Medida protetiva contra mim: como apresentar defesa
O que a decisão determina, por que cumpri-la é inegociável e quais são os caminhos legais para pedir revisão ou revogação.
Quem recebe uma medida protetiva tem duas obrigações simultâneas: cumprir integralmente o que a decisão determina, desde já, e constituir advogado para apresentar defesa ao juízo que a concedeu. A lei permite pedir revisão, substituição ou revogação — mas nada disso suspende a medida enquanto o juiz não decidir.
Essas medidas estão previstas nos arts. 18 a 24 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e têm natureza cautelar e urgente. O juiz decide em até 48 horas a partir do expediente que recebe, e pode conceder de imediato, sem ouvir o outro lado e sem manifestação prévia do Ministério Público. Isso não é falha do sistema: é a lógica de proteção adotada pela lei, em que o contraditório vem depois — o chamado contraditório diferido.
O que a decisão pode determinar
A lei lista as providências possíveis, que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto. Leia a sua decisão com atenção, porque cada item tem alcance próprio.
A decisão também costuma indicar prazo de vigência, ou dizer que vale enquanto persistir a situação de risco. Sobre esse ponto, tratamos em outro texto quanto tempo costuma demorar para sair uma medida protetiva e como ela é revista ao longo do tempo.
Cumprir primeiro, discutir depois
Este é o ponto que não comporta relativização. Descumprir decisão que defere medida protetiva de urgência é crime autônomo, com pena de detenção de três meses a dois anos, tipificado pela Lei 13.641/2018 dentro da própria Lei Maria da Penha. Havendo prisão em flagrante por esse crime, somente a autoridade judicial pode conceder fiança. Além disso, o descumprimento é uma das hipóteses que autorizam a decretação de prisão preventiva para garantir a execução das medidas.
Vale dizer com todas as letras: nenhum motivo justifica o contato. Nem devolver objetos, nem combinar a rotina dos filhos, nem “esclarecer o mal-entendido”, nem responder a uma mensagem que tenha partido da outra parte. Tudo o que precisa ser resolvido passa a ser tratado pelos advogados ou pelo juízo. Também não use terceiros como intermediários — recado por parente ou amigo tem sido tratado como contato indireto. Reunimos os detalhes em o que acontece quando há descumprimento de medida protetiva.
Como se apresenta a defesa
A lei autoriza o juiz a rever as medidas concedidas, substituí-las por outras ou revogá-las quando a situação mudar. O caminho mais direto e mais usado é a petição dirigida ao próprio juízo que decidiu, subscrita por advogado, expondo os fatos, juntando documentos e requerendo, conforme o caso, a revogação, a substituição por medida menos gravosa ou apenas o ajuste de algum item — como redefinir o limite de distância para viabilizar o trabalho, ou permitir contato exclusivamente por aplicativo institucional para tratar dos filhos.
O juízo pode designar audiência de justificação, ouvir as partes e determinar estudo psicossocial. Quanto ao recurso, a via varia conforme a natureza atribuída à decisão e a orientação de cada tribunal; é o advogado que define a peça adequada depois de ler os autos. O que não muda é a exigência de fundamento concreto: pedido genérico de revogação, sem fato novo e sem prova, tende a ser indeferido.
Reúna, com o advogado, o que puder documentar de forma objetiva:
- Cópia integral da decisão e do procedimento, obtida pelo advogado nos autos.
- Comprovantes de residência atual e de vínculo de trabalho, para demonstrar rotina e deslocamentos.
- Documentos do imóvel e contratos, quando a medida afeta moradia ou patrimônio.
- Comprovantes de renda, se houver fixação de alimentos provisórios que você considere incompatível.
- Registros de comunicação anteriores à decisão, observando como áudios e conversas de WhatsApp são aceitos como prova.
- Nomes e qualificação de eventuais testemunhas dos fatos.
Uma ressalva de honestidade: relatos de acusação infundada existem e podem ser apurados pelas vias próprias, mas essa discussão corre em paralelo e jamais autoriza descumprir a medida enquanto ela estiver em vigor. Trate os dois planos separadamente.
Filhos, moradia e dinheiro
Boa parte do sofrimento nesses casos vem de questões que não são penais. Convivência com os filhos, uso do imóvel comum, divisão de despesas e pensão costumam ser tratados em vara de família, e a medida protetiva não substitui essa discussão — apenas impõe limites temporários enquanto ela não acontece. Suspensão de visitas, por exemplo, pode ser revista com base em avaliação técnica, e a convivência assistida costuma ser o passo intermediário.
Se o casal também caminha para a separação, os dois processos se influenciam, e é comum que o pedido de guarda e partilha seja apresentado logo em seguida. Explicamos esse encadeamento em como funciona o divórcio em caso de violência doméstica. Essa frente é acompanhada pelo escritório na área de Família e Sucessões; a defesa criminal, quando existir inquérito ou ação penal, exige advogado que atue especificamente na área penal — ou a Defensoria Pública, para quem não puder contratar.
Erros que costumam agravar a situação
- Responder mensagem enviada pela outra parte, mesmo que ela tenha iniciado o contato.
- Publicar sobre o caso em redes sociais ou expor a outra pessoa a conhecidos.
- Aparecer em local proibido “por acaso”, sem registrar previamente a necessidade ao juízo.
- Deixar de pagar alimentos provisórios enquanto se discute o valor.
- Perder prazos por não informar endereço atualizado nos autos.
- Tentar negociar diretamente a retirada do pedido — isso pode configurar novo ilícito.
Base legal
- Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), art. 18 — dá ao juiz o prazo de 48 horas para decidir sobre o pedido de medidas protetivas de urgência.
- Lei 11.340/2006, art. 19 — permite a concessão imediata, sem audiência das partes, e autoriza revisão, substituição ou revogação a qualquer tempo.
- Lei 11.340/2006, arts. 22 a 24 — listam as medidas que obrigam o agressor, as de proteção à ofendida e as de natureza patrimonial.
- Lei 11.340/2006, art. 24-A — tipifica o descumprimento da medida protetiva, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos; dispositivo incluído pela Lei 13.641/2018.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) — prevê a prisão preventiva para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
- Constituição Federal, art. 5º, LV — assegura contraditório e ampla defesa, exercidos aqui de forma diferida, após a concessão da medida.
- Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 7º — garante ao advogado acesso aos autos e assistência ao investigado durante a apuração.
Perguntas frequentes
Posso pedir para revogar a medida protetiva?
Pode. A lei autoriza o juiz a rever, substituir ou revogar as medidas a qualquer tempo. O pedido é feito por advogado, dirigido ao juízo que decidiu, com fatos concretos e documentos. Enquanto não houver nova decisão, a medida continua valendo.
E se ela me chamar para conversar?
Não responda. A proibição foi imposta a você por decisão judicial e não deixa de valer porque a outra parte tomou a iniciativa. Qualquer necessidade de comunicação deve ser levada ao juízo pelo seu advogado.
Vou perder o contato com meus filhos?
Não necessariamente. A lei permite restringir ou suspender visitas, mas a decisão é revisável e costuma considerar avaliação da equipe multidisciplinar. A convivência assistida é uma alternativa frequentemente adotada como etapa intermediária.
Preciso sair de casa mesmo sendo o proprietário?
Se a decisão determinou o afastamento do lar, sim. A titularidade do imóvel não afasta o cumprimento da ordem. A discussão sobre posse, propriedade e divisão do bem é feita depois, na via cível ou de família.
A medida protetiva significa que já fui condenado?
Não. Ela é uma providência cautelar de proteção, concedida com base em risco, e não decide culpa. A eventual responsabilidade criminal é apurada em procedimento próprio, com contraditório e ampla defesa.
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