Acusação de estelionato: como se defende quem é acusado
Da notificação da delegacia até a eventual denúncia, veja o que muda no seu caso e quais decisões não convém tomar sozinho.
Quem é acusado de estelionato se defende mostrando que não houve fraude, que não houve prejuízo alheio ou que faltou intenção de enganar — e começa a fazer isso ainda na fase policial, com advogado, sem esperar a denúncia. Dívida não paga, negócio que deu errado e promessa descumprida não são, sozinhos, crime.
O crime está descrito no art. 171 do Código Penal e depende de uma combinação bem específica: alguém obtém vantagem ilícita para si ou para outra pessoa, causa prejuízo a terceiro e chega a esse resultado induzindo ou mantendo a vítima em erro, por artifício, ardil ou outro meio fraudulento. Falta um desses elementos e o que sobra é conflito civil — cobrança, rescisão de contrato, pedido de indenização. Boa parte das acusações nasce exatamente dessa confusão: alguém deixou de pagar, o negócio frustrou expectativas e a outra parte foi à delegacia registrar ocorrência.
O que a lei chama de fraude — e o que não chama
A diferença entre inadimplemento e crime é a intenção no momento do negócio. Se a pessoa contratou querendo cumprir e depois não conseguiu, não há dolo de enganar: há descumprimento contratual, resolvido no juízo cível. Se, ao contrário, a fraude foi montada antes — documento falsificado, identidade de outra pessoa, empresa criada só para captar dinheiro, produto que nunca existiu —, aí sim o caso ganha contorno penal.
Na prática, é esse ponto que a defesa técnica ataca primeiro. Contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega parcial, tentativas de renegociação e histórico de pagamentos anteriores costumam ser mais eficazes do que qualquer declaração emocionada, porque mostram comportamento, e não boa intenção declarada. Conversas de aplicativo também pesam: vale entender desde já como um print de conversa é aceito como prova antes de imprimir tudo de qualquer jeito.
Também existem formas mais graves do mesmo crime, com pena maior, quando a fraude é praticada por meio eletrônico ou atinge pessoa idosa. Por isso a classificação inicial feita no boletim de ocorrência não é definitiva: ela pode ser revista no inquérito, na denúncia e na sentença, para mais ou para menos.
O que fazer nos primeiros dias depois da acusação
A ordem importa. Antes de responder qualquer coisa, constitua advogado — e prefira profissional que atue na área criminal. É ele quem pode examinar os autos, ainda que sem procuração, e acompanhar o depoimento, prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da OAB. Se você não tiver condições de contratar, a Defensoria Pública faz esse papel.
- Não converse com a suposta vítima nem com testemunhas. Mensagem de desabafo, pedido de retratação ou oferta apressada de dinheiro costumam ser lidas como confissão.
- Não apague nada. Excluir conversas, e-mails ou registros bancários chama mais atenção do que o conteúdo apagado, e pode ser interpretado como tentativa de ocultar prova.
- Guarde tudo em ordem cronológica. Extratos, contratos, comprovantes de PIX, e-mails e recibos, com data e valor, organizados por ordem de acontecimento.
- Anote o número do inquérito ou do boletim de ocorrência. É por ele que o advogado localiza o procedimento e pede vista dos autos.
Se já chegou uma intimação para prestar esclarecimentos, entenda antes o que muda quando você é intimado a depor na delegacia: comparecer é uma coisa, responder tudo é outra, e o direito de permanecer calado está na Constituição.
Que documentos reunir para montar a defesa
Não existe lista universal, mas há um núcleo que quase sempre ajuda. A tabela abaixo separa o que costuma ser pedido pelo advogado logo na primeira reunião e para que serve cada item.
Representação da vítima e outros caminhos previstos em lei
Desde o Pacote Anticrime, o estelionato passou a depender, na maior parte dos casos, de representação da vítima: sem essa manifestação, o Estado não segue com a ação penal. As exceções previstas na própria lei são quando a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos ou incapaz. E a representação tem prazo — em regra, seis meses a contar do dia em que a vítima soube quem foi o autor. É um ponto que a defesa sempre verifica.
Há ainda outras portas. A reparação do dano feita voluntariamente antes do recebimento da denúncia reduz a pena, conforme a regra do arrependimento posterior. Quando o acusado é primário e o prejuízo é de pequeno valor, a lei permite substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la ou aplicar só multa. E, em casos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima abaixo de quatro anos, pode caber o acordo de não persecução penal, que exige confissão formal e cumprimento de condições, mas evita o processo.
Quanto tempo isso costuma durar
Não há prazo único. A investigação corre no inquérito policial e, quando o investigado está solto, o prazo legal é de trinta dias, prorrogável — na prática, inquéritos com perícia contábil ou quebra de sigilo se estendem bem além disso. Vale acompanhar o rito: reunimos em outro texto o que acontece depois que o inquérito policial é instaurado, do indiciamento ao arquivamento.
Depois vem a decisão do Ministério Público: arquivar, propor acordo ou denunciar. Havendo denúncia recebida, o processo entra em fase de resposta escrita, audiência de instrução e sentença, e o tempo total varia conforme a comarca e a complexidade da prova. Sobre honorários, o mercado trabalha com valor fixo por fase (inquérito, primeira instância, recurso) e o parâmetro razoável é a tabela da OAB do estado; nenhum profissional sério promete absolvição nem cobra por resultado garantido.
Erros que costumam piorar o cenário
- Ir sozinho à delegacia e tentar “explicar tudo” — versões improvisadas ficam registradas e contradições são exploradas depois.
- Assinar declaração, termo ou acordo sem que o advogado leia antes.
- Devolver dinheiro sem recibo e sem descrever a que se refere o pagamento.
- Perder prazo de defesa por não atualizar endereço nos autos.
- Confundir o processo criminal com a cobrança cível: são caminhos paralelos, e resolver um não encerra automaticamente o outro.
Ainda que a acusação envolva contrato de consumo ou prestação de serviço — temas que o escritório acompanha na área de Cível e Consumidor —, a frente criminal exige defesa técnica própria, conduzida por profissional da área.
Base legal
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), art. 171 — define o estelionato e exige fraude, vantagem ilícita e prejuízo alheio ocorrendo juntos.
- Código Penal, art. 171, § 5º — condiciona a ação penal à representação da vítima, salvo nas exceções da própria lei.
- Código Penal, art. 16 — reduz a pena quando o dano é reparado voluntariamente até o recebimento da denúncia.
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) — introduziu o § 5º do art. 171 e o acordo de não persecução penal.
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), arts. 4º a 23 e art. 28-A — regula o inquérito policial e o acordo de não persecução penal.
- Constituição Federal, art. 5º, LV e LXIII — garantem contraditório, ampla defesa e o direito de permanecer calado.
- Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 7º — assegura ao advogado examinar os autos e assistir o investigado durante a apuração.
- Súmula Vinculante 14 do STF — garante ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados na investigação.
Perguntas frequentes
Não pagar uma dívida pode virar estelionato?
Em regra, não. O simples descumprimento de contrato é questão civil. A conduta só ganha contorno criminal se houver fraude anterior ou concomitante ao negócio, com a intenção de obter vantagem ilícita causando prejuízo a alguém.
Se eu devolver o dinheiro, o caso acaba?
Nem sempre, mas ajuda. A vítima pode se retratar da representação dentro do prazo legal, e a reparação voluntária feita até o recebimento da denúncia reduz a pena. Cada cenário depende da fase em que o caso está — por isso a devolução precisa ser documentada.
Preciso de advogado já na delegacia?
É altamente recomendável. O Estatuto da OAB permite que o advogado acompanhe o depoimento, examine os autos e apresente quesitos. Quem não pode contratar tem direito à assistência da Defensoria Pública.
Quanto tempo demora um inquérito por estelionato?
O prazo legal, com o investigado solto, é de trinta dias, prorrogável pela autoridade. Na prática costuma levar mais, sobretudo quando dependem de perícia, quebra de sigilo bancário ou oitiva de testemunhas em outra cidade.
Ser investigado já suja meus antecedentes?
Inquérito em andamento não é condenação. Ele pode aparecer em certidões de distribuição criminal enquanto tramita, mas antecedentes, para efeito legal, pressupõem condenação transitada em julgado.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.
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Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
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