O que acontece na audiência de conciliação, passo a passo
Quem conduz a sessão, o que se decide ali, o que levar e o que acontece com quem falta sem justificativa.
Na audiência de conciliação quem conduz a conversa é um conciliador ou mediador, e não o juiz. Não se produz prova nem se julga nada ali: as duas partes, acompanhadas de seus advogados, tentam um acordo. Fechado o acordo, ele é reduzido a termo e homologado por sentença. Sem acordo, o processo segue e começa a correr o prazo de contestação.
Essa é a primeira etapa do procedimento comum. Recebida a petição inicial, o juiz designa a sessão e determina a citação do réu — que é chamado para comparecer, não ainda para se defender. Por isso tanta gente chega assustada: espera um tribunal e um interrogatório, e encontra uma sala de reunião, uma mesa e um roteiro bem mais informal do que o imaginado.
Quem conduz a sessão e onde ela acontece
A sessão costuma ser realizada em um centro judiciário de solução consensual de conflitos — o CEJUSC — ou na própria vara. Quem preside é o conciliador (que pode sugerir soluções) ou o mediador (que trabalha para que as partes cheguem sozinhas à solução). Nenhum dos dois julga. O juiz da causa normalmente não participa: volta a aparecer só para homologar o acordo ou dar seguimento ao processo.
O CPC permite que a sessão seja realizada por meio eletrônico, e muitas comarcas do Espírito Santo mantiveram o formato por videoconferência. Confirme com antecedência, pelo seu advogado, se a sua sessão é presencial ou virtual — comparecer no formato errado é tratado como ausência.
O que realmente acontece na sala
O roteiro é quase sempre o mesmo. O conciliador se apresenta, explica que a conversa é confidencial e que nada do que for dito ali pode ser usado depois como confissão. Cada lado resume o que quer. O conciliador pode conversar com as partes separadamente, para entender margens de negociação que ninguém revelaria na frente do adversário, e então aproximar as propostas.
Não há oitiva de testemunha, perícia nem sustentação oral. Documentos ali servem no máximo para dar credibilidade à sua proposta: a instrução probatória vem muito depois, em outra fase. Vale a mesma lógica que aparece nas audiências trabalhistas, em que conciliação e instrução são momentos distintos.
A lei admite mais de uma sessão, desde que o conjunto não passe de dois meses contados da primeira. É comum o conciliador remarcar quando falta apenas um número ou uma autorização interna da empresa.
Como se preparar sem depender da sorte
Preparação, aqui, é decidir antes o que você aceita. Chegar sem número na cabeça leva a assinar algo de que você vai se arrepender ou a recusar algo razoável por nervosismo. Antes da data, alinhe com seu advogado três valores: o ideal, o aceitável e o piso.
- Documento oficial com foto e o comprovante do que se discute (contrato, nota, extrato, protocolo de atendimento).
- Uma planilha simples do que você entende ser devido, com a data de cada item.
- Clareza sobre prazo e forma de pagamento que você suporta — parcelamento, PIX, depósito judicial.
- Se for empresa, ou se você não puder comparecer, procuração específica com poderes expressos para negociar e transigir; procuração genérica costuma não bastar.
A lei exige que as partes estejam acompanhadas de advogado ou defensor público na audiência do procedimento comum. Ir sozinho para negociar com o outro lado assessorado é desequilíbrio puro, e os riscos de negociar sem advogado na audiência aparecem justamente na hora de assinar.
Faltar tem preço: a multa por ausência injustificada
Esse é o ponto que mais surpreende. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é tratado pelo CPC como ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. A multa atinge tanto o autor quanto o réu.
Há duas saídas legítimas. A primeira é a manifestação prévia de desinteresse: o autor indica na petição inicial que não quer a sessão, e o réu apresenta petição nesse sentido com pelo menos dez dias de antecedência — mas a audiência só é dispensada se as duas partes recusarem. A segunda é justificar a ausência com prova documental (atestado, comprovante de viagem, boletim de ocorrência); avisar depois, sem documento, raramente é aceito.
Acordo fechado, acordo não fechado: o que muda
Homologado o acordo, o processo termina sem discussão de culpa. Isso costuma ser bom para os dois lados, mas exige leitura fria: acordo sem prazo, sem índice de correção e sem cláusula para o caso de atraso vira problema novo. A decisão de aceitar ou recusar um acordo judicial depende de quanto tempo você ainda suportaria litigar.
Erros comuns de quem vai pela primeira vez
- Confundir conciliador com juiz e tentar convencê-lo de que se tem razão. Ele não decide; convencer o outro lado é que importa.
- Levar acompanhante para "dar apoio" e discutir na sala. Discussão emocional derruba proposta boa.
- Achar que recusar acordo prejudica o processo. Recusar é direito, e a recusa não é levada em conta no julgamento.
- Assinar sem ler a cláusula de quitação. Quitação ampla e geral costuma impedir cobrança futura de qualquer verba ligada ao mesmo fato.
- Ignorar que, sem acordo, o relógio passa a correr de verdade — e ele é longo, como mostra o tempo que um processo cível costuma levar até a sentença.
Base legal
O que cada norma garante
- CPC, art. 334 — determina a designação da audiência no início do procedimento comum, admite a sessão eletrônica, exige o acompanhamento por advogado e prevê a homologação do acordo por sentença.
- CPC, art. 334, §8º — classifica a ausência injustificada como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
- CPC, art. 335 — fixa o início do prazo de contestação a partir da audiência, quando não há acordo.
- CPC, arts. 165 e 166 — criam os centros judiciários de solução consensual de conflitos e fixam os princípios da confidencialidade, da imparcialidade e da autonomia da vontade.
- CPC, art. 515 — dá ao acordo homologado força de título executivo judicial, permitindo a cobrança nos próprios autos.
- Lei 9.099/95 — nos Juizados Especiais a lógica é mais rígida: a ausência do autor leva à extinção do processo e a do réu costuma gerar revelia.
Se a causa é de consumo, vale conferir as regras próprias da área Cível e Consumidor: a facilitação da defesa do consumidor muda o poder de barganha na mesa.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura uma audiência de conciliação?
Na maioria dos casos, entre vinte minutos e uma hora. Sessões que se arrastam costumam ser suspensas e remarcadas, e a lei admite novas sessões dentro de dois meses contados da primeira.
Sou obrigado a fazer acordo na audiência?
Não. O comparecimento é obrigatório; o acordo, nunca. Você pode ouvir a proposta, recusar e seguir com o processo, sem que a recusa pese contra você no julgamento.
Preciso de advogado para a audiência de conciliação?
No procedimento comum, sim: a lei exige que as partes estejam acompanhadas de advogado ou defensor público. Nos Juizados Especiais Cíveis há dispensa nas causas de menor valor, mas negociar sem assistência técnica é arriscado.
O que acontece se eu faltar à audiência?
A ausência injustificada pode ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Havendo motivo real, junte a prova documental o quanto antes.
Posso mandar outra pessoa no meu lugar?
Sim, desde que ela tenha procuração específica com poderes expressos para negociar e transigir. Sem esses poderes, o representante não pode fechar acordo e a sessão tende a ser considerada frustrada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). O escritório tem sede em Serra-ES e atende a Grande Vitória e demais cidades do Espírito Santo.
Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.