Audiência de Custódia: O que É Decidido Nela e Como se Preparar
Nas primeiras 24 horas após o flagrante, o juiz decide só uma coisa: se a prisão foi legal e se ela precisa continuar.
A audiência de custódia é uma conversa rápida com o juiz, em até 24 horas depois do flagrante, para ele ver se a prisão foi legal e se você precisa continuar detido. Nela, o juiz também confere se houve agressão ou tortura durante a prisão. É o momento de apresentar seus argumentos para tentar responder o processo em liberdade.
O que o juiz decide nas primeiras 24 horas
A audiência de custódia é a apresentação obrigatória de quem foi preso em flagrante ao juiz. Ela ocorre em até 24 horas da prisão, em todo o país, antes de a pessoa seguir para o sistema prisional. O objetivo é dar a ela a chance de falar cara a cara com o magistrado e evitar prisões automáticas ou abusos.
Um ponto precisa ficar claro desde já: a audiência de custódia não julga o mérito nem a autoria do crime. Ela examina apenas a legalidade e a necessidade da prisão. Culpa ou inocência serão discutidas depois, na instrução do processo, com produção de provas e defesa técnica.
Nessa conversa, portanto, o juiz não vai decidir se você cometeu o crime ou não. Ele foca em três pontos: a prisão foi feita dentro das regras? A prisão ainda é necessária neste momento? Você sofreu algum tipo de violência por parte dos policiais? Com isso, ele escolhe uma das saídas previstas em lei.
As duas principais decisões são: soltar você, com ou sem condições, ou mantê-lo preso preventivamente. Quando o juiz manda soltar, pode exigir medidas como comparecer mensalmente ao fórum, não se aproximar de certas pessoas, usar tornozeleira eletrônica ou pagar fiança. Essas medidas não são castigo: servem para assegurar que você acompanhe o processo e não interfira nas investigações. Se a prisão em flagrante tiver algum vício formal, o caminho é o relaxamento — algo que costuma aparecer já no inquérito policial instaurado logo depois.
Outro ponto importante: a audiência de custódia funciona como um filtro contra a tortura. Foi para isso que a Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça padronizou o procedimento em todo o país, em linha com o artigo 7.5 do Pacto de São José da Costa Rica, que exige a apresentação sem demora do preso a uma autoridade judicial. Se você mostrar marcas ou relatar agressões, o juiz pode determinar exame de corpo de delito e comunicar os fatos aos órgãos de apuração.
O que o juiz avalia antes de decidir
Para que o juiz decida com segurança, ele avalia alguns critérios objetivos. O primeiro é a legalidade da prisão: foi preso em flagrante, com ordem escrita ou por outra exceção? Se houver falha no auto de prisão, ele pode relaxar a prisão. Depois, ele verifica se existe risco real para o processo: perigo de fuga, interferência nas provas, ou continuidade do crime.
O Código de Processo Penal só autoriza a prisão preventiva quando há garantia da ordem pública ou da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sempre com prova da existência do crime e indício suficiente de autoria — e apenas nas hipóteses de cabimento que a lei enumera, ligadas à pena máxima do delito, à reincidência e à violência doméstica. Mas a regra é que a preventiva seja exceção: se as medidas cautelares diversas forem suficientes, elas prevalecem. Na prática, isso significa que o juiz só mantém você preso se entender que a soltura traz risco real e atual.
Você também pode ajudar a mostrar que tem raízes fixas. Leve e cite informações sobre trabalho fixo, endereço estável, família que depende de você, filhos em idade escolar. Isso ajuda o juiz a ver que você não é um risco de fuga. Mas use esse tempo para ser objetivo, sem tentar tornar o caso uma novela.
E não se esqueça: o direito ao silêncio está na Constituição, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão. O mesmo cuidado vale desde a fase policial, como explicamos em o que fazer ao ser intimado a depor na delegacia. A audiência não é o momento de defender a tese do processo; ela serve para analisar a prisão. Portanto, não tema em dizer "não quero falar sobre o fato agora".
Confira uma lista com atitudes práticas que ajudam na hora da audiência:
- Fique calmo e respeite o juiz, mesmo se a situação for tensa.
- Responda apenas o que perguntarem, sem inventar histórias.
- Não tente negar fatos se já há prova; isso pode prejudicar.
- Use a oportunidade para dizer se sofreu violência ou se tem problemas de saúde.
- Leve informações sobre trabalho, família, endereço fixo, filhos menores, se possível.
- Tenha um advogado por perto; se não tiver, a Defensoria Pública deve atuar — e, se o custo for o problema, veja quem tem direito à justiça gratuita.
Riscos e erros que costumam prejudicar
Um dos erros mais comuns é tratar a audiência de custódia como se fosse o julgamento. A pessoa começa a narrar todo o ocorrido, se atrapalha e acaba confirmando informações que podem prejudicar depois. Lembre-se: a hora de provar inocência é na instrução do processo, com provas e defesa técnica.
Outro erro é mentir sobre a vida pessoal. Dizer que tem emprego quando não tem, ou que mora há anos num endereço onde ninguém conhece, pode desmontar sua credibilidade. O juiz tem acesso a informações, então é melhor ser honesto e mostrar que você pode cumprir as medidas.
Também é comum o advogado chegar sem preparo ou a pessoa ficar sozinha. Se você não tem advogado, o juiz deve chamar um defensor público. Mas é bom avisar um parente para providenciar um advogado de sua confiança antes da audiência, porque ele conhece a sua história e pode orientar melhor.
Para as famílias, o erro é tentar resolver por conta própria, procurando policiais ou assistentes sociais para pedir favor. Isso não acelera e pode atrapalhar. O caminho correto é aguardar a audiência e depois, se a prisão for mantida, conversar com um advogado sobre habeas corpus.
O que fazer antes e depois da audiência
Se você é a pessoa presa, a orientação é cooperar com a audiência, mas sem abrir mão dos seus direitos. Se você é parente, procure identificar em qual delegacia está a pessoa e se há advogado constituído. A justiça estadual, no Espírito Santo, realiza as audiências de custódia no fórum da comarca, e a informação pode ser obtida no tribunal.
Depois da audiência, anote exatamente as condições definidas pelo juiz. Se houver fiança, pergunte como pagar. Se houver tornozeleira, veja onde instalar. Se houver comparecimento mensal, marque no calendário. Descumprir uma medida simples pode levar a uma nova prisão.
Caso a prisão seja mantida, a família deve agir rápido. Um habeas corpus é o recurso cabível para questionar a decisão. Esse pedido pode ser feito ao Tribunal de Justiça e, em algumas situações, já nas primeiras 24 horas. Mas quem pode avaliar se é o momento certo é um advogado, depois de examinar o caso.
- Avisar um familiar: Assim que for preso em flagrante, avise alguém de confiança para que possam ajudar.
- Garantir presença de advogado: Peça para um advogado ou a defensoria pública estar presente na audiência.
- Conferir o prazo de 24 horas: A audiência deve ser marcada dentro desse prazo; se não for, isso é uma irregularidade.
- Anotar as condições impostas: Depois da audiência, registre tudo o que o juiz exigiu para a liberdade.
- Cumprir as medidas rigorosamente: Se faltar a um comparecimento ou não pagar a fiança, a prisão pode voltar.
- Procurar um advogado se a prisão for mantida: Avalie com ele a possibilidade de pedir habeas corpus ao Tribunal de Justiça.
Base legal
A audiência de custódia se apoia em um conjunto pequeno e bem definido de normas. Conhecê-las ajuda a entender por que o juiz decide o que decide — e por que ele não pode ir além disso.
As normas que sustentam o procedimento
- CPP, art. 310 (Decreto-Lei 3.689/1941) — determina que o juiz, em audiência de custódia realizada em até 24 horas do flagrante, relaxe a prisão ilegal, converta o flagrante em preventiva quando presentes os requisitos legais ou conceda liberdade provisória, com ou sem fiança. O §4º trata das consequências da não realização da audiência no prazo.
- CPP, arts. 312 e 313 — fixam os requisitos e as hipóteses de cabimento da prisão preventiva. Fora deles, a prisão não se sustenta.
- Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça — padronizou a apresentação do preso ao juiz em todo o território nacional e criou o protocolo de identificação de casos de tortura e maus-tratos.
- Constituição Federal, art. 5º, LXII, LXIII, LXV e LXVI (CF/1988) — garantem a comunicação imediata da prisão ao juiz e à família, o direito ao silêncio e à assistência de advogado, o relaxamento imediato da prisão ilegal e a liberdade provisória, com ou sem fiança.
- Pacto de São José da Costa Rica, art. 7.5 — exige que toda pessoa presa seja levada sem demora à presença de um juiz. É a origem internacional do instituto.
Nada nesse conjunto autoriza o juiz da custódia a decidir sobre culpa. A audiência tem objeto estreito: legalidade e necessidade da prisão. Questões de mérito ficam para o processo. Casos criminais fogem ao foco principal do escritório, cuja atuação está descrita na página de direito cível e do consumidor.
Erros comuns que atrapalham a defesa
- Falar demais e tratar a audiência como julgamento: Muitas pessoas tentam se explicar sobre o crime e acabam contradizendo ou fornecendo detalhes que prejudicam a defesa. A audiência de custódia analisa a prisão, não o mérito.
- Mentir sobre a vida pessoal: Inventar emprego ou residência fixa pode desmoronar a credibilidade. O juiz verifica informações; é melhor ser verdadeiro.
- Não ter advogado preparado: ninguém deve enfrentar a audiência sozinho. Sempre exija a presença de advogado ou da Defensoria Pública.
- Tentar resolver por conta própria: A família que procura policiais ou funcionários para pedir favores pode prejudicar o caso. O caminho é a via processual correta.
- Descumprir medidas impostas: Após a soltura, ignorar o comparecimento no fórum ou outras condições pode levar à prisão novamente.
Perguntas frequentes
O que acontece se não houver audiência de custódia?
Isso é irregular. O juiz deveria ter marcado em até 24h. Esse atraso pode ser questionado pela defesa, e a prisão pode ser considerada ilegal se não houver justificativa.
Preciso de advogado na audiência?
Sim. O advogado ou defensor público é indispensável para orientar. Se você não tiver, o juiz nomeia um defensor na hora.
Posso ficar em silêncio?
Sim. Esse é um direito do réu. Mas preste atenção: o silêncio não pode ser usado contra você.
A audiência decide se sou culpado?
Não. Ela decide apenas sobre a prisão. O mérito do processo será julgado numa outra fase.
O que acontece se o juiz converter o flagrante em prisão preventiva?
A pessoa segue presa e a defesa pode questionar a decisão, inclusive por habeas corpus. A preventiva também precisa ser reavaliada periodicamente pelo juiz, com decisão fundamentada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.