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Cível e Consumidor

Perícia Judicial: Quem Paga e Quanto Costuma Custar

Quem requer a prova adianta os honorários do perito, o valor muda conforme a complexidade e a conta pode ser invertida no fim do processo.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Quem pede a perícia é quem adianta os honorários do perito. Se o juiz determinou a prova de ofício ou ela interessa às duas partes, a despesa costuma ser rateada; ao final, quem perde a ação reembolsa quem adiantou. Quem tem gratuidade da Justiça não deposita.

Não há tabela única de valores para a Justiça estadual: o perito apresenta a proposta, as partes se manifestam e o juiz arbitra. Nas ações previdenciárias com perícia médica há regra própria de custeio. Abaixo, cada situação separada, com o que perguntar antes de assinar contrato.

Como o dinheiro da perícia circula no processo

A perícia judicial não é uma taxa fixa paga no cartório. O juiz nomeia um especialista, que apresenta seu orçamento, e o valor é depositado nos autos por quem pediu essa prova. Somente depois que o laudo é entregue o perito recebe, com autorização judicial.

Esse valor é chamado de honorário pericial e pode incluir também gastos com deslocamento, material e análise de documentos. Para casos mais complexos, o custo tende a ser maior, pois exige mais tempo e estudo do profissional.

A lógica de adiantamento está no Código de Processo Civil: cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem, e o adiantamento dos honorários periciais é feito por quem pediu a prova. Se a perícia foi determinada de ofício pelo juiz ou requerida por ambas as partes, a despesa é rateada. A exceção é a gratuidade da Justiça — e as regras próprias das ações previdenciárias.

Na prática, isso significa que você não entrega dinheiro diretamente ao perito. O pagamento é feito dentro do processo, com depósito judicial, e o juiz controla tudo.

  • Confira com seu advogado se a perícia precisa ser adiantada.
  • Pergunte se há possibilidade de parcelamento ou dispensa.
  • Guarde comprovantes de depósito judicial.
  • Considere o assistente técnico quando a discussão técnica for o centro do caso; entenda por que o assistente técnico muda o resultado da perícia.

Custas, honorários do perito e sucumbência não são a mesma coisa

Custas processuais são as taxas cobradas pelo tribunal para manter o processo. Elas incidem no início da ação e em alguns atos ao longo do processo. A perícia, por sua vez, é uma despesa específica, mas entra no mesmo conceito de "custas" para fins de reembolso.

Honorários sucumbenciais são uma verba paga pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora. Eles são fixados pelo juiz no final, com base no trabalho realizado, e não se confundem com os honorários do perito.

No Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), essas despesas são divididas ao final da ação. Se uma parte adiantou a perícia, o juiz pode determinar que a outra devolva, se ela tiver sido vencida no processo.

Na prática, o dinheiro adiantado para a perícia pode voltar. Mas se você perder, a conta se inverte e as despesas ficam com você — salvo se estiver amparado pela gratuidade. Esse é um dos motivos para avaliar antes se a prova técnica é mesmo indispensável ou se o caso se resolve com documentos, como discutimos em laudo particular e perícia judicial.

Quando dá para não pagar nada

Se você não tem condições de arcar com as despesas do processo, pode pedir a gratuidade da Justiça. O direito está no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil, e alcança custas, despesas processuais e honorários do perito.

O pedido é feito ao juiz, por meio de uma declaração de insuficiência de recursos. Não é preciso estar desempregado ou em situação de rua; basta o pagamento comprometer o sustento da família. O juiz decide conforme o caso concreto.

Quando o beneficiário da gratuidade é quem requer a perícia, o Código de Processo Civil prevê duas saídas: o pagamento com recursos do ente público a que pertence o juízo ou, conforme o caso, o adiantamento pela parte contrária. O perito não deixa de receber; muda apenas a origem do dinheiro.

Nas ações previdenciárias com perícia médica — em curso na Justiça Federal ou na Justiça estadual por competência delegada — existe regra específica de custeio: os honorários do perito são antecipados pela União e observam a tabela fixada em resolução do Conselho da Justiça Federal, com limites e possibilidade de majoração motivada pelo juiz. É o cenário de quem discute um benefício depois que a perícia médica do INSS negou o pedido.

Na prática, isso significa que, se a gratuidade for concedida, você não precisa depositar o valor da perícia no início. O Estado ou a parte contrária assume esse custo, conforme o caso.

  • Reunir documentos de renda (contracheques, extratos, comprovante de benefício).
  • Anexar declaração de que não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
  • Fazer o pedido no início da ação ou logo que souber da perícia.
  • Mencionar despesas fixas, como aluguel, remédios e dependentes.
  • Acompanhar a resposta do juiz e, se negado, apresentar justificativa.

O que perguntar antes de assinar o contrato

A conversa inicial com a advocacia serve também para alinhar os custos. O Provimento nº 205/2021 da OAB impede que escritórios divulguem valores de honorários em publicidade, mas nada impede que você pergunte diretamente na consulta. Transparência faz parte do trabalho.

Pergunte ao advogado se os honorários são fixos, por hora ou por êxito. Também é importante saber se as custas e a perícia serão adiantadas por você ou pelo escritório. Cada caso tem uma combinação diferente.

Cuidado para não confundir honorários com custas. Honorário é a remuneração do advogado; custas são taxas do judiciário. Se o advogado não deixar claro, peça uma previsão por escrito no contrato de prestação de serviços.

Na prática, isso significa que você deve receber todas as informações antes de assinar. Ambas as partes devem saber o que esperar.

  • Pergunte como são calculados os honorários.
  • Peça explicação sobre custas processuais.
  • Informe se pretende pedir gratuidade.
  • Verifique se a perícia terá custo de deslocamento.
  • Leia o contrato com atenção antes de assinar; em caso de dúvida, procure quem atua em direito cível e do consumidor.

Resumo dos custos em uma tabela

Reunimos abaixo as dúvidas mais frequentes sobre pagamento, reembolso e assistente técnico. Vale lembrar que quem tem gratuidade não deposita, e que em ação previdenciária o custeio segue regra própria — o mesmo raciocínio aparece em quem paga a perícia médica no processo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada situação é única e exige orientação específica.

ItemO que significa
Preciso pagar a perícia antes do laudo?Sim, em regra o depósito é feito antes, para garantir o trabalho do perito. Mas isso muda se você tiver gratuidade.
O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar?Você pode pedir gratuidade. Se o juiz aceitar, o adiantamento não é feito ou é assumido pelo Estado ou pela parte contrária.
Se eu ganhar a ação, reembolso o valor da perícia?Em geral, o juiz condena a parte perdedora a pagar as despesas processuais, incluindo a perícia adiantada por você.
Preciso contratar um assistente técnico?Não. É opcional. O assistente técnico é um especialista que acompanha a perícia por sua conta, se você quiser.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a perícia é sempre gratuita: A gratuidade só existe se for pedida e concedida pelo juiz. Sem isso, o adiantamento da perícia é a regra.
  • Pagar o perito diretamente em dinheiro: O pagamento deve ser feito via processo, por depósito judicial, e não diretamente ao profissional.
  • Confundir honorários do advogado com custas do processo: São coisas diferentes. Honorários remuneram o advogado; custas são taxas do tribunal; a perícia é uma despesa específica.

Base legal

As regras sobre quem paga a prova pericial estão concentradas no Código de Processo Civil:

  • CPC, art. 82 — cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem, adiantando o pagamento desde o início.
  • CPC, art. 91 — quando a perícia é requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria, as despesas seguem regime próprio de custeio pelo ente público.
  • CPC, art. 95 — cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicou; os honorários do perito são adiantados por quem requereu a perícia, ou rateados quando ela foi determinada de ofício ou requerida por ambas. Sendo o requerente beneficiário da gratuidade, o pagamento sai de recursos do ente público ou é adiantado pela parte contrária.
  • CPC, art. 98 e CF, art. 5º, LXXIV — garantem a gratuidade da Justiça a quem não tem condições de pagar custas e honorários periciais sem prejuízo do próprio sustento.
  • CPC, arts. 464 a 480 — disciplinam o procedimento da perícia, os quesitos, o prazo do laudo e o parecer do assistente técnico.
  • Nas ações previdenciárias com perícia médica, os honorários do perito seguem tabela fixada em resolução do Conselho da Justiça Federal, com antecipação pela União.

Perguntas frequentes

Preciso pagar a perícia antes do laudo?

Em regra, sim: a parte que pede a prova adianta o valor via depósito judicial. Quem tem gratuidade ou está em ação contra o INSS pode ficar dispensado.

O que acontece se eu não tiver dinheiro para pagar?

Você pode pedir gratuidade da Justiça. Se o juiz aceitar, o adiantamento não é feito ou é assumido pelo Estado ou pela parte contrária.

Se eu ganhar a ação, reembolso o valor da perícia?

Geralmente o juiz condena a parte perdedora a pagar as despesas processuais, incluindo a perícia adiantada por você.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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