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Cível e Consumidor

Execução de Sentença: Quanto Tempo Até o Dinheiro Entrar?

Da sentença ao dinheiro na conta existe uma fase inteira de cobrança: veja as etapas, os prazos e o que costuma travar o recebimento.

Por Dra. Vaneska Scarppati 14 min de leitura

Depois que a sentença que reconhece o seu direito é publicada, começa a fase de execução — a hora de transformar a decisão em dinheiro. A pergunta de quem espera é sempre a mesma: quanto tempo até receber? A verdade é que o prazo varia muito: pode ser uma questão de semanas ou levar anos, dependendo do comportamento da parte devedora e dos bens que ela tem. Conhecer as etapas da execução ajuda a criar expectativas realistas e a planejar os próximos passos com segurança.

O que muda quando o processo vira cobrança

A execução de sentença é a fase do processo em que a decisão judicial deixa de ser um pedaço de papel e começa a ser colocada em prática. Depois que a sentença transita em julgado — ou seja, quando não há mais recurso pendente — o processo entra em uma nova etapa: a de cobrar quem perdeu o que a Justiça determinou. Não é automático: para receber, é preciso tomar providências e, muitas vezes, ajudar o tribunal a localizar o patrimônio do devedor.

Na prática, isso significa que o trabalho muda de foco. Durante a fase de análise do seu pedido, a discussão era sobre o seu direito (ao divórcio, ao benefício, à indenização). Na execução, a questão passa a ser como fazer o dinheiro ou a obrigação acontecer. Se a outra parte não pagar espontaneamente, o juiz adota medidas como bloqueio de contas, penhora de imóveis ou veículos, e até a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Existem três tipos principais de execução: para pagamento de quantia certa (a mais comum), para entrega de coisa e para obrigação de fazer ou não fazer. Cada uma segue um rito próprio previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). No cumprimento de uma sentença que condena a pagar dinheiro, o devedor é intimado para quitar em 15 dias; se ficar calado, incidem multa de 10% e honorários de 10% e começam as buscas por bens penhoráveis.

Um ponto que assusta muita gente é descobrir que, durante a execução, o processo pode ficar suspenso se o devedor não tiver bens. Essa suspensão está no art. 921, III, do Código de Processo Civil: sem bens penhoráveis, a execução fica suspensa por 1 ano e, encerrado esse período sem novidade, começa a correr a prescrição intercorrente. Ou seja, a suspensão evita que o processo fique parado para sempre, mas também significa que o recebimento pode demorar anos — ou se perder, se ninguém der andamento. Vale entender desde já o que acontece quando a outra parte não tem bens para pagar, porque é essencial manter contato com um advogado e informar qualquer pista sobre o patrimônio do devedor.

Por isso, ter uma sentença favorável não significa que o dinheiro cairá na conta semana que vem. É normal que o processo continue por um bom tempo. Entender essa diferença evita frustração e ajuda você a cobrar, do seu advogado ou do tribunal, as medidas necessárias.

Quanto tempo costuma demorar em cada cenário

Antes de se empolgar com a vitória, é importante avaliar se a execução tem chance real de render frutos. O principal critério é a capacidade de pagamento da parte devedora. Se a pessoa ou empresa não tem bens, dinheiro ou renda, o processo pode se arrastar sem resultado por muito tempo. Entender isso desde o início ajuda a decidir estratégias — como insistir na penhora ou aceitar um acordo judicial, discussão típica das causas de direito cível e do consumidor.

Outro fator é o valor da dívida. Execuções de valores baixos podem tramitar nos Juizados Especiais (para causas de até 40 salários mínimos), onde o rito é mais simples e rápido. Já valores maiores seguem o rito comum, com mais etapas. A presença de pendências ou recursos interpostos pela outra parte também segura o processo — mesmo depois da sentença, o devedor pode tentar obstáculos.

A tabela a seguir mostra, de forma simplificada, como diferentes contextos costumam impactar o prazo de recebimento:

Situação do devedorO que costuma acontecerImpacto no prazo
Devedor com dinheiro em contaBloqueio de contas por sistema eletrônico (penhora online) pode ser feito rapidamente.Recebimento em poucos meses.
Devedor com imóvelJuiz determina penhora do imóvel, depois avaliação e leilão.Pode levar de 1 a 3 anos ou mais.
Devedor sem bens localizadosProcesso fica suspenso até surgir alguma pista de patrimônio.Sem prazo definido; depende de novas informações.
Empresa que não pagaPode ser necessário desconsiderar a personalidade jurídica para atingir bens dos sócios.Medida complexa, exige análise de provas e pode demorar.

Vale lembrar que essa tabela é uma simplificação. Cada processo tem particularidades, e o juiz pode adotar outras medidas, como a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes ou a busca por veículos via sistema Renajud. Por isso, conversar com um advogado sobre o seu caso específico é o melhor caminho.

Esses cenários mostram que o tempo da execução está diretamente ligado ao patrimônio do devedor e à sua disposição de pagar. Por isso, quando alguém pergunta 'quanto tempo até o dinheiro entrar?', a resposta honesta é: depende do caso. Na prática, isso significa que é fundamental fornecer ao advogado ou ao tribunal todas as informações que você tem sobre a vida financeira do devedor.

Erros que atrasam o recebimento

Quem tem uma sentença favorável muitas vezes acredita que o problema acabou — mas é exatamente na fase de execução que muitos erros custam caro. O principal é não agir. Deixar o processo parado, não atualizar valores ou não responder às intimações pode dar brecha para o devedor escapar do bloqueio de bens.

Outro erro é acreditar que o tribunal vai resolver tudo sozinho. O juiz atua com base no que está nos autos; se você não informa que o devedor tem um imóvel, uma conta poupança ou recebe aluguel, é difícil que a penhora atinja esses bens. Por isso, indicar bens à penhora é uma atitude ativa do credor.

Há também o risco de tentar cobrar de forma errada. Ameaçar, ligar para parentes, expor o devedor nas redes sociais ou fazer uma cobrança vexatória pode gerar um processo por danos morais contra você. A cobrança judicial, com os meios legais, é o caminho seguro. Se o devedor não paga, o advogado deve peticionar pedindo medidas como bloqueio de contas, busca e apreensão, ou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que permite alcançar os bens dos sócios de uma empresa. Esse incidente está previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil e no art. 50 do Código Civil; pode ser um instrumento importante, mas não é automático e exige a prova do abuso da personalidade — o mesmo raciocínio da penhora de bens do sócio por dívida da empresa. Na prática, isso significa que, se a empresa não tiver bens, ainda há caminhos, mas eles demandam tempo e fundamentação.

Um risco silencioso é a prescrição. Após o trânsito em julgado, o credor tem um prazo para iniciar a execução; se deixar passar, o direito de cobrar pode ser perdido. Esse assunto é detalhado na seção sobre prazos legais. Aqui, fica o alerta: não coloque o processo em segundo plano.

  • Deixar a execução parada sem nenhuma providência.
  • Não informar bens ou mudanças de patrimônio do devedor.
  • Perder prazos para pedir penhora ou indicação de bens.
  • Fazer cobranças extrajudiciais abusivas, com ameaças.
  • Não calcular os valores atualizados da dívida, incluindo juros e correção.
  • Esconder do advogado informações relevantes sobre a parte devedora.

O que fazer para destravar a cobrança

Independentemente do tipo de execução, existem atitudes que ajudam a destravar o processo. A primeira é manter um advogado por perto. Em muitos casos, a lei permite que a pessoa atue sem advogado, mas na execução de sentença a presença de um profissional costuma ser importante, porque envolve estratégias de localização de bens e cumprimento de prazos. Se você já tem sentença e não sabe se ainda precisa de advogado, converse sobre isso.

Uma opção bastante útil é negociar um acordo com a parte devedora. Muitas vezes, o credor prefere receber um valor parcelado ou um pouco menor do que esperar anos de bloqueios e leilões. Esse acordo pode ser feito dentro do processo, com a homologação do juiz, garantindo segurança para os dois lados.

Além disso, é fundamental acompanhar o processo de perto. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça (TJES) disponibiliza consulta pública de processos online. Você pode verificar se há novos despachos, se o devedor apresentou impugnação ou se foi determinada a penhora de algum bem — e, quando nada anda, entender como destravar um processo parado há anos. Veja no verso da sua petição ou no site do tribunal como acessar o número do processo.

Confira abaixo uma lista de coisas que ajudam a resolver a execução com mais segurança:

Na prática, isso significa que o processo de execução exige participação ativa de quem tem o direito. Quanto mais informações você fornecer, mais rápido o juiz poderá localizar bens e efetivar o pagamento.

  • Guarde todos os documentos da ação, inclusive a sentença e os comprovantes de cada etapa.
  • Leve ao advogado qualquer informação sobre bens, contas ou renda do devedor.
  • Atualize seu endereço e telefone para receber intimações sem atraso.
  • Pague as custas processuais quando solicitado, pois a falta pode suspender o processo.
  • Verifique periodicamente o andamento no site do tribunal.
  • Se houver acordo, coloque as condições por escrito e peça a homologação judicial.

Prazos da execução de sentença e o risco da prescrição

Você já sabe que não existe um prazo único para o dinheiro cair na conta. Mas há prazos que o credor precisa respeitar para não perder o direito de cobrar. O mais importante é a prescrição: se o credor ficar muito tempo sem dar andamento à execução, o juiz pode reconhecer a perda do direito. A regra é que a execução prescreve no mesmo prazo da ação que deu origem à sentença — por isso o prazo muda conforme o tipo de dívida e precisa ser conferido caso a caso. Além dela, existe a prescrição intercorrente do art. 921 do Código de Processo Civil, que corre depois de 1 ano de suspensão por falta de bens.

Quando a sentença já é definitiva, o processo de execução é chamado de 'cumprimento de sentença'. Nessa fase, o art. 523 do Código de Processo Civil estabelece que o devedor é intimado para pagar em 15 dias. Se não pagar dentro do prazo, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de outros 10%. Esse prazo não é uma promessa de recebimento, mas um passo importante. Na prática, isso significa que o devedor tem a chance de pagar antes de ter os bens bloqueados.

Existem também prazos específicos para outros tipos de cobrança. Por exemplo, na execução fiscal — usada para cobrar tributos federais — a Lei de Execuções Fiscais define um prazo de 5 dias para o devedor pagar, sob pena de penhora. Já nos Juizados Especiais, os prazos são mais curtos e a tramitação costuma ser mais informal. É sempre bom verificar qual regra vale para o seu caso.

O que acontece se você perder os prazos? A execução pode ser extinta, e você fica sem meios de obrigar o devedor a pagar. Por isso, assim que a sentença transitar em julgado, inicie a execução ou fale com um advogado. Não deixe para depois. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Cumprimento de sentença: 15 dias para pagamento voluntário.
  • Execução fiscal: 5 dias para pagamento, conforme Lei de Execuções Fiscais.
  • Juizados Especiais: prazos mais curtos para recurso (10 dias).

Resumo dos deslizes mais frequentes

  • Subestimar a importância de indicar bens: Muitos credores não sabem que precisam colaborar com o tribunal para localizar patrimônio do devedor. Sem informações, a execução pode ficar parada.
  • Fazer cobranças ameaçadoras: Cobrança extrajudicial abusiva pode gerar processo por danos morais. Toda cobrança deve ser feita pelo processo judicial.
  • Ignorar os prazos processuais: Perder uma intimação ou um prazo para indicar bens pode atrasar o processo e até levar à extinção da execução.

Base legal

A cobrança de uma sentença é regida pelo Código de Processo Civil. Estes são os dispositivos que aparecem com mais frequência:

  • CPC, art. 523 — no cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar, o devedor é intimado a quitar em 15 dias; passado o prazo, incidem multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
  • CPC, art. 524 — o pedido de cumprimento vem acompanhado do demonstrativo de cálculo atualizado, com índice de correção, juros, termo inicial e valor da multa.
  • CPC, art. 835 — fixa a ordem preferencial de penhora, começando por dinheiro em espécie ou em depósito bancário.
  • CPC, art. 854 — autoriza o bloqueio eletrônico de valores em conta, hoje operado pelo SISBAJUD, sem aviso prévio ao devedor.
  • CPC, art. 833 — lista os bens impenhoráveis, como salários (com exceções) e móveis que guarnecem a residência.
  • CPC, art. 828 — permite a averbação da execução na matrícula do imóvel e em outros registros de bens, medida que ajuda a evitar venda posterior.
  • CPC, art. 792 — trata da fraude à execução, quando o devedor se desfaz de bens depois de averbada ou conhecida a cobrança.
  • CPC, art. 774 — considera atentatório à dignidade da justiça o devedor que frauda, se opõe maliciosamente ou omite bens, com multa de até 20% do valor atualizado do débito.
  • CPC, arts. 133 a 137, e Código Civil, art. 50 — disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que pode alcançar bens dos sócios em caso de abuso.
  • CPC, art. 921, III e §§ — a execução fica suspensa quando não se encontram bens penhoráveis; passado 1 ano de suspensão, começa a correr a prescrição intercorrente.
  • Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII — assegura a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade da tramitação.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para executar a sentença?

Você pode dar início sozinho em causas de menor valor, mas se o devedor não pagar e a questão envolver penhoras, acordos ou desconsideração de empresa, o auxílio de um advogado é recomendado.

A sentença vale para sempre?

Não. O direito de cobrar prescreve, e a execução prescreve no mesmo prazo da ação que gerou a sentença. Por isso o prazo varia conforme o tipo de dívida e deve ser conferido antes de deixar o processo parado.

O que fazer se o devedor não tem nenhum bem?

A execução fica suspensa por 1 ano (art. 921, III, do CPC) e, depois disso, passa a correr a prescrição intercorrente. Nesse intervalo vale pedir novas buscas por SISBAJUD, RENAJUD e Infojud, inscrever o nome do devedor em cadastro de inadimplentes e avisar o advogado de qualquer sinal de patrimônio novo.

É possível parcelar a dívida na execução?

Depende do tipo de cobrança. O parcelamento legal em até seis vezes, previsto no art. 916 do Código de Processo Civil, vale para a execução de título extrajudicial (cheque, contrato, duplicata) e não se aplica ao cumprimento de sentença. No cumprimento de sentença, o parcelamento só acontece por acordo entre as partes, depois homologado pelo juiz.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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