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Cível e Consumidor

Fui intimado a depor na delegacia: preciso de advogado?

Testemunha e investigado têm deveres opostos; entenda o que responder, o que pode calar e por que a assistência técnica muda o depoimento.

Por Dra. Ana Paula Barboza 5 min de leitura

A lei não obriga ninguém a ir à delegacia acompanhado, mas em quase todo cenário é a decisão mais segura — sobretudo se você pode ser investigado. O advogado examina os autos antes, orienta sobre o que responder e acompanha o depoimento, e a própria Constituição garante a você o direito de permanecer calado.

A primeira coisa a esclarecer é em que condição você foi chamado. Testemunha, vítima e investigado recebem intimações parecidas, com aparência quase idêntica, mas têm deveres opostos. A testemunha tem obrigação de comparecer e de dizer a verdade. O investigado tem o direito de não produzir prova contra si mesmo. Confundir os dois papéis é o erro que mais custa caro, porque a resposta dada num papel vira prova no outro.

Testemunha, vítima ou investigado: a pergunta que muda tudo

A intimação nem sempre deixa isso claro. Ela costuma indicar o número do inquérito ou do boletim de ocorrência, a data, o horário e a autoridade responsável, e às vezes traz apenas “para prestar esclarecimentos”. Quem consulta os autos descobre a condição real: o Estatuto da OAB permite ao advogado examinar procedimentos investigatórios, findos ou em andamento, ainda que sem procuração, e a Súmula Vinculante 14 do STF garante acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

SituaçãoComo testemunhaComo investigado
Comparecer é obrigatório?Sim, salvo justificativa aceita pela autoridadeO comparecimento é esperado, mas não se admite condução coercitiva só para interrogar
Pode ficar em silêncio?Não sobre os fatos que conhece; há dever de dizer a verdadeSim, e o silêncio não pode ser usado contra a defesa
Risco de mentirFalso testemunho é crime previsto no Código PenalNão há crime em negar a acusação, mas mentir sobre a própria identidade é crime
Quem pode se recusarParentes próximos do acusado e quem deve segredo profissional, nos limites da leiO próprio investigado, quanto a todo o mérito

Existe ainda a hipótese de você ser ouvido hoje como testemunha e, semanas depois, passar a figurar como investigado. Isso acontece com frequência em apurações de fraude e de disputas patrimoniais, e é mais um motivo para não improvisar. Se o tema for uma acusação de estelionato, por exemplo, a versão dada no primeiro depoimento acompanha o caso até o fim.

O que fazer ao receber a intimação

  • Confira data, hora, local e número do procedimento. Guarde a via recebida, com foto, e anote quem entregou.
  • Procure advogado antes de responder qualquer mensagem. Ligar para a delegacia e “adiantar o assunto” já é depor, sem registro e sem preparo.
  • Peça a remarcação por escrito se houver impedimento real. Compromisso de trabalho, viagem já contratada ou atestado médico costumam ser aceitos quando comunicados com antecedência.
  • Não leve documentos originais soltos. Leve cópias organizadas, e só entregue o que o advogado tiver avaliado.
  • Reveja suas conversas e registros antes. Vale entender previamente como áudios e conversas de WhatsApp são aceitos como prova, porque frases isoladas ganham outro sentido no papel.

Não comparecer sem justificativa tem consequência para quem é testemunha: a lei prevê apresentação forçada, multa e responsabilização por desobediência. Para quem é investigado, o Supremo Tribunal Federal firmou que não cabe conduzir alguém à força apenas para interrogá-lo — o que não significa que ignorar a intimação seja bom para o caso, porque a ausência reforça a impressão de desinteresse em colaborar.

Como funciona o direito de permanecer calado

O direito ao silêncio está no art. 5º, LXIII, da Constituição e é repetido no Código de Processo Penal: o interrogado deve ser informado de que pode calar-se, e esse silêncio não vale como confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Ele é amplo quanto ao mérito — você pode responder algumas perguntas e não responder outras, sem precisar justificar a escolha.

Há um limite importante, porém: a qualificação. Nome, filiação, data de nascimento, endereço e documentos precisam ser informados corretamente. Fornecer identidade falsa é crime autônomo, e nada tem a ver com o exercício do direito de defesa. Do mesmo modo, silêncio não autoriza destruir provas, orientar testemunhas ou apresentar documentos adulterados.

Para a testemunha, o desenho é outro. Ela não pode simplesmente calar sobre o que sabe: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em inquérito policial configura falso testemunho. A lei ressalva quem tem parentesco próximo com o acusado e quem, por profissão ou ofício, deve guardar segredo. Fora dessas hipóteses, a saída correta não é mentir, e sim dizer com honestidade o que se lembra e o que não se lembra.

O que o advogado faz antes, durante e depois

Antes: examina os autos, identifica em que condição você foi chamado, verifica se há diligências sigilosas em curso e prepara a linha do depoimento com base em documentos, não em memória. Também é ele quem apresenta requerimento para adiar a data ou para que a oitiva seja feita na presença de intérprete, quando necessário.

Durante: o Estatuto da OAB assegura ao advogado assistir o cliente investigado ao longo da apuração, apresentar razões e quesitos, e a lei chega a prever nulidade do interrogatório realizado sem essa assistência. Na prática, o defensor impede perguntas capciosas, evita que o termo registre algo diferente do que foi dito e pede a correção do texto antes da assinatura.

Depois: acompanha o andamento, requer diligências, junta documentos e avalia os caminhos possíveis conforme o inquérito avança — inclusive a hipótese de acordo de não persecução penal, quando o caso preencher os requisitos legais. Para entender o rito inteiro, veja também o que acontece depois que o inquérito policial é instaurado.

Quanto custa e o que fazer se você não puder pagar

Honorários de acompanhamento em delegacia costumam ser cobrados por ato ou por fase, e o parâmetro razoável é a tabela de honorários da OAB do estado. Não existe valor de tabela nacional único, e o preço varia com a complexidade e o deslocamento. Quem não tem condições de contratar tem direito à assistência da Defensoria Pública, que atua na fase de investigação — e a orientação é procurá-la antes da data marcada, não no dia.

Vale também alinhar expectativas: nenhum profissional sério promete que o inquérito será arquivado ou que você não será indiciado. O que a assistência técnica oferece é reduzir dano evitável, preservar direitos e organizar a prova. Quando o mesmo fato também gera discussão contratual, de cobrança ou de indenização, essa frente é acompanhada em Cível e Consumidor, enquanto a defesa criminal segue com profissional da área penal.

Base legal

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para depor na delegacia?

A lei não impõe a presença de advogado para quem é ouvido como testemunha, mas ela é fortemente recomendada em qualquer situação e praticamente indispensável para quem pode ser investigado. Sem condições de contratar, procure a Defensoria Pública.

Posso não comparecer se estiver trabalhando?

Não simplesmente faltar. O caminho é comunicar o impedimento por escrito, com antecedência, e pedir nova data. A ausência sem justificativa pode gerar apresentação forçada e responsabilização por desobediência para quem é testemunha.

O silêncio pode ser usado contra mim?

Não. O Código de Processo Penal é expresso: o silêncio não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. A ressalva é a qualificação pessoal, que deve ser informada corretamente.

Meu advogado pode ver o inquérito antes do depoimento?

Sim, quanto ao que já está documentado nos autos. A autoridade pode restringir o acesso a diligências em andamento ainda não documentadas, quando houver risco à investigação, mas não pode negar o que já foi juntado.

Fui chamado como testemunha, mas posso virar investigado?

Pode acontecer conforme a apuração avança. É justamente por isso que o depoimento deve ser preparado com o advogado: a versão registrada na primeira oitiva acompanha o procedimento até o final.

Como a Scarppati & Barboza Advocacia atende

  • Atuação em Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário, Cível e Consumidor.
  • Atendimento didático: explicamos o que diz a lei, o que costuma acontecer na prática e quais são os próximos passos possíveis.
  • Primeira conversa pelo WhatsApp para entender se o seu caso se enquadra nas áreas de atuação do escritório.
  • Linguagem simples, sem juridiquês — pensada para a pessoa que vive a situação.

Sede em Serra-ES, atendendo Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana) e demais cidades do Espírito Santo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

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