Erro Médico em Criança: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
Se uma criança sofreu um erro médico, você pode ficar tranquilo(a) sobre uma coisa: o prazo para entrar com uma ação judicial não começa a correr enquanto ela for menor de idade. Isso significa que, em geral, você tem até a criança completar 18 anos mais o prazo legal para buscar a reparação. Neste conteúdo, explico detalhadamente como funciona essa regra, quais são os prazos envolvidos e o que fazer para não perder o direito.
Se uma criança sofreu um erro médico, você pode ficar tranquilo(a) sobre uma coisa: o prazo para entrar com uma ação judicial não começa a correr enquanto ela for menor de idade. Isso significa que, em geral, você tem até a criança completar 18 anos mais o prazo legal para buscar a reparação. Neste conteúdo, explico detalhadamente como funciona essa regra, quais são os prazos envolvidos e o que fazer para não perder o direito.
Quais são os prazos legais em erro médico em criança
Quando falamos em erro médico, o prazo para entrar com uma ação de indenização depende do tipo de responsabilidade. No caso de crianças, a regra mais importante é que o prazo não corre enquanto ela não completar 18 anos. Isso está previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 198, inciso I, que diz que não corre a prescrição "contra os menores de 16 anos". Atenção: o Código Civil fala em "menores de 16 anos", mas o entendimento dos tribunais é que a incapacidade absoluta vai até 16 anos, e a relativa até 18 anos. Na prática, a jurisprudência majoritária considera que o prazo só começa a contar a partir dos 18 anos, porque antes disso a criança não pode agir sozinha.
O prazo geral para erro médico, quando se trata de responsabilidade civil, é de 3 anos, conforme o artigo 206, §3º, V do Código Civil. Se o erro médico for considerado uma relação de consumo (o que é comum em consultórios e hospitais particulares), o prazo é de 5 anos, de acordo com o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Mas, repito: esses prazos só começam a contar depois que a criança se torna maior de idade.
Existe também a possibilidade de o erro médico ser crime (como lesão corporal culposa). Nesses casos, o prazo prescricional penal é diferente e segue as regras do Código Penal. No entanto, a ação civil por danos pode ser feita independentemente da ação penal.
É importante saber que se a criança sofreu o erro médico e faleceu em decorrência dele, o prazo para a família entrar com a ação começa a contar da data do óbito, e não da maioridade. Nesse caso, os pais ou herdeiros têm o prazo de 3 ou 5 anos a partir da morte.
- Guarde todos os exames, receitas e prontuários desde o ocorrido.
- Anote datas e nomes dos médicos envolvidos.
- Procure um advogado antes de a criança completar 18 anos para não perder o prazo.
- Se o erro for comprovado, você pode pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Prazo de prescrição para erro médico: tabela comparativa
Diferença entre prescrição e decadência (em linguagem simples)
Prescrição e decadência são palavras que podem assustar, mas são simples. A prescrição é a perda do direito de exigir algo na Justiça porque você demorou muito tempo para pedir. Por exemplo, você sofre um acidente, mas só vai ao advogado 10 anos depois. Pode ser que o juiz diga que você perdeu o direito porque o prazo prescreveu. Já a decadência é a perda do próprio direito, independentemente de ter ou não entrado na Justiça. Ela ocorre quando a lei dá um prazo curto para você exercer um direito específico.
Em erro médico, em geral, o que se aplica é a prescrição, não a decadência. Isso significa que o direito em si existe, mas você precisa correr atrás dentro de um prazo. Para crianças, como vimos, o prazo só começa a contar depois dos 18 anos. Então, se você está lendo isso e seu filho sofreu um erro médico há 5 anos, ainda dá tempo: o prazo só vai começar a correr depois que ele fizer 18 anos, e você terá mais alguns anos para agir.
Na prática, a diferença mais importante: a prescrição pode ser interrompida ou suspensa (como no caso das crianças), enquanto a decadência, em regra, não admite pausa. Por isso, quando o assunto é erro médico em criança, a notícia é boa: o prazo fica "congelado" até a maioridade.
- Prescrição: perde o direito de processar porque passou o tempo.
- Decadência: perde o próprio direito, sem chance de recuperar.
- Em erro médico infantil, aplica-se prescrição, que fica suspensa até os 18 anos.
- Se houver decadência (raro), o prazo é mais curto e não para.
Como contar o prazo na prática e o que pode pausar a contagem
Vamos a um exemplo prático: uma criança sofre um erro médico aos 5 anos de idade. De acordo com a lei, o prazo de 3 anos (ou 5 anos, se for relação de consumo) só começa a contar quando ela completar 18 anos. Isso significa que o prazo para entrar com a ação vai de 18 anos até, por exemplo, 21 anos (se o prazo for de 3 anos). Mas atenção: se o erro médico for descoberto depois dos 18 anos, o prazo começa a contar da ciência do dano, não da maioridade. Por exemplo, se a criança sofreu um erro aos 5 anos, mas só descobre as consequências aos 20 anos, o prazo pode começar a correr a partir da descoberta.
Outra situação que pode pausar ou interromper a contagem é a reclamação administrativa. Se você fizer uma reclamação no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou uma notificação extrajudicial, isso pode interromper a prescrição, fazendo o prazo recomeçar do zero. Mas isso é algo que seu advogado vai avaliar.
Para ajudar, preparei uma checklist com passos importantes para preservar seus direitos:
- Assim que souber do erro, reúna todos os documentos médicos (prontuários, exames, receitas).
- Tire fotos de lesões, se houver, e guarde comprovantes de gastos extras.
- Registre o ocorrido no Conselho Regional de Medicina (CRM) para criar prova.
- Anote nomes de testemunhas e médicos envolvidos.
- Consulte um advogado antes da criança completar 18 anos para planejar a ação.
- Se houver dano contínuo (como lesão permanente), o prazo pode ser contado de forma diferente — converse com um profissional.
O que acontece quando o prazo já passou — ainda há saída?
Se a criança já é maior de idade e o prazo de 3 ou 5 anos passou, a situação fica mais complicada, mas não necessariamente perdida. Existem exceções que podem fazer o prazo ser contado de outra forma. Por exemplo, se o erro médico só foi descoberto muito tempo depois (a chamada "actio nata" — o direito nasce quando você sabe do dano), o prazo pode começar a contar da data da descoberta. Isso é comum em casos de objetos esquecidos em cirurgia ou diagnósticos errados que só aparecem anos depois.
Outra possibilidade é quando o erro médico levou a uma sequela que piorou com o tempo. Nesse caso, o prazo pode ser renovado a cada agravamento. Por exemplo, se um erro causou uma infecção que, anos depois, evoluiu para uma falência renal, o prazo pode contar a partir da falência renal.
No entanto, essas são exceções e cada caso é único. O melhor é não contar com elas e agir dentro do prazo padrão. Se você passou do prazo, mas ainda tem dúvidas, vale a pena consultar um advogado para analisar se alguma dessas exceções se aplica ao seu caso.
Importante: a regra de suspensão do prazo para menores só vale para a vítima direta (a criança). Se os pais também sofreram danos (como despesas médicas), o prazo para eles pode correr desde o ocorrido, independentemente da idade da criança. Por isso, os pais podem ter prazos diferentes.
- Prazo perdido? Verifique se o dano foi descoberto depois (ciência posterior).
- Se a criança morreu, o prazo para os herdeiros conta da morte.
- Se houve piora progressiva, o prazo pode ser contado do agravamento.
- Cada caso é único — a análise de um advogado é essencial.
- Não deixe para depois: quanto antes procurar orientação, melhor.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o prazo começa no dia do erro médico: Muitas pessoas pensam que o prazo de 3 ou 5 anos começa a contar na data do erro. Para crianças, isso não é verdade: o prazo só começa após os 18 anos. Esse erro pode levar a pessoa a não agir e depois perder o direito.
- Não guardar documentos médicos: Sem prontuários, exames e receitas, fica muito difícil provar o erro médico. Guarde tudo desde o início, inclusive fotos e gravações (se permitidas).
- Confundir o prazo para ação cível com o prazo para reclamação no CRM: Reclamar no Conselho de Medicina tem prazo próprio (em geral, 5 anos) e não impede a ação judicial. Não substitua um pelo outro.
Perguntas frequentes
O prazo para processar por erro médico começa quando a criança faz 18 anos?
Sim, em geral o prazo começa a contar a partir da maioridade (18 anos). Mas se o dano for descoberto depois, o prazo pode começar da ciência.
Meu filho sofreu erro médico há 10 anos, ele tem 12 anos agora. Ainda posso processar quando ele fizer 18?
Sim. O prazo ficou suspenso durante a menoridade. Assim que ele completar 18 anos, você terá o prazo legal (3 ou 5 anos) para entrar com a ação.
O erro médico causou a morte da criança. Qual o prazo para eu processar?
Nesse caso, o prazo para os herdeiros (pais) começa a contar da data do óbito, e não da maioridade. O prazo é de 3 ou 5 anos, dependendo do caso.
Preciso de advogado para entrar com a ação?
Sim, é indispensável. Um advogado especializado vai analisar o caso, calcular os prazos corretamente e orientar sobre os documentos necessários.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.