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Cível e Consumidor

Inquérito policial instaurado: o que acontece a partir de agora

Do indiciamento ao arquivamento, veja as etapas, os prazos que a lei fixa e o que a defesa pode fazer enquanto a investigação corre.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Instaurado o inquérito, a polícia passa a reunir provas sobre o fato e sobre a autoria e, ao final, encaminha os autos ao Ministério Público, que decide entre três caminhos: arquivar, propor acordo ou oferecer denúncia. Enquanto isso corre, você não é réu — é investigado, e tem direitos que podem ser exercidos desde o primeiro dia.

O inquérito é um procedimento administrativo de apuração, previsto nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Ele não julga ninguém e não aplica pena. Serve para dar ao titular da ação penal elementos suficientes para decidir se há justa causa para acusar. Por isso é chamado de peça informativa: as provas colhidas ali precisam, em regra, ser confirmadas depois em juízo, sob contraditório.

Como a apuração começa

A lei prevê várias portas de entrada. A autoridade policial pode agir de ofício, ao tomar conhecimento de um fato aparentemente criminoso; pode receber requisição do Ministério Público ou do juiz; pode atuar a requerimento da vítima; e, na prisão em flagrante, o próprio auto lavrado dá início ao procedimento. Nos crimes que dependem de representação, nada começa sem essa manifestação formal da vítima — é o que ocorre, por exemplo, na maioria dos casos de acusação de estelionato.

Houve prisão em flagrante? Então existe uma etapa anterior e urgente, com prazo curto e decisões relevantes sobre liberdade. Reunimos separadamente o que se decide na audiência de custódia, porque ali se define se a pessoa responde ao inquérito solta, com medidas cautelares ou presa.

Que diligências costumam ser feitas

O Código de Processo Penal lista as providências típicas, e a autoridade escolhe as adequadas ao caso concreto:

  • Preservação do local e apreensão de objetos relacionados ao fato.
  • Oitiva da vítima, das testemunhas e, por último, do investigado.
  • Exame de corpo de delito e demais perícias, quando o crime deixa vestígios.
  • Requisição de documentos, extratos e registros a órgãos e empresas.
  • Reconhecimento de pessoas e de coisas, acareações e reprodução simulada dos fatos.
  • Levantamento da folha de antecedentes e identificação do investigado.

Medidas mais invasivas — busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático, interceptação telefônica — dependem de autorização judicial e de fundamentação específica. Elas não são etapa obrigatória do procedimento: aparecem quando a autoridade demonstra necessidade concreta.

Prazos: quanto tempo a apuração pode durar

Há prazo legal, e há realidade. A tabela abaixo resume as referências que a lei fixa e o que costuma acontecer na prática.

EtapaPrazo de referênciaObservação prática
Conclusão com investigado preso10 dias, contados da execução da prisãoPrazo apertado e, em regra, não prorrogável nessa condição
Conclusão com investigado solto30 diasAdmite prorrogação sucessiva quando faltam diligências
Perícias e requisições a terceirosSem prazo únicoÉ a principal causa de inquéritos que se estendem por meses
Manifestação do Ministério PúblicoApós o relatório final da autoridade policialPode devolver os autos pedindo novas diligências
PrescriçãoVaria conforme a pena máxima do crimeCorre durante a investigação e pode extinguir a punibilidade

Prazo estourado não anula automaticamente o que foi apurado, mas serve de argumento para pressionar por conclusão, para questionar prorrogações sem justificativa e, em casos extremos, para pedir o trancamento do procedimento quando falta justa causa.

Indiciamento não é condenação

Indiciar é o ato pelo qual o delegado, de forma fundamentada, aponta alguém como provável autor do fato apurado. É decisão da autoridade policial, e não do Ministério Público nem do juiz. O indiciamento muda o tom do procedimento e passa a constar de registros internos, mas não é sentença: não gera antecedentes criminais, que pressupõem condenação transitada em julgado, nem impede que o caso seja arquivado depois.

Enquanto o inquérito tramita, é comum que ele apareça em certidões de distribuição criminal de alguns tribunais. Se isso atrapalhar concurso, contratação ou renovação de registro profissional, o caminho é pedir certidão explicativa e, quando cabível, requerer judicialmente a correção da informação.

Os desfechos possíveis

Encerradas as diligências, a autoridade policial elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que pode seguir por três caminhos:

  • Arquivamento. Quando não há indício suficiente de crime ou de autoria, ou quando já ocorreu a prescrição. A autoridade policial não pode arquivar por conta própria. O arquivamento também não é definitivo: a investigação pode ser reaberta se surgirem provas novas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
  • Proposta de acordo. Em infrações de menor potencial ofensivo, cabe transação penal no Juizado Especial Criminal. Fora dessa faixa, e sem violência ou grave ameaça, pode caber o acordo de não persecução penal. São institutos diferentes, com requisitos próprios, e um exclui o outro.
  • Denúncia. Havendo justa causa, o Ministério Público oferece a denúncia e o inquérito passa a instruí-la. Se o juiz a receber, começa o processo criminal propriamente dito, com resposta escrita da defesa, audiência de instrução e sentença.

O que a defesa pode fazer enquanto o inquérito corre

O inquérito é inquisitivo, mas não é território sem direitos. O Estatuto da OAB assegura ao advogado examinar autos de investigação, findos ou em andamento, ainda que sem procuração, copiar peças e assistir o investigado durante a apuração. A Súmula Vinculante 14 do STF completa o quadro, garantindo acesso amplo aos elementos de prova já documentados — a restrição só alcança diligências em curso e ainda não juntadas.

Além do acesso, a defesa pode requerer diligências à autoridade, apresentar documentos e pareceres, juntar prova técnica própria, indicar testemunhas e pedir a correção de termos mal lavrados. Se você ainda vai prestar depoimento, vale ler antes o que muda quando se é intimado a depor na delegacia. E, embora o site trate de Cível e Consumidor entre suas áreas, a condução da defesa criminal exige advogado que atue especificamente nessa frente — ou a Defensoria Pública, para quem não pode contratar.

Base legal

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um inquérito policial?

O prazo legal é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias quando ele está solto, admitida prorrogação nessa segunda hipótese. Na prática, casos que dependem de perícia ou de quebra de sigilo costumam levar bem mais tempo.

Ser indiciado é o mesmo que ser processado?

Não. O indiciamento é ato fundamentado do delegado dentro da investigação. O processo só existe depois que o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe.

Meu advogado pode ver o inquérito?

Sim, quanto ao que já está documentado nos autos, mesmo sem procuração. A autoridade só pode restringir o acesso a diligências em andamento que ainda não foram juntadas, e quando houver risco concreto à investigação.

Inquérito arquivado pode voltar?

Pode, desde que surjam provas novas. O arquivamento não produz o mesmo efeito definitivo de uma sentença; é por isso que faz diferença deixar documentada, ainda na investigação, a versão da defesa.

Inquérito em andamento impede emprego ou concurso?

Não deveria impedir, porque antecedentes criminais pressupõem condenação definitiva. Ainda assim, o procedimento pode aparecer em certidões de distribuição enquanto tramita, e nesses casos cabe pedir certidão explicativa ou correção judicial da informação.

Como a Scarppati & Barboza Advocacia atende

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

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