Inquérito policial instaurado: o que acontece a partir de agora
Do indiciamento ao arquivamento, veja as etapas, os prazos que a lei fixa e o que a defesa pode fazer enquanto a investigação corre.
Instaurado o inquérito, a polícia passa a reunir provas sobre o fato e sobre a autoria e, ao final, encaminha os autos ao Ministério Público, que decide entre três caminhos: arquivar, propor acordo ou oferecer denúncia. Enquanto isso corre, você não é réu — é investigado, e tem direitos que podem ser exercidos desde o primeiro dia.
O inquérito é um procedimento administrativo de apuração, previsto nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal. Ele não julga ninguém e não aplica pena. Serve para dar ao titular da ação penal elementos suficientes para decidir se há justa causa para acusar. Por isso é chamado de peça informativa: as provas colhidas ali precisam, em regra, ser confirmadas depois em juízo, sob contraditório.
Como a apuração começa
A lei prevê várias portas de entrada. A autoridade policial pode agir de ofício, ao tomar conhecimento de um fato aparentemente criminoso; pode receber requisição do Ministério Público ou do juiz; pode atuar a requerimento da vítima; e, na prisão em flagrante, o próprio auto lavrado dá início ao procedimento. Nos crimes que dependem de representação, nada começa sem essa manifestação formal da vítima — é o que ocorre, por exemplo, na maioria dos casos de acusação de estelionato.
Houve prisão em flagrante? Então existe uma etapa anterior e urgente, com prazo curto e decisões relevantes sobre liberdade. Reunimos separadamente o que se decide na audiência de custódia, porque ali se define se a pessoa responde ao inquérito solta, com medidas cautelares ou presa.
Que diligências costumam ser feitas
O Código de Processo Penal lista as providências típicas, e a autoridade escolhe as adequadas ao caso concreto:
- Preservação do local e apreensão de objetos relacionados ao fato.
- Oitiva da vítima, das testemunhas e, por último, do investigado.
- Exame de corpo de delito e demais perícias, quando o crime deixa vestígios.
- Requisição de documentos, extratos e registros a órgãos e empresas.
- Reconhecimento de pessoas e de coisas, acareações e reprodução simulada dos fatos.
- Levantamento da folha de antecedentes e identificação do investigado.
Medidas mais invasivas — busca e apreensão, quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático, interceptação telefônica — dependem de autorização judicial e de fundamentação específica. Elas não são etapa obrigatória do procedimento: aparecem quando a autoridade demonstra necessidade concreta.
Prazos: quanto tempo a apuração pode durar
Há prazo legal, e há realidade. A tabela abaixo resume as referências que a lei fixa e o que costuma acontecer na prática.
Prazo estourado não anula automaticamente o que foi apurado, mas serve de argumento para pressionar por conclusão, para questionar prorrogações sem justificativa e, em casos extremos, para pedir o trancamento do procedimento quando falta justa causa.
Indiciamento não é condenação
Indiciar é o ato pelo qual o delegado, de forma fundamentada, aponta alguém como provável autor do fato apurado. É decisão da autoridade policial, e não do Ministério Público nem do juiz. O indiciamento muda o tom do procedimento e passa a constar de registros internos, mas não é sentença: não gera antecedentes criminais, que pressupõem condenação transitada em julgado, nem impede que o caso seja arquivado depois.
Enquanto o inquérito tramita, é comum que ele apareça em certidões de distribuição criminal de alguns tribunais. Se isso atrapalhar concurso, contratação ou renovação de registro profissional, o caminho é pedir certidão explicativa e, quando cabível, requerer judicialmente a correção da informação.
Os desfechos possíveis
Encerradas as diligências, a autoridade policial elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que pode seguir por três caminhos:
- Arquivamento. Quando não há indício suficiente de crime ou de autoria, ou quando já ocorreu a prescrição. A autoridade policial não pode arquivar por conta própria. O arquivamento também não é definitivo: a investigação pode ser reaberta se surgirem provas novas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
- Proposta de acordo. Em infrações de menor potencial ofensivo, cabe transação penal no Juizado Especial Criminal. Fora dessa faixa, e sem violência ou grave ameaça, pode caber o acordo de não persecução penal. São institutos diferentes, com requisitos próprios, e um exclui o outro.
- Denúncia. Havendo justa causa, o Ministério Público oferece a denúncia e o inquérito passa a instruí-la. Se o juiz a receber, começa o processo criminal propriamente dito, com resposta escrita da defesa, audiência de instrução e sentença.
O que a defesa pode fazer enquanto o inquérito corre
O inquérito é inquisitivo, mas não é território sem direitos. O Estatuto da OAB assegura ao advogado examinar autos de investigação, findos ou em andamento, ainda que sem procuração, copiar peças e assistir o investigado durante a apuração. A Súmula Vinculante 14 do STF completa o quadro, garantindo acesso amplo aos elementos de prova já documentados — a restrição só alcança diligências em curso e ainda não juntadas.
Além do acesso, a defesa pode requerer diligências à autoridade, apresentar documentos e pareceres, juntar prova técnica própria, indicar testemunhas e pedir a correção de termos mal lavrados. Se você ainda vai prestar depoimento, vale ler antes o que muda quando se é intimado a depor na delegacia. E, embora o site trate de Cível e Consumidor entre suas áreas, a condução da defesa criminal exige advogado que atue especificamente nessa frente — ou a Defensoria Pública, para quem não pode contratar.
Base legal
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), arts. 4º a 23 — disciplinam a instauração, as diligências, os prazos e o relatório final do inquérito policial.
- Código de Processo Penal, art. 10 — fixa 10 dias para concluir o inquérito com o investigado preso e 30 dias quando ele está solto.
- Código de Processo Penal, arts. 14 e 17 — permitem à defesa requerer diligências e proíbem a autoridade policial de arquivar o inquérito.
- Código de Processo Penal, art. 28-A — prevê o acordo de não persecução penal como alternativa à denúncia.
- Lei 9.099/95, art. 76 — trata da transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo.
- Constituição Federal, art. 5º, LV e LXIII — garantem ampla defesa e o direito de permanecer calado.
- Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 7º — assegura ao advogado examinar os autos e assistir o investigado durante a apuração.
- Súmula Vinculante 14 do STF — garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados na investigação.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um inquérito policial?
O prazo legal é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias quando ele está solto, admitida prorrogação nessa segunda hipótese. Na prática, casos que dependem de perícia ou de quebra de sigilo costumam levar bem mais tempo.
Ser indiciado é o mesmo que ser processado?
Não. O indiciamento é ato fundamentado do delegado dentro da investigação. O processo só existe depois que o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe.
Meu advogado pode ver o inquérito?
Sim, quanto ao que já está documentado nos autos, mesmo sem procuração. A autoridade só pode restringir o acesso a diligências em andamento que ainda não foram juntadas, e quando houver risco concreto à investigação.
Inquérito arquivado pode voltar?
Pode, desde que surjam provas novas. O arquivamento não produz o mesmo efeito definitivo de uma sentença; é por isso que faz diferença deixar documentada, ainda na investigação, a versão da defesa.
Inquérito em andamento impede emprego ou concurso?
Não deveria impedir, porque antecedentes criminais pressupõem condenação definitiva. Ainda assim, o procedimento pode aparecer em certidões de distribuição enquanto tramita, e nesses casos cabe pedir certidão explicativa ou correção judicial da informação.
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