Prazo para processar por erro médico em atendimento pelo SUS: quantos anos você tem?
A regra que o STJ tem aplicado às ações contra a Fazenda Pública, a corrente que defende prazo menor e o marco inicial.
Na maioria dos casos, o prazo para processar o poder público por erro médico ocorrido no SUS é de cinco anos, contados do momento em que a vítima teve ciência inequívoca do dano e de quem o causou. É o prazo que o Superior Tribunal de Justiça tem aplicado às pretensões contra a Fazenda Pública. Existe, porém, uma corrente que defende três anos — e é por isso que esperar não compensa.
Essa divergência é real e não está pacificada em todos os tribunais. Quem espera o quarto ou o quinto ano para procurar orientação corre o risco de ver a ação barrada por prescrição antes mesmo de discutir o mérito. Abaixo, o que define o prazo, quando ele começa a correr, em que situações ele nem chega a começar, e o que muda quando o atendimento foi na rede particular.
Por que o prazo contra o SUS é diferente
Quando o atendimento acontece em hospital público, unidade de pronto atendimento ou serviço conveniado ao SUS, quem responde é o ente público responsável pela gestão daquele serviço — município, Estado ou União, conforme o caso. E a responsabilidade do Estado é objetiva: a vítima não precisa provar que o profissional agiu com culpa, basta demonstrar a conduta do serviço, o dano e o nexo entre os dois.
Essa diferença é grande na prática. Contra o Estado, a discussão se concentra em provar que houve falha do serviço e que dela decorreu o dano. Contra o médico pessoa física, a lógica muda: aí sim é preciso demonstrar imprudência, negligência ou imperícia. Definir corretamente contra quem se processa em caso de erro médico no SUS é o primeiro passo, porque isso determina o rito, o foro e o próprio prazo.
Cinco anos ou três anos: como a discussão está posta
Há dois planos normativos em disputa, e vale conhecê-los antes de decidir qualquer coisa.
O primeiro é o decreto de 1932 que fixa em cinco anos a prescrição de todas as pretensões contra a Fazenda Pública federal, estadual e municipal. É norma específica, antiga e ainda vigente. O segundo é o Código Civil, que estabelece prazo de três anos para a pretensão de reparação civil em geral.
O STJ tem decidido, de forma predominante, que prevalece o prazo quinquenal do decreto: por ser regra especial dirigida à Fazenda Pública, ela afasta a regra geral do Código Civil. Não é, porém, tese unânime — parte da doutrina e algumas decisões sustentam que o prazo menor deveria prevalecer por ser posterior. Trate os cinco anos como o cenário mais provável, e os três anos como o risco que recomenda pressa.
Quando o relógio começa a correr
O erro mais frequente é contar o prazo a partir da data da cirurgia ou da internação. Não é assim. A contagem começa quando a vítima toma ciência inequívoca do dano e da sua origem — o que muitas vezes só acontece meses depois, com um laudo, uma segunda opinião médica ou o aparecimento da sequela.
Em casos de morte, o prazo dos familiares corre da data do óbito, porque é o dano deles que se discute. Em casos de sequela progressiva, a jurisprudência costuma admitir que o marco seja o diagnóstico que revelou a extensão do problema. E há a hipótese em que o prazo simplesmente não corre: contra menores de 16 anos, a prescrição fica suspensa, o que explica por que o prazo em erro médico envolvendo criança segue uma lógica própria.
O que reunir antes de procurar um advogado
- Prontuário completo do atendimento — evoluções, prescrições, folha de anestesia, laudos de exames e relatório de alta. É a peça central.
- Documentos de identificação da vítima e, em caso de óbito, certidão e declaração de óbito.
- Exames de imagem em mídia digital, não apenas os laudos impressos.
- Relatórios de médicos que atenderam depois, descrevendo a sequela.
- Notas fiscais de despesas: medicamentos, transporte, fisioterapia, cuidador.
- Protocolos de reclamação na ouvidoria da unidade ou da secretaria de saúde.
O hospital é obrigado a fornecer cópia do prontuário ao paciente ou ao seu representante — e há prazo legal mínimo de guarda desse documento, o que impede a alegação de descarte recente. Se houver recusa, existem caminhos para conseguir o prontuário médico antes mesmo da ação principal.
Custos, rito e quanto costuma demorar
Ações contra a Fazenda Pública tramitam na Justiça Estadual (quando o réu é município ou Estado) ou na Justiça Federal (quando há interesse da União), com prerrogativas processuais para o ente público: prazos em dobro, remessa necessária em certas condenações e pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor. Isso alonga o percurso.
Quem não tem condições de arcar com custas pode requerer gratuidade da justiça. A perícia médica costuma ser o momento decisivo e também o mais demorado do processo. Prazos totais variam muito conforme a comarca, a complexidade do caso e a fila da perícia — não há como prometer duração nem resultado. O caminho detalhado de como pedir indenização do Estado por erro médico no SUS ajuda a dimensionar o que vem pela frente.
Erros que costumam custar o direito
- Esperar "para ver se melhora". Enquanto se espera, o prazo corre. É possível ajuizar e discutir a extensão do dano depois.
- Reclamar só na ouvidoria. Reclamação administrativa é prova útil, mas não substitui a ação nem, por si só, interrompe a prescrição.
- Processar só o médico. Em atendimento pelo SUS, direcionar a ação apenas ao profissional costuma enfraquecer o caso, porque abre mão da responsabilidade objetiva do ente público.
- Perder o prontuário de vista. Peça a cópia cedo, por escrito e com protocolo.
Base legal
- A Constituição Federal, no art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros — é a base da responsabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente que agiu com culpa ou dolo.
- O Decreto nº 20.910/1932 fixa em cinco anos a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública, prazo que o STJ tem aplicado às ações de indenização por erro em atendimento público.
- O Código Civil traz, no art. 206, §3º, o prazo de três anos para reparação civil — a norma geral invocada pela corrente divergente — e, no art. 198, I, a regra de que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.
- A Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS e define as competências de União, Estados e municípios — é ela que ajuda a identificar qual ente responde pelo serviço em que ocorreu a falha.
- O Código de Defesa do Consumidor rege o atendimento na rede privada: o art. 14, §4º condiciona a responsabilidade do profissional liberal à verificação de culpa, e o art. 27 fixa em cinco anos o prazo para reparação por fato do serviço.
- A Lei nº 13.787/2018 disciplina a guarda e o descarte de prontuários e fixa prazo mínimo de conservação, o que sustenta o pedido de cópia mesmo anos depois.
Casos assim são conduzidos pela equipe de Cível e Consumidor do escritório, que atua em Serra e na Grande Vitória.
Perguntas frequentes
Quantos anos eu tenho para processar por erro médico no SUS?
O entendimento predominante no STJ aponta cinco anos, contados da ciência inequívoca do dano. Há corrente que defende três anos, com base no Código Civil, e por isso não é prudente deixar para o fim do prazo.
O prazo conta da cirurgia ou de quando descobri a sequela?
De quando você teve conhecimento inequívoco do dano e da sua origem. Se a sequela só se revelou meses depois, é essa data que costuma ser considerada como marco inicial.
Preciso provar que o médico foi culpado?
Contra o ente público, não. A responsabilidade do Estado é objetiva: basta demonstrar a falha do serviço, o dano e o nexo entre eles. A culpa do profissional só é discutida em ação de regresso ou quando ele é acionado diretamente.
Reclamar na ouvidoria interrompe o prazo?
Não conte com isso. A reclamação administrativa é prova relevante do que aconteceu e de quando você soube, mas não substitui o ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional.
Preciso de advogado para entrar com essa ação?
Sim. Ações de indenização contra a Fazenda Pública exigem representação por advogado, e a produção da prova pericial é técnica. Quem não tem condições de pagar pode pedir gratuidade da justiça ou procurar a Defensoria Pública.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.