não assine sem entender cada cláusula – o advogado pode explicar.
  • Após a escritura, providencie a averbação no cartório de registro civil.
  • Caso tenha bens imóveis, registre a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que pode ir sozinho ao cartórioMuitas pessoas pensam que, por ser consensual, podem comparecer sem advogado. A lei não permite. O tabelião recusará lavrar a escritura sem a presença do advogado. Isso evita que uma parte seja prejudicada por falta de informação.
Usar certidão de casamento antigaCertidões emitidas há mais de 90 dias podem não conter averbações recentes (como separação, divórcio anterior ou mudança de regime). Isso obriga a solicitar nova certidão, atrasando o processo.
Omitir bens ou dívidas na partilhaAlguns casais deixam de incluir imóveis ou dívidas por esquecimento ou para evitar custos. Isso pode gerar problemas futuros, pois a partilha extrajudicial tem efeito de transação. Se um bem for descoberto depois, será necessário ação judicial para partilhá-lo.
Acreditar que a escritura já registra o divórcio automaticamenteMuitos pensam que, ao receber a escritura, o divórcio já está averbado. Na verdade, é necessário levar a escritura ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para fazer a averbação. Sem esse passo, o casamento ainda consta como ativo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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