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Cível e Consumidor

Sócio quer sair da empresa: como fazer a apuração de haveres

Data da saída, critério de avaliação e balanço de determinação são os três pontos que definem quanto o sócio recebe.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

A apuração de haveres se faz em três etapas: fixar a data em que a participação deixou de existir, definir o critério de avaliação — o do contrato social, se houver, ou o legal — e levantar um balanço especial nessa data para calcular quanto vale a quota. Só depois se discute prazo e forma de pagamento.

Parece técnico, mas é aqui que a diferença de valor aparece. Dois cálculos sobre a mesma empresa podem divergir em muito conforme a data escolhida e conforme os bens sejam avaliados pelo custo histórico ou a preço de saída. Por isso a negociação séria começa por acordar esses parâmetros, e não por trocar propostas de valor no escuro.

Os três pontos que definem quanto o sócio recebe

O primeiro é a data da resolução: o dia em que a quota se extingue e que serve de referência para o levantamento patrimonial. O segundo é o critério de avaliação, que pode estar escrito no contrato social — e prevalece, se for claro — ou, na omissão, ser o previsto na lei processual. O terceiro é o escopo do que se avalia: apenas o que está registrado na contabilidade ou também bens sem registro contábil, como marca, carteira de clientes e fundo de comércio.

Antes de qualquer conta, releia o contrato social. Cláusulas que mandam apurar pelo último balanço aprovado ou pelo valor nominal das quotas costumam produzir resultados bem inferiores ao valor econômico real, e enfrentá-las exige argumentação específica. Se a saída ainda não foi formalizada, vale calibrar a expectativa de tempo lendo sobre quanto tempo costuma demorar uma dissolução parcial de sociedade.

Como se define a data da resolução

A lei processual fixa a data conforme o motivo da saída. Na retirada imotivada de sociedade por prazo indeterminado, a referência é o sexagésimo dia seguinte ao recebimento da notificação enviada aos demais sócios — por isso a notificação com comprovante de recebimento é documento central, e não formalidade. Havendo recesso, exclusão ou falecimento, a lei indica marcos próprios.

Fixada a data, ela pode ser revista pelo juiz antes do início da perícia, se houver fundamento. Depois disso, tende a se estabilizar. Vale lembrar ainda que, até essa data, o sócio que sai em regra participa dos lucros; a partir dela, o crédito passa a ser corrigido e remunerado por juros, mas deixa de acompanhar o resultado da empresa.

O balanço de determinação e o que entra na conta

Na omissão do contrato social, o critério legal é o valor patrimonial apurado em balanço de determinação levantado na data da resolução, com os bens e direitos avaliados a preço de saída. Esse balanço não é o balanço contábil de rotina: ele reprecifica o patrimônio como se a empresa fosse negociada naquele momento.

ItemO que observar
Imóveis, máquinas e veículosReavaliação a valor de mercado, e não pelo custo histórico depreciado
EstoqueAjuste por obsolescência e por itens sem giro
Contas a receberProvisão para inadimplência sobre títulos vencidos
IntangíveisMarca, carteira de clientes e fundo de comércio, quando houver elementos de avaliação
Passivo ocultoAções trabalhistas, autuações fiscais e garantias prestadas pela sociedade

O passivo oculto costuma ser o ponto de maior atrito: quem fica quer descontar contingências futuras; quem sai argumenta que provisão não é dívida. A discussão se resolve com laudo técnico e com a delimitação das obrigações já existentes na data da resolução. Se a intenção é encerrar a empresa por completo, e não apenas a participação de um sócio, a lógica é outra — está em dissolução de sociedade e divisão da empresa.

Prazo e forma de pagamento

Apurado o valor, a quota é liquidada em dinheiro. O Código Civil prevê pagamento em noventa dias contados da liquidação, salvo estipulação diferente no contrato social ou acordo entre as partes. Na prática, contratos com parcelamento mais longo são frequentes e, em regra, prevalecem, desde que não esvaziem o direito ao recebimento.

Cabe atenção a um detalhe que costuma passar batido: a saída não apaga imediatamente a responsabilidade do sócio retirante. O Código Civil mantém essa responsabilidade por obrigações anteriores durante um período contado da averbação da resolução no registro competente. Por isso, averbar a alteração na Junta Comercial no menor prazo possível é parte da estratégia, não burocracia.

Passo a passo e documentos

  • Ler o contrato social e as alterações, isolando a cláusula de retirada e de apuração de haveres.
  • Notificar formalmente os demais sócios, com comprovante de recebimento e data.
  • Solicitar à empresa balanços e demonstrações dos últimos exercícios, balancetes recentes e relação de bens, dívidas e contratos.
  • Contratar avaliação contábil independente para ter uma referência de valor antes de negociar.
  • Tentar acordo sobre data, critério e forma de pagamento, formalizando em instrumento próprio.
  • Não havendo consenso, ajuizar a ação de dissolução parcial com pedido de apuração de haveres.

Quando o motivo não é a saída voluntária, mas a retirada de um sócio contra a vontade dele, os requisitos são mais exigentes e estão detalhados em exclusão de sócio.

Erros que reduzem o valor recebido

  • Assinar distrato sem apurar. Uma vez homologada a saída com quitação ampla, reabrir a discussão é bem mais difícil.
  • Aceitar o último balanço contábil como base. Ele raramente reflete valor de mercado, sobretudo com imóveis antigos no ativo.
  • Notificar de modo informal. Sem data certa de recebimento, a data da resolução fica em disputa.
  • Esquecer os lucros do período. Até a data da resolução, o sócio em regra participa dos resultados.
  • Demorar para averbar a alteração. A responsabilidade residual é contada do registro, não da assinatura.

Base legal

  • Código Civil, arts. 1.029 e 1.030 — garantem ao sócio de sociedade por prazo indeterminado a retirada mediante notificação prévia de sessenta dias e disciplinam a exclusão judicial por falta grave.
  • Código Civil, art. 1.031 — determina que os haveres sejam apurados pela situação patrimonial na data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, com liquidação em dinheiro e prazo de pagamento de noventa dias, salvo estipulação diversa.
  • Código Civil, art. 1.032 — mantém a responsabilidade do sócio retirante por obrigações anteriores durante período contado da averbação da resolução.
  • Código de Processo Civil, arts. 599 a 609 — estruturam a ação de dissolução parcial, fixam a data da resolução conforme a hipótese, adotam o balanço de determinação a preço de saída como critério supletivo e remetem o pagamento às regras do Código Civil.

É esse conjunto que baliza a atuação em direito cível e empresarial quando um sócio decide sair e a conta precisa ser feita com método.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da quota do sócio que sai?

Pelo critério do contrato social, se houver. Na omissão, adota-se o valor patrimonial apurado em balanço de determinação levantado na data da resolução, com bens e direitos avaliados a preço de saída, o que inclui reavaliar imóveis, estoques e intangíveis.

Em quanto tempo os haveres precisam ser pagos?

O Código Civil prevê noventa dias contados da liquidação da quota, salvo estipulação diferente no contrato social ou acordo entre as partes. Parcelamentos mais longos previstos em contrato costumam prevalecer.

Marca e carteira de clientes entram na conta?

Podem entrar. O critério legal manda avaliar bens e direitos a preço de saída, o que abre espaço para considerar intangíveis quando houver elementos objetivos de avaliação. É um dos pontos que mais gera divergência entre os laudos.

Preciso de advogado para a apuração de haveres?

Para a ação judicial, sim. Na via consensual, a formalização passa por contador e Junta Comercial, mas a redação do distrato e da cláusula de quitação costuma exigir revisão jurídica, porque é ela que encerra — ou não — a discussão sobre valores.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). O valor dos haveres depende de laudo contábil sobre a empresa concreta.

Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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