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Prazo para Processar por Erro Médico: Afinal, São 3 ou 5 Anos

Se você sofreu um erro médico e pensa em processar, uma das primeiras dúvidas é: qual o prazo? A resposta mais comum é 3 anos, mas há situações em que o prazo pode ser de 5 anos. Neste guia, você vai entender a diferença, como contar o prazo e o que fazer se ele já passou. Importante: cada caso é único, então este conteúdo é informativo — consulte um advogado para avaliar a sua situação.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Se você sofreu um erro médico e pensa em processar, uma das primeiras dúvidas é: qual o prazo? A resposta mais comum é 3 anos, mas há situações em que o prazo pode ser de 5 anos. você vai entender a diferença, como contar o prazo e o que fazer se ele já passou. Importante: cada caso é único, então este conteúdo é informativo — consulte um advogado para avaliar a sua situação.

Quais são os prazos legais em prazo para processar por erro médico

A lei brasileira estabelece prazos para que você possa entrar com uma ação na Justiça. Se você perder esse prazo, perde também o direito de processar. No caso de erro médico, a regra principal está no Código Civil: o prazo é de 3 anos para pedir indenização. Esse prazo está no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V do Código Civil (veja a lei clicando aqui).

Mas existe outra possibilidade: se o erro médico for considerado uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 5 anos (artigo 27). Isso acontece, por exemplo, quando o médico presta um serviço mediante pagamento (plano de saúde ou particular). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em súmula, que o prazo para indenização por erro médico é, em regra, de 3 anos (Súmula 634 do STJ). Ou seja, na prática, a maioria dos casos segue o prazo de 3 anos.

Na prática, isso significa que você deve considerar o prazo de 3 anos como o mais seguro. O prazo de 5 anos é uma exceção que depende de interpretação judicial e do tipo de erro. Portanto, o ideal é não esperar: assim que perceber o erro, procure orientação jurídica.

Para entender melhor, veja a tabela comparativa abaixo:

Detalhe

Diferença entre prescrição e decadência (em linguagem simples)

Você já deve ter ouvido os termos “prescrição” e “decadência”. Eles são diferentes, mas ambos representam prazos que, se perdidos, impedem você de reivindicar um direito. Prescrição é a perda do direito de exigir algo na Justiça por causa do tempo. Por exemplo, se você sofreu um erro médico e não processou dentro de 3 anos, o juiz pode dizer que seu direito “prescreveu” e você não pode mais cobrar a indenização.

Decadência é diferente: é o prazo para exercer um direito que já nasce com data de validade. Um exemplo comum: o direito de anular um contrato por vício de consentimento (como fraude) tem prazo decadencial de 4 anos. No caso de erro médico, o que conta é a prescrição, não a decadência. Ou seja, você pode esperar um pouco (mas não muito) para decidir se vai processar.

Na prática, isso significa que você não precisa agir no mesmo dia, mas não pode deixar passar anos sem fazer nada. O relógio começa a contar assim que você descobre o erro. Por isso, guarde todos os documentos e não demore a buscar ajuda.

A principal diferença: a prescrição pode ser interrompida (por exemplo, se você entra com uma ação ou faz uma reclamação formal) ou suspensa (se houver negociação entre as partes). Já a decadência não pode ser interrompida ou suspensa. Mas, para o erro médico, foque em não ultrapassar os 3 anos.

Como contar o prazo na prática e o que pode pausar a contagem

O prazo de 3 anos para processar por erro médico começa a contar a partir do momento em que você descobriu o dano e soube quem foi o responsável. A lei chama isso de “actio nata” – o direito de agir nasce quando você tem consciência do problema. Por exemplo, se você fez uma cirurgia e só percebeu um erro meses depois, o prazo começa dessa descoberta.

Mas esse prazo pode ser suspenso ou interrompido em algumas situações. A suspensão pausa o relógio temporariamente; a interrupção faz o prazo recomeçar do zero. Exemplos: se você inicia uma reclamação formal no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Procon, o prazo pode ser suspenso durante a tramitação. Outro exemplo: se o médico ou hospital entra em negociação com você, o prazo pode ser suspenso enquanto há tentativa de acordo. Caso a negociação fracasse, o prazo volta a correr pelo tempo que faltava.

A interrupção do prazo acontece, por exemplo, quando você propõe uma ação judicial (mesmo que depois desista) ou quando o médico confessa o erro por escrito. Aí o prazo recomeça a contar do zero.

Na prática, isso significa que você não deve contar os dias no calendário sem considerar esses eventos. O ideal é consultar um advogado assim que descobrir o erro para que ele avalie se alguma situação está suspendendo ou interrompendo o prazo no seu caso.

Aqui vai uma checklist do que fazer para preservar seu direito:

O que acontece quando o prazo já passou — ainda há saída?

Se os 3 anos (ou os 5, se for o caso) já passaram, a regra é que você perdeu o direito de processar e pedir indenização. O juiz vai reconhecer a prescrição e encerrar o caso sem analisar o mérito. Mas existem algumas exceções que podem salvar seu direito.

A primeira exceção é quando o erro médico é contínuo. Por exemplo, se um médico deixou um objeto dentro do corpo do paciente e isso só foi descoberto anos depois, o prazo pode começar a contar da descoberta, mesmo que a cirurgia tenha sido há mais tempo. Outra exceção: se a vítima era incapaz (menor de idade, pessoa com doença mental sem representante) no momento do erro, o prazo fica suspenso até que ela se torne capaz.

Há também a possibilidade de não ter ocorrido prescrição se o prazo foi interrompido ou suspenso, como vimos. Por isso, mesmo que tenha passado muito tempo, vale a pena consultar um advogado para verificar se alguma dessas exceções se aplica.

Por fim, se o erro médico também constitui crime (como lesão corporal culposa), o prazo criminal é diferente – geralmente 4 anos para o crime. Mas isso não restaura o prazo cível. A ação cível e a criminal são independentes. Se o prazo cível prescreveu, você perde o direito à indenização, mas o médico ainda pode ser punido criminalmente se o prazo penal não tiver passado.

Na prática, isso significa que, mesmo que você ache que já perdeu o prazo, não desista sem consultar um advogado. Cada detalhe pode fazer diferença.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o prazo é sempre 5 anos por ser relação de consumo: Muitas pessoas pensam que, por terem plano de saúde ou terem pago particular, o prazo é de 5 anos. No entanto, o STJ entende que a regra é de 3 anos para erro médico, mesmo em relações de consumo. Isso pode levar a perder o prazo.
  • Esperar o fim de um processo administrativo no CRM sem consultar um advogado: O CRM pode demorar anos. O prazo prescricional pode correr durante esse período se não houver suspensão formal. É importante que um advogado acompanhe para garantir que o prazo está suspenso.
  • Achar que o prazo só conta após o tratamento terminar: O prazo começa quando você descobre o dano, não quando o tratamento acaba. Se você descobre o erro no meio do tratamento, o prazo já está correndo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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