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Abrir e Quanto Custa se Defender: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?

Muita gente tem dúvida sobre quanto custa abrir e quanto custa se defender em um processo trabalhista. A resposta depende de vários fatores, como os valores envolvidos, a complexidade do caso e a condição financeira das partes. Neste conteúdo, explicamos os principais gastos, as verbas em jogo e como tentar resolver antes de ir à Justiça do Trabalho.

Por Dra. Vaneska Scarppati 11 min de leitura

Muita gente tem dúvida sobre quanto custa abrir e quanto custa se defender em um processo trabalhista. A resposta depende de vários fatores, como os valores envolvidos, a complexidade do caso e a condição financeira das partes. Neste conteúdo, explicamos os principais gastos, as verbas em jogo e como tentar resolver antes de ir à Justiça do Trabalho.

O que a CLT garante em abrir e quanto custa se defender em um processo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal lei que rege os processos trabalhistas. Nos artigos 789 e seguintes, ela estabelece as regras sobre custas processuais. Ao iniciar uma ação, o trabalhador (reclamante) deve pagar as custas, que são calculadas com base no valor da causa – geralmente um percentual (por exemplo, 2% para causas de até R$ 10.000, conforme a Lei 10.537/2002). Esse valor é adiantado no início do processo.

Uma novidade importante da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) é a ampliação da justiça gratuita. Agora, têm direito automático à gratuidade os trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do teto da aposentadoria do INSS (aproximadamente R$ 2.212). Quem ganha acima desse valor também pode pedir o benefício, desde que comprove que não pode pagar as custas sem prejudicar o sustento próprio ou da família. Essa regra está detalhada no site Modernização aumenta rapidez da Justiça Trabalhista.

Para a defesa (reclamado – geralmente a empresa), as custas também são devidas, mas normalmente são pagas ao final do processo, caso ela seja condenada. Se a empresa vencer, o trabalhador pode ter que reembolsá-la pelas custas adiantadas. Além das custas, existem honorários advocatícios: a parte perdedora pode ser condenada a pagar honorários do advogado da parte vencedora, entre 5% e 15% do valor da causa. Isso vale para ambos os lados.

Na prática, isso significa que o custo de abrir ou defender um processo trabalhista não é fixo. Quem tem baixa renda pode ficar isento das custas, e o valor final depende do resultado. Por isso, é fundamental avaliar se vale a pena ou se um acordo é mais vantajoso.

Outro ponto relevante são os honorários periciais. Se o processo precisar de perícia (por exemplo, para comprovar insalubridade), a parte perdedora arca com esse custo, que pode ser elevado. A gratuidade, porém, pode cobrir também essas despesas, se concedida.

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

Em uma ação trabalhista, o trabalhador costuma pedir verbas como salários atrasados, férias vencidas acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS não depositado com multa de 40%, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, e aviso prévio indenizado. Cada verba tem uma base de cálculo específica, prevista na CLT e em leis complementares.

Para conferir se os cálculos estão corretos, é essencial ter em mãos o contrato de trabalho, os contracheques de todo o período, os cartões de ponto (se houver), o termo de rescisão (TRCT) e o extrato do FGTS. Com esses documentos, um advogado pode verificar se as verbas foram pagas corretamente. O site da Caixa Econômica Federal oferece calculadoras para o FGTS, mas a legislação de referência é a Lei 8.036/1990 (FGTS).

A tabela abaixo compara as verbas mais comuns, indicando a base de cálculo e o prazo de prescrição. Lembre-se: os prazos são contados a partir da demissão e podem variar conforme o caso.

VerbaBase de cálculoPrazo de prescrição (após demissão)
Horas extrasSalário + adicional mínimo de 50% (ou 100% em feriados)2 anos
Férias vencidas + 1/3Salário normal acrescido de 1/3 constitucional5 anos
FGTS + multa 40%Saldo do FGTS corrigido monetariamente5 anos
13º salário proporcionalSalário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano5 anos
Aviso prévio indenizadoSalário acrescido de médias de horas extras e adicionais2 anos

Na prática, isso significa que você precisa guardar todos os documentos desde o início do emprego. Sem eles, fica difícil comprovar as verbas devidas. Muitos trabalhadores perdem direitos porque não têm provas do que recebiam ou da jornada cumprida.

Além disso, é importante saber que a Reforma Trabalhista limitou a condenação em honorários periciais: hoje, quem recebe justiça gratuita não precisa pagar perícia, a menos que tenha condições supervenientes. Isso reduz o risco financeiro de quem processa.

  • Contrate um advogado para revisar os cálculos – erros comuns incluem base de horas extras incorreta e ausência de reflexos.
  • Use o extrato do FGTS disponível no site da Caixa para conferir depósitos.
  • Verifique se as verbas rescisórias estão discriminadas no TRCT e se os valores batem com seus contracheques.

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Antes de abrir um processo trabalhista, tente resolver a situação de forma amigável. Muitas empresas preferem negociar diretamente para evitar custas processuais, condenações maiores e exposição negativa. Você pode enviar uma carta registrada ou e-mail formalizando sua reclamação, ou solicitar uma reunião com o setor de recursos humanos ou com o empregador.

Outra alternativa é buscar a mediação no sindicato da sua categoria ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Em algumas localidades, existem câmaras de conciliação prévia. O acordo extrajudicial pode ser homologado na Justiça do Trabalho, dando segurança jurídica a ambas as partes.

Para que a negociação seja eficaz, você precisa de provas robustas. Reúna todos os documentos que comprovem a relação de trabalho e os direitos não pagos. A checklist abaixo mostra o que é fundamental ter em mãos:

ItemO que significa
Contrato de trabalhoe aditivos (se houver mudanças de função ou salário)
Holerites (contracheques)de todo o período – idealmente todos os meses
Cartões de pontoou controles de jornada (se a empresa não fornecer, anote horários manualmente)
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)e aviso prévio
Extrato do FGTS(disponível no site da Caixa)
Comunicaçõespor e-mail, WhatsApp ou carta sobre cobrança de verbas
Testemunhasque possam confirmar a jornada, funções exercidas e condições de trabalho

Na prática, isso significa que, mesmo que o acordo não seja possível, você já estará preparado para uma eventual ação judicial. As provas reunidas agora serão a base do seu processo.

Lembre-se: a tentativa de acordo não impede que você ingresse com a ação depois. Se a empresa se recusar a negociar ou fizer propostas irrisórias, consulte um advogado para avaliar os próximos passos.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

A decisão de abrir um processo trabalhista envolve custos, riscos e tempo. Um advogado especializado pode analisar seu caso concreto, calcular o valor provável da causa, estimar as chances de sucesso (lembre-se: ninguém pode garantir vitória) e orientar sobre a melhor estratégia.

Além disso, o advogado pode ajudar na tentativa de acordo extrajudicial, redigindo propostas e mediando a negociação. Se o processo for inevitável, ele cuidará da petição inicial, do acompanhamento das audiências e dos recursos.

Muitos escritórios oferecem uma conversa inicial sem compromisso para esclarecer dúvidas. Aproveite para perguntar sobre honorários e custas – eles variam conforme a complexidade do caso e são tratados em conversa direta. Não existem tabelas fixas.

Na prática, isso significa que você não precisa entrar com ação sozinho. Um profissional pode avaliar se o valor a receber compensa os custos e o desgaste emocional.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a). Cada situação é única, e o que funcionou para outra pessoa pode não se aplicar a você.

  • Marque uma consulta com um advogado trabalhista levando todos os documentos que você reuniu.
  • Pergunte sobre a viabilidade do processo, os prazos e as chances de sucesso (lembre-se: sem promessas).
  • Se o valor da causa for baixo, avalie se o custo emocional e financeiro compensa.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Não guardar documentos: Muitos trabalhadores descartam holerites, contratos e cartões de ponto após a demissão. Sem esses documentos, fica difícil provar verbas como horas extras e FGTS. Guarde tudo por pelo menos 5 anos.
  • Ignorar a tentativa de acordo: Ir direto para a Justiça sem tentar conversar com o empregador pode gerar custas desnecessárias e desgaste. Muitas vezes um acordo resolve mais rápido e com menos custos.
  • Deixar passar o prazo de prescrição: O trabalhador tem até 2 anos após a demissão para entrar com a ação, e só pode cobrar verbas dos últimos 5 anos. Perder o prazo significa perder o direito de processar.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado para entrar com ação trabalhista?

Não. Na primeira instância da Justiça do Trabalho, o trabalhador pode ingressar pessoalmente (jus postulandi). No entanto, ter um advogado aumenta as chances de sucesso, pois ele conhece a lei e os procedimentos. Em recursos para tribunais superiores, a presença de advogado é obrigatória.

O que acontece se eu perder a ação?

Se perder, você pode ser condenado a pagar as custas processuais e os honorários do advogado da parte contrária (entre 5% e 15% do valor da causa). Além disso, se houver perícia, você pode ter que arcar com os honorários periciais. Se tiver justiça gratuita, fica isento desses custos.

Como consigo a justiça gratuita?

Basta declarar, na petição inicial, que você não pode pagar as custas sem prejudicar seu sustento ou da família. Se você recebe até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 2.212), o direito é automático. Se ganhar mais, o juiz pode pedir provas da sua situação financeira.

Quanto tempo leva um processo trabalhista?

O prazo varia muito. Um processo simples pode levar de 6 meses a 1 ano na primeira instância. Com recursos, pode se estender por vários anos. A Reforma Trabalhista de 2017 incentivou acordos e audiências de conciliação para acelerar.

Posso processar a empresa depois de já ter recebido as verbas rescisórias?

Sim, se você achar que recebeu menos do que o devido. Por exemplo, se horas extras não foram pagas ou se o FGTS não foi depositado corretamente, você pode cobrar judicialmente mesmo após a rescisão. Fique atento aos prazos de prescrição.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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