Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Cível e Consumidor

Dissolução parcial de sociedade: quanto tempo costuma demorar

Da saída consensual registrada na Junta ao litígio com perícia contábil, o intervalo vai de poucas semanas a alguns anos.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Quando os sócios concordam com a saída e com o valor, a dissolução parcial se resolve por alteração contratual registrada na Junta Comercial em algumas semanas. Levada à Justiça sem consenso, costuma consumir de um a dois anos quando só o valor é discutido, e de dois a quatro anos, ou mais, quando há perícia contábil e recurso.

A diferença de prazo não está na complexidade da empresa: está no ponto em que os sócios travam. Discordar sobre o direito de sair é uma disputa; discordar sobre quanto vale a participação é outra, bem mais longa, porque depende de balanço, perito e contraditório sobre números. Entender em qual dessas duas discussões você está é o que permite estimar o tempo com alguma honestidade.

As três rotas e o tempo de cada uma

RotaQuando cabeTempo estimado
Alteração contratual consensualTodos concordam com a saída e com o valor dos haveresSemanas a poucos meses, conforme a fila da Junta Comercial
Ação com acordo sobre a saídaNinguém discute a retirada; discute-se apenas o valorCerca de um a dois anos até o laudo e a sentença
Ação litigiosa integralDiscute-se o direito de sair, a data e o valorDois a quatro anos ou mais, com recursos

Vale registrar que a lei processual criou um atalho para o meio-termo: se todos os sócios concordarem com a dissolução parcial em si, o juiz pode decretá-la de imediato e o processo segue apenas para apurar os haveres. Na prática, isso destrava a baixa do nome do sócio no contrato social enquanto a discussão sobre valores continua — um ganho de tempo relevante para quem precisa se desvincular das obrigações da empresa.

O que realmente faz o processo demorar

Três gargalos concentram a maior parte da espera. O primeiro é a citação: a lei exige que a sociedade e todos os sócios sejam chamados ao processo, e basta um deles em local incerto para o feito parar por meses. O segundo é a perícia contábil. Quando o contrato social não define critério de apuração, o juiz determina o levantamento de um balanço de determinação, avaliando bens e direitos a preço de saída — inclusive intangíveis, como carteira de clientes e marca. Nomear perito, fixar honorários, entregar documentos, produzir o laudo e responder aos quesitos das partes raramente leva menos de oito meses.

O terceiro é a disputa sobre a data da resolução, ou seja, o dia em que a participação deixa de existir. Ela define o balanço que será usado e, portanto, o valor. Meses de diferença nessa data podem representar variações expressivas nos haveres, o que explica por que as partes brigam tanto por ela. Quem quer prever o resultado precisa entender antes como funciona a apuração de haveres, porque é ali que a conta se forma.

O que reunir antes de começar

A qualidade do material inicial encurta o processo mais do que qualquer estratégia processual. Vale organizar:

  • Contrato social e todas as alterações averbadas, com atenção à cláusula que trata de retirada e apuração de haveres.
  • Notificação de retirada, se já enviada, com o comprovante de recebimento — é dela que se conta o prazo legal e, em regra, a data da resolução.
  • Balanços e demonstrações dos três últimos exercícios, além dos balancetes recentes.
  • Relação de bens do ativo imobilizado, contratos vigentes, dívidas e garantias prestadas pela sociedade.
  • Registros de retiradas, pró-labore e distribuição de lucros de cada sócio.
  • Comunicações entre os sócios sobre a saída — mensagens, atas de reunião e e-mails.

Se a discussão não é a saída voluntária, mas a retirada de um sócio contra a vontade dele, o rito e as exigências mudam: os requisitos estão detalhados em exclusão de sócio, e o fundamento precisa ser falta grave, não simples desentendimento.

Quanto costuma custar

O custo se divide em três parcelas. As custas judiciais são calculadas sobre o valor atribuído à causa e variam conforme a tabela do tribunal do estado. Os honorários periciais são frequentemente a maior despesa em disputas societárias e costumam ser adiantados por quem pediu a prova, com rateio ou reembolso definido na sentença. Os honorários advocatícios são contratados caso a caso, considerando o valor envolvido e a duração esperada, dentro dos parâmetros da tabela da OAB.

Por isso, na maioria dos casos, vale testar uma composição antes de ajuizar. Um acordo que fixe critério, data e forma de pagamento resolve em meses o que a via judicial levaria anos — e evita a perícia, que é justamente o item mais caro e mais demorado. Quando o impasse é total, os caminhos possíveis estão descritos em distrato societário sem acordo entre os sócios.

Erros que atrasam o desfecho

  • Sair de fato sem formalizar. Enquanto o nome constar no contrato registrado, a exposição a dívidas e a responsabilidades continua.
  • Notificar por mensagem informal. Sem prova de recebimento, a data da resolução fica em aberto e a discussão se alonga.
  • Ignorar a cláusula de apuração. Muitos contratos preveem critério próprio — às vezes desfavorável — que precisa ser enfrentado antes de qualquer proposta.
  • Pedir valor sem base contábil. Chute vira valor de causa inflado, custas maiores e perda de credibilidade na negociação.
  • Deixar de discutir lucros do período. Até a data da resolução, o sócio que sai em regra participa dos resultados; esquecer isso reduz o recebimento.

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.029 a 1.032 — asseguram ao sócio de sociedade por prazo indeterminado o direito de se retirar mediante notificação prévia de sessenta dias e disciplinam a liquidação da sua quota e a responsabilidade que remanesce após a saída.
  • Código Civil, art. 1.031 — manda apurar os haveres com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e trata do prazo de pagamento.
  • Código de Processo Civil, arts. 599 a 609 — criam a ação de dissolução parcial de sociedade, exigem a citação dos sócios, permitem decretar a dissolução de imediato quando há concordância e definem a fixação da data da resolução, o critério de apuração e a nomeação de perito.
  • Código de Processo Civil, art. 606 — na omissão do contrato social, adota como critério o valor patrimonial apurado em balanço de determinação a preço de saída, com avaliação de bens e direitos.

É esse conjunto que orienta a atuação em direito cível e empresarial do escritório quando um sócio decide sair e o prazo importa tanto quanto o valor.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora uma dissolução parcial na Justiça?

Quando só o valor é discutido, costuma levar de um a dois anos. Havendo disputa sobre o direito de sair, sobre a data da resolução e perícia contábil, dois a quatro anos é uma estimativa realista, sem contar recursos.

Dá para sair da sociedade sem processo?

Sim, se houver acordo. A saída se formaliza por alteração do contrato social levada a registro na Junta Comercial. É a via mais rápida e mais barata, e continua disponível mesmo depois de a ação já ter começado.

Preciso de advogado para dissolver parcialmente a sociedade?

Para a ação judicial, sim. Na via consensual, o registro na Junta pode ser feito pelo contador, mas a redação da cláusula de haveres e do distrato costuma exigir revisão jurídica, porque é ela que define quanto e quando você recebe.

Em quanto tempo os haveres são pagos depois de apurados?

O Código Civil prevê pagamento em noventa dias a partir da liquidação, salvo estipulação diferente no contrato social ou acordo entre as partes. Contratos com parcelamento em prazo mais longo são comuns e, em regra, prevalecem.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Os prazos indicados são estimativas baseadas na prática forense e variam conforme a comarca e a complexidade da empresa.

Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp