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Cível e Consumidor

Prescrição: como saber se o seu direito ainda pode ser cobrado

Um mapa dos prazos civis, de consumo, trabalhistas e tributários, com o que interrompe e o que só suspende a contagem.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Para saber se o seu direito ainda pode ser cobrado, você precisa de três informações: qual é o prazo daquele tipo de pretensão, a partir de que dia ele começou a correr e se aconteceu algo que tenha interrompido ou suspendido a contagem. O prazo geral do Código Civil é de dez anos, mas a maioria das situações do dia a dia cai em prazos menores — três ou cinco anos.

Prescrição não apaga a dívida nem o dano: o que ela extingue é a pretensão, ou seja, a possibilidade de exigir o cumprimento pela via judicial. Por isso quem cobra uma dívida prescrita não comete crime, mas também não consegue executá-la — e não pode manter o nome do devedor em cadastro de inadimplentes indefinidamente. Entender a diferença evita tanto pagar o que não se deve quanto perder o que se poderia receber.

De quando começa a contar

A contagem não começa no dia do contrato nem no dia em que a pessoa descobriu que tinha um advogado. Ela começa quando o direito é violado — no vencimento não pago, na data do acidente, no dia em que o serviço deixou de ser prestado. É o que a lei chama de nascimento da pretensão.

Alguns casos têm regra própria. Em danos que só aparecem depois, os tribunais costumam contar do conhecimento do dano e de sua autoria. Em prestações que se repetem mês a mês — aluguel, pensão, parcelas de um financiamento — cada parcela tem a sua própria contagem, e é comum que parte esteja prescrita e parte não. Já contra pessoa absolutamente incapaz o prazo nem sequer corre.

Os prazos que mais aparecem na prática

SituaçãoPrazo que costuma se aplicar
Regra geral, quando a lei não fixa prazo menor10 anos (Código Civil, art. 205)
Reparação civil (acidente, dano moral, dano material)3 anos (art. 206, § 3º, V)
Aluguéis de prédio urbano ou rústico3 anos (art. 206, § 3º, I)
Dívida líquida em documento escrito5 anos (art. 206, § 5º, I)
Honorários de profissional liberal5 anos (art. 206, § 5º, II)
Dano causado por produto ou serviço defeituoso5 anos (CDC, art. 27)
Crédito tributário já constituído5 anos (CTN, art. 174)
Verbas trabalhistas5 anos retroativos, até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX)

Uma advertência: reclamar de produto com defeito é outra coisa. Ali o prazo é de decadência, bem mais curto — trinta dias para bens não duráveis e noventa para duráveis, contados da entrega ou do surgimento do vício oculto. Confundir os dois é um dos erros mais caros.

O que interrompe e o que apenas suspende

Interromper significa zerar a contagem: o prazo recomeça do início. O Código Civil permite a interrupção uma única vez, e lista as hipóteses — despacho do juiz que ordena a citação, protesto cambial, apresentação do título em inventário ou concurso de credores e, muito importante no dia a dia, qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça o direito.

Esse último ponto pega muita gente de surpresa. Aceitar um acordo, pagar uma parcela simbólica, assinar um termo de confissão ou mesmo responder por escrito reconhecendo o débito reinicia a contagem. É por isso que responder de qualquer jeito a uma cobrança antiga pode custar caro — o assunto está detalhado em o que fazer ao receber carta de cobrança de dívida antiga.

Suspender é diferente: o prazo para de correr e depois volta de onde parou, aproveitando o tempo já decorrido. A lei prevê suspensão, por exemplo, entre cônjuges na constância do casamento e enquanto pender condição suspensiva.

O que reunir para conferir o seu caso

  • O documento que criou a obrigação: contrato, nota, boleto, termo, sentença.
  • A data exata do vencimento ou do fato — é dela que sai o ponto de partida.
  • Comprovantes de pagamentos parciais e de renegociações, que podem ter reiniciado a contagem.
  • Cópia de notificações, protestos e e-mails trocados com o credor.
  • Se houve processo anterior, a certidão de distribuição e a data do despacho de citação.
  • Extrato de cadastro de inadimplentes, com a data em que o registro foi incluído.

Dívida prescrita ainda pode ser cobrada?

Cobrada extrajudicialmente, sim — ligar, mandar carta e propor acordo continua permitido, desde que sem constrangimento. O que não se admite é executar em juízo, manter negativação além do limite legal ou usar a dívida velha para forçar renegociação com ameaça de protesto.

O registro em cadastro restritivo tem prazo próprio: informações negativas não podem permanecer por mais de cinco anos. Passado esse período, a baixa é devida ainda que a dívida siga em aberto. Quem quer entender esse recorte no crédito bancário encontra o detalhamento em quando o banco não pode mais cobrar a dívida e um roteiro prático em como saber se a sua dívida já prescreveu.

Quanto costuma custar e demorar reconhecer a prescrição

Alegar prescrição raramente é um processo por si só. Ela costuma aparecer como defesa dentro de uma cobrança já ajuizada — em contestação, em embargos ou, quando não depende de prova nova, em simples petição nos autos. Nessa hipótese, o custo é o do próprio processo em curso e a decisão pode vir em poucos meses.

Quando a pessoa toma a iniciativa — por exemplo, para retirar o nome de cadastro restritivo ou declarar inexigível um débito antigo —, entra-se com ação própria, com custas calculadas sobre o valor discutido segundo a tabela do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Se o valor cabe no Juizado Especial Cível, o rito é mais simples. Não há prazo garantido: depende da vara, da necessidade de prova e de recursos. Honorários de advogado variam conforme a complexidade.

Erros comuns na contagem de prazo

  • Contar da data do contrato, e não da data do descumprimento.
  • Achar que dívida antiga "some" sozinha: a prescrição precisa ser alegada, e em matéria civil o juiz costuma depender da provocação da parte.
  • Renegociar ou pagar uma parcela para "mostrar boa-fé" e, com isso, reiniciar a contagem.
  • Tratar prazo de reclamação de defeito (decadência) como se fosse prescrição.
  • Somar em um só bloco parcelas de trato sucessivo, em vez de contar cada uma separadamente.
  • Esperar a resposta de um pedido administrativo enquanto o prazo judicial corre — os dois não se comunicam automaticamente.

Em cobrança tributária a lógica é a mesma, com regra própria e um detalhe que costuma passar batido: a certidão pode reunir exercícios prescritos e não prescritos, tema tratado em certidão de dívida ativa com valor errado. Prazos, cobranças e contratos entram na frente de atuação em Cível e Consumidor do escritório.

Base legal

  • O Código Civil (Lei 10.406/2002), no art. 189, define que a pretensão nasce da violação do direito — é dali que a contagem começa.
  • O art. 205 fixa o prazo geral de dez anos quando a lei não estabelece prazo menor, e o art. 206 lista os prazos especiais de um a cinco anos, entre eles os três anos da reparação civil e os cinco anos da dívida líquida em documento escrito.
  • O art. 202 enumera as causas de interrupção, admitida uma única vez, incluindo o ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor; os arts. 197 a 201 tratam das hipóteses em que o prazo não corre ou fica suspenso.
  • Os arts. 207 a 211 separam prescrição de decadência, que segue regime diferente e nem sempre admite suspensão ou interrupção.
  • O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) fixa, no art. 26, os prazos de reclamação por vício do produto ou serviço; no art. 27, os cinco anos para reparação de dano causado por defeito; e, no art. 43, o limite de cinco anos para informações negativas em cadastros.
  • O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) trata da decadência do lançamento no art. 173 e da prescrição da cobrança, em cinco anos, no art. 174.
  • A Constituição Federal, no art. 7º, XXIX, estabelece a prescrição trabalhista: cinco anos retroativos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para uma dívida prescrever?

Depende da origem. Dívida líquida em documento escrito costuma prescrever em cinco anos; reparação civil, em três; e a regra geral, quando não há prazo específico, é de dez anos. A contagem parte do descumprimento, não da data do contrato.

Se eu negociar a dívida, o prazo recomeça?

Pode recomeçar. Qualquer ato inequívoco de reconhecimento do débito — acordo, confissão, pagamento parcial — está entre as causas de interrupção previstas no Código Civil. Por isso convém avaliar o prazo antes de responder a uma cobrança antiga.

Dívida prescrita sai do Serasa automaticamente?

O registro negativo tem prazo máximo de cinco anos, contado da inclusão. A baixa deveria ser automática, mas na prática nem sempre é: quando o registro permanece, cabe pedido de exclusão e, conforme o caso, indenização.

Preciso de advogado para alegar prescrição?

Se você foi acionado judicialmente, a defesa exige advogado, salvo nas hipóteses em que o Juizado Especial dispensa dentro do limite de valor. Para pedir a baixa de um registro antigo, o caminho administrativo pode ser tentado diretamente.

O prazo é o mesmo para direito trabalhista e previdenciário?

Não. Na Justiça do Trabalho vale a regra constitucional dos cinco anos retroativos, com limite de dois anos após o fim do contrato. Em matéria previdenciária há prazo próprio para revisão do ato de concessão e prescrição quinquenal das parcelas.

Este conteúdo tem caráter informativo, reflete o cenário legislativo vigente e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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